No Brasil, a administração dos bens de pessoas solteiras e sem filhos levanta dúvidas frequentes. Quem herda esses bens quando não há cônjuge, descendentes ou ascendentes? A legislação orienta que, na ausência de um testamento, a herança seja destinada aos herdeiros colaterais.
O processo de herança para pessoas solteiras sem filhos segue uma sequência clara. Inicialmente, os irmãos têm prioridade. Na ausência deles, os sobrinhos podem herdar como representantes dos pais, se estes já faleceram. Em sequência, vêm os tios e, posteriormente, os primos.
Quando nenhum desses parentes é encontrado, os bens são considerados “herança jacente”. Durante cinco anos, a propriedade fica sob a guarda do Estado, até que possíveis herdeiros se apresentem. Se não houver reivindicação nesse prazo, os bens passam a ser de propriedade estatal.

O papel crucial do testamento
A existência de um testamento pode alterar totalmente o destino dos bens. Um indivíduo tem a liberdade de designar herdeiros fora da estrutura familiar tradicional, como amigos, instituições de caridade ou cuidadores, desde que documentado legalmente. Este é um recurso utilizado por muitos para garantir que suas posses atendam seus desejos pessoais.
É essencial que o testamento seja registrado adequadamente para evitar disputas futuras e certificar que a vontade do falecido seja respeitada. A crescente popularidade do registro de testamentos entre os brasileiros sem herdeiros diretos reflete essa necessidade de controle sobre o destino de bens.
Casos curiosos ilustram a flexibilidade proporcionada pelos testamentos. Recentemente, um empresário gaúcho, movido por admiração pessoal, decidiu deixar seus bens para o jogador Neymar. Este exemplo destaca como as preferências pessoais podem prevalecer na distribuição de herança quando um testamento está presente.





