O preenchimento do Imposto de Renda costuma gerar dúvidas, especialmente em situações mais específicas como herança. Por isso, é importante entender que existem regras próprias para esses casos. O portal InfoMoney, em parceria com especialistas, tem orientado contribuintes sobre como proceder corretamente na declaração, evitando erros que podem gerar problemas futuros.
O ponto central é que o herdeiro não deve declarar imediatamente os bens recebidos. Antes disso, é necessário concluir todo o processo de inventário, etapa que formaliza a divisão do patrimônio deixado pela pessoa falecida e define legalmente a parte de cada beneficiário. Durante esse período, ocorre a chamada declaração de espólio, que representa o conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido.

Esse processo é dividido em três etapas: inicial, intermediária e final. Nas duas primeiras, devem ser informados os rendimentos, dívidas e bens da pessoa falecida, seguindo regras semelhantes às da declaração anual tradicional. Depois vem a Declaração Final de Espólio, que ocorre após a conclusão do inventário e a partilha dos bens. Nessa fase, o inventariante precisa informar detalhes como o número do processo judicial, a vara responsável e a data da decisão.
Declaração do Imposto de Renda ainda gera dúvidas nos brasileiros
Também é necessário discriminar, na ficha de bens, o que será destinado a cada herdeiro, incluindo nome, CPF e valores correspondentes. Somente após essa etapa é que os herdeiros passam a declarar, em seus próprios documentos, os bens recebidos. Nesse momento, é possível optar por manter os valores antigos ou atualizá-los conforme o mercado, o que pode gerar incidência de imposto sobre ganho de capital. Seguir corretamente essas etapas garante mais segurança e evita inconsistências com a Receita Federal.
“Nesta situação, os herdeiros já passam a declarar a sua parte dos bens pelo valor atualizado. Do contrário, o inventariante mantém os valores dos bens pelo valor original e os herdeiros apurarão o ganho de capital no momento em que realizarem a eventual alienação (venda) do(s) bem(s)”, diz o sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, Charles Gularte.





