No primeiro domingo de outubro de 2026, mais de 150 milhões de brasileiros voltarão às urnas eletrônicas para votar e escolher o presidente da República, governadores e senadores, bem como deputados federais, estaduais e distritais. Porém, para que o voto seja válido, é necessário ter posse do título de eleitor, que somente pode ser emitido até o dia 6 de maio.
A documentação é indispensável para quem deseja ter o direito ao voto, já que se trata do registro que atesta o alistamento eleitoral. Para aqueles que ainda não emitiram o título ou estão com alguma pendência, é necessário regularizar as arestas na Justiça Eleitoral. Com as inconsistências sanadas, poderá votar no primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

O voto é obrigatório para quem tem acima de 18 anos de idade, mas facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Por sua vez, estrangeiros e cidadãos em serviço militar obrigatório não podem se alistar para votar. Diante desse cenário, é importante se atentar aos prazos e colocar em evidência o poder de mudar o futuro da nação.
Como dar entrada no título de eleitor?
Para aqueles que ainda não possuem o título, é necessário fazer o alistamento na Justiça Eleitoral. Essa operação pode ser solicitada pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, sistema disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou presencialmente em uma unidade de atendimento da zona eleitoral responsável pelo município de domicílio eleitoral.
Essa última opção, por se tratar do local em que a pessoa deseja votar, pode necessitar de agendamento prévio. Nesse caso, é importante que o interessado verifique no site do Tribunal Regional Eleitoral se o cartório eleitoral do atendimento faz essa exigência e qual o procedimento adotado em função do agendamento.
Quais são os documentos necessários?
- Documento oficial de identificação (frente e verso, quando for o caso).
- Comprovante de vínculo com o município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município).
- Comprovante de pagamento de débito (quando houver débito com a Justiça Eleitoral).
- Comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade). O documento será exigido do homem transgênero que tenha retificado o gênero em seu registro civil até 31 de dezembro do ano em que completou 19 anos, conforme art. 35, § 7º, da Resolução TSE nº 23.659/2021.
Um detalhe que merece ser destacado é que os documentos devem ser digitalizados ou fotografados para que possam ser incluídos na solicitação. No entanto, antes de iniciar o atendimento virtual, também deve ser providenciada uma foto estilo selfie, em que a pessoa aparece segurando o documento oficial de identificação ao lado da face. Não devem ser utilizados acessórios que dificultem reconhecer o rosto.
Com o passo a passo completado, o interessado deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. O processo também pode ser acompanhado pela internet. Para isso, basta acessar o Autoatendimento Eleitoral Título Net, opção “Consultas / Solicitações, justificativas e transferências temporárias”, e informar o número do protocolo gerado na primeira fase.
Em caso de deferimento, será possível obter a via digital do título eleitoral pelo aplicativo e-Título. O download do app é gratuito e pode ser feito na Google Play e na App Store, para celular e tablet. A ferramenta funciona tanto no sistema operacional Android quanto no iOS.





