A partir de 1º de novembro, o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passará a seguir novas regras que alteram o prazo e as condições para acesso aos recursos.
O Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) aprovou por unanimidade as mudanças, que têm como objetivo fortalecer a sustentabilidade do fundo e reduzir o volume de recursos destinados às instituições financeiras por meio das antecipações. Estima-se que cerca de R$ 84,6 bilhões serão redirecionados aos trabalhadores até 2030.

Novas regras para operações e prazos
Com as mudanças, quem aderir ao saque-aniversário deverá esperar 90 dias para realizar a primeira operação de antecipação do saldo. Atualmente, esse tipo de operação pode ser feito imediatamente após a adesão. Além disso, será permitido apenas um contrato de antecipação por ano, limitando o número de operações simultâneas.
O novo regulamento também estabelece um teto para o número de antecipações possíveis. O trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas anuais por contrato, dentro de um período de 12 meses. Após esse intervalo, novas antecipações só poderão ser feitas em um prazo mínimo de três anos, com o máximo de três novas operações.
Outra alteração significativa diz respeito ao valor disponível para antecipação. O trabalhador poderá solicitar o adiantamento de quantias entre R$ 100 e R$ 500 por saque-aniversário, com limite máximo de R$ 2.500 considerando cinco parcelas. Antes, era possível antecipar o valor integral da conta, sem restrições.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) argumenta que as novas medidas buscam proteger o trabalhador e o próprio fundo. Segundo o ministro Luiz Marinho, o saque-aniversário tem se tornado uma “armadilha”, pois impede o acesso ao saldo total em caso de demissão. Atualmente, 13 milhões de pessoas estão com valores bloqueados, somando R$ 6,5 bilhões.




