A aposentadoria é um benefício previdenciário mensal concedido por lei, o que garante uma sobrevida financeira aos segurados. Para uma melhor compreensão, ela tem a finalidade de oferecer segurança orçamentária quando a pessoa encerra ou limita sua atividade laboral. Diante desse cenário, é comum que idosos questionem sobre ter acesso aos valores que o cônjuge falecido possuía.
Conforme a legislação brasileira, nem todo idoso tem direito automático à aposentadoria do cônjuge falecido. Sobretudo, o benefício recebe o nome de pensão por morte, paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para ter acesso aos valores deixados, é necessário respeitar alguns critérios previamente estabelecidos.

O primeiro, e talvez mais importante, diz respeito à comprovação do vínculo com a pessoa que morreu. Na prática, cônjuges em casamento civil têm esse reconhecimento de forma mais direta, mas isso não significa que companheiros em união estável fiquem de mãos atadas. Nesse caso, em específico, é necessário apresentar provas como contas conjuntas, declaração pública ou até testemunhas.
Sem essas comprovações, a tendência é que o benefício não seja autorizado, gerando uma dor de cabeça ainda maior em busca da contestação. Por sua vez, há um outro ponto que merece ganhar destaque, que envolve a situação do falecido. Para que a pensão seja entregue, o falecido precisa estar contribuindo com o INSS no momento da morte ou ainda manter a chamada “qualidade de segurado”.
Entenda mais sobre aposentadoria
Ainda que muitas pessoas possam achar que a idade do idoso por si só garante o acesso à pensão, a realidade é que ela influencia na duração do pagamento. Em resumo, pessoas com 44 anos ou mais, por exemplo, geralmente têm direito à pensão vitalícia. Já beneficiários mais jovens podem receber o valor por um período determinado, conforme regras estabelecidas pela Previdência.
Um outro detalhe é que também é possível acumular a pensão por morte com aposentadoria própria, algo comum entre idosos. No entanto, depois de mudanças recentes na legislação, as cifras referentes ao benefício adicional podem ser reduzidas conforme as faixas percentuais. Portanto, o direito existe, mas não é automático.





