O governo definiu um novo valor máximo para o uso do FGTS na compra e na quitação de financiamentos imobiliários. Agora, o trabalhador pode utilizar o fundo para amortizar, reduzir parcelas ou quitar contratos de imóveis avaliados em até R$ 2,25 milhões.
A mudança foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e acompanha a decisão do Conselho Monetário Nacional, que elevou o teto do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) do antigo limite de R$ 1,5 milhão para o atual valor. A atualização amplia o alcance do benefício e permite que financiamentos de padrão mais elevado também possam ser incluídos no uso do FGTS.

Quem pode utilizar o FGTS e quais são as regras
A medida vale para contratos assinados entre 12 de junho de 2021 e 2025, abrangendo inclusive financiamentos fora do SFH, desde que o imóvel não ultrapasse o limite de R$ 2,25 milhões.
A mudança favorece especialmente quem adquiriu imóveis nos últimos anos e busca reduzir o custo total do financiamento sem depender apenas da renda mensal. Para usar o FGTS, o trabalhador deve cumprir três exigências principais. A primeira é ter no mínimo três anos de FGTS, consecutivos ou não.
A segunda é não possuir outro financiamento ativo no SFH, garantindo que o benefício seja direcionado à moradia principal. A terceira regra determina que o imóvel deve ser utilizado como residência própria, não sendo permitido aplicar o FGTS em imóveis destinados a aluguel ou investimento.
A ampliação do limite tende a fortalecer o mercado imobiliário ao oferecer mais liquidez e facilitar o pagamento de contratos de maior valor. Para quem já está financiando, usar o FGTS reduz o total de juros pagos e melhora a organização financeira.





