Cidades

GOLPE

Advogada fingia perder processos e ficava com indenizações de clientes

Pelo menos duas pessoas foram vítimas de golpe pela advogada, que se apropriou de mais de R$ 40 mil que deveriam ter sido pagos em processos ganhos pelos clientes

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Uma advogada de Dourados é alvo de processos judiciais, acusada de aplicar golpes em clientes e ficar com dinheiro ganho por eles em processos, se apropriando de mais de R$ 42 mil. 

Os casos foram denunciados na Polícia Civil e também foram impetradas ações na Justiça, que já tentou intimar a advogada por diversas vezes, mas ela não é encontrada nos endereços.

Em um dos casos, uma esteticista de 42 anos contratou a advogada para entrar em uma ação de rescisão contratual contra uma imobiliária, por descumprimento de contrato.

No fim do processo, a advogada chamou a cliente e informou que perdeu a causa e que a mulher teria uma dívida de R$ 23 mil a pagar para a empresa.

A esteticista, desconfiada, procurou uma nova defensora, que checou o processo e constatou que a primeira advogada não só havia ganho o processo, como havia sacado o valor de R$ 19.755,82 em duas oportunidades, referente a condenação da imobiliária por descumprimento de contrato, e R$ 2.270,48 referente a um caução que a vítima havia depositado no início do processo.

Com as informações, a vítima procurou novamente a advogada para que ela justificasse o valor sacado. A mulher, então, apresentou um cálculo e disse que iria repassar apenas R$ 7.519,24 à vítima e que a diferença, de mais de R$ 13 mil, pois 60% seriam referentes a honorários e que ela estaria respaldada por contrato.

O contrato, no entanto, não tinha previsão de honorários no êxito, sendo apenas o valor de R$ 3,5 mil, que foi pago pela esteticista, de forma parcelada, na propositura da demanda.

A cliente questionou e a advogada disse que havia um segundo contrato e que enviaria toda a documentação.

Após nove meses, ela enviou um contrato supostamente assinado pela cliente, que nega ter conhecimento de assinar o documento. Além disso, foi enviado documento digitalizado, mas a mulher se negou a encaminhar ou apresentar o original, levantando a suspeita de que ela copiou a assinatura feita pela vítima no contrato original.

“Caso a autora não tivesse procurado outro profissional para saber a verdade dos fatos, a ré jamais teria pago qualquer valor, pois no primeiro momento informou que o processo havia sido perdido”, diz a petição.

No processo, a atual advogada da vítima pede a condenação da acusada pede:

  • Declaração de nulidade do contrato de honorários supostamente assinado pela esteticista
  • Indenização pelos danos materiais no valor de R$ 32.797,19, corrigidos e com juros de mora de 1%
  • Indenização por danos extrapatrimoniais levando em conta tanto o caráter reparatório quanto a função punitiva e educativa do dano moral no valor de R$ 30 mil, corrigido com juros de 1% ao mês

Indenização por danos morais pela apropriação da verba por quase um ano, no valor de R$ 30 mil.

A Justiça marcou audiência, incluindo de conciliação entre as partes, mas a advogada não foi encontrada pelo oficial de justiça em diversas ocasiões em que tentou intimá-la.

Outro caso

Em outro caso, três empresários, proprietários e sócios de uma empresa de mídia e marketing, contrataram a advogada para propor uma ação de obrigação de fazer com indenização de danos materiais e morais contra o Facebook.

O pedido foi julgado procedente e o Facebook foi condenado a indenizar os empresários em R$ 10 mil cada um por danos morais, além de pagar as custas processuais.

O processo transitou em julgado, mas a advogada omitiu e mentiu informações para os clientes, como por exemplo, apresentando um valor inferior ao devido.

Além disso, ao entrarem em contato com Eveline para questionar sobre o pagamento, ela informou que o valor ainda não tinha sido pago.

Após passado meses da decisão, os empresários estranharam a demora e procuraram o cartório da Vara, em busca de informações, e foram surpreendidos pela informação de que os autos estavam arquivados e que o valor já havia sido sacado.

Eles descobriram que o dinheiro foi debitado em conta da advogada e que ela nunca repassou o valor, além de, posteriormente, alegar que teria retido mais de R$ 8 mil por supostos honorários advocatícios, sendo que o valor previsto em contrato era de R$ 2.042,92.

Diante dos fatos, também foi registrado boletim de ocorrência na Polícia Civil e impetrada ação na Justiça, visando a indenização pelo prejuízo, que hoje chega ao montante de R$ 26.311,74 de dano material, além de R$ 15 mil a título de dano moral.

Assim como no caso da esteticista, juiz da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal marcou audiência de conciliação e outras audiências, que foram canceladas pois a advogada não foi encontrada para intimação em nenhum dos vários endereços informados.

Os processos seguem em andamento.

A advogada entrou em contato com o Correio do Estado e o espaço segue aberto para manifestação.

CUIDADO

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas

Agência emitiu alerta sobre compra e consumo desses medicamentos

21/12/2025 22h00

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas Divulgação

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Popularizadas por influenciadores e celebridades, as chamadas canetas emagrecedoras, como Mounjaro e Ozempic, vêm sendo cada vez mais buscadas por pessoas que desejam emagrecer de forma rápida, muitas vezes sem orientação médica e sem nenhum critério.

Diante da procura desenfreada, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta sobre a compra e consumo desses medicamentos. Segundo a Anvisa, a venda e o uso de canetas emagrecedoras falsas representam um sério risco à saúde e é considerado um crime hediondo no país.

A farmacêutica Natally Rosa esclarece que o uso de versões manipuladas ou de origem desconhecida é uma prática perigosa.

"Uma pessoa que ela se submete, que ela é exposta ao uso de um medicamento fora dessas regulamentações, os riscos dela, com certeza, estão exacerbados. Desde a ausência de uma resposta ideal, como as contaminantes."

A farmacêutica destaca o que observar na embalagem e no produto para conferir sua autenticidade:

"Temos alguns sinais. A própria embalagem já chama a atenção, já que as bulas são de fácil acesso na internet. Então, qual é a apresentação física dessa embalagem? De que forma que ela se apresenta? Como está o rótulo? O rótulo está no idioma do Brasil? Do nosso idioma aqui? Não deve estar em outras línguas, por exemplo. Existe lote e validade de fácil acesso? Você consegue identificar? A leitura, a descrição do medicamento, o princípio ativo, ela precisa estar bem legível. Todas as informações precisam estar bem claras."

Ela também chama a atenção para valores: preços muito abaixo do praticado no mercado são sinal de alerta grave. O medicamento só é vendido com apresentação e retenção da receita médica.

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BRASIL

Dilma será indenizada por tortura física e psicológica na ditadura

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências

21/12/2025 21h00

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências Comissão da Verdade/Divulgação

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A ex-presidente Dilma Rousseff receberá, da União, uma indenização de R$ 400 mil por danos morais, em razão de perseguição política e tortura durante a ditadura militar no Brasil. A decisão foi proferida na última quinta-feira (18) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que também determinou o pagamento de uma reparação econômica mensal, em razão da demissão que ela sofreu na época.

O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, afirmou que os atos praticados pelo Estado caracterizam grave violação de direitos fundamentais e ensejam reparação por danos morais.

“Foi evidenciada a submissão [de Dilma] a reiterados e prolongados atos de perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, perpetradas por agentes estatais, com repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica”, diz Soares.

Ao longo dos anos, a ex-presidente deu diversos depoimentos sobre os interrogatórios violentos que sofreu. A tortura contra Dilma incluiu choques elétricos, pau de arara, palmatória, afogamento, nudez e privação de alimentos, que levaram a hemorragias, perda de dentes, entre outras consequências de saúde.

Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, e passou quase três anos detida, respondendo a diversos inquéritos em órgãos militares em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais.

Após deixar a prisão, Dilma mudou-se para o Rio Grande do Sul e, em 1975, começou a trabalhar na Fundação de Economia e Estatística (FEE) do estado.

Ela continuou sendo monitorada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) até o final de 1988 e perseguida por seu posicionamento político de críticas e oposição ao governo militar. Em 1977, o ministro do Exército à época, Silvio Frota, divulgou uma lista do que chamou de “comunistas infiltrados no governo”, que incluía o nome de Dilma, o que acarretou na sua demissão.

De acordo com o desembargador federal, o valor da prestação mensal, permanente e continuada, a ser paga pela União, deve ser calculada de modo a refletir a remuneração que receberia caso não tivesse sido alvo de perseguição política.

Anistia política

Em maio desse ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu a anistia política à Dilma Rousseff e também fez um pedido de desculpas pelos atos perpetrados pelo Estado brasileiro durante a ditadura militar.

Para o colegiado, ficou comprovado que o afastamento de Dilma de suas atividades remuneradas, à época, ocorreu por motivação exclusivamente política.

Então, foi determinado o pagamento de R$ 100 mil de reparação econômica, em parcela única, que é o teto de pagamento previsto na Constituição para esses casos.

Entretanto, para a 6ª Turma do TRF1, é assegurada a prestação mensal, permanente e continuada aos anistiados que comprovem o vínculo com atividade laboral à época da perseguição política, “ficando prejudicada a prestação única anteriormente concedida na esfera administrativa”.

Após a redemocratização de 1988, a ex-presidente também teve a condição de anistiada política reconhecida e declarada por quatro comissões estaduais de anistia, no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e em São Paulo, recebendo outras reparações econômicas simbólicas.

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