Cidades

GOLPE

Advogada fingia perder processos e ficava com indenizações de clientes

Pelo menos duas pessoas foram vítimas de golpe pela advogada, que se apropriou de mais de R$ 40 mil que deveriam ter sido pagos em processos ganhos pelos clientes

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Uma advogada de Dourados é alvo de processos judiciais, acusada de aplicar golpes em clientes e ficar com dinheiro ganho por eles em processos, se apropriando de mais de R$ 42 mil. 

Os casos foram denunciados na Polícia Civil e também foram impetradas ações na Justiça, que já tentou intimar a advogada por diversas vezes, mas ela não é encontrada nos endereços.

Em um dos casos, uma esteticista de 42 anos contratou a advogada para entrar em uma ação de rescisão contratual contra uma imobiliária, por descumprimento de contrato.

No fim do processo, a advogada chamou a cliente e informou que perdeu a causa e que a mulher teria uma dívida de R$ 23 mil a pagar para a empresa.

A esteticista, desconfiada, procurou uma nova defensora, que checou o processo e constatou que a primeira advogada não só havia ganho o processo, como havia sacado o valor de R$ 19.755,82 em duas oportunidades, referente a condenação da imobiliária por descumprimento de contrato, e R$ 2.270,48 referente a um caução que a vítima havia depositado no início do processo.

Com as informações, a vítima procurou novamente a advogada para que ela justificasse o valor sacado. A mulher, então, apresentou um cálculo e disse que iria repassar apenas R$ 7.519,24 à vítima e que a diferença, de mais de R$ 13 mil, pois 60% seriam referentes a honorários e que ela estaria respaldada por contrato.

O contrato, no entanto, não tinha previsão de honorários no êxito, sendo apenas o valor de R$ 3,5 mil, que foi pago pela esteticista, de forma parcelada, na propositura da demanda.

A cliente questionou e a advogada disse que havia um segundo contrato e que enviaria toda a documentação.

Após nove meses, ela enviou um contrato supostamente assinado pela cliente, que nega ter conhecimento de assinar o documento. Além disso, foi enviado documento digitalizado, mas a mulher se negou a encaminhar ou apresentar o original, levantando a suspeita de que ela copiou a assinatura feita pela vítima no contrato original.

“Caso a autora não tivesse procurado outro profissional para saber a verdade dos fatos, a ré jamais teria pago qualquer valor, pois no primeiro momento informou que o processo havia sido perdido”, diz a petição.

No processo, a atual advogada da vítima pede a condenação da acusada pede:

  • Declaração de nulidade do contrato de honorários supostamente assinado pela esteticista
  • Indenização pelos danos materiais no valor de R$ 32.797,19, corrigidos e com juros de mora de 1%
  • Indenização por danos extrapatrimoniais levando em conta tanto o caráter reparatório quanto a função punitiva e educativa do dano moral no valor de R$ 30 mil, corrigido com juros de 1% ao mês

Indenização por danos morais pela apropriação da verba por quase um ano, no valor de R$ 30 mil.

A Justiça marcou audiência, incluindo de conciliação entre as partes, mas a advogada não foi encontrada pelo oficial de justiça em diversas ocasiões em que tentou intimá-la.

Outro caso

Em outro caso, três empresários, proprietários e sócios de uma empresa de mídia e marketing, contrataram a advogada para propor uma ação de obrigação de fazer com indenização de danos materiais e morais contra o Facebook.

O pedido foi julgado procedente e o Facebook foi condenado a indenizar os empresários em R$ 10 mil cada um por danos morais, além de pagar as custas processuais.

O processo transitou em julgado, mas a advogada omitiu e mentiu informações para os clientes, como por exemplo, apresentando um valor inferior ao devido.

Além disso, ao entrarem em contato com Eveline para questionar sobre o pagamento, ela informou que o valor ainda não tinha sido pago.

Após passado meses da decisão, os empresários estranharam a demora e procuraram o cartório da Vara, em busca de informações, e foram surpreendidos pela informação de que os autos estavam arquivados e que o valor já havia sido sacado.

Eles descobriram que o dinheiro foi debitado em conta da advogada e que ela nunca repassou o valor, além de, posteriormente, alegar que teria retido mais de R$ 8 mil por supostos honorários advocatícios, sendo que o valor previsto em contrato era de R$ 2.042,92.

Diante dos fatos, também foi registrado boletim de ocorrência na Polícia Civil e impetrada ação na Justiça, visando a indenização pelo prejuízo, que hoje chega ao montante de R$ 26.311,74 de dano material, além de R$ 15 mil a título de dano moral.

Assim como no caso da esteticista, juiz da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal marcou audiência de conciliação e outras audiências, que foram canceladas pois a advogada não foi encontrada para intimação em nenhum dos vários endereços informados.

Os processos seguem em andamento.

A advogada entrou em contato com o Correio do Estado e o espaço segue aberto para manifestação.

CAMPO GRANDE

Batalhão do Choque apreende adolescente que atirou para o alto em chá revelação

O jovem de 15 anos foi detido enquanto traficava cocaína e maconha no bairro Itamacará

16/03/2026 18h45

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Um adolescente de 15 anos foi preso na madrugada desta segunda-feira (16), pelo Batalhão de Polícia Militar do Choque. O rapaz foi detido durante uma abordagem de tráfico de drogas, no Bairro Itamaracá, quando entregava cocaína e maconha para uma mulher, de 26 anos. No domingo, dia 8, durante o chá revelação da sua filha, o rapaz comemora com disparos de arma de fogo para o alto.

Durante a abordagem, a "esposa" do adolescente chegou ao local onde ele estava sendo preso e questionou as autoridades sobre o que estava ocorrendo. Neste momento, os militares reconheceram a mulher do vídeo e prenderam o jovem também pelo crime de pelo disparo de arma de fogo em lugar habitado. 

"Tanta forma de se revelar, de se comemorar o sexo de uma criança, de um filho, esse cidadão, esse adolescente, ele parte para o crime, onde que ele pode nem assistir a chegada do filho dele, preso aí, vai pagar pelo seu crime, pelo crime de tráfico de droga, vai pagar pelo seu crime de disparo em via pública, disparo de arma de fogo", disse o comandante Rocha. 

Na casa da mulher que recebia as drogas, os militares encontraram mais entorpecentes. Ela confessou que os entorpecentes seriam de alguém de dentro do presídio, e que sua função era guardar os pacotes. 

Durante a entrevista dos policiais com a esposa do rapaz, ela indicou onde estaria uma arma de fogo, possivelmente a que foi usada durante a revelação do sexo do bebê. O comandante Rocha não confirmou se é a mesma e esta ainda passará pela perícia.

De acordo com o comandante do Choque, além desses delitos, o adolescente tem uma ocorrência de ameaça. A mulher do adolescente, que está grávida e é maior de idade, não foi presa, ela apenas foi conduzida como testemunha para a delegacia. 

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dourados

Ladrão que obrigou vítima a ficar nua durante roubo é denunciado por estupro

Promotor afirma que caso configura estupro mesmo sem conjunção carnal pois o criminoso amarrou e deixou vítima nua enquanto a observava com "lascívia"

16/03/2026 17h30

Denúncia foi oferecido pelo Ministério Público de Dourados

Denúncia foi oferecido pelo Ministério Público de Dourados Foto: Divulgação / MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do promotor de Justiça João Linhares,ofereceu denúncia por estupro contra um homem que exigiu que uma vítima de roubo ficasse nua enquanto ele subtraia pertences da residência da vítima, em Dourados. 

Conforme a denúncia, na época dos fatos, a vítima trabalha como garota de programa e esperava um cliente, quando o criminoso invadiu a casa, e anunciou o roubo gritando: “cala a boca, você lembra de mim”.

Na sequência, com um simulacro de arma de fogo e mediante ameaça, ele restringiu a liberdade da vítima, amarrando os braços e a boca, enquanto passou a roubar os itens pessoais da vítima.

Foram subtraídos roubou dois aparelhos celulares , uma mochila, um notebook, itens avaliados em cerca de de R$ 10 mil, e R$ 500 em dinheiro.

Depois, ele determinou que a mulher retirasse todas as roupas e permanecesse completamente nua, sob sua vigilância, enquanto apontava um telefone celular, aparentemente filmando ou tirando foto da mulher.

Após cerca de 40 minutos, ele deixou a casa, levando a chave e deixando a vítima amarrada e nua.

Posteriormente, a mulher conseguiu da residência, pulando pela janela, e foi até uma Delegacia de Polícia Civil, onde denunciou o caso e informou as características do criminosos. 

Em depoimento, a mulher relatou recordar-se de já ter atendido o criminoso em ocasião anterior, ocasião em que informou que não mais o atenderia. Segundo o promotor José Linhares, tal forma de humilhada "impõe reconhecimento de plausível intuito de retaliação, transcendendo, novamente, o mero emprego de violência ou grave ameaça inerente ao roubo".

Em diligências, os policiais identificaram e encontraram e prenderam o suspeito na residência dele, onde também foram localizados os bens roubados da vítima e o simulacro de arma de fogo.

Na denúncia, o Ministério Público pleiteia a condenação do criminoso pelos crimes de estupor e roubo, com concurso material.

Além disso, também é pedida reparação dos danos patrimoniais e morais causados pelo denunciado à vítima, no valor de R$ 15 mil.

Estupro

Conforme o MPMS, o “denunciado praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal, mediante violência, com objetivo de satisfazer a própria lascívia”.

"Cumpre registrar, ainda, que a determinação imposta pelo denunciado para que a vítima retirasse suas roupas e permanecesse completamente nua no interior da residência, além de apontar o celular contra ela e vislumbrá-la desnuda, contemplando-a lascivamente revela o crime contra a dignidade sexual", diz a denúncia.

O promotor de Justiça José Linhares explica porque o crime foi tipificado como estupro, mesmo sem a conjunção carnal.

"Importante consignar que o crime de estupro tipificado no art. 213, caput, do Código Penal estabelece que o crime se configura quando a vítima é constrangida, mediante  violência ou grave ameaça, a manter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ela se pratique 'outro ato libidinoso'", disse.

O promotor acrescenta que a ordem jurídica não tem um conceito hermético e objetivo do que seja ato libidinoso, sendo amplo, aberto, semanticamente vago, e que precisa ser definido pelo Judiciário.

"Alguns conceitos se modificam conforme a alteração da pauta moral e da evolução social, como, por exemplo, 'ato obsceno', que antigamente abarcava um beijo lascivo ou o uso de roupas curtas por mulheres - e atualmente ninguém mais cogita sobre isso, pois está totalmente ultrapassado e superado, evidentemente. Parece ser o caso da evolução do conceito de ato libidinoso diverso da conjunção carnal para maior proteção da dignidade sexual em face dos novos meios em que o estupro pode ser empreendido", explica o promotor.

Assim, José Linhares afirma que, no caso denunciado, o criminoso incorre no crime de estupro, pois ao obrigar, mediante violência ou grave ameaça, a vítima a despir-se totalmente, fazendo-a permanecer nua e a desfilar, enquanto a contemplava lascivamente, incorre no crime de estupro.

Isto porque, segundo ele, a importunação sexual não cabe quando há violência ou grave ameaça, e que a doutrina do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que o estupro pode se caracterizaar quando há contemplação lasciva, mediante atos de violência ou grave ameaça à vítima.

O promotor cita um caso em que o ministro Joel Ilan Paciornik, em seu voto, disse que o contato físico éirrelevante para a caracterização do delito. 

O ministro destacou que “a maior parte da doutrina penalista pátria orienta no sentido de que a contemplação lasciva configura o ato libidinoso constitutivo dos tipos dos artigos 213 e 217-A do Código Penal, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e ofendido”.

"Portanto, em face das excepcionais circunstâncias apuradas até agora nos autos, reputei cabível que a imputação fosse de estupro, conquanto o tema seja polêmico e bastante complexo", concluiu o promotor.

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