Cidades

fim da linha?

Cezário está entre os presos da Operação Cartão Vermelho

Na residência dele foram aprendidos mais de R$ 800 mil durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão. Em 2009 ele já havia sido condenado por desvio de dinheiro da Federação

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O ex-prefeito de Rio Negro e presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul, Francisco Cezário, é um dos pelo menos cinco presos na manhã desta terça-feira (21) durante a Operação Cartão Vermelho, que aponta o desvio de mais de R$ 6 milhões da Federação, somente entre 2018 e o ano passado. Na casa dele foram apreendidos mais de 800 mil reais. 

A justiça emitiu sete mandados de prisão e 14 de busca e apreensão e até o fim da manhã pelo menos cinco pessoas haviam sido presas e levadas à Cepol, delegacia do bairro Tiradentes. Francisco Cezário é advogado e por isso a detenção foi acompanhada por representantes da OAB. 

Policiais e promotores passaram a manhã inteira na sede da Federação de Futebol recolhendo documentos que podem dar mais embasamento às investigações feitas até agora, que se estenderam por um período de 20 meses, segundo nota do Gaeco. 

Ele está à frente da Federação faz cerca de três décadas e seu sétimo mandato está previsto para acabar em 2027. Em nota divulgada na manhã desta terça-feira pela assessoria do Ministério Público, ele e outros integrantes da Federação são acusados fazer mais de 1.2 mil saques, sempre de até R$ 5 mil, para tentar driblar uma possível investigação nas contas da Federação. 

Parte do dinheiro desviado, segundo acreditam os investigadores, era repassado pelo governo estadual, que somente no ano passado liberou R$ 1,35 milhão para os campeonatos estaduais da Séria A, Série B e para o futebol feminino. Em 2023, somente para o estadual da Série A, foram R$ 1,2 milhão. 

Além disso, a Federação também recebia repasses da CBF, cujos valores não aparecem na prestação anual de contas. Esta prestação de contas, por sua vez, mostrou que no ano passado a entidade fechou com prejuízo superior a R$ 218 mil. No ano anterior, em 2022, o rombo foi de R$ 492 mil. 

HISTÓRICO

Oficialmente, Cezário comandou a entidade futebolística pela primeira vez em 1987, 37 anos atrás. 

Neste período, ele ficou, em tese, fora do do comando da associação por quatro anos, entre 2001 a 2004, quando assumiu a prefeitura de Rio Negro, cidade distante 150 quilômetros de Campo Grande. Mesmo assim, controlava a Federação.

Cezário tentou reeleger-se prefeito, mas não conseguiu. Ele voltou para a FFMS e não saiu mais. Normalmente, ele concorre sozinho, sem adversários.

Votam nas eleições da FFMS dirigentes de associações (clubes profissionais), associações (clubes praticantes do futebol amador da capital e do interior) e ligas municipais amadoras. Em torno de 35 pessoas participam do pleito.

SEGUNDA VEZ

A operação Cartão Vermelho não chega a ser uma novidade no histórico de Francisco Cesário. Ele já havia sido condenado, em 2009 em primeira instáncia e em 2010 a 2ª Turma Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) ratificou a decisão para que cumprisse pena de quatro anos e cinco meses, em regime semiaberto, por desviar algo em torno de R$ 56 mil Federação de Futebol.

De acordo com a assessoria de imprensa do TJ, Cezario foi denunciado pelo Ministério Público por ter supostamente transferido recursos da FFMS para a conta particular.

Dizia ainda a denúncia que parte do dinheiro o presidente investiu em campanha política, quando era candidato a prefeito da cidade de Rio Negro, no fim da década de 90.

Na época, a denúncia foi baseada em provas levantadas pela PF em meio a uma CPI que investigou as relações entre a CBF e a Nike.

Cidades

STJ tranca ação contra empresários alvos da operação Ouro de Ofir

Ministro considerou que não houve representação das vítimas na denúncia por estelionato e que não há individualização de condutas na denúncia por organização criminosa

10/04/2025 18h30

Operação Ouro de Ofir foi desencadeada em 2017

Operação Ouro de Ofir foi desencadeada em 2017 Foto: Arquivo / Correio do Estado

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Messod Azulay Neto, determinou o trancamento de uma ação penal contra Celso Éder Gonzaga Araújo e Anderson Flores de Araújo, alvos da Operação Ouro de Ofir, desencadeada em 2017 contra grupo especiliazado em golpes financeiros, que agia a partir de Mato Grosso do Sul.

Advogados dos empresários entraram com um habeas corpus no STJ pedindo o trancamento da ação de estelionato e organização criminosa e o ministro deu provimento ao recurso.

Segundo Azulay Neto, com relação a denúncia de estelionato, a condição para que haja a procedibilidade é a manifestação inequívoca do interesse da vítima em dar prosseguimento à persecução penal, sendo desnecessárias maiores formalidades.

No caso dos autos, segundo o ministro, o juízo de primeiro grau verificou a inexistência de manifestação inequívoca das vítimas no sentido de representarem contra os acusados, mesmo sendo intimados por vários anos e sem oferecer a representação.

"Com efeito, há no presente caso violação do princípio da duração razoável do processo e comprometimento da segurança jurídica dos acusados, os quais estão por anos aguardando uma eventual representação, enquanto figuram como réus na ação penal", disse o ministro do STJ.

Já com relação a imoutação do crime de organização criminosa, Azulay Neto explica que a denúncia deve narrar os crimes imputados detalhadamente, com todas as suas circunstâncias, e não pode ser recebida se consistir em reprodução do texto legal sem a devida e completa individualização das condutas, com demonstração de que os fatos narrados possuem adequação típica no delito imputado.

No caso, ele analisou que há repetição dos termos previstos genericamente em lei.

"Ao discorrer sobre a prática delitiva de organização criminosa, contém narrativa demasiadamente genérica e não descreve qual a estruturação ordenada da suposta organização criminosa, nem a divisão de tarefas, de maneira suficiente a permitir o pleno exercício da defesa dos acusados", diz.

"Não há sequer a descrição efetiva do elemento subjetivo do tipo, nem do local onde os crimes seriam praticados e também não há menção ao real vínculo estável entre os sujeitos. Não se pode admitir que a imputação do crime de organização criminosa seja efetuada com tamanha generalidade, o que dificulta o seu rebatimento pela defesa, haja vista a indeterminação dos fatos atribuídos. Nessa situação, excepcionalmente, deve ser reconhecida a inépcia da denúncia", acrescentou, na decisão.

Assim, ele deu provimento ao recurso em habeas corpus e determinou o trancamento da ação penal, sendo por decadência e inexistência de condição de procedibilidade quanto ao crime de estelionato, e por inépcia da denúncia quanto ao crime de organização criminosa.

O ministro afirma ainda que nova denúncia pode ser oferecida com a devida narrativa dos fatos imputados e todas as suas circunstâncias.

OURO DE OFIR

Celso Éder Gonzaga Araújo e Anderson Flores de Araújo foram presos pela Polícia Federal no dia 16 de novembro de 2017 por formação de quadrilha especializada em golpes financeiros que agia a partir de Campo Grande.

A prisão foi convertida em preventiva no dia 24 de novembro, após representação do delegado da Polícia Federal, que afirmou que mesmo após a operação, o grupo criminoso continuou realizando atividades voltadas a manter os negócio fraudulentos como se fossem lícitos. Posteriormente, eles foram soltos com uso de tornozeleira eletrônica.

Segundo reportagem do Correio do Estado na época, a organização buscava lucro a partir da falsa existência de uma suposta mina de ouro cujos valores estariam sendo repatriados para o Brasil e cedidos, vendidos ou até mesmo doados a terceiros mediante pagamento. Foram inclusive detectados contratos de doação, mediante pagamento. 

A operação culminou na prisão de Celso, gerente da empresa Company Consultoria Empresarial Eireli,  usada para legitimar os golpes, juntamente com os demais envolvidos.

A ação consistia em “típica fraude para burlar tanto o fisco federal como as supostas vítimas que acreditam estarem investindo num negócio lícito e devidamente declarado, com respaldo das autoridades federais de fiscalização”, lê-se no relatório policial. 

Os investidores aplicavam cotas a partir de R$ 1 mil e chegavam a assinar contratos falsificados, acreditando que futuramente receberiam milhões dos recursos da mina. O valor pago por eles, afirmavam os golpistas, seria apenas para cobrir despesas com o processo. Porém, quanto mais fosse investido, maior seria o benefício.

Durante a operação, a PF descobriu que aproximadamente 25 mil pessoas foram lesadas em todos os estados da federação. Algumas chegaram a aplicar de R$ 500 mil a R$ 1 milhão.

Interior

MP investiga desvio de R$1.9 milhão de Fundo Especial em cidade do MS

Os valores foram transferidos em dezembro de 2023, em desacordo com as finalidades legais estabelecidas para o fundo. 

10/04/2025 17h52

MP investiga desvio de R$1.9 milhão de Fundo Especial em cidade do MS

MP investiga desvio de R$1.9 milhão de Fundo Especial em cidade do MS Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul instaurou uma investigação para apurar um possível desvio de R$1,9 milhão, oriundo do Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Município de Corumbá. 

Segundo denúncia encaminhada ao MPMS pela própria Procuradoria Municipal, os valores foram transferidos em dezembro de 2023, em desacordo com as finalidades legais estabelecidas para o fundo. 

A quantia investigada estava classificada na documentação oficial como “transferência financeira concedida na modalidade de repasse concedido”, conforme publicado no Diário Oficial de Corumbá.

No entanto, o montante não teria passado pela aprovação exigida pela Comissão Gestora do Fundo, como requerido pelas normas internas da administração municipal.

Segundo o MPMS, o fundo possui as próprias regras e não faz parte do orçamento público. Assim, não pode ser utilizado por outras secretarias ou departamentos da prefeitura.

O processo é conduzido pelo promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte e tramita sob sigilo na 5ª Promotoria de Justiça. 

Dentre os pontos investigados, destaca-se a ausência de justificativa técnica para a transação financeira. 

Entre as medidas determinadas para a apuração, estão a publicação da instauração do inquérito no Diário Oficial do Ministério Público e a notificação de todos os membros da Comissão de Controle de Rateio das Receitas do Fundo para esclarecimentos formais. 

Crime

Segundo o artigo 315 do Código Penal brasileiro, é crime o emprego irregular de verbas ou rendas públicas. A pena prevista é de detenção de um a três meses, ou multa. 

O emprego irregular dessas verbas, além de ir contra o Código Penal, fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Improbidade Administrativa. 
 

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