Cidades

LONGE DE TERMINAR

Contrato da "Rodoviária velha" sobe para R$ 18 milhões e entrega só sai no fim do ano

Inicialmente na casa de R$ 16,5 milhões, pactuação teve terceiro aditivo publicado hoje (24), sendo que a entrega prevista para 05 de fevereiro irá atrasar

Continue lendo...

Publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) desta quarta-feira (24), o valor do contrato para requalificação da área pública do terminal rodoviário Heitor Eduardo Laburu, a popularmente conhecida "Rodoviária Velha", subiu para mais de R$ 18 milhões, sendo que a entrega prevista para 05 de fevereiro, segundo a Secretaria Municipal De Infraestrutura E Serviços Públicos (Sisep), irá atrasar. 

Conforme o texto publicado no Diogrande de hoje (24), nesse terceiro termo aditivo o contrato passa de R$ 17.491.187,49 para R$ 18.110.978,49. Inicialmente, o valor do contrato firmado entre a Prefeitura e a NXS Engenharia era de R$16.598.808,77.

Em nota, a Pasta afirma que a obra no terminal Heitor Laburu está em fase final da construção das estruturas e, agora, conforme a Sisep, começou a instalação da estrutura da fachada metálica. 

"A próxima etapa será a execução da parte de alvenaria e instalações elétricas e hidráulicas. A previsão de conclusão é até o final do ano", expõe a secretaria. 

Avaliação popular

No local, é notável pelo andamento da obra que a entrega não acontecerá em fevereiro, como previsto. Apesar da presença de trabalhadores, inclusive, na manhã de hoje, a população do entorno indica que os serviços retornaram há pouco. 

"Agora que eles deram uma pegada, de uns 10 dias para cá que começaram a soldar os ferros, acho que estão fazendo as caixarias, já jogaram as colunas de concreto e estão colocando para fazer a lage", expõe Thiago da Silva, de 26 anos. 

Trabalhando com corte em acrílicos há cerca de cinco anos na região próxima à rodoviária, na rua Dom Aquino, ele diz que há tempos acompanha essa novela. Segundo ele, o principal reflexo do trabalho é a redução no número de usuários de drogas em via pública que andam pelo local. 

"A Guarda Municipal tem feito rondas constantes por aqui. Sei que ficam em um tipo de trailer na parte de trás [da rodoviária], e o volume de usuários está diminuindo". 

Mario Jorge, de 44 anos, que trabalha na conveniência em frente à rodoviária, possui outro empreendimento no local e mora há mais de 20 anos na região, confirma que as obras foram retomadas há pouco tempo e se diz não tão otimista em relação aos prazos.   

"Termina nunca isso aí, o pessoal deve estar colocando esse dinheiro no bolso. Tenho outra loja na esquina, disseram que a previsão era acabar ano passado, prorrogaram para esse ano, mas tá com cara de que não vai acabar nunca", expõe. 

Ainda, ele evidencia que espera o término dessa obra só para o próximo ano, com expectativa de que - após pronto - a região em si melhore, mas ressalta o medo que a população nutriu por esse espaço. 

Para Mario Jorge, o medo se dá pelo fato da presença de usuários de drogas e cita que a Guarda Municipal até passa pelo local, "mas volta e meia fazem vista grossa". Conforme o empresário, houve uma operação para retirada dessas pessoas da região, que se alocaram a uma quadra de distância. 

"A sensação de segurança é zero. Tem mais de 20 anos que eu moro aqui, então não tenho medo porque conheço todos esses que estão aí. Mas quem é de fora tem medo, antes vinham e nem chegavam na minha loja com medo de ser assaltado ou roubado", revela. 

Relembre o andamento

Ainda em 1º de agosto de 2023 a Sisep sinalizou a retomada das obras na antiga rodoviária da Capital, de lá para cá até mesmo o Governo do Estado entrou na história, em outubro do ano passado, com a liberação de R$ 3,5 milhões para destravar as obras.

Importante lembrar que a requalificação da "rodoviária antiga" é prometida desde 2019, deveria acontecer para aniversário de 124 anos de Campo Grande.

Ao todo, conforme o projeto, haverá revitalização de 11,9 mil metros quadrados de área pública dividida entre o prédio da antiga rodoviária, a área onde ficava o terminal de ônibus do transporte coletivo e o quadrilátero de calçadas das ruas Joaquim Nabuco, Dom Aquino, Vasconcelos Fernandes e Barão do Rio Branco.

Cabe pontuar que, por ser particular, o edifício onde funcionavam as lojas ficou de fora da obra. A revitalização compreende ainda as plataformas de embarque e desembarque (térreo) e onde eram vendidos os tíquetes para viagens (piso superior). 

No local, devidamente adequado conforme as regras de acessibilidade, deverá funcionar um estacionamento com 69 vagas, sendo 50 convencionais, nove para idosos, sete acessíveis e três para viaturas, além de sede da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande (Funsat) e Guarda Municipal. 

Já em 05 de outubro do ano passado, a Sisep anunciou a reprogramação das obras, já que foi constatado um erro no tamanho do maquinário adquirido para base da edificação. 

Nessa ocasião, através da Sisep, o Executivo indicou que as obras deveriam ser entregues até 05 de fevereiro. 
**(Colaboraram Neri Kaspary e Judson Marinho)

Assine o Correio do Estado

CONSÓRCIO

TJMS condena empresa de consórcios por propaganda enganosa

Além da rescisão do contrato, empresa deverá pagar mais de R$ 12 mil à cliente vítima da fraude

21/02/2026 12h00

Divulgação/TJMS

Continue Lendo...

A 16ª Vara Cível de Campo Grande anulou na última sexta-feira (20) um contrato de consórcio e condenou a empresa à restituição de valores e indenização por danos morais, devido à propaganda enganosa na oferta do serviço.

O início do caso foi há 5 anos, em novembro de 2020, quando a mulher que levou a situação à Justiça aderiu ao consórcio, que no momento da ação o funcionário garantiu à ela que seria contemplada com a careta de crédito de R$ 200 mil em 60 dais.

Então, a cliente efetuou o pagamento de R$ 6.754,02 como entrada, e ainda posteriormente mais R$ 530 a um contador indicado pela própria empresa, que iria "regularizar os papéis de contemplação". O valor ao todo pago pela mulher a empresa foi mais de R$ 7 mil.

Ao não receber a contemplação no prazo prometido, a vítima levou o caso para a Justiça com pedido de rescisão contratual e reembolso dos valores, além de indenização por danos morais, com a alegação de ser vítima de propaganda enganosa e também de venda casada, devido a inclusão do seguro.

A empresa no entanto contestou a acusação da mulher. Defendendo que não houve vício de consentimento e nem prática abusiva, afirmando ainda a validade do contrato, e que a cliente sabia que não havia garantia de contemplação, pois isso estava especificado em uma cláusula do documento.

Apesar da convergência de versões, foi juntado aos autos do processo, áudios que comprovam a versão da mulher. Na gravação do momento de contratação, os vendedores do serviço confirmam repetidas vezes à cliente a garantia de uma data específica de liberação do crédito.

Eles ainda ressaltaram que embora leve o nome de "consórcio", a empresa seria diferente e era seguro que a contemplação aconteceria na data indicada por eles. Em determinado momento, a mulher ainda questiona se poderia ocorrer atraso na liberação do valor, e o vendedor responde que se não saísse em uma data, sairia poucos dias depois, e assegurando que "daquele mês não passaria".

A Jutiça então considerou que a cliente foi induzida ao erro, acreditanto contratar uma carta de crédito com a certeza de contemplação, e não um consórcio tradicional que depende de sorteio ou lances. A juíza do caso destacou que o áudio reforçou a ação fraudulenta, pois a empresa nem ao menos solicitou a perícia técnica dos áudios, mesmo após questionar a autencidade.

Seguindo o Código de Defesa do Consumidor e reconhencendo o vício de consentimento, a empresa foi condenada a restituir o valor integral pago pela mulher, de R$ 7.284,02, com juros e correção monetária. Além de R$ 5 mil por danos morais, indução ao erro, prática abusiva e descumprimento contratual.

A empresa ainda deve arcar com custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, totalizando mais de R$ 12 mil que deverão ser pagos a vítima.

Assine o Correio do Estado

TJMS

Justiça condena videomaker por demora em entrega de filmagens de noiva

Noiva entrou na justiça por não receber serviço contratado no casamento e TJMS obriga servidor a pagar R$ 10 mil por não cumprir acordo

21/02/2026 11h00

Divulgação

Continue Lendo...

Na última sexta-feira (20), a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um videomaker por danos morais devido a falha na entrega das filmagens de um casamento em que ele foi contratado para realizar o serviço. A decisão julgou o prestador do serviço a pagar R$ 10 mil à contratante.

Na ocasião, a então noiva  fechou o contrato para que o momento do seu casamento fosse registrado em diversos vídeos. No dia, o videomaker foi ao evento e aparentemente até o momento realizou tudo o que havia sido contratado para a cobertura da cerimônia.

Porém, no período da entrega não houve mais contato, ao se encerrar o prazo final, a contratante entrou em contato para cobrar o envio do material. No entanto, o prestador do serviço respondia que realizaria o envio, mas não o fez. Ao ser cobrado em outros momentos, ele não respondeu as mensagens.

Ao passar quase 15 dias estourados o prazo que eles haviam acordado, o profissional enviou apenas dois vídeos combinados, sem entregar as outras partes e sem realizar as alterações solicitadas até a data do processo.

Com isso, a noiva levou o caso à Justiça alegando que sofreu com o desprezo e descaso do videomaker, e solicitou a indenização pelo dano moral causado em busca de conseguir obter toda a filmagem contratada, com a edição e qualidade de acabamento pela qual ela havia pago. 

O TJMS então julgou que o servidor pagasse R$ 5 mil e cumprisse com a obrigação acordada. Porém eo videomaker entrou com recurso com alegação de que a situação foi um caso isolado, sem extrapolar um mero aborrecimento, e solicitou a reforma da setença, ou redução.

A noiva então pediu o aumento do valor, visto que a ausência das filmagens de um momento que já havia ocorrido não voltaria. A decisão unânime no TJMS julgou então improcedente o pedido do fornecedor de suspender o pagamento por danos morais.

Determinado então que pagasse R$ 5 mil inicialmente, a Justiça condenou o videomaker a pagar R$ 10 mil, diante da gravidade da falha e da importância que o evento representava para a contratante. Além de manter os demais termos da sentença, que obriga o servidor a entregar o material dentro do que foi contratado.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).