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"É um jovem de família boa que cometeu esse pecado", diz advogado de estudante que matou corredora

Acusado foi solto nesta sexta-feira e advogado afirmou que caso só ganhou repercussão por ele ser estudante de Medicina e de família com recurso

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O estudante de medicina João Fonseca Vilela, de 22 anos, foi solto na tarde desta sexta-feira (21), após ter o pedido de liberdade deferido pela Justiça. Ele dirigia embriagado quando atropelou e matou a corredora Danielle Oliveira, no dia 15 de fevereiro deste ano e estava preso desde então.

Ao sair do presídio o rapaz permaneceu em silêncio, mas o advogado do acusado, José Roberto Rodrigues da Rosa, disse que ele é um "jovem de família boa" e que o a família também está sofrendo pela prisão.

"O fato que aconteceu, especialmente levando em conta que é um menino estudioso, todas as pessoas do entorno dele, inclusive manifestações que nós recebemos no nosso escritório de professores, de outros
médicos que eram os tutores dele, todos eles foram unânimes em dizer que se trata de um rapaz com todas as as prerrogativas melhores possíveis", disse o advogado.

"Então não se trata de um jovem, alguém que era dedicado à arruaça, era um jovem dedicado que cometeu
esse pecado na vida", acrescentou José Roberto.

"Logicamente nós sentimos muito que do outro lado alguém faleceu, mas do lado de cá também tem uma família que está sofrendo com essa custódia", concluiu o advogado.

O defensor afirmou ainda que o caso só ganhou repercussão por se tratar de um estudante de Medicina.

"Infelizmente, nós estamos vivendo numa sociedade onde se pune o estudioso, onde se pune as famílias que têm maior recurso. Aqui infelizmente se deu uma conotação porque se trata de um jovem de família boa, um jovem estudante de medicina que ganhou esta conotação, mas depois disso vários acidentes aconteceram. Então infelizmente hoje no Brasil estes fatos, esta condição social infelizmente interfere de forma negativa", disse.

Vilela já teve um pedido de liberdade negado pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, mas a defesa entrou com outro pedido de revogação da prisão, que foi concedido pelo juiz Alexandre Branco Pucci, que está atuando como juiz substituto no Tribunal de Justiça.

A prisão foi substituída por medidas cautelares e Vilela terá que entregar a carteira nacional de habilitação (CNH), não pode se mudar de residência sem pedir autorização, não pode se ausentar da comarca por mais de oito dias e tem que comparecer a todos os atos do processo.

O estudante também não pode frequentar bares ou outros locais onde possa ter acesso a bebidas alcoolicas.

"Eu penso que essa é uma decisão acertada, com todas as restrições. A gente sabe que tem uma família sofrendo porque perdeu um ente querido, mas nós não podemos esquecer que foi um acidente de trânsito até que se prove o contrário", afirmou o advogado.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) denunciou o estudante por homicídio, tentativa de homicídio e embriaguez ao volante.

O crime deixou de ser considerado culposo, quando não há intenção de matar, e passou a ser tipificado como doloso, quando o autor assume o risco de causar o acidente, já que investigações apontaram que João Fonseca Vilela dirigia sob o efeito de álcool e fazia "zigue-zague" tentando forçar uma ultrapassagem no momento do acidente.

Além disso, o juiz acatou o pedido de júri popular, e marcou a primeira audiência de instrução para o dia 24 de abril. A segunda audiência deve ser realizada no dia 13 de maio.

Durante os procedimentos, além dos depoimentos das testemunhas de defesa e acusação, também será feito interrogatório do acusado.

Relembre

Danielle Oliveira, de 41 anos, foi morta no início da manhã do dia 15 de fevereiro, enquanto corria com seu grupo de corrida de rua na MS-010, na área rural de Campo Grande.

Ela foi atingida pelo Fiat Pulse prata conduzido por João Fonseca Vilela, de 22 anos, estudante de medicina que saiu do veículo visivelmente embriagado e foi preso em flagrante.

Além de Danielle, o jovem atingiu a corredora Luciana Timóteo, que sofreu escoriações leves.

Conforme reportagem do Correio do Estado, Danielle encontrou na corrida um escape para lidar com a perda da filha de 4 anos, Geovanna, vítima de um câncer renal.

Além de Geovanna, Danielle criava sozinha outras duas filhas, e sustentava o lar.

Ela corria provas de longa distância desde 2018, e se preparava para a Maratona de Campo Grande, que acontece em julho deste ano.

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Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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