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TJ liberta estudante de Medicina que atropelou e matou corredora

Decisão foi assinada nesta quinta-feira (20) pelo juiz Alexandre Pucci, que atua como substituto na segunda instância

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Preso desde o dia 15 de fevereiro por ter atropelado e matado a corredora Danielle Oliveira, na MS-010, o estudante de Medicina João Vitor Fonseca Vilela, de 22 anos, foi colocado em liberdade por determinação  do juiz Alexandre Branco Pucci, que está atuando como juiz substituto no Tribunal de Justiça. 

 A decisão foi assinada nesta quinta-feira (20) e de imediato foi expedido o alvará de soltura. O estudante, que é de Goiás, não poderá mudar de endereço. Ele nem mesmo será monitorado por tornozeleira eletrônica. 

Quando atingiu a corredora, João Vitor estava embriagado, conforme apontaram os policiais que atenderam a ocorrência. Danielle estava com um grupo de cerca de 20 mulheres e no incidente, uma segunda vítima também foi atingida, mas sem ferimentos considerados graves. 

O juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, já havia indeferido um pedido de soltura e por isso a devesa recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que a principal razão para mantê-lo preso era o apelo popular.

Com base nesta argumentação, obteve sucesso. Em seu despacho, o juiz Alexandre Pucci dia que “da análise dos autos e da leitura da decisão impugnada, verifico que a medida extrema foi justificada com base na gravidade do fato e no clamor público.”

Na sequência, porém, dia, que “embora louvável a preocupação do juízo singular em proporcionar à sociedade uma resposta do judiciário a crimes como o descrito nos autos, a manutenção do encarceramento com base na gravidade abstrata do delito em razão do razão do clamor provocado, não são suficientes para fundamentar a decisão”. 

Sendo assim, prossegue, “o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "as invocações relativas à gravidade do delito, ao clamor público e à garantia da credibilidade da Justiça, não são motivos idôneos da prisão preventiva, a não ser que estejam apoiados em fatos concretos”. 

Conforme Pucci, “da conduta do paciente constata-se que não representa risco à ordem pública de modo a ser imprescindível que responda ao processo preso, considerando que ostenta condições subjetivas favoráveis”. 

“Embora tenham sido apontados indícios de autoria, e prova da materialidade, não se pode olvidar que acusação se deu por dolo eventual, por homicídio ocorrido na condução de veículo automotor, e não foi indicado nenhum fundamento que pudesse apontar o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, posto que não há nos autos notícias de reiteração delituosa”, escreveu o magistrado em seu despacho.  

O acadêmico já foi denunciado pelo  Ministério Público e o juizo da primeira instância já agendou para o dia 24 de abril o depoimento de testemunhas de acusação. Testemunhas de defesa serão ouvidas no dia 13 de maio. 

Em seu despacho, o juiz Alexandre Pucci também determinou “a suspensão da habilitação para condução de veículo automotor durante o curso do processo e de frequentar bares e estabelecimentos congêneres, onde se promova a venda e consumo de bebidas alcoólicas, sem prejuízo de eventual reencarceramento, por meio de decisão fundamentada, caso situação de fato assim recomende.”

Cidadania

Mutirão de DNA gratuito auxilia no reconhecimento de paternidade em MS

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul vai realizar, no dia 16 de agosto, o projeto "Meu Pai Tem Nome", que ajuda no reconhecimento parental de crianças, adolescentes e adultos

16/07/2025 17h22

Crédito: Agência Gov

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Em mais uma edição do projeto nacional “Meu Pai Tem Nome”, que ocorre no dia 16 de agosto, a população que procurar o serviço receberá ajuda para o reconhecimento dos vínculos parentais, garantindo o direito à cidadania.

Em outras localidades, o serviço será oferecido de forma virtual. Sobre a importância da ação, o defensor público Marcelo Marinho explicou que a ideia é reconhecer os vínculos parentais.

“O objetivo é promover o reconhecimento de paternidade e maternidade, ampliando o acesso à cidadania e aos direitos fundamentais de crianças, adolescentes e adultos que ainda não possuem o nome de um dos pais em seus registros”, pontuou.

Atendimento


A iniciativa é organizada pelo Núcleo, em parceria com o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), e promoverá a ação presencial nos seguintes municípios:

  • Campo Grande
  • Dourados
  • Três Lagoas
  • Corumbá

Em outras cidades do interior do Estado, a ação será realizada de forma virtual.

Em Campo Grande, a previsão é de que a população seja atendida na sede do Núcleo de Direito de Família e Sucessões (Nufam), localizado na Rua Arthur Jorge, 779, Centro.

Nos demais municípios com atendimento presencial, os serviços serão ofertados nas unidades participantes da Defensoria Pública em cada comarca.

Durante o atendimento, serão oferecidos gratuitamente os seguintes serviços:

  • Reconhecimento de paternidade ou maternidade (inclusive socioafetiva e homoafetiva);
  • Investigação de vínculo parental;
  • Coleta para exames de DNA, quando necessário.

Parceria


Esta edição contará com o apoio do Instituto de Análises Laboratoriais Forenses (IALF), da Polícia Científica de Mato Grosso do Sul, para a realização dos exames de DNA, que serão totalmente gratuitos para quem procurar atendimento.

Para o coordenador-geral de Perícias da Polícia Científica, José de Anchiêta Souza Silva, a parceria reforça o compromisso com a cidadania:

“É uma satisfação para a Polícia Científica de Mato Grosso do Sul contribuir com essa importante iniciativa da Defensoria Pública. Por meio da ciência forense, buscamos garantir que o exame pericial seja um instrumento de cidadania e justiça, promovendo o reconhecimento de direitos e ajudando a construir histórias familiares com segurança e responsabilidade.”

O Instituto de Análises Laboratoriais Forenses é uma das unidades que integram a estrutura da Polícia Científica de MS, responsável por exames laboratoriais e perícias em apoio à investigação criminal.

Como participar?


Os interessados em participar do projeto “Meu Pai Tem Nome” devem se inscrever por meio do formulário online, clicando aqui.

Serviço

 

  • Mutirão "Meu Pai Tem Nome"
  • Data: 16 de agosto
  • Horário: Das 8h às 12h

Locais

  • Rua Arthur Jorge, 779, Centro, Campo Grande
  • Rua Alfredo Justino, 1108, Praça Justiça, Três Lagoas
  • Rua Luís Feitosa Rodrigues, 2094, Nossa Senhora de Fátima, Corumbá

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Investigação

Entenda por que Donald Trump quer investigar 'prática desleal' do Pix

Governo estadunidense decidiu abrir uma investigação contra o Brasil por supostas práticas comerciais desleais

16/07/2025 17h00

Governo estadunidense decidiu abrir uma investigação contra o Brasil por supostas práticas comerciais desleais

Governo estadunidense decidiu abrir uma investigação contra o Brasil por supostas práticas comerciais desleais Foto: Divulgação

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O sistema de transferências instantâneas brasileiro, o Pix, entrou no radar do governo dos Estados Unidos, que decidiu abrir uma investigação contra o Brasil por supostas práticas comerciais desleais. O anúncio foi feito na noite desta terça-feira (15) pelo Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR sigla em inglês), a pedido do presidente norte-americano Donald Trump.

“Por orientação do presidente Trump, estou iniciando uma investigação com base na Seção 301 sobre os ataques do Brasil contra empresas americanas de mídia social, bem como outras práticas comerciais desleais que prejudicam empresas, trabalhadores, agricultores e inovadores tecnológicos dos EUA”, declarou o representante comercial Jamieson Greer.

Apesar das alegações, o documento divulgado pelo USTR não apresenta evidências específicas que sustentem as acusações contra o Pix ou outras políticas brasileiras. Segundo o órgão, o Brasil vem impondo restrições ao acesso de exportadores norte-americanos ao mercado local há décadas. As investigações têm como base  a seção 301 da legislação comercial norte-americana, que prevê a adoção de medidas retaliações comerciais como instrumento unilateral de pressão para a abertura de mercados às exportações e aos investimentos externos norte- americanos.

O que é a Seção 301?

A Seção 301 da Lei de Comércio dos EUA de 1974 permite que o governo norte-americano investigue e adote medidas unilaterais — como tarifas e barreiras comerciais — contra países cujas práticas sejam consideradas:

  • Injustificadas, irrazoáveis ou discriminatórias;
  • Violadoras de acordos internacionais;
  • Restritivas ao comércio com os Estados Unidos.

Caso negociações bilaterais falhem, os EUA podem adotar sanções, desde que autorizadas ou não contestadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

Já houve sanção?

A Seção 301 já foi utilizada em disputas comerciais com a China durante o governo Trump, principalmente por alegações de roubo de propriedade intelectual e subsídios industriais. Também foi aplicada contra a União Europeia, em casos envolvendo agricultura e aviação.

O Brasil já enfrentou investigações semelhantes no passado, em temas como propriedade intelectual, etanol e agricultura, mas esta é a primeira vez que o Pix entra no foco de uma ação comercial desse tipo.

O que pode estar em jogo?

Ainda que o governo americano não tenha detalhado os motivos específicos, possíveis alvos de investigação incluem:

  • Barreiras ao investimento de empresas de tecnologia dos EUA;
  • Regras que limitem o acesso a serviços digitais estrangeiros;
  • Políticas industriais consideradas discriminatórias;
  • Restrições a empresas de redes sociais americanas;
  • Alegações de que o Pix pode favorecer o ecossistema nacional em detrimento de plataformas de pagamento estrangeiras.

A investigação marca mais um episódio da política comercial agressiva defendida por Trump, que voltou a adotar medidas protecionistas diante do avanço de soluções digitais desenvolvidas fora dos EUA.

Quais países que já sofreram sanções dos Estados Unidos?

1. Japão

Motivo: Nos anos 1980, a Seção 301 foi usada para pressionar o Japão a abrir seus mercados para mais produtos americanos. Na época, os EUA estavam preocupados com as barreiras comerciais e com o desequilíbrio no comércio bilateral.

Ação: Isso levou a negociações e à implementação de algumas reformas no Japão para aumentar o acesso ao seu mercado para produtos dos EUA.

2. União Europeia (UE)

Motivo: Em 2004, os Estados Unidos usaram a Seção 301 contra a União Europeia devido a subsídios que a UE concedia à Airbus, que os EUA consideravam como práticas comerciais desleais. Os EUA alegaram que esses subsídios prejudicavam as empresas americanas, como a Boeing.

Ação: Como resposta, os EUA impuseram tarifas sobre produtos da UE. A disputa foi resolvida, em parte, através da Organização Mundial do Comércio (OMC).

3. Índia

Motivo: Em 2018, os Estados Unidos usaram a Seção 301 para investigar as práticas comerciais da Índia, incluindo as barreiras ao comércio de produtos de TI e medicamentos, além de exigências de licenciamento forçado de software.

Ação: Os EUA estavam preocupados com as políticas da Índia que supostamente prejudicavam os direitos de propriedade intelectual de empresas americanas. No entanto, a disputa não resultou em uma ação tão agressiva como as tomadas contra a China.

4. China

Motivo: Em 2018, a Seção 301 foi usada contra a China devido a alegações de que o país estava praticando roubo de propriedade intelectual e forçando empresas americanas a transferir tecnologia como uma condição para fazer negócios na China. As preocupações também incluíam práticas de subsídios governamentais que distorciam o comércio e favoreciam as empresas chinesas.

Ação: O governo dos EUA impôs tarifas sobre centenas de bilhões de dólares em produtos chineses, o que resultou em uma guerra comercial. A China retaliou com tarifas sobre produtos dos EUA.

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