Cidades

MUDANÇA

Estado antecipa data para pagamento à vista do IPVA 2026

Prazo da parcela única, que antes vencia no fim de janeiro, foi antecipado para o início do mês

O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul antecipou o prazo para pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2026. De acordo com decreto publicado nesta quarta-feira (12), o vencimento da parcela única com desconto de 15% será no dia 5 de janeiro de 2026, quase um mês antes do que ocorreu neste ano, quando o pagamento podia ser feito até 31 de janeiro.

Assim como em 2025, o contribuinte poderá optar pelo parcelamento em até cinco vezes mensais e iguais, sem desconto. As parcelas vencem nos dias 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio de 2026. O valor mínimo de cada parcela permanece em R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.

A base de cálculo do IPVA foi mantida para 2026, conforme a tabela anexa ao decreto. Continuam válidas as reduções estabelecidas anteriormente, que diminuem a carga tributária em: 

  • 50% de forma que a carga tributária seja equivalente a 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), para:

a) caminhão com qualquer capacidade de carga;

b) ônibus e micro-ônibus para o transporte coletivo de passageiros;

c) casa motorizada (“motor-home”);

  • 40% de forma que a carga tributária seja equivalente a 3% (três por cento), para automóvel (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e utilitário
  • 25% de forma que a carga tributária seja equivalente a 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), para automóvel (carro de passeio) e para qualquer outro veículo de passeio com capacidade para até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel.

Os boletos de pagamento, tanto para a cota única quanto para a primeira parcela, começam a ser enviados pelos Correios a partir de 4 de dezembro de 2025. Os documentos também estarão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) , onde o contribuinte pode emitir a guia e realizar o pagamento de forma digital.

O imposto poderá ser quitado nas instituições financeiras credenciadas ou por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS 19), disponível no portal da Sefaz. Também é possível pagar utilizando a Guia Única de Arrecadação do Detran-MS, quando emitida pelo órgão.

O não pagamento dentro do prazo resultará na cobrança de juros e multa, conforme previsto na Lei nº 1.810, de 1997. O desconto e o parcelamento não se aplicam aos casos de primeira tributação de veículos novos, cujos prazos de recolhimento seguem regras específicas.

Nenhum veículo poderá ser licenciado, transferido ou registrado sem a comprovação do pagamento do imposto, nem sem prova de isenção ou imunidade tributária.

Em caso de discordância quanto aos valores da Tabela IPVA MS 2026, o contribuinte poderá apresentar impugnação eletrônica, no prazo de 20 dias após a notificação do lançamento, pelo portal e-Fazenda, na opção “IPVA - impugnação do lançamento”.

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