Cidades

TRANSPORTE COLETIVO

Justiça dá 15 dias para prefeitura reajustar tarifa de ônibus em Campo Grande

Reajuste deveria ter ocorrido em outubro e juiz estipulou multa diária de R$ 50 mil por dia, caso prefeitura não cumpra decisão

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O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazendas Públicas e de Registros Públicos deu o prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Campo Grande reajuste a tarifa de ônibus, que deveria ter ocorrido em outubro do ano passado, sob pena de multa diária de R$ 50 mil até que o reajuste seja efetivado.

O último reajuste do passe de ônibus ocorreu em março do ano passado, quando passou de R$ 4,65 para R$ 4,75.

A decisão leva em consideração o contrato de concessão, assinado em 2012, que definiu outubro como data-base para os aumentos anuais.O reajuste deveria haver naquele mês em 2024, o que não foi feito.

Por isso, o Consórcio Guaicurus entrou com embargo de declaração na Justiça, por descumprimento, no qual o juiz deu o prazo para o reajuste.

“Intime-se o requerido [Prefeitura], pessoalmente para que,no prazo de 15 dias, comprove nos autos o efetivo reajuste da tarifa que deveria ter ocorrido no mês de outubro do ano passado, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), até o efetivo reajuste”, diz a decisão.

O novo valor da tarifa deve ser definido através de novos cálculos, já que nem a tarifa técnica, valor que é usado como base para a tarifa pública, ainda não foi divulgado pela administração. A tarifa técnica, esta tarifa é de R$ 5,95.

A decisão do juiz, no entanto, não tem relação com o reequilíbrio do contrato de concessão do transporte público, já que este tema aguarda que uma perícia judicial nas contas da concessionária seja realizada. A análise começou em dezembro e ainda deve demorar para ser concluída.

IMBRÓGLIO

Essa ação judicial do consórcio contra a prefeitura começou a tramitar em 2023, quando a juíza Cíntia Xavier Letteriello, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, acatou pedido do Consórcio Guaicurus em ação que solicitava o reequilíbrio do contrato de concessão e a manutenção da data-base para outubro.

Porém, em dezembro do mesmo ano, o desembargador Eduardo Machado Rocha cassou a decisão, acatando argumento de que os empresários, ao contrário do que alegavam, estavam obtendo lucros acima do previsto em contrato. 

No entanto, em janeiro de 2024, o mesmo magistrado voltou atrás e manteve a decisão da juíza de primeiro grau.

A prefeitura, então, entrou com um pedido de suspensão de liminar ao presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e, no início de fevereiro do ano passado, o desembargador Sérgio Martins concordou com o fato de que a medida poderia impactar em um aumento exorbitante na tarifa de ônibus e derrubou a decisão do seu colega desembargador.

Logo após a publicação de Martins, o caso subiu para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a ministra Maria Thereza de Assis Moura, em decisão liminar, cassou a decisão do presidente da Corte, por entender que ele não tinha competência legal para suspender uma decisão que um colega seu já havia dado. Com isso ela restabeleceu a decisão de Rocha.

Entretanto, o processo ficou parado no STJ até ser julgado pela Corte Especial, o que ocorreu em novembro. Com a medida, o presidente do TJMS, assim que retornou de seu afastamento, reconheceu a sentença e deu fim a reclamação feita pela Prefeitura de Campo Grande.

Com essa publicação, o Consórcio Guaicurus agora tentou fazer valer essa decisão, alegando que a determinação de outubro de 2023 deve ser executada e conseguiu a decisão favorável, porém, apenas em relação ao reajuste anual.

TRÁFICO DE DROGAS

PRF prende suspeito em flagrante em Operação Duplicis no interior do Estado

Combate ao tráfico de drogas, Polícia Federal cumpre sete mandados de busca e apreensão, e prende investigado em flagrante

16/12/2025 09h35

Polícia Federal cumpre sete mandados de busca e apreensão em Operação de combate ao tráfico de drogas

Polícia Federal cumpre sete mandados de busca e apreensão em Operação de combate ao tráfico de drogas Divulgação/PRF

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Na manhã desta terça-feira (16), a Polícia Federal deflagrou a Operação Duplicis, e cumpriu sete mandados de busca e apreensão, por tráfico de cocaína em duas cidades do interior do Estado.

Com objetivo de combater o tráfico de drogas em Mato Grosso do Sul, a ação aconteceu em Corumbá e em Miranda, cidades a 426 quilômetros e a 207 quilômetros de Campo Grande respectivamente.

A ação iniciou quando um investigado foi preso em flagrante na BR-262, que seguia de Corumbá para a Capital sul-mato-grossense. Na ocasião, a droga encontrada com o suspeito seria distribuída em Miranda, que fica entre o trajeto Corumbá-Campo Grande.

Polícia Federal cumpre sete mandados de busca e apreensão em Operação de combate ao tráfico de drogas

Então, com as investigações e apuração do caso, a PRF pôde identificar outros suspeitos envolvidos no esquema criminoso.

Entre os sete criminosos, um deles estava escondendo tabletes de cocaína em sua casa, e foi preso em flagrante após a polícia bater em sua porta e encontrar os pacotes de droga armazenados.

Os mandados foram expedidos devido às provas coletadas na investigação, que identificou também os eventuais fornecedores dos entorpecentes que estavam vindo do outro município.

A Polícia Federal levou a droga apreendida para ser periciada e analisada. Quanto aos investigados, os sete poderão responder pelo crime de tráfico de drogas, que tem pena base de 5 a 15 anos, além de multa, a depender do agravamento de cada caso.

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CONFLITOS AGRÁRIOS

Queda do marco temporal preocupa produtores de MS

Em julgamento no STF, os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino já votaram pela inconstitucionalidade da tese que limita as demarcações de terras indígenas

16/12/2025 08h40

Indígenas bloquearam ontem parte da MS-156, em Dourados, em protesto contra o julgamento

Indígenas bloquearam ontem parte da MS-156, em Dourados, em protesto contra o julgamento Dourados News/Clara Medeiros

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A retomada do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da tese do marco temporal, ferramenta que determina que terras só podem ser demarcadas se indígenas as estivessem ocupando quando a Constituição Federal foi promulgada, em outubro de 1988, tem causado preocupação aos produtores rurais de Mato Grosso do Sul, estado com a terceira maior população indígena do País.

Segundo o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), Marcelo Bertoni, a conciliação realizada ao longo de 10 meses no STF entre produtores rurais e representantes dos indígenas foi produtiva e rendeu alguns apontamentos, entretanto, a possibilidade de derrubar a tese do marco temporal, que foi aprovado pelo Congresso Nacional mesmo após a Corte o ter entendido como inconstitucional, preocupa o setor.

Ao Correio do Estado, Bertoni afirmou que a discussão no STF rendeu “pontos positivos”, como a indenização aos donos das propriedades demarcadas, a possibilidade de o produtor ficar com a posse da área até ela ser paga, o acompanhamento de todo o processo de levantamento de dados da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a reintegração de posse.

“O que nos deixa preocupado é a queda do marco temporal. Discutimos muito isso, dizendo que o marco temporal não limita os direitos dos povos originários, ele simplesmente mostra a trava que tem naquele período em que os indígenas ocupam as suas terras e as próximas áreas eles teriam que comprar e desapropriar. Isso está no Estatuto do Índio, onde diz que a qualquer tempo eu posso criar novas reservas, então, a preocupação nossa é só com o marco, para fazer com que isso seja travado e dali para a frente começar a fazer indenização justa e prévia, e que a União não quer indenizar. Então, não adianta eu resolver uma injustiça com os indígenas criando outra com os produtores rurais”, declarou o presidente da Famasul.

Até este momento, dois ministros já votaram no julgamento, Gilmar Mendes, que foi o relator da matéria no STF, e Flávio Dino. Ambos votaram pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Os votos foram proferidos ontem, durante sessão do plenário virtual da Corte, que julga quatro processos sobre a questão.

Em sua manifestação, o ministro Gilmar Mendes considerou o marco temporal inconstitucional. No entendimento dele, o Legislativo não pode reduzir direitos assegurados aos povos indígenas.

“A imposição do marco temporal implicaria restrição indevida ao princípio da vedação ao retrocesso e à proteção insuficiente dos direitos fundamentais”, afirmou.

O ministro também determinou que todas as demarcações de terras indígenas devem ser concluídas no prazo de 10 anos.

Flávio Dino acompanhou o relator e disse que a proteção constitucional aos indígenas independe da existência de um marco temporal.

“Qualquer tentativa de condicionar a demarcação de terras indígenas à data da promulgação da Constituição de 1988 afronta o texto constitucional e a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou Flávio Dino.

A votação ficará aberta até o fim da noite de quinta-feira. Ainda faltam oito ministros proferirem seus votos.

BRIGA

O julgamento é necessário porque em 2023 o STF considerou a tese do marco temporal inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que vetou parte da Lei nº 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto presidencial e promulgaram a medida.

Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Por outro lado, entidades que representam indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

É neste cenário de divergência que o Supremo volta a analisar a matéria.

Em paralelo ao julgamento no Supremo Tribunal Federal, o Senado aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 48/2023, que insere a tese do marco temporal na Constituição Federal, em novo capítulo da briga entre Legislativo e Judiciário.

*SAIBA

Em meio à votação da constitucionalidade do marco temporal no Supremo Tribunal Federal (STF), indígenas ontem bloquearam parcialmente a rodovia MS-156, em Dourados. O grupo protestava contra a tese do marco temporal para demarcações de terras.

(Com agências)

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