Cidades

TRANSPORTE COLETIVO

Decisão do STJ pode levar Capital a ter aumento extra na passagem de ônibus

Corte Especial anulou determinação do presidente do Tribunal de Justiça de MS, o que pode abrir caminho para novo reajuste

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nula a decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Sérgio Fernandes Martins, no pedido de suspensão de liminar ingressado pela Prefeitura de Campo Grande contra decisão que favorecia o Consórcio Guaicurus. A medida barrava um possível reajuste extra do transporte coletivo, o que agora pode acontecer.

Em fevereiro, Martins anulou decisão do desembargador Eduardo Machado Rocha, da 2ª Câmara Cível do TJMS, que considerou válido o pedido do Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande, que requeria o estabelecimento da data base para reajuste da tarifa de ônibus em outubro e o reequilíbrio do contrato.

Com a medida, a tarifa técnica do transporte coletivo na Capital poderia saltar dos atuais R$ 5,95 para R$ 7,79, o que deve impactar no valor pago hoje pelo usuário do serviço.

NOVELA

Esse imbróglio começou no ano passado, em outubro, quando a juíza Cíntia Xavier Letteriello, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, acatou pedido do Consórcio Guaicurus em ação que solicitava o reajuste extra e a manutenção da data base para outubro, como havia ficado estabelecido no contrato de concessão de 2012.

Porém, em dezembro do ano passado, o desembargador Eduardo Machado Rocha cassou a decisão, acatando argumento de que os empresários, ao contrário do que alegavam, estavam obtendo lucros acima do previsto em contrato. Mas o mesmo magistrado, em janeiro deste ano, voltou atrás e manteve a decisão da juíza de primeiro grau.

A prefeitura, então, entrou com um pedido de suspensão de liminar ao presidente do TJMS e, no início de fevereiro, Martins concordou com o fato de que a medida poderia impactar em um aumento exorbitante na tarifa de ônibus e derrubou a decisão do seu colega desembargador.

Logo após a publicação de Martins, o caso subiu para o STJ, onde a ministra Maria Thereza de Assis Moura, em decisão liminar, cassou a decisão do presidente do TJMS por entender que ele não tinha competência legal para suspender uma decisão que um colega seu já havia dado. Com isso ela restabeleceu a decisão de Rocha.

Entretanto, o processo ficou parado no STJ até ser julgado pela Corte Especial, o que ocorreu no mês passado, conforme informou o ministro Luis Felipe Salomão, que presidiu a sessão de julgamento. Com a medida, o presidente do TJMS, assim que retornou de seu afastamento, reconheceu a sentença e deu fim a reclamação feita pela Prefeitura de Campo Grande.

“Tendo em vista a cassação da decisão anteriormente proferida por esta Presidência, declaro revogada a liminar e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito”, determinou Martins, na semana passada.

REFLEXO

Com essa publicação, o Consórcio Guaicurus agora tenta fazer valer essa decisão que o beneficia para conseguir o reajuste da tarifa do transporte coletivo.

No processo que corre na 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, para onde o caso voltou, as empresas alegam que a decisão de outubro do ano passado deve ser executada.

“Por meio da decisão de fls. 566/569, este juízo concedeu tutela de urgência para determinar o reajuste da tarifa, tendo como data base o mês de outubro de cada ano (cláusula 3.7 do 1º aditivo – fl. 454), bem como a revisão do contrato”, diz trecho do documento.

O caso havia sido paralisado também na 4ª Vara, por determinação da juíza, até que fosse concluída a perícia técnica nas contas do Consórcio Guaicurus, já que as empresas alegam prejuízos e, por isso, seria necessário o reequilíbrio do contrato, com a revisão do documento.

Como a perícia ainda não foi feita, não há decisão sobre a revisão do contrato. Entretanto, a concessionária também pede que, ao menos, seja determinado o reajuste ordinário da tarifa, já que, segundo eles, esse ponto não havia sido suspenso.

“A prefeitura deveria ter efetuado o novo reajuste da tarifa no decorrer do mês de outubro do presente ano, sendo provocada, de forma expressa, pela requerente, por meio do ofício anexo, enviado no dia 9/9/2024, todavia, apesar das inúmeras reuniões e tratativas, até o momento, permanece inerte, causando enormes prejuízos à requerente”, alega. 

Sobre essa solicitação, ainda não há decisão judicial, o que só deve ocorrer em janeiro, já que o recesso forense começa nesta sexta-feira.

Saiba

A revisão do contrato de concessão está prevista no documento de 2012, que estabelece que isso seja feito a cada sete anos, o que não ocorreu em 2019.

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Suspensão

Detran inicia suspensão de CNHs por infrações graves em Mato Grosso do Sul

Condutores notificados ainda poderão apresentar defesa, mas penalidades podem chegar à cassação do direito de dirigir em casos previstos no Código de Trânsito Brasileiro

07/07/2026 15h59

Foto: Divulgação

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Centenas de motoristas de Mato Grosso do Sul entraram na mira do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) após a publicação de novos editais que instauram processos administrativos para suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os atos foram divulgados na edição desta terça-feira (7) do Diário Oficial do Estado e reúnem condutores autuados por infrações consideradas gravíssimas ou pelo acúmulo de irregularidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  

Os editais representam uma nova etapa do processo administrativo conduzido pelo Detran-MS. Antes da aplicação definitiva da penalidade, os motoristas têm direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo apresentar recurso dentro do prazo estabelecido pelo órgão.

Caso não haja manifestação ou o recurso seja negado, a suspensão passa a valer e o condutor deverá entregar a CNH para iniciar o cumprimento da penalidade. 

Entre os casos publicados estão processos motivados por dirigir sob a influência de álcool, permitir que pessoa sem habilitação conduza veículo, trafegar com veículo não licenciado, deixar de usar o cinto de segurança, avançar o sinal vermelho e excesso de velocidade, entre outras infrações.

Em algumas situações, o histórico do motorista também pode resultar na abertura de processo para cassação da habilitação. 

Por que a CNH pode ser suspensa?

O Código de Trânsito Brasileiro prevê duas principais situações para a suspensão do direito de dirigir.

A primeira ocorre quando o condutor atinge o limite de pontos na CNH dentro do período de 12 meses. O número máximo varia conforme a quantidade de infrações gravíssimas registradas.

A segunda acontece quando o motorista comete infrações chamadas de autossuspensivas, ou seja, aquelas que, por si só, já autorizam a abertura do processo de suspensão, independentemente da pontuação acumulada.

Entre elas estão dirigir sob efeito de álcool, disputar rachas, recusar o teste do bafômetro em determinadas situações previstas na legislação e exceder significativamente os limites de velocidade.

O período de suspensão varia conforme a infração e a reincidência, podendo ser de alguns meses até um ano ou mais, conforme estabelece o CTB. Nos editais publicados pelo Detran-MS há penalidades que vão de dois a 12 meses de suspensão. 

Cassação é uma punição mais severa

Além das suspensões, o Diário Oficial também traz processos de cassação da CNH. Essa penalidade é aplicada em hipóteses específicas previstas em lei, como quando o motorista é flagrado dirigindo durante o período em que já está com a habilitação suspensa ou em outras situações previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro. 

Diferentemente da suspensão, a cassação impede o condutor de dirigir por um período mais longo e exige que ele passe novamente por todo o processo de habilitação para voltar a obter a CNH.

Defesa ainda é permitida

O Detran-MS destaca que os motoristas notificados ainda podem apresentar defesa administrativa dentro dos prazos previstos nos editais. Caso optem por não recorrer, também podem entregar voluntariamente a CNH para iniciar imediatamente o cumprimento da penalidade.

O órgão alerta ainda que conduzir veículo durante o período de suspensão pode gerar um novo processo administrativo, desta vez para cassação definitiva do direito de dirigir, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

distração

Motociclista sofre ferimentos graves ao atingir carro em local semaforizado

Acidente aconteceu na Avenida João Arinos e a motorista do carro de passeio garante que o motociclista furou o sinal vermelho e provocou a colisão

07/07/2026 15h10

Motociclista seguia no sentido centro e atingiu o carro de passeio na entrada para o Parque dos Poderes

Motociclista seguia no sentido centro e atingiu o carro de passeio na entrada para o Parque dos Poderes Gerson Oliveira

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Um motociclista de 27 anos sofreu ferimentos graves ao colidir na lateral de um Tiggo por volta das 14 horas desta terça-feira (7) na Avenida João Arinos, na saída de Campo Grande para Três Lagoas. Segundo a condutora do carro, ele teria desrespeitado o sinal vermelho e por conta disso atingiu o veículo.

Richard Carbonaro Reis seguia com sua moto no sentido bairro-centro quando atingiu a lateral do carro de passeio, que atravessava a avenida para acessar a região do Parque dos Poderes. Ele sofreu ferimentos considreados graves e teve de ser entubado antes de ser levado para a Santa Casa de Campo Grande.

Apesar de estar utilizando capacete, a suspeita é de que tenha sofrido traumatismo crânio-encefálico e por isso seu estado foi considerado grave. Ele atingiu a parte inferior da porta dianteira do lado direito do Tiggo, indicando que possivelmene caiu antes do impacto. 

Abalada, a condutora do carro de passeio, que preferiu não se identificar, fez teste do bafômetro e não apresentou nenhuma irregularidade.Tanto a decumentação pessoal quanto a do veículo estavam regulares.

A polícia de trânsito ainda estava em busca de imagens de câmeras de segurança para checar se o motociclista realmente desrespeitou a sinalização. 

Dados da Agência Municipal de Transporte e Trânsito relativos aos cinco primeiros meses do ano revelam que 23 pessoas morreram vítimas de acidente neste período. Destas 15 estavam em motocicltas. Uma era ciclista, quatro eram pedestres e três estavam em carros de passeio.

No ano passado, nos cinco primeiros meses foram registrados 25 òbitos nos primeiros cinco meses do ano, sendo que 23 destas vítimas estavam em motocicletas. 

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