Cidades

TRANSPORTE COLETIVO

Decisão do STJ pode levar Capital a ter aumento extra na passagem de ônibus

Corte Especial anulou determinação do presidente do Tribunal de Justiça de MS, o que pode abrir caminho para novo reajuste

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nula a decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Sérgio Fernandes Martins, no pedido de suspensão de liminar ingressado pela Prefeitura de Campo Grande contra decisão que favorecia o Consórcio Guaicurus. A medida barrava um possível reajuste extra do transporte coletivo, o que agora pode acontecer.

Em fevereiro, Martins anulou decisão do desembargador Eduardo Machado Rocha, da 2ª Câmara Cível do TJMS, que considerou válido o pedido do Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande, que requeria o estabelecimento da data base para reajuste da tarifa de ônibus em outubro e o reequilíbrio do contrato.

Com a medida, a tarifa técnica do transporte coletivo na Capital poderia saltar dos atuais R$ 5,95 para R$ 7,79, o que deve impactar no valor pago hoje pelo usuário do serviço.

NOVELA

Esse imbróglio começou no ano passado, em outubro, quando a juíza Cíntia Xavier Letteriello, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, acatou pedido do Consórcio Guaicurus em ação que solicitava o reajuste extra e a manutenção da data base para outubro, como havia ficado estabelecido no contrato de concessão de 2012.

Porém, em dezembro do ano passado, o desembargador Eduardo Machado Rocha cassou a decisão, acatando argumento de que os empresários, ao contrário do que alegavam, estavam obtendo lucros acima do previsto em contrato. Mas o mesmo magistrado, em janeiro deste ano, voltou atrás e manteve a decisão da juíza de primeiro grau.

A prefeitura, então, entrou com um pedido de suspensão de liminar ao presidente do TJMS e, no início de fevereiro, Martins concordou com o fato de que a medida poderia impactar em um aumento exorbitante na tarifa de ônibus e derrubou a decisão do seu colega desembargador.

Logo após a publicação de Martins, o caso subiu para o STJ, onde a ministra Maria Thereza de Assis Moura, em decisão liminar, cassou a decisão do presidente do TJMS por entender que ele não tinha competência legal para suspender uma decisão que um colega seu já havia dado. Com isso ela restabeleceu a decisão de Rocha.

Entretanto, o processo ficou parado no STJ até ser julgado pela Corte Especial, o que ocorreu no mês passado, conforme informou o ministro Luis Felipe Salomão, que presidiu a sessão de julgamento. Com a medida, o presidente do TJMS, assim que retornou de seu afastamento, reconheceu a sentença e deu fim a reclamação feita pela Prefeitura de Campo Grande.

“Tendo em vista a cassação da decisão anteriormente proferida por esta Presidência, declaro revogada a liminar e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito”, determinou Martins, na semana passada.

REFLEXO

Com essa publicação, o Consórcio Guaicurus agora tenta fazer valer essa decisão que o beneficia para conseguir o reajuste da tarifa do transporte coletivo.

No processo que corre na 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, para onde o caso voltou, as empresas alegam que a decisão de outubro do ano passado deve ser executada.

“Por meio da decisão de fls. 566/569, este juízo concedeu tutela de urgência para determinar o reajuste da tarifa, tendo como data base o mês de outubro de cada ano (cláusula 3.7 do 1º aditivo – fl. 454), bem como a revisão do contrato”, diz trecho do documento.

O caso havia sido paralisado também na 4ª Vara, por determinação da juíza, até que fosse concluída a perícia técnica nas contas do Consórcio Guaicurus, já que as empresas alegam prejuízos e, por isso, seria necessário o reequilíbrio do contrato, com a revisão do documento.

Como a perícia ainda não foi feita, não há decisão sobre a revisão do contrato. Entretanto, a concessionária também pede que, ao menos, seja determinado o reajuste ordinário da tarifa, já que, segundo eles, esse ponto não havia sido suspenso.

“A prefeitura deveria ter efetuado o novo reajuste da tarifa no decorrer do mês de outubro do presente ano, sendo provocada, de forma expressa, pela requerente, por meio do ofício anexo, enviado no dia 9/9/2024, todavia, apesar das inúmeras reuniões e tratativas, até o momento, permanece inerte, causando enormes prejuízos à requerente”, alega. 

Sobre essa solicitação, ainda não há decisão judicial, o que só deve ocorrer em janeiro, já que o recesso forense começa nesta sexta-feira.

Saiba

A revisão do contrato de concessão está prevista no documento de 2012, que estabelece que isso seja feito a cada sete anos, o que não ocorreu em 2019.

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Justa Causa mantida

Justiça do Trabalho de MS confirma demissão por atestado médico falso

TRT-24 rejeitou recurso de trabalhadora e concluiu que a apresentação de documento adulterado caracteriza falta grave prevista na CLT

07/07/2026 17h41

Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Divulgação

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O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), responsável pelas ações trabalhistas em Mato Grosso do Sul, manteve, por unanimidade, decisão que confirmou a dispensa por justa causa de uma trabalhadora que adulterou um atestado médico.

Conforme a Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul, a trabalhadora alegou que foi indevidamente dispensada por justa causa pela empresa em que trabalhava sob a acusação de ter apresentado um documento médico falso. Ainda segundo o TRT-24, ela afirmou, em sua defesa, que jamais teria manipulado atestados e que o desligamento ocorreu em um contexto de perseguição, após comunicar à empresa que estava grávida.

Por sua vez, a empresa sustentou a plena legalidade da justa causa aplicada e afirmou que a empregada apresentou um documento médico adulterado referente ao dia 13 de agosto de 2024. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considera esse tipo de conduta um ato de improbidade.

A empresa informou ainda que houve confirmação formal, por parte do profissional de saúde, de que o documento não foi emitido naquela data, afastando qualquer dúvida quanto à conduta da trabalhadora.

O profissional de saúde declarou nos autos do processo que não confeccionou documento em nome da reclamante na data mencionada, elemento probatório considerado relevante e dotado de presunção de veracidade até prova em contrário.

Em depoimento, a trabalhadora afirmou não se recordar do documento datado de 13 de agosto, limitando-se a declarar que apresentou o atestado “do jeito que pegou” no posto de saúde, sem esclarecer de forma objetiva a origem, a autoria e o conteúdo do documento cuja falsidade foi apontada pela empresa.

Segundo o magistrado, a ausência de explicação plausível e coerente sobre a origem do documento fragiliza a versão apresentada pela autora, especialmente diante da confirmação técnica prestada pelo suposto emissor.

Para o relator do processo, desembargador João de Deus Gomes de Souza, a confirmação formal do órgão de saúde negando a emissão do atestado prevalece sobre a tese defensiva apresentada em sede recursal. O magistrado destacou ainda que a ausência de justificativa plausível da empregada acerca da origem do documento falso rompe a fidúcia necessária à manutenção do vínculo empregatício, independentemente da função exercida pela trabalhadora, “o que não autoriza a prática de atos ilícitos”.

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Mobilidade

Empresa inicia operações de patinetes elétricos com 200 pontos na Capital

Valor inicial para o uso dos patinetes é de R$ 0,33 por minuto

07/07/2026 17h35

Já são 400 patinetes disponíveis para a Capital

Já são 400 patinetes disponíveis para a Capital FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) realizou, na tarde desta terça-feira (7) o lançamento da fase de testes do sistema de aluguel de patinetes elétricos em Campo Grande. O período de teste será de 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90. 

A empresa responsável pelo sistema de compartilhamento dos veículos é a JET, presente em mais de 35 cidades brasileiras e em oito países. 

O teste inicial já começa com a distribuição de 200 pontos de patinetes elétricos na cidade, disponíveis para uso a partir desta quarta-feira (8), espalhados no Centro, Vila do Polonês, Parque do Soter, e Jardim dos Estados.

Para utilizar os veículos, o usuário precisa realizar o download do aplicativo da JET, escanear o QR Code presente no patinete e contratar o plano escolhido. Dentro do aplicativo, também é possível ver os pontos de coleta dos patinetes, a carga de cada um e quantos patinetes estão disponibilizados no ponto mais próximo.

Para desbloquear o patinete, a taxa é de R$ 0,99 e a cobrança é feita por minuto utilizado. O valor inicial é de R$ 0,33 a cada minuto utilizado, podendo chegar a R$ 0,59 por minuto aos finais de semana e em horários de pico. 

De acordo com gerente de logística da JET, Yakovi Azovskikh, a expectativa é que, até o final da semana, a cidade tenha 400 patinetes espalhados pelos pontos. 

"Nós vamos trazer 400 patinetes até o final da semana. Hoje, temos 200 pontos espalhados, amanhã colocaremos mais e queremos chegar em 400 pontos também. O patinete pode ser alugado por hora ou por minuto e todos os valores podem ser vistos no aplicativo", disse ao Correio do Estado

No dia 18 de junho, a Agetran liberou o acesso de ciclovias à dispositivos elétricos, como patinetes e bicicletas. Diante disso, Yakovi afirma que a maioria dos pontos espalhados na cidade estão na malha cicloviária.

"Os patinetes podem ser utilizados em vias comuns, mas os nossos pontos ficam ao longo de ciclovias", ressaltou. 

O gerente explica ainda que todas as semanas será oferecida a Escola de Pilotagem para os usuários que querem saber como pilotar o patinete e se adaptarem ao veículo. O evento é gratuito e aberto ao público. 

Durante esse período, a Agetran fará o monitoramento da operação, com análise do uso dos equipamentos, dos locais de maior demanda, do comportamento dos usuários, da integração com a infraestrutura cicloviária e dos impactos na mobilidade urbana.

“A Agetran vem conduzindo esse processo com responsabilidade e planejamento. A fase experimental é fundamental para avaliarmos o funcionamento do serviço na prática, identificarmos possíveis ajustes e garantirmos que a implantação aconteça com segurança para usuários, pedestres e todos que utilizam o sistema viário. Nosso objetivo é oferecer novas alternativas de deslocamento, sempre baseadas em critérios técnicos e voltadas à melhoria da mobilidade urbana”, afirmou o diretor-presidente Ciro Vieira. 

No momento, serão disponibilizados apenas os patinetes elétricos em Campo Grande, sem previsão para a chegada das bicicletas. 

Regras de trânsito

Desde agosto de 2023, os patinetes elétricos são considerados dispositivos de mobilidade pessoas no Brasil. Assim, sua condução deve seguir algumas regras:

  • Não é necessário ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para andar de patinete, mas é necessário ter mais de 18 anos;
  • A velocidade máxima do sistema da JET é de 20 km/h;
  • É recomendado o uso de capacete; 
  • Ao andar à noite, é recomendável usar um item refletivo;
  • Não é permitido andar em pares, o uso é individual; 
  • Não é permitido andar de patinete sob efeito de álcool.

Os lugares permitidos para o uso dos patinetes são:

  • Faixas de bicicletas, ciclovias e todas de ciclismo;
  • Áreas de pedestres, com velocidade máxima de 6 km/h;
  • Ruas onde o limite de velocidade permitido é de 40 km/h.
Já são 400 patinetes disponíveis para a CapitalFoto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

A empresa

A JET nasceu em 2021 no Cazaquistão e chegou ao Brasil em 2023. Em três anos,  mais de 35 cidades brasileiras já são atendidas pela locadora conhecida por seus patinetes elétricos azuis, que também está presente em oito países. 

De acordo com o CEO da JET, Ilya Timakhovskiy, “o Brasil é um dos melhores mercados do mundo para a micromobilidade”, atrelado ao fato de que a população “se interessa por esse tipo de transporte”. 

Ao todo, a companhia já conta com 800 funcionários em todo o País, com previsão de mais 200 contratações ainda em 2026, já que pelo menos 14 cidades brasileiras estão na lista para a chegada da empresa. 

Segundo a empresa, são mais de 40 mil patinetes elétricos em operação. Em 2025, foi lançado o serviço de aluguel de powerbanks através do modelo de franquia JET Power Bank.

As cidades brasileiras de atuação da JET são: 

Em São Paulo

  • São Paulo
  • São José dos Campos
  • Sorocaba
  • Campinas
  • Guarujá
  • Praia Grande
  • Caranguatatuba
  • Ilhabela
  • Mongaguá
  • Bertioga
  • Ubatuba
  • Campos do Jordão
  • Itanhaém
  • Peruíbe
  • Santo André

No Distrito Federal

  • Brasília

No Paraná

  • Londrina
  • Matinhos
  • Guaratuba

No Rio Grande do Sul

  • Porto Alegre
  • Gramado
  • Novo Hamburgo
  • Tramandaí
  • Torres
  • Cidreira
  • Xangri-lá
  • Capão de Canoa

Em Alagoas

  • Maceió

Em Santa Catarina

  • Balneário Camburiú
  • Blumenau
  • Florianópolis
  • Navegantes
  • Itajaí
  • Joinville

Em Sergipe

  • Aracajú

Na Bahia

  • Salvador
  • Ilhéus

No Espirito Santo

  • Guarapari
  • Vila Velha
  • Anchieta
  • Serra

No Pará

  • Belém

No Rio Grande do Norte

  • Natal

Em Minas Gerais

  • Belo Horizonte

Em Pernambuco

  • Recife

No Ceará

  • Fortaleza

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