Cidades

TRANSPORTE COLETIVO

Novo CEO do Consórcio Guaicurus assume cobrando reajuste da tarifa de ônibus

Themis de Oliveira disse que ainda não há nada definido quanto a valores, mas que consórcio cobra da prefeitura o cumprimento do contrato de concessão

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O novo diretor-presidente do Consório Guaicurus, Themis de Oliveira, assumiu o cargo neste início de ano e, em sua primeira entrevista coletiva, nesta terça-feira (7), disse que espera que a Prefeitura de Campo Grande cumpra o contrato, que, entre outras cláusulas, determina o reajuste anual da tarifa do transporte coletivo.

Themis afirmou que ainda está se inteirando dos assuntos relativos ao consórcio e não há nada definido sobre o reajuste tarifário, especialmente quanto a possíveis valores,  mas que irá conversar com a administração municipal.

Ele citou que as normas estabelecidas no contrato de concessão, assinado em outubro de 2012, para que haja o reajuste já foram cumpridas.

"O contrato tem normas estabelecidas para fazer o reajuste, tem que ser de forma paramétrica onde entra custo do diesel, aumento do salario dos trabalhadores. A única coisa que a gente coloca para a prefeitura é que o contrato seja cumprido, nada mais do que isso", disse.

"Nós reajustamos o salário, o diesel no último mês subiu 10% e ele compõe o preço da tarifa. A única coisa que a gente discute com a prefeitura é que a fórmula que foi contratada há muitos anos, que seja cumprida. Agora em janeiro a maioria das capitais já reajustaram seu transporte coletivo", acrescentou o novo diretor-presidente.

Themis de Oliveira disse ainda que haverá reuniões para ele ficar por dentro das questões financeiras e operacionais do consórcio e, depois, haverá também conversas com a prefeita Adriane Lopes (PP).

"Estou chegando hoje e é uma questão que vou começar a conversar, não tem nada definido".

Sobre as reclamações frequentes de usuários sobre a qualidade do transporte coletivo e sucateamento da drota, ele afirmou que haverá escuta ativa para ouvir a população e também o Município, que é o contratante da prestação de serviço, mas salientou que muitas pessoas "focam em ver os problemas".

"Existem veículos antigos, mas eu fiz um tour nas garagens e vocês vão se surpreender com a organização e manutenção dos ônibus, mas são milhares de trabalhadores para atender uma cidade de 1 milhão de habitantes e, se levar em conta o número de problemas que temos, e eles repercutem, mas são estatisticamente muito poucos", disse.

Como pontos positivos, ele citou o fato de não haver registros de assaltos no transporte coletivo há anos, segundo ele, devido ao fato da tarifa ser 100% pelos cartões, sem movimentação de dinheiro dentro dos ônibus.

Questionado sobre a possibilidade de uma tarifa zero, Themis de Oliveira disse que não cabe ao consórcio, mas ao poder público.

"A tarifa zero diz que o município onde ela existe paga a tarifa para o concessionário, 100% da tarifa, não é o concessionário que vai dar a tarifa zero e arcar com o ônibus. Onde existe tariga zero, a prefeitura decidiu assumir esse encargo e pagar com recursos públicos a tarifa de todo cidadão. A prefeitura é dona do contrato, nós somos prestadores de serviço".

Por fim, o diretor-presidente disse que a questão do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato está na Justiça, na fase de perícia, e o consórcio irá esperar que saia um laudo para se manifestar. 

"O que está na Justiça não se discute", finalizou.

Tarifa de ônibus

O último reajuste do passe de ônibus ocorreu em março do ano passado, quando passou de R$ 4,65 para R$ 4,75, após o município ser obrigado a fazê-lo por decisão judicial.

Segundo a publicação feita pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg), o porcentual total do reajuste tarifário para o sistema municipal de transporte coletivo foi estipulado em 2,94%.

Na mesma ocasião, a Agereg instituiu a tarifa técnica de R$ 5,95. O valor é usado para calcular o subsídio às gratuidades.

Justiça

STF deve julgar revisão da condenação de Bolsonaro após eleições

Relator do processo, Nunes Marques diz querer evitar interferências

07/10/2026 22h00

Foto: Divulgação / STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a revisão criminal do ex-presidente Jair Bolsonaro após o segundo turno das eleições, marcado 25 de outubro.

Em nota divulgada à imprensa, o gabinete do relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, informou que o caso não será julgado antes do término do pleito para não interferir nas eleições.

O caso está pendente de manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e será julgado pelo plenário da Corte.

Caberá ao ministro Edson Fachin, presidente do Supremo, marcar a data do julgamento.

Condeção

A defesa de Bolsonaro pretende derrubar a decisão da Primeira Turma, que condenou o ex-presidente a 27 anos e três meses de prisão na ação que investigou a tentativa de golpe de Estado no Brasil.

O processo foi distribuído ao ministro Kassio Nunes Marques, que é membro da Segunda Turma da Corte.

Além de Kassio e André Mendonça, ambos indicados ao STF pelo ex-presidente, o colegiado é formado pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux.

O plenário da Corte é formado pelos integrantes das duas turmas e o presidente, Edson Fachin.

DISPUTA MILIONÁRIA

Prefeitura em MS quer mais R$ 203 milhões por danos causados por usina

Selvíria recorre ao TJMS e pede aumento da indenização por impactos ambientais ligados à Usina de Ilha Solteira, além de valor maior por dano moral coletivo.

07/10/2026 19h17

Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira é alvo de disputa judicial sobre danos ambientais em Selvíria.

Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira é alvo de disputa judicial sobre danos ambientais em Selvíria. Foto: Divulgação

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A Prefeitura de Selvíria recorreu à Justiça para tentar aumentar em R$ 203,1 milhões a indenização por danos ambientais relacionados aos impactos provocados pelo reservatório da Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira no território do município, no leste de Mato Grosso do Sul.

O recurso foi protocolado nesta quarta-feira (7), na Vara da Fazenda Pública de Três Lagoas, no processo em que o município move ação contra a Cesp e a Rio Paraná Energia. A sentença de primeira instância havia fixado em R$ 290,3 milhões os danos materiais ambientais e em R$ 1 milhão o dano moral coletivo.

Agora, Selvíria pede ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que acrescente R$ 203,1 milhões ao valor dos danos materiais, sob o argumento de que uma série de impactos não foi contemplada ou teria sido subdimensionada na perícia utilizada pela sentença.

Se o pedido for acolhido integralmente, o valor nominal da indenização por danos materiais poderá subir para aproximadamente R$ 493,4 milhões, sem considerar juros e correção monetária.

Condenação já ultrapassava R$ 410 milhões com atualização

A disputa judicial começou em 27 de agosto de 2009 e levou 17 anos até a sentença de primeira instância. Na decisão publicada em agosto deste ano, a Justiça condenou as duas empresas a pagar R$ 290,2 milhões por danos ambientais, além de R$ 1 milhão por dano moral coletivo.

O valor efetivo, porém, já era maior em razão da atualização determinada pela Justiça. Sobre os R$ 290,2 milhões incidem correção pelo IPCA-E e juros de mora de 1% ao mês desde 24 de abril de 2024. Na época da sentença, o montante atualizado era estimado em cerca de R$ 410 milhões. 

A própria Prefeitura já defendia, antes da sentença, a inclusão de aproximadamente R$ 203 milhões adicionais. O pedido não foi acolhido em primeira instância e agora voltou a ser apresentado formalmente no recurso ao TJMS. 

Município diz que danos foram subavaliados

No recurso, a Prefeitura sustenta que o valor definido pela perícia judicial não representa toda a extensão dos impactos ambientais.

Um parecer produzido pelo IPC Perícias, assistente técnico do município, aponta que seriam necessários mais R$ 203,1 milhões para contemplar custos relacionados à recomposição de vegetação nativa, contenção da degradação e compensação por danos considerados irreversíveis. 

Entre os itens que, segundo o município, deveriam ser incorporados ao cálculo estão prejuízos à atividade pesqueira, emissão de gases de efeito estufa decorrente da decomposição da matéria orgânica inundada, perdas patrimoniais relacionadas à redução territorial e valores correspondentes à compensação ambiental. 

A Prefeitura afirma que não pretende substituir integralmente a perícia judicial, mas complementar o chamado Valor do Dano Ambiental (VDA) com consequências que teriam ficado de fora da condenação.

Relatórios de mitigação entram na disputa

Outro argumento apresentado no recurso é a ausência de comprovação suficiente sobre a execução e a eficácia de medidas de mitigação ambiental, ações adotadas para reduzir, controlar ou compensar os impactos causados por um empeendimento ao meio ambiente.

Segundo o recurso, não foram apresentados relatórios de acompanhamento de programas relacionados a solos, fauna aquática, Áreas de Preservação Permanente (APPs) e gestão de resíduos.

Para a Prefeitura, a falta desses documentos impede que medidas apenas previstas em planos ambientais sejam consideradas como efetivamente executadas ou capazes de reduzir o valor do dano.

O recurso resume esse entendimento ao sustentar que medida prevista não equivale a medida executada e que a simples execução, sem comprovação de eficácia, não significa que o dano tenha sido reparado. 

Erosões e áreas degradadas

A documentação citada pelo município também aponta problemas como erosão de margens, degradação de áreas de preservação permanente, assoreamento, áreas utilizadas para retirada de materiais durante as obras e alterações no Rio Pântano.

A perícia teria identificado, na área conhecida como Cascalheira, trechos de solo exposto e processos erosivos em estágio avançado.

Também foram constatados os chamados “paliteiros” em pontos do reservatório, situação que pode alterar as condições da água, favorecer o acúmulo de matéria orgânica e afetar caracterésticas como transparência, oxigenação e equilíbrio do ambiente aquático, além de representar riscos à navegação.

Segundo o recurso, os impactos não foram pontuais e atingiram o território e a população de Selvíria ao longo de aproximadamente cinco décadas.

O reservatório da Usina de Ilha Solteira foi formado em 1973 e inundou cerca de 120 mil hectares na divisa entre Mato Grosso do Sul e São Paulo. Selvíria só foi criada oficialmente em 1980, anos depois da formação do lago. 

Prefeitura também quer elevar dano moral coletivo

Além do acréscimo de R$ 203 milhões, Selvíria quer aumentar a indenização de R$ 1 milhão fixada por dano moral coletivo.

O município sustenta que o valor representa apenas 0,34% dos danos materiais reconhecidos na sentença e seria desproporcional diante da dimensão, duração e repercussão dos impactos ambientais. 

No recurso, a Prefeitura pede que o dano moral coletivo seja fixado em pelo menos 10% do valor dos danos materiais, ou em outro montante superior que o TJMS considere proporcional à gravidade do caso. 

Caso o percentual fosse aplicado sobre os R$ 493,4 milhões pretendidos pela Prefeitura, o dano moral poderia superar R$ 49 milhões. O valor final, entretanto, dependerá da decisão dos desembargadores.

Município quer que indenização fique em Selvíria

A Prefeitura também questiona a destinação do dinheiro. A sentença determinou que a indenização fosse revertida ao Fundo Estadual de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados (Funles), embora tenha admitido a possibilidade de aplicação por outra entidade voltada à proteção ambiental em Selvíria. 

No recurso, o município pede que os valores sejam destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Selvíria ou, de forma subsidiária, permaneçam vinculados à cidade para posterior definição do destinatário ambiental adequado.

A defesa sustenta que o dinheiro não seria incorporado livremente ao caixa municipal. Os recursos ficariam vinculados a ações de proteção, recuperação ou compensação ambiental, com fiscalização e prestação de contas. 

Ao final do recurso, Selvíria apresenta três pedidos principais: aumentar em R$ 203,1 milhões a indenização por danos materiais, elevar o dano moral coletivo para pelo menos 10% desse valor e garantir que os recursos sejam aplicados em ações ambientais no próprio município.

 

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