O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, suspendeu a revisão do contrato de concessão do transporte coletivo e a fixação do mês de maio para o reajuste tarifário, solicitado pelo Consórcio Guaicurus.
Conforme decisão de agosto deste ano, até que nova perícia judicial seja feita nas contas do Consórcio Guaicurus, não deve haver movimentação no processo que pede o segundo aumento da passagem de ônibus neste ano e uma revisão contratual, que pode impactar diretamente no valor do passe também.
“Defiro, contudo, a suspensão destes autos até que se homologue a perícia na produção de prova em comento. Isto porque, a prova ali a ser produzida interferirá nestes autos, já que a controvérsia ora instaurada poderá ser solucionada como resultado daquela perícia”, alegou o magistrado.
“Anote-se que aquela perícia visa aferir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato (sem a indicação de período específico), ao passo que nos presentes, a alegação autoral consiste na existência de desequilíbrio a ser remediado pelos requeridos, sendo que estes afirmam não existir tal desequilíbrio econômico-financeiro, restando, portanto, evidente, o aproveitamento do resultado daquela perícia”, completou Campos Silva.
A perícia a que o magistrado trata foi estabelecida por meio de outro processo judicial, o qual o Consórcio Guaicurus havia entrado para demonstrar o desequilíbrio econômico-financeiro alegado pelo concessionário.
No começo do ano passado, o instituto de perícia designado pelo Poder Judiciário apontou que não havia necessidade de estabelecer o reequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão do transporte coletivo de Campo Grande.
A empresa Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia (VCP), designada pela 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, apontou em análise dos documentos da concessionária uma taxa de retorno bem acima da esperada para que o reequilíbrio econômico-financeiro seja de fato calculado pela Prefeitura Municipal de Campo Grande.
Mesmo com uma receita bruta inferior à projetada, a taxa de retorno do investimento (calculada sobre o patrimônio líquido do concessionário) foi de 21,75%, porcentual muito superior à projeção de 12,24%, estabelecida no contrato de 2012.
A alegação é de que os lucros acima do previsto nos primeiros sete anos deveriam ser usados agora para amortizar o déficit, já que o número de usuários do transporte público sofreu queda significativa de 2019 para cá.
Essa mesma perícia também mostrou que o lucro acumulado nos sete primeiros anos do contrato estava previsto para ser de R$ 38,6 milhões. Contudo, chegou a R$ 68,9 milhões. Ou seja, o lucro foi 78,5% maior que o previsto.
Ao mesmo tempo, o laudo também constatou redução de quase 11% na distância percorrida. Em 2013 foram 38,3 milhões de quilômetros, ante 34,1 milhões de quilômetros ao longo de 2019.
Esta conclusão foi apresentada em fevereiro de 2023 e já no mês seguinte o juiz Paulo Roberto Cavassa de Almeida, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, acatou argumento do Consórcio Guaicurus de que a perícia feita pela VCP Perícias não condiz com a realidade e determinou a realização de nova análiso do faturamento da concessionária ao longo dos últimos anos.
Com isso, até que essa nova análise seja realizada e os dados divulgados, não deverá haver decisão sobre os reajustes solicitados pelo Consórcio Guaicurus.
“Nesse cenário, donde há elementos indicando dúvidas acerca do grau de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, dentro do qual se insere os parâmetros da revisão contratual ordinária (a cada 7 anos), é de se aguardar a realização da perícia nos autos de produção antecipada de provas em epígrafe”, cita a decisão de agosto.
NOVELA
Essa briga entre o Consórcio Guaicurus e a Prefeitura de Campo Grande começou em 2019 se intensificou durante a pandemia da Covid-19, quando a concessionária teve uma redução drástica no número de passageiros por conta das medidas de biossegurança contra a doença.
De lá para cá, diversas ações foram judicializadas entre as partes com solicitação de reequilíbrio no contrato de concessão do transporte público, entre elas esse processo que resultou nesta última decisão.
Por causa disso, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) tentou resolver as divergências e propôs um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), ao qual solicitava, entre outras medidas, que a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) realizasse um estudo de reequilíbrio para o contrato.
No documento a autarquia afirmou que, para que houvesse reequilíbrio, a tarifa técnica do transporte coletivo deveria vigorar a R$ 7,79. É ancorado neste dado que a concessionária ingressou com a ação.
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