Cidades

CAMPO GRANDE

Justiça suspende alta na tarifa de ônibus até perícia ser feita no Consórcio Guaicurus

Pedido feito pela concessionária solitava que reajuste do passe fosse fixado em outubro e revisão do contrato do transporte

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O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da  4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, suspendeu a revisão do contrato de concessão do transporte coletivo e a fixação do mês de maio para o reajuste tarifário, solicitado pelo Consórcio Guaicurus.

Conforme decisão de agosto deste ano, até que nova perícia judicial seja feita nas contas do Consórcio Guaicurus, não deve haver movimentação  no processo que pede o segundo aumento da passagem de ônibus neste ano e uma revisão contratual, que pode impactar diretamente no valor do passe também.

“Defiro, contudo, a suspensão destes autos até que se homologue a perícia na produção de prova em comento. Isto porque, a prova ali a ser produzida interferirá nestes autos, já que a controvérsia ora instaurada poderá ser solucionada como resultado daquela perícia”, alegou o magistrado.

“Anote-se que aquela perícia visa aferir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato (sem a indicação de período específico), ao passo que nos presentes, a alegação autoral consiste na existência de desequilíbrio a ser remediado pelos requeridos, sendo que estes afirmam não existir tal desequilíbrio econômico-financeiro, restando, portanto, evidente, o aproveitamento do resultado daquela perícia”, completou Campos Silva.

A perícia a que o magistrado trata foi estabelecida por meio de outro processo judicial, o qual o Consórcio Guaicurus havia entrado para demonstrar o desequilíbrio econômico-financeiro alegado pelo concessionário.

No começo do ano passado, o instituto de perícia designado pelo Poder Judiciário apontou que não havia necessidade de estabelecer o reequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão do transporte coletivo de Campo Grande. 

A empresa Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia (VCP), designada pela 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, apontou em análise dos documentos da concessionária uma taxa de retorno bem acima da esperada para que o reequilíbrio econômico-financeiro seja de fato calculado pela Prefeitura Municipal de Campo Grande. 

Mesmo com uma receita bruta inferior à projetada, a taxa de retorno do investimento (calculada sobre o patrimônio líquido do concessionário) foi de 21,75%, porcentual muito superior à projeção de 12,24%, estabelecida no contrato de 2012.

A alegação é de que os lucros acima do previsto nos primeiros sete anos deveriam ser usados agora para amortizar o déficit, já que o número de usuários do transporte público sofreu queda significativa de 2019 para cá.  

Essa mesma perícia também mostrou que o lucro acumulado nos sete primeiros anos do contrato estava previsto para ser de R$ 38,6 milhões. Contudo, chegou a R$ 68,9 milhões. Ou seja, o lucro foi 78,5% maior que o previsto.

Ao mesmo tempo, o laudo também constatou redução de quase 11% na distância percorrida.  Em 2013 foram 38,3 milhões de quilômetros, ante 34,1 milhões de quilômetros ao longo de 2019.

Esta conclusão foi apresentada em fevereiro de 2023 e já no mês seguinte o juiz Paulo Roberto Cavassa de Almeida, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, acatou argumento do Consórcio Guaicurus de que a perícia feita pela VCP Perícias não condiz com a realidade e determinou a  realização de nova análiso do faturamento da concessionária ao longo dos últimos anos. 

Com isso, até que essa nova análise seja realizada e os dados divulgados, não deverá haver decisão sobre os reajustes solicitados pelo Consórcio Guaicurus.
“Nesse cenário, donde há elementos indicando dúvidas acerca do grau de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, dentro do qual se insere os parâmetros da revisão contratual ordinária (a cada 7 anos), é de se aguardar a realização da perícia nos autos de produção antecipada de provas em epígrafe”, cita a decisão de agosto.

NOVELA

Essa briga entre o Consórcio Guaicurus e a Prefeitura de Campo Grande começou em 2019 se intensificou durante a pandemia da Covid-19, quando a concessionária teve uma redução drástica no número de passageiros por conta das medidas de biossegurança contra a doença.

De lá para cá, diversas ações foram judicializadas entre as partes com solicitação de reequilíbrio no contrato de concessão do transporte público, entre elas esse processo que resultou nesta última decisão.

Por causa disso, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) tentou resolver as divergências e propôs um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), ao qual solicitava, entre outras medidas, que a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) realizasse um estudo de reequilíbrio para o contrato.

No documento a autarquia afirmou que, para que houvesse reequilíbrio, a tarifa técnica do transporte coletivo deveria vigorar a R$ 7,79. É ancorado neste dado que a concessionária ingressou com a ação.

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MATO GROSSO DO SUL

Motorista foge sem prestar socorro ao matar homem atropelado

Acidente aconteceu na zona rural de Campo Grande, na noite desta quarta-feira (20); vítima tinha 59 anos e andava com uma pulseira de atendimento médica no pulso no momento do ocorrido

21/11/2024 14h30

Homem, de 59 anos, morreu atropelado e condutor do veículo fugiu sem prestar socorro

Homem, de 59 anos, morreu atropelado e condutor do veículo fugiu sem prestar socorro Foto: Freepik

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Um homem, identificado como Joaquim Alves Cordeiro, de 59 anos, morreu após ser atropelado em uma zona rural de Campo Grande e o motorista fugir sem prestar o devido socorro, na noite desta quarta-feira (20).

Com o ocorrido, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi até o local e encontraram o corpo caído no chão. Junto a ele, uma pulseira de atendimento médico, cujo havia seu nome nela, estava no pulso da vítima. Mesmo com a chamada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), o homem já estava sem vida quando a ambulância chegou.

Na apuração da perícia, a indicação é que a vítima transitava a pé pelo local, quando o veículo, que vinha sentido Sidrolândia-Campo Grande, o atropelou. Como ainda não há maiores detalhes, os agentes policiais irão chegar se a câmera de segurança de uma borracharia próxima conseguiu captar o momento do ocorrido, sendo possível identificar o automóvel e o autor do crime.

O caso foi registrado como morte a esclarecer na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac-Cepol).

Penas

Assim como prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), omissão de socorro e fuga do local do acidente são crimes garantidos por lei. Porém, mesmo que muitas pessoas confundam há diferença nos conceitos e, consequentemente, alterações nas penas.

Omissão de socorro (artigo 304): "Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública", sob pena de reclusão de seis meses a um ano, ou apenas multa se o ocorrido não tiver um elemento mais grave.

Fuga do local do crime (artigo 305): "Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída", também sob pena de reclusão de seis meses a um ano, ou apenas multa.

Crimes no trânsito em MS

Segundo levantamento obtido no banco estatístico disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Mato Grosso do Sul registrou, de janeiro a agosto, 2.721 ações na justiça em razões de crimes no trânsito, uma média de 11 ações por dia.  

Dentre os mais comuns estão: homicídio culposo na direção de veículo automotor; lesão corporal culposa na direção de veículo automotor; omissão de socorro; fuga do local de acidente; conduzir veículo automotor sob influência de álcool ou substância psicoativa; racha; e dirigir sem permissão ou habilitação.

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Cidades

Lula adia visita e demarcação de terra indígena fica para dezembro em MS

Presidente era esperado já no próximo dia 25 para oficializar repasse de terra indígena

21/11/2024 14h15

Presidente em agenda com Ministra Sonia Guajajara e indígenas guarani-kaiowá em agosto deste ano

Presidente em agenda com Ministra Sonia Guajajara e indígenas guarani-kaiowá em agosto deste ano Foto: Redes Sociais

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Esperado em Mato Grosso do Sul já ná próxima segunda-feira (25) para oficializar a demarcação da Terra Indígena (TI) Ñande Ru Marangatu, em Antônio João, o presidente Lula deve comparecer ao Estado somente entre os dias 4 e 5 de dezembro, fator que adia a oficialização de entrega da terra.

Conforme informação apurada pelo Correio do Estado junto à bancada federal por meio do Deputado Vander Loubet (PT), a previsão inicial destacada pelo Governo Federal não se confirmou e o presidente deve estar presente em MS apenas na primeira semana de dezembro.

Em abril, Lula veio a Campo Grande anunciar a ampliação das exportações de carne do Brasil para a China. Três meses depois, sobrevoou o Pantanal junto do Governador Eduardo Riedel (PSDB), além das ministras Simone Tebet e Marina Silva, respectivamente do Planejamento e Meio Ambiente, em virtude das queimadas do bioma.

O repasse 

No último dia (14), os fazendeiros Roseli Ruiz e Pio Silva foram os últimos a deixar a terra após a União finalizar o pagamento indenizatório de R$ 27 milhões aos produtores rurais que viviam na terra situada na fronteira com o Paraguai, próximo à faixa de 150 quilômetros paralela à linha divisória do território nacional.

Anunciada pelo presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), Marcelo Bertoni, a retirada dos produtores encerrou um ciclo de conflitos de 27 anos entre fazendeiros e indígenas, uma vez que o pagamento torna a terra de 9.317,216 hectares propriedade da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Em acordo indenizatório histórico realizado em setembro último, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia determinado que a área é território ancestral indígena, imbróglio iniciado em 2005.

Ao todo, a União repassou R$ 27.887.718,98  a título das benfeitorias apontadas em avaliação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em 2005, valores  corrigidos pela inflação e a Taxa Selic.

Os proprietários também devem receber indenização, pela União, no valor de R$ 101 milhões pela terra nua. O Estado deverá efetuar, em depósito judicial, o montante de R$ 16 milhões, também a serem pagos aos proprietários, repasse que deve ser concluído até o fim de 2026.

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