Cidades

Alerta!

Nível do Guaíba volta a superar os 5 metros após chuvas no Rio Grande do Sul

Cidade vive a pior enchente de sua história, com ruas e avenidas alagadas e aeroporto fechado

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O nível do lago Guaíba, em Porto Alegre, está subindo rapidamente desde a madrugada desta segunda (13), em razão das chuvas que atingem a capital gaúcha e regiões já afetadas pelos temporais, como o vale do Taquari, desde a última semana.

Segundo monitoramento divulgado pela Sema (Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura) do Rio Grande do Sul, o patamar do lago Guaíba voltou a superar os 5 metros, chegando a 5,01 metros às 15h15 -37 centímetros maior do que o registrado à meia-noite.

A nível de alerta do lago é 2,5 metros. A inundação ocorre quando o nível chega a 3 metros.
As chuvas deste final de semana no estado podem levar o Guaíba a alcançar nível máximo em torno de 5,5 metros entre esta segunda e terça-feira (14).

O IPH (Instituto de Pesquisas Hidráulicas) da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) informa que o pico até o momento foi registrado há uma semana, quando o lago subiu para a faixa de 5,3 metros.

Segundo a Sala de Situação do governo do Rio Grande do Sul, nas últimas 24 horas foram registrados 80 mm de chuva nas cidades da região serrana e, com isso "praticamente todos os grandes rios do estado apresentam tendência de elevação, com elevações rápidas em cotas de inundação severa nas bacias dos rios Caí e Taquari, e posteriormente chegando no Jacuí, sendo que as cidades nos deltas das respectivas bacias estão com a permanência da cheia".

O rios Gravataí e Sinos também registram aumento no nível e, com a descida da água para o delta do Jacuí com o Guaíba, o nível do lago deve continuar subindo e chegar próximo de 5,5 metros nesta terça (14), diz nota do governo gaúcho.

Porto Alegre vive a pior enchente de sua história. Ruas e avenidas ficaram alagadas, e o aeroporto Salgado Filho está fechado devido ao acúmulo de água na pista e em áreas internas.
A cidade tem, no momento, 14.225 pessoas em abrigos temporários da prefeitura e entidades parceiras. Ao todo, 162 estruturas foram montadas para prestar assistência à população atingida pelas enchentes na cidade e região metropolitana.
Desse total, 103 abrigos contam com vigilância privada -19 com suporte durante as 24 horas do dia e 94 das 19h às 7h.

Dois abrigos são exclusivos para mulheres e crianças. Um deles fica na zona sul e outro no bairro Santa Cecília. Outro abrigo exclusivo, no Foro Regional do Partenon, está sendo preparado.

As chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul neste domingo (12) devem diminuir a partir da terça-feira, de acordo com o Climatempo.
O estado ainda sofre com os impactos das enxurradas que deixaram um rastro de mortes e destruição nas últimas semanas.

 

*Com informações da Folhapress 


 

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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