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Onda de calor permanecerá com temperaturas de 40ºC e sensação térmica de 42ºC

Alerta vermelho do Inmet põe Mato Grosso do Sul em grau de severidade de Grande Perigo, com risco à saúde, em relação ao calorão

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Onda de calor permanecerá, no mínimo, até o fim de semana em Mato Grosso do Sul. O sol promete ser de “rachar” e nem o ar-condicionado, ventilador e tereré vão dar conta do recado.

Alerta vermelho do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) indica que a temperatura estará 5ºC acima da média, até sábado (4), nos 79 municípios de Mato Grosso do Sul. O aviso aponta grande perigo, com risco à saúde.

Alerta vermelho de Onda de Calor em MS. Foto: Inmet

O Inmet divulgou alerta laranja (perigo) no último sábado (27), mas o aviso atualizou para alerta vermelho (grande perigo) nesta quinta-feira (2), podendo ser renovado novamente no sábado (4) e perdurar por mais dias.

Bloqueio atmosférico impede a chegada de novas frentes frias, para os próximos, dias no Estado, o que favorece a chegada de uma massa de ar quente e seca.

Esta é a terceira onda de calor que o sul-mato-grossense enfrenta em 2024. A primeira ocorreu em janeiro e a segunda em março.

Segundo a meteorologista do Inmet, Andrea Ramos, temperaturas devem permanecer entre 36 -40ºC e a sensação térmica deve chegar a 42ºC.

De acordo com a meteorologista, a sensação térmica pode ficar até dois graus acima da temperatura ideal, por conta do vento quente e baixa umidade relativa do ar.

Sensação térmica é uma temperatura aparente que varia de acordo com a temperatura do ar, a umidade relativa do ar e a velocidade do vento. Não há previsão de chuva e frio para os próximos dias em Mato Grosso do Sul. 

Confira temperaturas e condições climáticas em alguns municípios nos próximos dias:

MUNICÍPIO DIA DA SEMANA TEMPERATURA CONDIÇÕES CLIMÁTICAS
Campo Grande Sexta-feira, 3 de maio 34ºC Muitas nuvens 
Ponta Porã Sexta-feira, 3 de maio 36ºC Muitas nuvens 
Três Lagoas Sábado, 4 de maio 39ºC Muitas nuvens
Dourados Sábado, 4 de maio 39ºC Muitas nuvens 
Corumbá Sexta-feira, 3 de maio 40ºC Muitas nuvens

* Fonte: Inmet 

ONDA DE CALOR

Onda de calor é o resultado de um bloqueio atmosférico causado pela persistência de um grande sistema de alta pressão atmosférica sobre uma área, por vários dias consecutivos.

A alta pressão atmosférica deixa o ar seco, inibe o crescimento e formação de nuvens e a ocorrência de chuva.

A Onda de Calor provoca altíssimas temperaturas, sol forte, clima seco, tempo abafado, céu limpo, vento quente e baixa umidade do ar em Mato Grosso do Sul.

RECOMENDAÇÕES

De acordo com o Ministério da Saúde, o tempo quente e seco requer cuidados aos sul-mato-grossenses. Confira as recomendações:

  • Não praticar exercícios físicos durante as horas mais quentes do dia
  • Evitar exposição ao sol das 9h às 17h
  • Usar protetor solar
  • Beber muita água
  • Usar roupas finas e largas, de cores claras e tecidos leves (de algodão)
  • Não fazer refeições pesadas
  • proteger-se do sol com chapéus e óculos de proteção
  • Manter o ambiente arejado, com umidificador de ar, ventilador, toalhas molhadas, baldes cheios d’água e ar condicionado

Campo grande

Auxílio-alimentação de servidor da saúde cai de R$ 600 para R$ 200 em 2 anos

Diferença seria um remanejamento do valor do auxílio-alimentação para o salário-base

21/09/2026 12h15

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena GERSON OLIVEIRA

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Valor do auxílio-alimentação será alterado na Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG).

A mudança vale para os servidores públicos municipais de cargo efetivo da Carreira dos Profissionais em Serviços de Saúde de Nível Superior – que inclui psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais, entre outros.

Os valores cairão de R$ 600 para R$ 200, em forma escalonada:

  • R$ 600 – atualmente
  • R$ 400 – a partir de novembro de 2026
  • R$ 200 – a partir de novembro de 2027

Com isso, o valor cairá R$ 200 neste ano e mais R$ 200 no ano que vem.

O decreto foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) nesta segunda-feira (21) e assinado pela prefeita Adriane Lopes (PP) e pela secretária municipal de Administração e Inovação, Andrea Alves.

Confira o trecho redigido na íntegra:

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena

Vale ressaltar que, no ano passado, a Câmara Municipal de Campo Grande aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 1.005/25, que prevê acréscimo ao salário-base dos profissionais citados. O pagamento deve ocorrer em forma escalonada até 2028.

Com isso, o pagamento ocorrerá nos seguintes meses, até somar R$ 750:

  • R$ 150 em novembro de 2025;
  • R$ 200 em novembro de 2026;
  • R$ 200 em novembro de 2027;
  • R$ 200 em abril de 2028.

Portanto, o montante seria um remanejamento do valor do auxílio-alimentação para o salário-base.

NEGLIGÊNCIA HOSPITALAR

Justiça condena hospital a pagar R$ 15 mil por negligência em pós-operatório

Paciente ficou quase cinco horas deitada na própria urina por equipe de enfermagem não trocar sonda vesical que estava com vazamento

21/09/2026 12h00

Divulgação TJMS

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Após 12 anos de caso, Justiça condena hospital particular de Campo Grande por negligenciar pós-operatório de paciente e deve pagar indenização à vítima no valor de R$ 15 mil por danos morais. A sentença da 3ª Vara Cível da capital foi proferida na última quarta-feira e caso é de agosto de 2014.

Segundo os documentos da carta de sentença, a mulher realizou três procedimentos cirúrgicos estéticos no dia 13 de agosto de 2014 e no pós-operatório, quando levada para a sala de recuperação não teria recebido os devidos cuidados.

Conforme a descrição do caso pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, os procedimentos foram realizados com sucesso, e assim que transferida para o quarto, a paciente notou o início de um vazamento de urina e que devido a isso, sua cama estaria molhando cada vez mais.

Ao solicitar a troca da sonda vesical para a equipe de enfermagem, tanto a paciente, quanto sua família que a acompanhava ficaram sem respostas por horas e a situação permaneceu a mesma.

De acordo com a documentação, uma técnica constatou a falha no dreno e tentou realizar a troca, mas foi impedida pela falta de autorização da chefe de enfermagem responsável no setor.

A situação foi resolvida após cerca de quatro horas e meia, quando o líquido atingia a região do pescoço e mantinha um forte odor por todo o ambiente, sem que a paciente conseguisse se locomever devido ao porte das cirurgias.

Além disso, com a demora, a urina atingiu a malha cirúrgica utilizada no procedimento, que após as quatro horas e meia foi trocada de forma antecipada ao que deveria ocorrer em uma operação comum.

A paciente relatou passar por um procedimento doloroso no momento de troca da malha cirúrgica, pois foi necessário se locomover antes do período previsto, e mais do que seria necessário se apenas trocassem a sonda vesical imediatamente antes da cama ficar encharcada de urina.

Em defesa, o hospital relatou que não houve nenhuma falha no sistema operacional da equipe, pois o caso da paciente "não apresentava complexidade ou urgência que justificasse prioridade imediata sobre casos de maior risco", bem como que a presença de liquídos no período pós-operatório é normal.

Ainda foi defendido que a demora ocorreu por ser solictada no período noturno e envolveria custos e aprovações técnicas, considerado pelo hospital "completamente razoável".

A defesa também utilizou de prontuários médicos que não apresentavam registro de falha da equipe. Sem de ocorrência estranha ou inadequada que gerasse preocupação.

O hospital sustentou que a colocação da sonda seria responsabilidade do médico cirurgião e se houve alguma negligência teria partido do profissional.

Segundo a decisão do juiz, o relatório da cirurgia apresentado pelo médico aponta justamente que a negligência ocorreu por parte do hospital, uma vez que o procedimento ocorreu com sucesso, e após a entrada no período pós-operatório, a paciente teve complicações que deveriam ser amparadas pela equipe de enfermagem responsável.

O magistrado elencou o caso na sentença como falha assitencial, pois quando notado o vazamento é necessária intervenção imediata, para evitar complicações e sofrimentos desnecessários ao paciente.

E neste caso, seria evitado o sofrimento e constrangimento, além dos momentos dolorosos e preocupação de infecção devido ao contato com a urina.

A paciente registrou que a situação gerou sofrimento físico e psicológico diante da humilhação e angústia vivenciadas durante o período de internação e recuperação.

Em decisão foi destacado que não se trata de uma intercorrência comum de pós-operatório e que houve omissão da equipe, pois protocolos internos e classificação de risco não afastam o dever de prestar cuidados básicos e contínuos ao paciente.

Ao proferir a sentença, o juiz considerou o sentimento da vítima destacando que ela passou por "quadro de intenso constrangimento, dor e abalo psicológico", determinando assim a multa de 50 salários mínimos por danos morais, equivalente a cerca de R$ 15 mil.

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