Cidades

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Peixe em extinção é reproduzido de forma inédita no Bioparque Pantanal

Cascudo-viola ocorre no Rio Coxim, região norte do Estado, em uma área de hidrelétrica

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O Cascudo-viola, de nome científico Loricaria coximensis é uma espécie de peixe classificada como criticamente em perigo de extinção pela plataforma Salve do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Com apenas 9,6 centímetros de comprimento, o pequeno peixe ocorre no Rio Coxim, região norte do Estado, em uma área de hidrelétrica. 

No Bioparque Pantanal, a espécie habita o tanque Ressurgências e Riachos de Cabeceira, e é reproduzida em cativeiro de forma inédita em Mato Grosso do Sul e no Mundo.

Para o biólogo curador do Bioparque, Heriberto Gimênes Junior, a reprodução da espécie contribuirá para estudar a conservação e preservação do animal.

“O fato de termos esse animal ameaçado de extinção dentro do nosso plantel, nos possibilita entender a biologia dele, hoje ele é nosso modelo de protocolo de reprodução que usamos para outras espécies de cascudo, uma ferramenta muito importante para a conservação das espécies, não só do Cascudo-viola, como espécies de todo o país”.

O complexo é consolidado como turi-científico, já que além de ser um atrativo turístico conta com 168 tanques direcionados à pesquisa, conservação, bioeconomia e sustentabilidade.

“No Bioparque Pantanal seguimos o conceito moderno de Aquários e zoológicos e cada um dos pilares que sustentam as ações e projetos aqui realizados possuem vinculação aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e alinhamento com os eixos do plano de Governo do Estado. Aqui, o papel dos nossos animais vai muito além da contemplação, sendo eles os protagonistas de um trabalho técnico científico de excelência voltado à conservação de espécies e manutenção do equilíbrio do nosso ecossistema. Contribuímos para que as presentes e futuras gerações possam desfrutar das riquezas da nossa biodiversidade", destacou a diretora-geral do Bioparque Pantanal, Maria Fernanda Balestieri.

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A responsável pelo empreendimento ainda ressaltou o trabalho realizado no Centro de Conservação de Peixes Neotropicais (CCPN), espaço que integra o complexo, onde são criados protocolos de reprodução, com atenção especial as ameaçadas ou com potencial ameaça de extinção.

“Contamos com mais de 250 reproduções, de 46 espécies distintas, dentre as quais 12 registros são inéditos para a ciência no mundo e nove no Brasil. Vibramos com cada vida que pulsa aqui no Bioparque e nos orgulhamos de estarmos cumprindo nosso propósito”.

 

MATO GROSSO DO SUL

TJ pede silêncio a juiz que brigou contra desmatamento no Parque dos Poderes

Magistrado deve evitar emitir opinião sobre processo ou procedimento pendente de julgamento, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais, inclusive no âmbito administrativo do Poder Judiciário

19/12/2025 11h35

Juiz Ariovaldo acumula sentenças que se destacam na mídia local há quase três décadas como magistrado local.

Juiz Ariovaldo acumula sentenças que se destacam na mídia local há quase três décadas como magistrado local. Reprodução/TRE-MS

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Através da última edição de diário oficial do ano, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou um pedido de providências contra o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande, pedindo basicamente que Ariovaldo Nantes Corrêa, o magistrado que foi contra o desmatamento do Parque dos Poderes, "se comporte". 

Conforme publicado pelo Conselho Superior da Magistratura no Diário da Justiça desta sexta-feira (19), a emenda em questão trata-se de uma infração de reduzido potencial lesivo, portanto não seria o caso de uma punição mais grave ao magistrado. 

Entre outros pontos, esse termo de ajustamento de conduta estabelece condições específicas a serem seguidas, consistindo basicamente em um comportamento de forma "prudente e equitativa", pedindo ainda que Ariovaldo evite: 

"... emitir opinião sobre processo ou procedimento pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais, inclusive no âmbito administrativo do Poder Judiciário, ressalvada a crítica nos autos, doutrinária ou no exercício do magistério", cita o documento. 

Fica descrito que o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa deve exercer a magistratura com "conduta compatível com os preceitos do código de ética", conduzindo sua atividade  pelo caminho da "cortesia, transparência, prudência, diligência, integridade profissional e pessoal, dignidade, honra e decoro". 

Manifestações

Além disso, o juiz deverá abster-se de utilizar manifestações que, segundo o ajustamento de conduta, busquem autopromoção, superexposição ou cujo conteúdo, uma vez impróprio ou inadequado, possa repercutir de forma negativa ou contra a moralidade administrativa. 

"E observar sempre a moderação, o decoro e a conduta respeitosa no uso da linguagem, especialmente ao referir-se a membros do Poder Judiciário", complementa o termo de ajustamento de conduta. 

O juiz Ariovaldo, vale lembrar, titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, acumula sentenças que se destacam na mídia local há quase três décadas como magistrado local. 

Entre esses chama atenção a anulação da sentença assinada pela colega magistrada, Elizabeth Rosa Baish, que homologou acordo judicial que visava a delimitação das áreas passíveis de desmatamento no Parque dos Poderes, e da criação de um cinturão verde em que o poder público estaria impedido de desmatar. 

Para anulação, Ariovaldo destacou que a magistrada não estava no momento de decisão na escala de substituição natural do juízo, o que, segundo ele, afronta o princípio constitucional do juiz natural, além de que seria uma afronta ao princípio do devido processo legal o não aceite de manifestação dos assistentes litisconsorciais do processo. 

Esse acordo em questão foi feito em meio a um processo em que o próprio Ministério Público de Mato Grosso do Sul, em 2019, pediu o tombamento do Parque das Nações Indígenas. Em 2023, quatro anos depois, a instituição recuou da ação, e foi uma das partes do acordo. 

Para Ariovaldo, o direito ao meio ambiente é indisponível, conforme prevê a Constituição. “Não é possível ao autor da ação, que defende em nome próprio direito alheio, dispor do conteúdo do direito tutelado como se fosse de sua titularidade exclusiva e de maneira que não consagre a tutela na maior extensão possível, ainda mais considerando os prováveis e graves prejuízos ambientais cogitados na inicial decorrentes do desmatamento da área”. 

Além disso, o Juiz inclusive denunciou um suposto "boicote" e "jogo de cartas marcadas" no processo de promoção por merecimento para o cargo de novo desembargador do TJMS, o qual chegou a pedir anulação do processo seletivo. 

Ele teria relatado inclusive a suspeita de apadrinhamento, e listando junto até mesmo uma briga que teve com o desembargador Jairo Roberto de Quadros, que teria acontecido e vindo à público durante um jogo de futebol. 

 

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MATO GROSSO DO SUL

Taxa de R$ 15 por dia em Bonito começa a valer a partir de sábado

Cobrança diária será obrigatória a todos os visitantes e faz parte de um novo modelo de conservação ambiental no município

19/12/2025 11h15

Cobrança diária será obrigatória a todos os visitantes

Cobrança diária será obrigatória a todos os visitantes Reprodução/Internet

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Quem escolher 'turistar' em Bonito a partir de sábado (20), deve ficar atento! A Prefeitura do município anunciou o início da cobrança da Taxa de Conservação Ambiental (TCA) a partir deste fim de semana. A medida, que regulamenta leis municipais de 2021 e 2022, busca garantir recursos exclusivos para preservação, manejo e recuperação das áreas naturais do principal destino de ecoturismo de Mato Grosso do Sul.

Segundo o município, a taxa foi criada para fortalecer políticas públicas voltadas à conservação ambiental, diante do aumento da demanda turística e da necessidade de investimentos constantes em infraestrutura e monitoramento, essenciais para manter a experiência de visitação segura e sustentável.

Quanto o visitante vai pagar

A TCA terá custo de R$ 15 por pessoa/dia, tanto para turistas brasileiros quanto estrangeiros. O valor é individual e calculado de acordo com o número de dias de permanência na cidade.

O pagamento será feito exclusivamente pelo portal www.turistapornatureza.com.br. No sistema, o visitante deve informar dados pessoais, o período da viagem, emitir o voucher e finalizar o pagamento online. As agências de turismo serão responsáveis pela liberação final do documento.

O município ressalta que mais informações sobre o funcionamento da taxa estarão disponíveis nos canais oficiais.

Quem precisa pagar e quem está isento

Estão dispensados da taxa:

  • crianças de até 7 anos;
  • moradores de Bonito;
  • trabalhadores e prestadores de serviço que atuam no município.

Moradores e trabalhadores não precisam de cadastro prévio, porém deverão comprovar residência ou atividade profissional caso sejam abordados por agentes fiscais.

Seguro obrigatório incluso na taxa

Um dos pontos destacados pela prefeitura é que o pagamento da TCA garante ao turista um Seguro Obrigatório, válido durante toda a estadia.

A cobertura inclui:

  • Morte Acidental e Invalidez Permanente: até R$ 20 mil;
  • Auxílio funeral: até R$ 5 mil;
  • Reembolso de até R$ 900 para hospedagem de acompanhante, em caso de internação decorrente de acidente em atrativos licenciados;
  • Assistência médica pré-hospitalar, com ambulância equipada, equipe de técnicos e funcionamento diário das 7h às 19h.

O serviço garante atendimento imediato e transporte até o hospital em situações de urgência.

Para a administração municipal, Bonito se alinha às melhores práticas nacionais ao implementar o modelo, visto como essencial para garantir sustentabilidade, reduzir impactos e manter o equilíbrio entre turismo e conservação.

Para onde vai o dinheiro da TCA

Com arrecadação vinculada, a taxa só pode ser usada em ações ambientais. Entre as áreas prioritárias, a prefeitura cita:

  • Gestão de resíduos sólidos, ampliação da coleta seletiva, construção de barracão de triagem, operação de usina de reciclagem, reforma do ponto de transbordo e compra de veículos.
  • Preservação e monitoramento, recuperação do antigo lixão (PRADE), reflorestamento, monitoramento de rios e cavernas, desassoreamento de córregos e proteção de áreas sensíveis.
  • Infraestrutura ambiental urbana e rural, manutenção de estradas vicinais, instalação de bueiros ecológicos, arborização, sinalização e apoio à visitação.
  • Educação ambiental, programas escolares, campanhas de conscientização e capacitação para trade turístico.
  • Fiscalização e ordenamento, monitoramento digital, controle de visitação e respostas rápidas a emergências ambientais.

A ideia é que o recurso recompense o impacto gerado pela alta circulação de turistas e garanta a manutenção da qualidade ambiental que faz de Bonito um destino referência.

Essa adoção de taxas ecológicas já é realidade em vários destinos brasileiros considerados sensíveis. Locais como Fernando de Noronha, Jericoacoara, Bombinhas, Ubatuba, Alto Paraíso, Santo Amaro, Ilhabela e Campos do Jordão possuem cobranças similares, usadas para financiar limpeza urbana, saneamento, controle de visitação e preservação de ecossistemas.

A medida, segundo a gestão, representa um passo importante para assegurar que o turismo continue sendo desenvolvido de forma responsável, equilibrando a experiência dos visitantes com a proteção dos ecossistemas que fazem de Bonito um dos principais cartões-postais do Brasil.

Outras cobranças

Vale lembrar que no final de outubro, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) fixou o preço de uso da trilha que dá acesso à Gruta do Lago Azul em R$ 15 por pessoa.

Atualmente, o preço do ingresso, cobrado pelas agências e turismo, varia de R$ 130 a R$ 150. Com o novo aumento, a expectativa é que o preço suba.

O valor deve ser recolhido pelo município de Bonito e repassado ao IMASUL até o quinto dia útil do mês subsequente ao seu recebimento, ou automaticamente no ato do pagamento do voucher pelo visitante.

Além disso, o Imasul ainda autorizou o uso da trilha que dá acesso à cavidade da caverna, para atividade de contemplação.

Cada grupo de visitação deve conter no máximo 15 pessoas, sendo 1 guia e 14 visitantes. A idade mínima para visitação é de 6 anos.

O número máximo de turistas é de 305 pessoas/dia. O intervalo entre os grupos é de 20 minutos. Os visitantes devem usar capacete, máscara de proteção e calçado fechado. O primeiro horário para acesso à cavidade é 7h e o último 14h.

*Colaborou Naiara Camargo e Leonardo Ribeiro* 

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