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Por 11 a 4, CNJ decide investigar desembargador de MS

Processo foi instaurado porque ele colocou em liberdade, com uso de tornozeleira, traficante condenado a 126 anos de prisão

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Por 11 votos a 4, o Conselho Nacional de Justiça decidiu e instaurur Processo Administrativo Disciplinar para investigar o desembargador Divoncir Schreiner Maran porque em 21 de abril de 2020, durante um plantão de feriado, autorizou que um dos mais conhecidos traficantes do Brasil, Gerson Palermo, fosse colocado em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira.

Entre os principais argumentos acatados pelos conselheiros que votaram contra o desembargador estão o fato de ele não ter ouvido o Ministério Público, ter tomado a decisão em um plantão, o fato de o réu ter condenação de 126 anos e ter menosprezado a informação de que ele é piloto aéreo e teria facilidade para fugir do país.

Os quatro que votaram a favor de Divoncir levaram em consideração principalmente o fato de a soltura ter ocorrido por conta da pandemia, em um período em que havia muitas dúvidas a respeito das consequências do covid. Mas, o corregedor do CNJ, Luis Felipe Salomão, voltou a reforçar que a defesa não apresentou nenhum atestado médico para justificar a sua soltura.

A partir de agora, o CNJ passa a elaborar provas para um futuro julgamento, que por ter como resultado a absolvição total, uma simples advertência e até aposentadoria compulsória, o que equivale à demissão. A última vez que um magistrado do Estado foi demitido foi em fevereiro de 2021. 

O julgamento havia começado no dia 23 de agosto, quando o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Melo pediu vistas para analisar melhor o caso, que já estava na casa fazia mais de três anos. Naquele, dia além do corregedor, o conselheiro Mauro Martins também já havia declarado seu voto pela abertura do processo disciplinar.

E, conforme o previsto, nesta terça-feira os outros 13 integrantes do Conselho declararam seu voto e apenas quatro foram favoráveis ao desembargador do Tribunal de Justiça de MS.

Entre os que votaram contra está a presidente do Conselho, a ministra do STF Rosa Weber, que já havia deixado claro que a pandemia estava só começando e, no seu entendimento, este argumento era frágil demais para justificar a soltura de um traficante de tamanha periculosidade.

Depois da proclamação do resultado, o advogado André Borges, que defende o desembargador e esteve na audiência em Brasília, declarou que a partir de agora a “defesa vai acompanhar a produção das provas e que está segura de que no final a verdade prevalecerá, com absolvição”.

O caso somente chegou ao CNJ porque o juiz Rodrigo Pedrini Marcos, da 1ª Vara Criminal de Três Lagoas, insistiu em apontar supostas irregularidades da soltura do traficante. Em suas denúncias, o magistrado lembra que a liminar que concedeu prisão domiciliar com uso de tornozeleira a um traficante que já tinha 126 anos de condenação, era um dos mais conhecidos traficantes do Estado e atuava como piloto para o crime organizado foi concedida estranhamente durante o plantão do feriadão de 21 de abril de 2020.

André Borges, em sua defesa, alegou que a liminar fora concedida durante o plantão porque o país enfrentava a pandemia do coronavírus e que a defesa do traficante alegava que ele corria risco de ser infectado caso continuassem em regime fechado.

O corregedor, porém, entendeu que nada comprovava que Palermo realmente corresse algum risco e disse, inclusive, que a prisão em que ele estava não havia casos da doença àquela época.

Mas, segundo André Borges, Gerson Palermo se enquadrava nos critérios de uma recomendação do próprio CNJ para cumprir pena em regime domiciliar, caso os magistrados assim o entendessem. Essa recomendação, segundo Borges, excluía somente homicidas, estupradores e autores de latrocínio. Ou seja, nem mesmo o CNJ havia proibido a “soltura” de traficantes. 

Na denúncia que o juiz de Três Lagoas levou ao CNJ, ele insinua que o pedido de liminar foi feito exatamente naquele dia porque os advogados de Palermo sabiam que Divoncir Maran estava de plantão. Prova disso, segundo ele, é que outros três plantonistas já haviam trabalhado depois que o juiz de primeira instância negou o pedido de relaxamento da prisão e mesmo assim o recurso não fora impetrado. 

O denunciante também estranhou o fato de o desembargar ter assinado a liminar logo no começo da manhã do dia 21 de abril, às 08:11 e, 40 minutos depois já mandou cumprir a decisão. As outras liminares concedidas por ele naquele dia, conforme o corregedor do CNJ, só foram assinadas bem mais tarde. 

No dia seguinte à concessão da liminar, um outro desembargador revogou o benefício por entender que o traficante não se enquadrava nas normas legais para a prisão domiciliar. Porém, antes de ele ser recolhido novamente à prisão, rompeu a tornozeleira e fugiu. Depois disso nunca mais foi encontrado. 

Preso pela última vez em 2017 pela Polícia Federal,  Palermo tem uma série de passagens pela polícia por envolvimento com o tráfico de cocaína desde 1991. Ele participou, também, do sequestrou de um avião que levava malotes com R$ 5,5 milhões do Banco do Brasil no ano de 2000. 

CASO TÂNIA BORGES

Esta não é a primeira vez que o juiz Rodrigo Pedrini "corta a própria carne".  Foi ele o autor das denúncias que culminaram na aposentadoria compulsória da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, em fevereiro de 2021.

Assim, como no caso de Divoncir, ele estranhou o fato de a desembargadora ter ido pessoalmente liberar o filho no presído em Três Lagoas, onde estava depois de ter sido flagrado traficando maconha e municções. Conforme a denúncia, ela usou do cargo para beneficiar ilegalmente o filho e por isso acabou sendo "demitida". 

Com 74 anos, Divoncir tem somente mais um ano na magistratura, pois aos 75 terá de se aposentar compulsoriamente. E, segundo André Borges, seu advogado, o julgamento no CNJ não tem prazo para ocorrer e "pode demorar". 

Ele está na magistratura desde 1981 e em 2000 foi promovido a desembargador. Entre 2015 e 2017 presidiu a Justiça Eleitoral e logo na sequência foi presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. 

TRÁFICO DE DROGAS

PRF prende suspeito em flagrante em Operação Duplicis no interior do Estado

Combate ao tráfico de drogas, Polícia Federal cumpre sete mandados de busca e apreensão, e prende investigado em flagrante

16/12/2025 09h35

Polícia Federal cumpre sete mandados de busca e apreensão em Operação de combate ao tráfico de drogas

Polícia Federal cumpre sete mandados de busca e apreensão em Operação de combate ao tráfico de drogas Divulgação/PRF

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Na manhã desta terça-feira (16), a Polícia Federal deflagrou a Operação Duplicis, e cumpriu sete mandados de busca e apreensão, por tráfico de cocaína em duas cidades do interior do Estado.

Com objetivo de combater o tráfico de drogas em Mato Grosso do Sul, a ação aconteceu em Corumbá e em Miranda, cidades a 426 quilômetros e a 207 quilômetros de Campo Grande respectivamente.

A ação iniciou quando um investigado foi preso em flagrante na BR-262, que seguia de Corumbá para a Capital sul-mato-grossense. Na ocasião, a droga encontrada com o suspeito seria distribuída em Miranda, que fica entre o trajeto Corumbá-Campo Grande.

Polícia Federal cumpre sete mandados de busca e apreensão em Operação de combate ao tráfico de drogas

Então, com as investigações e apuração do caso, a PRF pôde identificar outros suspeitos envolvidos no esquema criminoso.

Entre os sete criminosos, um deles estava escondendo tabletes de cocaína em sua casa, e foi preso em flagrante após a polícia bater em sua porta e encontrar os pacotes de droga armazenados.

Os mandados foram expedidos devido às provas coletadas na investigação, que identificou também os eventuais fornecedores dos entorpecentes que estavam vindo do outro município.

A Polícia Federal levou a droga apreendida para ser periciada e analisada. Quanto aos investigados, os sete poderão responder pelo crime de tráfico de drogas, que tem pena base de 5 a 15 anos, além de multa, a depender do agravamento de cada caso.

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CONFLITOS AGRÁRIOS

Queda do marco temporal preocupa produtores de MS

Em julgamento no STF, os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino já votaram pela inconstitucionalidade da tese que limita as demarcações de terras indígenas

16/12/2025 08h40

Indígenas bloquearam ontem parte da MS-156, em Dourados, em protesto contra o julgamento

Indígenas bloquearam ontem parte da MS-156, em Dourados, em protesto contra o julgamento Dourados News/Clara Medeiros

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A retomada do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da tese do marco temporal, ferramenta que determina que terras só podem ser demarcadas se indígenas as estivessem ocupando quando a Constituição Federal foi promulgada, em outubro de 1988, tem causado preocupação aos produtores rurais de Mato Grosso do Sul, estado com a terceira maior população indígena do País.

Segundo o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), Marcelo Bertoni, a conciliação realizada ao longo de 10 meses no STF entre produtores rurais e representantes dos indígenas foi produtiva e rendeu alguns apontamentos, entretanto, a possibilidade de derrubar a tese do marco temporal, que foi aprovado pelo Congresso Nacional mesmo após a Corte o ter entendido como inconstitucional, preocupa o setor.

Ao Correio do Estado, Bertoni afirmou que a discussão no STF rendeu “pontos positivos”, como a indenização aos donos das propriedades demarcadas, a possibilidade de o produtor ficar com a posse da área até ela ser paga, o acompanhamento de todo o processo de levantamento de dados da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a reintegração de posse.

“O que nos deixa preocupado é a queda do marco temporal. Discutimos muito isso, dizendo que o marco temporal não limita os direitos dos povos originários, ele simplesmente mostra a trava que tem naquele período em que os indígenas ocupam as suas terras e as próximas áreas eles teriam que comprar e desapropriar. Isso está no Estatuto do Índio, onde diz que a qualquer tempo eu posso criar novas reservas, então, a preocupação nossa é só com o marco, para fazer com que isso seja travado e dali para a frente começar a fazer indenização justa e prévia, e que a União não quer indenizar. Então, não adianta eu resolver uma injustiça com os indígenas criando outra com os produtores rurais”, declarou o presidente da Famasul.

Até este momento, dois ministros já votaram no julgamento, Gilmar Mendes, que foi o relator da matéria no STF, e Flávio Dino. Ambos votaram pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Os votos foram proferidos ontem, durante sessão do plenário virtual da Corte, que julga quatro processos sobre a questão.

Em sua manifestação, o ministro Gilmar Mendes considerou o marco temporal inconstitucional. No entendimento dele, o Legislativo não pode reduzir direitos assegurados aos povos indígenas.

“A imposição do marco temporal implicaria restrição indevida ao princípio da vedação ao retrocesso e à proteção insuficiente dos direitos fundamentais”, afirmou.

O ministro também determinou que todas as demarcações de terras indígenas devem ser concluídas no prazo de 10 anos.

Flávio Dino acompanhou o relator e disse que a proteção constitucional aos indígenas independe da existência de um marco temporal.

“Qualquer tentativa de condicionar a demarcação de terras indígenas à data da promulgação da Constituição de 1988 afronta o texto constitucional e a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou Flávio Dino.

A votação ficará aberta até o fim da noite de quinta-feira. Ainda faltam oito ministros proferirem seus votos.

BRIGA

O julgamento é necessário porque em 2023 o STF considerou a tese do marco temporal inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que vetou parte da Lei nº 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto presidencial e promulgaram a medida.

Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Por outro lado, entidades que representam indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

É neste cenário de divergência que o Supremo volta a analisar a matéria.

Em paralelo ao julgamento no Supremo Tribunal Federal, o Senado aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 48/2023, que insere a tese do marco temporal na Constituição Federal, em novo capítulo da briga entre Legislativo e Judiciário.

*SAIBA

Em meio à votação da constitucionalidade do marco temporal no Supremo Tribunal Federal (STF), indígenas ontem bloquearam parcialmente a rodovia MS-156, em Dourados. O grupo protestava contra a tese do marco temporal para demarcações de terras.

(Com agências)

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