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Sefaz nega pedido de Jamilzinho e mantém licitação de loteria

Processo licitatório teve dois pedidos de impugnação por supostamente ser tendencioso e ambos foram negados

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A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz) negou o pedido de impugnação da licitação para escolher a empresa gestora da Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul (Lotesul) e manteve o pregão eletrônico.

Foram dois pedidos de impugnação, um feito por Jamil Name Filho, o Jamilzinho, e outra pela empresa de Dourados Criativa Technology LTDA. Ambos foram negados.

A empresa afirmou que alguns pontos do edital tornam ele tendencioso, uma vez que “os benefícios recairão, tão somente, a uma empresa privada que lucrará muito mais do que o Estado e que a sociedade sul-mato-grossense, além de inviabilizar a adoção futura de produtos lotéricos competitivos”.

Já a impugnação registrada pelo advogado André Borges, representanto Jamilzinho, afirma que o edital favorece o fornecedor e apresenta indícios de direcionamento.

Além disso, conforme Borges, o edital favorece o fornecedor em outros três tópicos: possui solução pronta compatível com os requisitos específicos; é financeiramente forte, podendo operar sem pagamento inicial do Estado; e já tenha experiência nesse tipo de plataforma e modelo de negócio.

Atualmente, Jamil Name Filho está preso na Penitenciária Federal de Mossoró (RN), com cinco condenações, que juntas somam 69 anos. Há também a existencia de um terceiro documento, mas que pede explicação sobre o edital.

Impugnação rejeitada

Ao analisar os pedidos, a Sefaz afirmou que "o edital foi elaborado em conformidade com a legislação, garantindo a ampla concorrência e a isonomia entre os participantes e em estriba observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

"Sendo assim, não há qualquer vício que comprometa sua validade e não apresenta qualquer regularidade que justifique sua anulação", diz o documento.

Especificamente sobre o pedido apresentado por Jamilzinho, a Sefaz alega que ele não demonstra como o edital ou a licitação causariam prejuízo direto aos seus direitos e interesses e que objetiva apenas interferir no processo licitatório sem justificativa, prejudicando o andamento do certame.

Ponto a ponto, a secretaria esclarece algumas exigências feitas e que, segundo os impugnantes, restringiriam a participação de participantes, direcionando a contratação.

Sobre a exigência de 15 milhões em 12 meses e 40 transações por segundo, o órgão afirma que não é excessiva, mas um requisito mínimo para garantir a funcionalidade da plataforma que vai operar a loteria.

Ja quanto ao prazo do contrato, de 10 anos, prorrogável por até 35, a justificativa é garantir a viabilidade econômica do modelo adotado e que está de acordo com a lei, que permite contratos de longa duração quando envolvem serviços contínuos que exigem investimentos substanciais.

Sobre a plataforma, a exigência de que seja customizada e com entrega total do código-fonte ao final do contrato tem como objetivo garantir a continuidade do serviço público e a autonomia do Estado sobre a operação lotérica, diz o órgão.

Há ainda o questionamento sobre a proibição de pagamento em cartão de crédito, que seria exigÇencia regulatória já estabelecida por normativas federais, e prazo para Prova de Conceito (POC), de 10 dias úteis, que é justificada pela secretaria pelo fato do objetivo ser a contratação de uma solução pronta, viável e de implementação imediata.

O modelo de remuneração baseado em receita bruta, também questionado, não favorece nenhuma empresa, segundo a Sefaz, mas "garante alinhamento de interesses entre o operador e o estado, assegurando que a remuneração da contratada seja proporcional ao desempenho da operação".

Quanto a alegação da Criativa Technology LTDA, de vício na fundamentação da contratação, a Sefaz afirma que a premissa de que a contratação da plataforma de gestão é intempestiva, pois o modelo não foi definido, não se sustenta.

"O modelo de contratação dos operadores, seja credenciamento, permissão ou concessão, não interfere na necessidade da implantação do sistema de gestão lotérica, independemente da quantidade de operadores que venham a ser habilitados no futuro", diz a resposta a impugnação.

Por fim, a Sefaz afirma que diante dos esclarecimentos apresentandos, verificou que a impugnação não encontra respaldo técnico ou jurídico para justificar a sua procedência, rejeitando assim os pedidos.

O advogado André Borges, que defende Jamilzinho, disse que planeja recorrer.

"A decisão não analisou a impugnação à luz das previsões legais; a licitação possui claro direcionamento, restringindo gravemente o universo de participantes. Logo teremos decisão do TCE, se necessário levaremos o assunto ao Judiciário, que saberá corrigir o que está errado", disse.

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INFECTADO

Em 10 dias, CCZ confirma segundo caso de raiva em morcego na Capital

O animal foi encontrado na região central de Campo Grande

19/02/2026 18h45

Em 2025, o CCZ registrou 11 casos de morcegos com o vírus da raiva em Campo Grande

Em 2025, o CCZ registrou 11 casos de morcegos com o vírus da raiva em Campo Grande Divulgação

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A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), por meio da Gerência de Controle de Zoonoses (CCZ), confirmou o segundo caso de morcego contaminado pelo vírus da raiva em Campo Grande. O animal foi recolhido na região central da cidade.

O primeiro caso de raiva no animal este ano foi registrado no dia 9 de fevereiro. Na ocasião, o bicho foi encontrado no quintal de uma residência no Bairro Vivendas do Bosque, após a moradora acionar o CCZ ao visualizar o morcego caído no chão.

Apesar dos perigos que o animal infectado pode causar, a equipe do CCZ diz que não há motivo para pânico, já que a presença de morcegos com o vírus em ambiente urbano é um fenômeno monitorado e previsto pelas autoridades de saúde. Em 2025, foram contabilizados 11 registros destes bichos com o vírus da raiva

A Sesau recomenda que a população siga algumas orientações, como:

  • jamais tocar em um morcego, esteja ele vivo ou morto. Se encontrar um em situação atípica (caído no chão, em paredes ou voando durante o dia), ele pode estar doente;
  • isolar o local. Caso encontre um morcego caído, tente isolar a área ou cobri-lo com um balde ou caixa para evitar o contato com pessoas e outros animais, mas nunca utilize as mãos diretamente;
  • manter a vacinação em dia. A maneira mais eficaz de proteger sua família é garantir que a vacina antirrábica de cães e gatos esteja rigorosamente atualizada. Eles são a principal ponte de transmissão para os humanos.
  • acione o CCZ ao avistar um animal nessas condições. A equipe realizará o recolhimento seguro para análise laboratorial

Canais de Atendimento

Para entrar em contato com o CCZ, o número do atendimento geral é o (67) 3313-5000. O órgão também tem o WhatsApp (67) 99142-5701. Os serviçoes estão disponíveis de segunda à sexta, das 7h às 17h (exceto feriados e pontos facultativos). 

Setor de recolhimento

Segunda à Sexta (7h às 17h): 2020-1801 ou 2020-1789
Plantão Noturno (17h às 21h): 2020-1794

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DECISÃO

Justiça manda Urandir Fernandes retirar do ar vídeo em que ele ataca a imprensa

O juiz também proíbe que o empresário faça novas publicações atacando a autora da ação

19/02/2026 17h46

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Foto: Divulgação

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O juiz de direito Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível Residual da Comarca de Campo Grande, decidiu deferir a tutela de urgência solicitada por Ana Carolina Vieira Franco de Godoy Reginato. A empresária propôs uma ação indenizatória por danos morais com obrigação de fazer e não fazer com pedido de tutela de urgência.

A ação indenizatória por danos morais foi iniciada após a autora ajuizar uma outra ação monitória, a qual cobrava R$ 300 mil que havia empreendido como "investidora-anjo" em uma empresa ligadaa a Urandir Fernandes, o pai do E.T. Bilu e presidente do Ecossistema Dákila.

Com a tutela de urgência, o magistrado determinou que o réu removesse a publicação indicada bem como "se abstenha de realizar novas publicações imputando à autora a prática de crime ou de condutas desonrosas semelhantes às descritas nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000".

De acordo com o documento, Urandir teria reagido às notícias veiculadas sobre o processo publicando um vídeo, no formato de reels no Instagram, com ataques pessoais à Ana Carolina, acusando-a do crime de "apropriação indébita de 69 mil ativos digitais" e também afirmando que a autora pagou veículos de imprensa para divulgar conteúdos sobre a ação.

"Ao tomar conhecimento dessas publicações, prossegue, o réu, em vez de se limitar a esclarecimentos objetivos, passou a realizar ataques pessoais à autora em rede social, imputando lhe fatos desonrosos e de natureza criminal, como “apropriação indébita” e “retirada sem autorização/sem permissão” de “69 mil ativos digitais”, além de insinuar que teria “pagado” veículos jornalísticos para divulgar notícia “falsa” (referindo-se a “compra de mídia”)", é o que relata o documento, o qual o Correio do Estado teve acesso.

Ana Carolina Vieira também cobra uma indenização por danos morais no valor R$ 60 mil.

Ação monitória

A investidora-anjo Ana Carolina Vieira Franco de Godoy Reginato entrou com uma ação monitória no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) contra a empresa BKC Distribuição Limitada, pertencente a Urandir Fernandes de Oliveira, conhecido por seus relatos de contato com extraterrestres e por criar colônias místicas, como a cidade de Zigurats, em Corguinho. Seu filho e sócio, Alan Fernandes de Oliveira, também é réu no processo.

A mulher cobra a quantia de R$ 805 mil, referente aos R$ 300 mil investidos e mais os juros atualizados em novembro de 2025.

O caso começou em 23 de abril de 2019, quando Ana Carolina fechou contrato de "Investidor-Anjo", realizando o aporte financeiro para fomentar atividades da empresa de Urandir e Alan.

De acordo com a defesa da mulher, o contrato previa que o valor poderia ser resgatado a partir de abril de 2021, devendo necessariamente ser quitado até o prazo máximo de dois anos, sob pena de a própria sociedade ser obrigada a realizar o pagamento do montante à investidora. Porém, os responsáveis não efetuaram o pagamento nem apresentaram justificativa para o inadimplemento.

Após o vencimento da obrigação, a autora realizou diversas pesquisas cadastrais para confirmar a existência da pessoa jurídica indicada no contrato. Ao consultar o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa, a mensagem deu como "CNPJ inválido" nos sistemas especializados Sniper Credlocaliza e Credlocaliza, evidenciando a inexistência de qualquer inscrição ativa, inativa ou histórica nos cadastros da Receita Federal.

Ela alega que o mesmo ocorreu quando procurou pelo nome "BKC Distribuição LTDA" em sites de pesquisa processual, como o JusBrasil.  Além disso, também aponta que o endereço indicado no contrato como sede não possui indícios de atividade empresarial, levando a crer que a empresa foi usada apenas como fachada para captar o investimento.

Diante desta situação, a investidora Ana Carolina entrou com a ação na Justiça, solicitando o reconhecimento da inexistência material da empresa e responsabilizar diretamente os sócios Urandir Fernandes de Oliveira e Alan Fernandes de Oliveira.

Além disso, requer também o pagamento do valor atualizado da dívida, que em novembro de 2025 totalizava R$ 805.680,62, incluindo correção pelo IGP-M, juros de 1% ao mês e multa contratual de 10%.

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