Cidades

RANKING INTERNACIONAL

UFMS é a 27ª melhor universidade do Brasil, 3ª do Centro-Oeste e 1ª de MS

Ranking internacional considera os seguintes indicadores para avaliação: educação, empregabilidade, corpo docente e pesquisa

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Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) é a 27ª melhor universidade do Brasil, 20ª entre as federais brasileiras, 3ª do Centro-Oeste e 1ª de MS, de acordo com o ranking internacional Center for World University Rankings (CWUR).

Neste ano, a universidade subiu 14 posições na classificação mundial. O ranking avalia mais de 20 mil instituições e, entre elas, duas mil foram selecionadas como as melhores do mundo.

A publicação considera os seguintes indicadores: educação, empregabilidade, corpo docente e pesquisa. Os fatores com maiores pesos são pesquisa, número de citações e percentual de estudos em periódicos mais bem qualificados.

De acordo com o reitor da instituição, Marcelo Turine, a UFMS está crescendo cada vez mais e alcança resultados brilhantes.

“Ficamos felizes com os nossos pesquisadores, com os indicadores crescentes e por sermos reconhecidos por um grande ranking internacional, que mostra a Universidade entre as 30 melhores universidades brasileiras. Para nós é um orgulho, uma satisfação, quero cumprimentar os nossos estudantes, os nossos técnicos, nossos professores e pesquisadores, porque sem reconhecimento a gente não cresce”, felicitou.

Veja o ranking completo:

CENTRO-OESTE

  1. Universidade de Brasília (Unb)
  2. Universidade Federal de Goiás (UFG)
  3. Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)
  4. Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)

BRASIL

  1. Universidade de São Paulo (USP)
  2. Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)
  3. Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
  4. Universidade Estadual Paulista (Unesp)
  5. Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
  6. Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
  7. Universidade Federal de São Paulo (Unifesp)
  8. Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
  9. Fundação Oswaldo Cruz  (Fiocruz)
  10. Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
  11. Universidade Federal do Paraná (UFPR)
  12. Universidade de Brasília (UnB)
  13. Fundação Getúlio Vargas (FGV)
  14. Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
  15. Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas (CBPF)
  16. Universidade Federal de Viçosa (UFV)
  17. Universidade Federal do Ceará (UFC)
  18. Universidade Federal de São Carlos (UFSCar)
  19. Universidade Federal de Pelotas (UFPel)
  20. Universidade Federal Fluminense (UFF)
  21. Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
  22. Universidade Federal do ABC (UFABC)
  23. Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
  24. Universidade Federal da Bahia (UFBA)
  25. Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)
  26. Universidade Federal de Goiás (UFG)
  27. Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)
  28. Universidade Federal da Paraíba (UFPB)
  29. Universidade Federal do Pará (UFPA)
  30. Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)
  31. Universidade Federal de São João Del Rei (UFSJ)
  32. Universidade Federal de Uberlândia (UFU)
  33. Universidade Federal de Lavras (UFLA)
  34. Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE)
  35. Universidade Estadual de Maringá (UEM)
  36. Universidade Estadual de Londrina (UEL)
  37. Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)
  38. Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA)
  39. Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS)
  40. Universidade Federal de Sergipe (UFS)
  41. Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ)
  42. Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA)
  43. Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE)
  44. Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR)
  45. Universidade Federal do Rio Grande (FURG)
  46. Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT)
  47. Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM)
  48. Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA)
  49. Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP)
  50. Universidade Federal de Alagoas (UFAL)
  51. Universidade Federal do Piauí (UFPI)
  52. Universidade Federal Campus Campina Grande (UFCG)
  53. Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ)
  54. Universidade Federal do Amazonas (UFAM)

OUTRAS CLASSIFICAÇÕES

Em 2022, a instituição também ocupou a 27ª posição no ranking CWUR das melhores universidades brasileiras e a 1.149ª entre as melhores do mundo. 

A UFMS foi apontada seis vezes consecutivas como uma das melhores universidades do mundo, no ranking World University Rankings 2022, da Times Higher Education (THE).

O ranking internacional QS World University, realizado pela analista britânica de Educação Superior, QS Quacquarelli Symonds, apontou a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) como uma das 160 melhores universidades da América Latina. A instituição ocupa a posição 151-160. Entre as universidades brasileiras, a UFMS ocupa o 46º lugar no ranking.

A Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) está entre as mil melhores universidades do mundo, de acordo com o ranking acadêmico de universidades mundiais, divulgado pela Shangai Ranking Consultancy. A UFMS ocupa a posição 901-1000 entre as melhores universidades do mundo e o 21º lugar entre as universidades brasileiras.

UFMS

A UFMS tem 28 mil estudantes (graduação e pós-graduação); 114 cursos de graduação; 67 cursos de pós-graduação; 3,5 mil servidores; 1.621 docentes; 1.867 técnicos; dez bibliotecas; duas bases de pesquisa (Bonito e Pantanal) e uma fazenda escola (localizada em Terenos).

A instituição tem 60 anos de história e 43 de federalização (após divisão do Estado).

A universidade tem 10 polos de Educação à Distância (EAD) e 10 campus, localizados em Campo Grande, Aquidauana, Corumbá, Chapadão do Sul, Três Lagoas, Coxim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba e Ponta Porã.

As formas de ingressar na UFMS são por meio de vestibular, PASSE e Sisu.

Colapso na saúde

Deputado protocola ação pedindo intervenção urgente do Estado na saúde de Campo Grande

O parlamentar classifica a situação do SUS da Capital como grave e à beira de um colapso

19/12/2025 18h15

Saúde de Campo Grande é alvo de ações e acumula discussões por estar

Saúde de Campo Grande é alvo de ações e acumula discussões por estar "à beira de um colapso" FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O deputado estadual Pedrossian Neto entrou com uma ação no Ministério Público de Mato Grosso do Sul pedindo que o Governo do Estado adote medidas e providências na saúde de Campo Grande. 

O parlamentar classifica o quadro como “grave, estrutural e persistente”, além de “risco concreto de desassistência à população”. 

No documento encaminhado ao procurador-geral de Justiça, Romão Ávila, o deputado afirma que a crise na saúde da Capital não apresenta mais episódio pontuais de descaso, mas, sim, falhas recorrentes de organização, financiamento e governança, afetando diretamente na segurança dos pacientes, capacidade de resposta da rede de urgência e emergência, além do funcionamento regular do Sistema Único de Saúde. 

Um dos pontos centrais do pedido é a situação da Santa Casa de Campo Grande, o maior em atendimento do SUS no Estado e referência em urgência, emergência e alta complexidade. 

O documento mostra alertas e registros públicos que apontam superlotação extrema, atendimento de pacientes em corredores e macas, ocupação acima da capacidade e risco iminente de um colapso assistencial, repercutindo em toda a rede estadual. 

Além disso, o hospital sofre com desabastecimento de insumos e medicamentos na área de urgência e atenção básica, segundo já foi alertado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-MS), além de falhas estruturais na rede de odontologia, como comunicado pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO-MS), o que já levou à paralisação de atendimentos e prejuízo à assistência. 

Pedrossian ainda destacou a fragilidade da governança da saúde municipal, evidenciada pela reprovação do Relatório Anual de Gestão da Saúde de 2024 pelo Conselho Municipal de Saúde, aliado à ausência de secretário municipal de Saúde, deixando a pasta sob condução de um comitê gestor, que não condiz com o princípio de direção única do SUS. 

Para o deputado, a intervenção estadual não se trata de uma medida política, mas de “providência excepcional prevista na Constituição, necessária para assegurar a continuidade de um serviço público essencial, evitar um colapso sistêmico e proteger o direito à saúde da população”. 

PLANO DE AÇÃO

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul determinou na última quinta-feira (18) que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande têm 90 dias para apresentarem um Plano de Ação que se mostre eficaz à plena retomada do atendimento integral no Hospital Santa Casa. 

A decisão foi dada após o MPMS entrar com uma Ação Civil com o objetivo de impedir o agravamento da crise assistencial enfrentada pela Santa Casa de Campo Grande. 

O hospital, maior do Estado que atende o Sistema Único de Saúde (SUS), enfrenta problemas constantes de superlotação extrema, falta de insumos, dívidas acumuladas com médicos e fornecedores, comprometendo a continuidade dos serviços prestados. 

Na ação, o MPMS descreve o cenário como um “colapso institucional”, com setores essenciais funcionando muito acima da capacidade, superlotação do pronto-socorro agravada por uma reforma iniciada sem planejamento financeiro e sem conclusão após mais de dois anos de obras. 

Segundo o órgão, a unidade funciona em condições precárias há anos, com pacientes aguardando atendimento em ambiente inadequado, como os corredores, além do desabastecimento de medicamentos e insumos, falta de materiais cirúrgicos, dívidas com médicos e prestadores e o risco real de paralisação de atendimentos de alta complexibilidade. 

Diante desse quadro, o Estado e o Município, com a participação da Santa Casa, têm 90 dias para apresentarem um plano emergencial concreto voltado para a regularização integral dos atendimentos, regularização dos estoques, reorganização do fluxo do Pronto-Socorro, além de garantir um cronograma físico-financeiro para a retomada plena dos serviços. 

Em caso de descumprimento, deve ser aplicada multa no valor de R$ 12 milhões mensais, valor correspondente ao déficit apontado pelo hospital. O valor deve ser pago de forma dividida igualmente entre o Estado e o Município, mediante o sequestro de R$ 6 milhões das contas de cada um. 

A decisão da 76ª Promotoria de Justiça enfatiza que a situação ultrapassou o limite da gestão interna do hospital e ameaça diretamente o direito fundamental à saúde. 

“A ação civil pública destaca que o que está em risco não é apenas a administração de um hospital, mas a vida de milhares de pacientes que dependem diariamente da Santa Casa. A crise instalada ultrapassa qualquer margem de tolerância administrativa, e o MPMS atua para impedir que a situação se transforme em tragédia assistencial, garantindo respostas imediatas e soluções estruturais para que o SUS continue a prestar atendimento em saúde com segurança e respeito ao cidadão”, ressaltou o Ministério Público. 
 

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

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