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UFMS está entre as 160 melhores universidades da América Latina

Ranking internacional avaliou 428 instituições em 20 países da América

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O ranking internacional QS World University, realizado pela analista britânica de Educação Superior, QS Quacquarelli Symonds, apontou a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) como uma das 160 melhores universidades da América Latina. 

A instituição ocupa a posição 151-160. Entre as universidades brasileiras, a UFMS ocupa o 46º lugar no ranking. 

A UFMS é a única instituição pública de Mato Grosso do Sul listada entre as melhores universidades da América. 

O ranking internacional avaliou 428 instituições de 20 países da América Latina: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Porto Rico, Uruguai e Venezuela. 

O ranking internacional considera os seguintes indicativos classificatórios: 

  • Número de trabalhos publicados por universidade
  • Quantidade de doutores no corpo docente
  • Relação dos professores com os alunos
  • Rede internacional de pesquisa

De acordo com a diretora de Avaliação Institucional, Caroline Spanhol, A UFMS subiu de posição em relação a última edição do ranking.

“Na edição anterior, ocupávamos a posição 161-170. A melhora em nossa performance se deve aos investimentos na produção científica, à internacionalização e, principalmente à qualidade do nosso corpo docente”.

Desempenho

A UFMS também foi apontada, pela Shangai Ranking Consultancy como uma das mil melhores universidades do mundo.

UFMS também ocupa a 1.149ª posição em ranking internacional de melhores universidades do mundo, de acordo com o Center for World University Rankings (CWRU) – em português, Centro de Rankings Universitários Mundiais. 

A UFMS também foi classificada no ranking World University Rankings 2022, organizado pela Times Higher Education (THE), pela sexta vez consecutiva, como uma das melhores universidades do mundo.

Feriadão

Campo Grande cria feriadão de quatro dias para os servidores

Decreto publicado no Diogrande transfere excepcionalmente a comemoração para 30 de outubro e mantém serviços essenciais em funcionamento

10/09/2026 11h20

Alteração cria período prolongado junto ao feriado de Finados, mas não abrange serviços essenciais

Alteração cria período prolongado junto ao feriado de Finados, mas não abrange serviços essenciais Foto: Divulgação Prefeitura de Campo Grande

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Foi publicado na manhã desta quinta-feira (10), no Diário Oficial de Campo Grande, o Diogrande, a mudança na data comemorativa do Dia do Servidor Público. 

O decreto assinado pela prefeita Adriane Lopes transfere a comemoração do Dia do Servidor Público Municipal, originalmente prevista para 28 de outubro, uma quarta-feira, para 30 de outubro, sexta-feira.

Com a mudança, os servidores terão um feriado prolongado, de sexta-feira até segunda-feira, 2 de novembro, data em que é celebrado o Dia de Finados.

A transferência da data foi fundamentada no artigo 305 da Lei Complementar nº 190, de 22 de dezembro de 2011, que institui o Dia do Servidor Público Municipal, celebrado originalmente em 28 de outubro. 

O decreto também leva em consideração a necessidade de garantir a continuidade dos serviços e das atividades da Administração Municipal.

A publicação ressalta ainda que a data comemorativa representa uma forma de homenagear e reconhecer o esforço dos servidores públicos. 

INQUÉRITO CIVIL

Salário público na cidade do "Mais Louco" volta a ser alvo do MPMS

Procurador-geral de Ivinhema teve o salário fixado em R$ 18 mil mesmo após decisão judicial suspender o aumento do subsídio em 2025

10/09/2026 11h15

Ministério Público de Mato Grosso do Sul

Ministério Público de Mato Grosso do Sul Foto: Divulgação / MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ivinhema, instaurou um inquérito civil para investigar a legalidade do salário do procurador-geral do município, Fernando Pereira, fixado em R$ 18.200, a partir de um projeto de lei complementar, de autoria do prefeito Juliano Ferro, o "Mais Louco do Brasil".

O processo investigará se há compatibilidade da norma com a decisão liminar proferida em uma ação popular anteiror e os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta, inclusive eventual dano ao erário.

O Projeto de Lei Complementar n° 027/2025, do prefeito Juliano Ferro, foi protocolado na Câmara Municipal em 24 de novembro de 2025. Porém, quando encaminhado ao Poder Legislativo, já se encontrava vigente decisão liminar proferida em 11 de março daquele ano, nos autos de uma ação popular, que suspendia os efeitos financeiros da Lei Municipal nº 2.206/2024, inclusive quanto ao subsídio do procurador-geral do município.

A decisão reconheceu que o ato normativo violava o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão do aumento de despesa com pessoal no período de 180 dias anteriores ao término do mandato.

A decisão judicial registrou que a lei elevou o subsídio do procurador-geral de R$ 10.836,65 para R$ 18.200,00, determinando a suspensão dos pagamentos decorrentes da nova legislação.

Posteriormente, já sob a vigência dessa decisão, foi apresentado e aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 027/2025, culminando na edição da Lei Complementar nº 379/2025, mediante a qual se fixou, especificamente para o procurador-geral, exatamente o mesmo subsídio de R$ 18.200,00, atribuindo-se aos efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2025.

Em uma de sua considerações para abrir o inquérito civil, o MPMS argumenta que a documentação financeira revela alterações sucessivas na remuneração do servidor, com redução do salário-base para R$ 15.470,00 entre setembro e novembro de 2025, restabelecimento do valor de R$ 18.200,00 em dezembro de 2025 e elevação para R$ 19.393,92 a partir de janeiro de 2026.

A título de comparação, o salário bruto da promotora Lenize Martins Lunardi Pedreira, lotada na Comarca de Ivinhema, que instaurou o inquérito civil para investigar o vencimento de R$ 18.200 do procurador-geral do município, foi de R$ 38.269,08 no mês de julho, conforme o site da transparência do próprio MPMS.

Ação popular

Em março de 2025, a Justiça de Mato Grosso do Sul acatou o pedido de tutela de urgência de uma ação popular e suspendeu o aumento no salário do prefeito Juliano Ferro, o vice-prefeito, os secretários municipais e o procurador-geral de Ivinhema, previsto na Lei Municipal n. 2.206/2024. 

Nos autos do processo, o advogado Douglas Barcelo do Prado, autor da ação popular, afirma que a referida lei ordinária implica em um aumento nas despesas com pessoal no valor de R$ 2.313.801,60, ao final de 48 meses e que o ato foi publicado nos 180 dias anteriores ao final do mandato, o que viola o artigo 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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