Olá, tudo bem?
Estamos de volta com mais um artigo! Aproveite para compartilhar com um professor que você conhece.
Aqui vamos mostrar hoje de que forma o professor pode se aposentar, e com a ajuda de uma advogada previdenciarista, esse profissional pode garantir que sua aposentadoria seja justa.
Ainda é válida a regra de 5 anos a menos do tempo de contribuição, tanto para quem está no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) quanto nos Regimes Próprios (RPPS). Porém, essa redução se aplica somente para os professores da Educação Básica (ensino Infantil, fundamental e médio).
Vamos as opções de aposentadoria
Aposentadoria de Professor pelo INSS pelo direito adquirido
Para entrar nessa regra, o professor precisa ter completado 30 ou 25 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério antes de 13/11/2019, que é quando passa a ser vigente a Reforma da Previdência.
Nesse caso o valor será a média de 80% das contribuições mais altas feitas desde 1994, multiplicado pelo fator previdenciário.
Regra de transição por pontos
Nessa regra, o professor precisa:
Se homem
- 30 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério; e
- 91 pontos, com aumentando 1 ponto por ano a partir de 2020 até atingir 100 pontos em 2028.
Se mulher
- 25 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério; e
- 81 anos de idade, aumentando 1 ponto por ano a partir de 2020 até atingir 92 anos em 2030.
Pontos ( soma da idade com o tempo de contribuição do professor) Ambos precisam de pelo menos 180 meses de carência.
Regra de transição por idade mínima
Se mulher
- 25 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério; e
- 51 anos de idade, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 57 anos em 2031.
Se homem
- 30 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério; e
- 56 anos de idade, com acréscimo de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 65 anos em 2027.
Ambos precisam de pelo menos 180 meses de carência.
Regra de transição com pedágio de 100%
Se mulher
- 52 anos de idade;
- 25 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério; e
- Pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição/magistério na data da reforma da previdência (13/11/2019).
Se homem
- 55 anos de idade;
- 30 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério; e
- Pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição/magistério na data da reforma da previdência (13/11/2019).
Aposentadoria de professor pelo INSS com a Nova Regra Geral
Para se aposentar com base na nova regra geral, o professor precisa
- 60 anos de idade, se homem;
- 57 anos de idade, se mulher;
- 25 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério (para ambos os sexos).
Ambos precisam de pelo menos 180 meses de carência.
Homens, atenção! Em vez de precisar de 30 anos de contribuição/ magistério, precisam de apenas 25 anos, igual às mulheres.
É importante que o professor saiba antecipadamente qual a melhor regra para cada caso, e por isso, uma advogada especialista em previdência, como as que temos em nosso escritório, é essencial, principalmente para fazer um planejamento previdenciário.