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juliane penteado

Aposentadoria rural: quem tem direito, como obter e o que impede de receber?

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A aposentadoria rural é um importante benefício previdenciário destinado aos trabalhadores do campo que dedicaram anos de sua vida às atividades rurais. 

Apesar de ser um direito garantido por lei, muitas pessoas enfrentam dificuldades no momento de solicitar o benefício, principalmente por falta de documentação adequada ou desconhecimento das regras.

Neste artigo, você vai entender quem pode solicitar a aposentadoria rural, como funciona o processo e quais são os principais obstáculos enfrentados pelos segurados.

Leandro Provenzano

Blindagem jurídica para construtoras

Como o seguro correto e documentos podem te livrar de uma condenação judicial

04/06/2026 00h03

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado

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Toda construtora sabe que reclamações fazem parte do negócio. O que muitas ainda não sabem — e pagam caro por isso — é que a grande maioria das condenações judiciais por problemas na construção poderia ter sido evitada, drasticamente reduzida ou até transferida integralmente para uma seguradora.

Existe um seguro específico para isso, que é o RC - Responsabilidade Civil do Construtor, e a maioria das construtoras brasileiras simplesmente esqueceu que pode usá-lo quando acionada na Justiça.

O Cenário Atual: Construtoras Cada Vez Mais no Banco dos Réus

Nos últimos anos, o número de ações judiciais envolvendo vícios construtivos cresceu de forma expressiva no Brasil. A combinação de consumidores mais informados, acesso facilitado à Justiça e um Código de Defesa do Consumidor robusto criou um ambiente em que reclamar — e ganhar — ficou muito mais fácil para o comprador do imóvel.

Do outro lado, construtoras que não se prepararam adequadamente enfrentam não apenas condenações ao pagamento de reparos, mas também indenizações por danos materiais e morais, custas processuais e honorários advocatícios — valores que, somados, podem comprometer seriamente a saúde financeira de uma empresa.

A boa notícia é que o ordenamento jurídico brasileiro também oferece instrumentos de proteção para as construtoras. O problema é que poucos profissionais do setor conhecem e utilizam esses instrumentos de forma estratégica.

A Documentação da Obra: Sua Principal Linha de Defesa

Se existe um conselho que todo advogado especializado em direito da construção daria a qualquer construtora, é este: documente tudo, desde o primeiro dia, sem exceção.

O comprador precisa demonstrar que o defeito existe. Mas a construtora precisa — se quiser afastar a responsabilidade ou reduzi-la — demonstrar que a obra foi executada corretamente, dentro das normas técnicas e com materiais adequados.

Armazene esse material, com data e geolocalização, e mantenha cópias de segurança pelo prazo mínimo de 10 anos após a entrega da obra.

Manual do Proprietário

A entrega de um Manual do Proprietário completo e detalhado é uma das ferramentas mais subutilizadas pelas construtoras — e uma das mais eficazes em termos de defesa jurídica.

O manual deve conter:

  • Especificações técnicas de todos os sistemas e materiais utilizados

  • Instruções de uso e manutenção de cada sistema

  • Prazos de garantia por item (conforme NBR 15.575)

  • Advertências sobre usos inadequados que podem gerar danos

  • Periodicidade recomendada de manutenções preventivas

Importante: Entregue o manual com recibo assinado pelo proprietário e guarde esse recibo. Ele é prova documental de que o comprador foi orientado sobre como manter o imóvel — o que pode ser determinante para afastar a responsabilidade da construtora quando o problema decorrer de falta de manutenção.

Termo de Vistoria de Entrega

Na entrega das chaves, realize uma vistoria formal com o comprador, registrando por escrito o estado do imóvel. A ausência de ressalvas, com a assinatura do proprietário, é prova de que o imóvel foi entregue em condições adequadas naquela data.

O Seguro RC Construtor: A Ferramenta Mais Poderosa — e Mais Esquecida — do Setor

O Seguro de Responsabilidade Civil do Construtor (RC Construtor) é uma apólice específica para empresas e profissionais do setor da construção civil, que cobre os danos causados a terceiros — incluindo compradores de imóveis — em decorrência das atividades de construção.

Em outras palavras: quando uma construtora é condenada judicialmente, a seguradora pode ser obrigada a assumir esse pagamento — no lugar da construtora ou em conjunto com ela, dentro do limite do valor do seguro contratado (LMI – Limite Máximo de Indenização).

O Que o Seguro RC Construtor Cobre

A cobertura exata depende da apólice contratada, mas em geral o RC Construtor pode cobrir:

  • Danos materiais causados a terceiros em decorrência da execução da obra

  • Danos causados por vícios de construção identificados após a entrega

  • Danos corporais a terceiros (funcionários, vizinhos, visitantes)

  • Despesas com defesa judicial e honorários advocatícios

  • Custas processuais decorrentes de ações indenizatórias

  • Danos causados por subempreiteiros contratados (em algumas apólices)

Muitas construtoras contratam o RC Construtor apenas porque é exigido pela prefeitura ou pelo agente financiador para o alvará ou o financiamento da obra. Depois que a obra é entregue, a apólice fica esquecida em uma gaveta.

Quando a ação judicial chega — meses ou anos depois —, quase ninguém lembra que existe um seguro que poderia cobrir aquela condenação. Há também um desconhecimento técnico-jurídico: muitos profissionais não sabem que é possível, dentro do processo judicial, chamar a seguradora a participar da ação e “pagar a conta” numa eventual condenação.

Conclusão

Ser construtora no Brasil exige, hoje, muito mais do que dominar técnicas de engenharia e gestão de obras. Exige também uma postura jurídica preventiva — que começa antes mesmo do primeiro bloco assentado e se estende por anos após a entrega das chaves.

A documentação rigorosa da obra, o uso de materiais certificados, a adoção das melhores técnicas construtivas, a entrega de um manual do proprietário completo e a contratação do Seguro RC Construtor formam um conjunto de proteções que, quando bem estruturado, pode transformar radicalmente o cenário de uma ação judicial: de uma condenação devastadora para um processo gerenciável — ou até para uma absolvição.

O Seguro RC Construtor, em especial, é a ferramenta mais subestimada do setor. Uma apólice contratada corretamente e acionada no momento certo pode transferir integralmente para a seguradora o ônus financeiro de uma condenação judicial, preservando o caixa e a saúde financeira da empresa.

Proteger sua construtora não é pessimismo — é gestão responsável.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Tempo fora da sala de aula pode aumentar o valor da aposentadoria do professor

29/05/2026 00h03

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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Uma decisão da Justiça Federal trouxe uma importante mudança para professores vinculados ao INSS: o tempo trabalhado fora do magistério pode ser usado no cálculo do valor da aposentadoria do professor.

A decisão foi firmada pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU4) e uniformizou o entendimento sobre um tema que gerava divergência entre tribunais.

Mas atenção: o tempo fora da sala de aula NÃO serve para completar os requisitos da aposentadoria do professor. Ele serve apenas para melhorar o cálculo do benefício.

O que mudou na prática?

Antes da decisão, o INSS defendia que apenas o tempo exclusivamente exercido no magistério poderia ser considerado em toda a aposentadoria do professor, inclusive no cálculo do fator previdenciário.

Agora, ficou decidido que:

  • para conseguir a aposentadoria do professor, continua sendo obrigatório cumprir o tempo mínimo em atividade de magistério;
  • porém, no cálculo do valor do benefício, podem ser somados períodos trabalhados em outras profissões.  

O que continua igual?

A regra para ter direito à aposentadoria especial do professor não mudou.

Regras tradicionais do INSS para professor:

  • mulher: 25 anos de magistério;
  • homem: 30 anos de magistério.

Ou seja:

Tempo em sala de aula continua sendo indispensável para abrir o direito ao benefício, porém, o tempo como secretário, vendedor, bancário, empresário ou em qualquer outra profissão não substitui o período de magistério.

Então o que a decisão reconheceu?

A novidade está no cálculo financeiro da aposentadoria.

A TRU4 entendeu que, se o professor contribuiu ao INSS em outras atividades ao longo da vida, essas contribuições não podem ser ignoradas no cálculo do benefício.  

Segundo a relatora do caso, juíza federal Marina Vasques Duarte:

  • o fator previdenciário considera idade, expectativa de vida e tempo total de contribuição;
  • a lei não proíbe usar períodos fora do magistério nesse cálculo;

quem contribuiu mais para a Previdência deve receber benefício melhor.  

Exemplo prático

Imagine uma professora com:

  • 25 anos em sala de aula;
  • mais 10 anos trabalhando em outra profissão com contribuição ao INSS.

Antes

O INSS tentava considerar apenas os 25 anos de magistério.

Agora

Os 10 anos adicionais podem entrar no cálculo do fator previdenciário e da renda mensal.

Resultado: possibilidade de aposentadoria maior.

Por que isso aumenta o valor da aposentadoria?

A lógica é atuarial.

O fator previdenciário e outras fórmulas de cálculo levam em conta:

  • idade;
  • expectativa de vida;
  • tempo total de contribuição;
  • valor das contribuições.  

Quanto maior o tempo contributivo, melhor tende a ser o resultado do cálculo.

A TRU4 destacou que isso preserva o equilíbrio financeiro da Previdência, porque o segurado contribuiu mais tempo para o sistema.  

A decisão vale para aposentadorias antes e depois da Reforma?

O entendimento possui maior impacto nas aposentadorias calculadas com fator previdenciário, especialmente nas regras anteriores à Reforma da Previdência de 2019.

Antes da reforma:

  • o fator previdenciário era elemento central no cálculo;
  • mais tempo de contribuição podia melhorar significativamente o benefício.  

Depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019):

  • o cálculo passou a usar coeficientes sobre a média salarial;
  • ainda assim, tempo maior de contribuição continua podendo elevar o valor final do benefício.  

O que diz a tese firmada pela TRU4?

A tese aprovada foi objetiva:

“No cálculo do fator previdenciário da aposentadoria de professor é possível somar tempo de contribuição de períodos diversos dos de exercício das funções de magistério.”  

Apesar da decisão uniformizar os processos da 4ª Região Federal, que abrange Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, o entendimento pode influenciar julgamentos em outras regiões do país e servir como forte precedente jurídico.

Funções fora da sala de aula também podem contar como magistério?

Sim, em alguns casos.

O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que atividades pedagógicas relacionadas ao magistério podem ser consideradas como função docente, mesmo fora da sala de aula, como:

  • direção escolar;
  • coordenação pedagógica;
  • assessoramento pedagógico.  

Mas isso é diferente da nova decisão da TRU4.

A decisão atual trata de atividades completamente fora do magistério, usadas apenas para aumentar o valor do benefício.

Na prática, isso pode significar uma aposentadoria mais justa e financeiramente maior para milhares de professores que contribuíram além da sala de aula.

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