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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Juliane Penteado: Ignorar a data de ingresso no serviço público reduz benefícios e viola direitos

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A análise do histórico funcional e previdenciário de um servidor público exige rigor e atenção a marcos temporais que são, muitas vezes, decisivos para a concessão de um benefício justo. Dentre todos os dados, a data de ingresso no serviço público destaca-se como o elemento mais determinante para identificar qual regime jurídico, qual regra previdenciária e, consequentemente, qual valor de proventos será aplicado na aposentadoria.

Infelizmente, é comum que os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) desconsiderem esse dado crucial, focando apenas na data da última posse ou ingresso no cargo atual. Essa omissão resulta em aposentadorias calculadas de forma equivocada, com valores consideravelmente inferiores aos devidos e, o que é mais grave, com a exclusão indevida de direitos constitucionalmente assegurados para servidores mais antigos, como a integralidade e a paridade.

Este artigo aprofunda a discussão sobre a indispensabilidade da correta observação da data original de ingresso no serviço público, detalhando os direitos previdenciários que podem ser subtraídos do servidor e apresentando o caminho legal para a busca da revisão e correção do benefício.

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Cobrança judicial e Execução

Quais as defesas possíveis, como funcionam e seus riscos

29/01/2026 00h05

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto; Montagem / Correio do Estado

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Você recebeu uma citação para pagar uma dívida? Calma. Entender a diferença entre cobrança judicial e processo de execução, saber quais defesas usar e o que é impenhorável pode salvar seu patrimônio — e o seu sono.

Cobrança judicial x Execução: Entenda a diferença

Cobrança Judicial (procedimento comum): É a ação judicial usada quando o credor não tem um “título executivo” (por exemplo: um contrato sem força de título, orçamento/nota, ou precisa discutir o valor). O processo começa com petição inicial, segue para citação do devedor, que apresenta contestação; depois vêm provas e sentença. Se o credor ganhar, vem a fase de cumprimento de sentença, que pode evoluir para atos de penhora. Esse processo pode demorar alguns anos, então o devedor não é pego de surpresa.

Processo de Execução (título executivo): É quando o credor possui um título executivo (ex.: contrato com força executiva, cédula de crédito, cheque, duplicata, acordo homologado, sentença já líquida), ele pula todo o processo e já pede execução imediata: citação para pagar em prazo curto ou sofrer penhora. É mais rápido e mais rígido, não dando tempo para o devedor planejar uma defesa robusta, pois ele já é intimado para pagar a quantia cobrada pelo credor.

O que pode acontecer com quem é devedor/executado (riscos reais):

  • Bloqueio on-line de valores (Sisbajud), inclusive varreduras sucessivas.

  • Pesquisa e restrição de veículos (Renajud) e imóveis (averbações de indisponibilidade).

  • Penhora de bens: dinheiro, carro, imóvel, quotas societárias, ativos financeiros, e até faturamento de empresa (percentual).

  • Negativação do nome e protesto do título.

  • Medidas “atípicas” em casos extremos (ex.: suspensão de CNH/passaporte), a critério do juiz, quando outras medidas se mostram ineficazes.

  • Multa processual e honorários se você perde ou resiste sem fundamento.

  • Leilão judicial do bem penhorado se a dívida não for quitada ou acordada.

Esses prazos costumam ser curtos (em geral, 15 dias úteis). Perder o prazo encarece muito o processo.

Direitos do devedor: o que não pode (em regra) ser penhorado:

1) Salário, vencimentos, proventos e pensões;

2) Poupança até 40 salários-mínimos;

3) Instrumentos e ferramentas de trabalho;

4) Bem de família (imóvel residencial da entidade familiar): Protegido pela Lei do Bem de Família: em regra, impenhorável. Exceções clássicas: dívida de pensão alimentícia, hipoteca/financiamento do próprio imóvel, tributos do imóvel (IPTU), entre outras previstas em lei;

5) Objetos de uso pessoal, vestuário e móveis de baixo valor.

Observação necessária: impenhorabilidade não é escudo para fraude. O juiz pode investigar movimentações atípicas, “esvaziamento” de contas, uso da poupança como conta corrente, transferências suspeitas e desconsiderar a proteção se houver abuso.

Em casos específicos, onde se comprova que o devedor possui condição de pagamento, mas não o faz, o juiz pode adotar medidas atípicas como apreensão de CNH ou passaporte, como já vimos algumas vezes em notícias. Por isso é sempre importante o devedor agir com boa-fé, demonstrando porque naquele momento não consegue quitar seu débito com o credor.

Mesmo com leis e precedentes, cada processo tem nuances. Quem está no polo passivo depende da avaliação do magistrado sobre sua boa-fé, a prova apresentada e a proporcionalidade das medidas. Juiz sensível a soluções práticas valoriza quem negocia, paga o que pode e não tenta burlar a execução.

Cobrança judicial e execução não são sentenças de “perda total”. Quem entende o terreno processual, responde no prazo, escolhe a defesa certa e invoca seus direitos de impenhorabilidade tem chances reais de reduzir danos, ganhar tempo útil e chegar a um acordo sustentável. O juiz nota a boa-fé — e ela costuma ser o melhor investimento no processo.

Na execução, transparência é estratégia: quem joga limpo protege o essencial e vira a página mais rápido.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Juliane Penteado: Guia rápido da aposentadoria integral no RPPS por doença ocupacional

23/01/2026 00h05

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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  • O que é Doença Ocupacional? É aquela doença que tem uma conexão direta com o seu trampo, ou que foi causada ou agravada pelas suas atividades no serviço. Para ser reconhecida, geralmente precisa de uma perícia médica especializada.

  • Seu Regime (RPPS): O RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) é o sistema de aposentadoria para você, servidor público titular de cargo efetivo.

  • O Fim da "Invalidez": Com a Emenda Constitucional nº 103/2019, o nome mudou de Aposentadoria por Invalidez para Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

    • Você só entra nessa se for considerado "insuscetível de readaptação" para qualquer outra função compatível com sua limitação.

  • A Integralidade é o Prêmio: Integralidade significa que você tem o direito de receber proventos (aposentadoria) no valor de 100% do seu último salário de contribuição (remuneração ativa), ou seja, sem corte.

  • A Exceção que Vale Ouro: A regra geral para aposentadoria por incapacidade é o cálculo proporcional ao tempo de contribuição. MAS, se a incapacidade for comprovadamente causada por acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho (incluindo ocupacional), você se encaixa na EXCEÇÃO e leva a Integralidade (100%).

  • O Poder da Perícia: Para que isso aconteça, a perícia médica oficial é o ponto chave. É ela que vai atestar tanto a incapacidade permanente quanto a conexão dela com o seu trabalho (doença ocupacional).

  • Fique de Olho na Lei Local: Os princípios são federais (Constituição e EC 103/2019), mas as regras de concessão e cálculo dependem da legislação local do seu ente federativo (União, Estado ou Município).

  • Em resumo, se a doença que te incapacitou permanentemente veio do trabalho, a lei te protege garantindo o valor integral da sua remuneração na aposentadoria.

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