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Leandro Provenzano: Saldo devedor no boleto da loteadora ou incorporadora?

Entenda por que isso pode virar uma dívida impagável.

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Você já assinou contrato com uma construtora ou loteadora, recebeu ou vai receber o imóvel, e aceitou parcelar o saldo diretamente com ela, com correção atrelada ao IGPM mais juros de 1% ao mês?

Essa “facilidade” de não precisar financiar o imóvel pode parecer vantajoso num primeiro momento, mas muitos consumidores estão sendo surpreendidos por juros e encargos exorbitantes que distorcem totalmente o custo real do imóvel, mais do que dobrando seu valor final, acarretando num número considerável de rescisões contratuais, devido à incapacidade de pagamento dos compradores.

Se você está nessa situação ou vai assinar contrato nessa modalidade, este artigo pode valer como uma dica muito útil para proteger seu bolso.

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Quando a doença se enquadra como grave para isenção de IR (Mesmo fora do rol da lei)

15/10/2026 00h03

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado

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A busca pela isenção do Imposto de Renda (IR) para aposentados, pensionistas e militares reformados portadores de doenças graves é cercada de mitos. O maior deles é o de que, se o nome exato da sua enfermidade não constar no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, o direito está automaticamente perdido.

Embora o cenário seja complexo, o Poder Judiciário possui um entendimento consolidado que permite a concessão do benefício através do enquadramento por equivalência médica. No entanto, o sucesso dessa jornada depende de um fator crucial: a força das provas e o resultado da perícia judicial.

O Rigor da Lei e o Famoso "Tema 250" do STJ

Para entender como funciona o direito à isenção, o primeiro passo é conhecer o limite imposto pelos tribunais superiores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema Repetitivo 250, fixou a tese de que o rol de doenças da Lei nº 7.713/88 é taxativo.

Isso significa que o Poder Judiciário não tem o poder de "esticar" a lei para criar novas hipóteses de isenção. Um juiz não pode, por exemplo, conceder o benefício para um portador de diabetes ou fibromialgia simplesmente por considerar tais doenças graves ou dolorosas. Não se aplica a analogia nesses casos.

Então, como é possível conseguir a isenção para uma doença que não está na lista?

A Estratégia Jurídica: O Enquadramento por Equivalência

A saída legal não está em inventar uma nova regra, mas em demonstrar que as sequelas e o estágio clínico da patologia do paciente correspondem, na prática, a um dos termos genéricos que já constam na lei.

A legislação utiliza conceitos médicos amplos que servem como "guarda-chuvas". Veja os exemplos mais comuns na jurisprudência:

  • Alienação Mental: Condições como a Doença de Alzheimer ou demências severas não estão textualmente na lei. Contudo, quando avançam a ponto de retirar a capacidade cognitiva e de autodeterminação do paciente, o Judiciário as enquadra no conceito de alienação mental.
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante: Um Acidente Vascular Cerebral (AVC) não consta na lista da Receita Federal. Porém, se o AVC deixar sequelas motoras definitivas (como a perda dos movimentos de um lado do corpo), o direito à isenção nasce a partir do enquadramento na categoria de paralisia irreversível.
  • Cardiopatia Grave: O Infarto Agudo do Miocárdio, isoladamente, não garante o benefício. Mas se o infarto evoluir para uma insuficiência cardíaca crônica e severa, o paciente ganha o direito por se enquadrar como cardiopata grave.

O Coração do Processo: Laudos Médicos e Prévios

Se o enquadramento por equivalência é perfeitamente possível, o que dita o sucesso ou o fracasso de uma ação judicial? A resposta é simples: a qualidade das provas documentais apresentadas logo no início.

O processo não se sustenta apenas com receitas de medicamentos ou atestados genéricos. O segurado precisa apresentar um histórico clínico robusto, composto por:

  • Laudos detalhados emitidos pelos médicos.
  • Exames de imagem, laboratoriais e biópsias que comprovem a evolução da doença.
  • Relatórios que descrevam detalhadamente as limitações físicas ou cognitivas causadas pela enfermidade.

O médico que acompanha o paciente deve, idealmente, descrever o quadro clínico fazendo o nexo causal com os termos da lei (por exemplo, atestar que a patologia X evoluiu para um estado de cardiopatia grave ou paralisia irreversível).

O "Verdadeiro Juiz" do Caso: A Perícia Judicial

Por mais robusto que seja o laudo do seu médico particular ou do plano de saúde, o ponto de virada na imensa maioria das ações é a perícia médica judicial.

No curso do processo, o magistrado - que possui formação em Direito, e não em Medicina - nomeará um médico de sua confiança para avaliar o autor da ação. Esse perito judicial examinará os documentos, o histórico do paciente e realizará um exame clínico presencial para responder aos quesitos técnicos formulados pelas partes.

É fundamental compreender que o laudo do perito judicial, na grande maioria das vezes, vincula a sentença do juiz. Se o perito oficial atestar que a sequela do AVC não gera paralisia incapacitante, ou que o quadro cardíaco ainda é moderado (e não grave), a chance de improcedência da ação é altíssima. Por outro lado, se a perícia confirmar o enquadramento por equivalência, o caminho para a concessão da isenção estará praticamente consolidado.

Conclusão

Buscar a isenção do Imposto de Renda por vias judiciais para doenças fora do rol taxativo é um direito legítimo, mas que exige estratégia e rigor técnico. O Tema 250 do STJ fechou as portas para concessões por mera simpatia ou analogia, mas manteve abertas as vias do enquadramento científico.

Antes de acionar a Justiça, certifique-se de que sua condição clínica de fato preenche os critérios de gravidade exigidos e invista tempo na organização de um acervo médico impecável. Afinal, no tribunal, a caneta do perito judicial costuma ter o peso definitivo na balança da justiça.

* Leandro Amaral Provenzano – OAB/MS 13.035. Sócio do escritório Provenzano Advogados

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Planejamento estratégico não é planejar o ano

13/10/2026 00h03

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Com a aproximação de um novo ano, o planejamento estratégico volta a ocupar espaço na agenda das empresas. Reuniões são marcadas, metas são discutidas e apresentações começam a ser preparadas.

É um movimento importante. Mas existe um equívoco frequente: acreditar que planejar estrategicamente significa organizar o próximo ano.

Planejamento estratégico não é um calendário de ações. Também não é uma lista de desejos acompanhada por números ambiciosos. É a definição consciente de onde a empresa está, aonde pretende chegar e quais escolhas serão necessárias para percorrer esse caminho.

Parece simples. Na prática, exige algo que muitas organizações evitam: olhar para a realidade sem suavizá-la.
Antes de discutir o futuro, a empresa precisa compreender o presente. Precisa saber onde ganha dinheiro, onde perde eficiência, quais clientes deseja atender, quais processos limitam seu crescimento e quais capacidades ainda precisa desenvolver.

Sem diagnóstico, a meta nasce da expectativa. E expectativa sem evidência dificilmente se transforma em estratégia.

É comum encontrar empresas que estabelecem um percentual de crescimento sem investigar de onde ele virá.

Querem vender mais, mas não avaliam a capacidade comercial. Desejam melhorar a margem, mas desconhecem os custos. Pretendem expandir, embora a operação atual ainda dependa do proprietário para quase todas as decisões.

Nesse cenário, o planejamento registra intenções, mas não enfrenta as condições necessárias para realizá-las.

Uma estratégia consistente precisa produzir escolhas. Nenhuma empresa consegue investir simultaneamente em todas as oportunidades, atender todos os públicos e resolver todos os problemas. Recursos financeiros são limitados. A equipe possui uma capacidade real de execução. O tempo da liderança também é finito.

Por isso, planejar é estabelecer prioridades. E toda prioridade verdadeira exige renúncia.

Se tudo é estratégico, nada é estratégico.

Outro problema aparece quando o planejamento termina na reunião em que foi criado. O documento é aprovado, compartilhado com a equipe e, aos poucos, perde espaço para as urgências da operação. As decisões voltam a ser tomadas conforme o problema do dia, não de acordo com a direção definida.
A estratégia existe na apresentação, mas desaparece da agenda.

Planejamento estratégico só ganha valor quando influencia a rotina. Os objetivos precisam ser traduzidos em iniciativas, indicadores, responsáveis e prazos. As lideranças devem acompanhar a execução, identificar desvios e decidir o que precisa ser corrigido.

Isso não significa transformar a empresa em uma estrutura rígida.

Nenhum planejamento permanece intacto diante da realidade. Clientes mudam, concorrentes reagem, tecnologias avançam e novas oportunidades aparecem. A inteligência artificial, por exemplo, já alterou a forma como empresas analisam informações, atendem clientes e executam tarefas.

Um bom planejamento não tenta prever cada acontecimento. Ele oferece critérios para que a organização consiga responder às mudanças sem perder sua direção.

Estratégia não é rigidez. É clareza suficiente para mudar de rota sem abandonar o destino.

A tecnologia pode contribuir nesse processo. Sistemas organizam informações, painéis revelam indicadores e ferramentas de inteligência artificial ajudam a comparar cenários. Porém, nenhuma delas substitui a responsabilidade da liderança.

Dados mostram o que aconteceu. Projeções apresentam possibilidades. A decisão sobre o que fazer continua sendo humana.

Também é necessário aceitar que estratégia não se executa apenas nas grandes decisões. Ela aparece no orçamento aprovado, nas pessoas contratadas, nos projetos interrompidos e nas reuniões que a liderança escolhe acompanhar.

Cada recurso investido revela uma prioridade. Cada problema tolerado também.

Por isso, o planejamento estratégico não deveria acontecer apenas uma vez por ano. O ciclo anual pode marcar uma revisão mais profunda, mas a estratégia precisa ser acompanhada durante todo o período. Sem revisão, metas envelhecem. Sem indicadores, opiniões ocupam o lugar dos fatos. Sem responsáveis, o plano se torna uma intenção coletiva pela qual ninguém responde.

Empresas não precisam de planejamentos mais bonitos. Precisam de estratégias que sobrevivam ao retorno da rotina.

O verdadeiro planejamento começa com um diagnóstico honesto, avança por escolhas claras e se sustenta pela disciplina da execução.

Porque definir onde a empresa deseja chegar é importante. Mas gestão acontece no caminho entre a intenção e o resultado.

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