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Mercosul-UE: acordo traz 20 capítulos para nortear relação entre os dois blocos

Entre os pontos abordados estão o comércio de bens, regras de origem, subsídios e comércio e desenvolvimento sustentável

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O Acordo de Parceria entre Mercosul e União Europeia (UE), assinado na manhã deste sábado, 17, pelos blocos em Assunção, no Paraguai, tem 20 capítulos para nortear a relação entre os dois blocos. Entre os pontos abordados estão o comércio de bens, regras de origem, subsídios e comércio e desenvolvimento sustentável.

Os capítulos são os acordados pelos blocos em dezembro de 2024, quando as negociações foram concluídas. O detalhamento consta em documento divulgado pelo governo brasileiro sobre o acordo, o factsheet.

Após a conclusão dos trâmites internos pelos países sul-americanos e pelo lado europeu e ratificação entre as partes, os acordos entram em vigor com efeitos um mês após anotificação da conclusão dos trâmites internos.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Juliane Penteado: Autônomo, mesmo em férias não se esqueça da contribuição previdenciária em 2026

09/01/2026 00h05

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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Para o trabalhador autônomo, férias significam descanso… mas não significam pausa nas obrigações previdenciárias. Diferente do empregado com carteira assinada, cuja contribuição ao INSS é descontada automaticamente da folha, o profissional autônomo precisa realizar suas próprias contribuições mensalmente, inclusive durante janeiro, mês em que muitos param e acabam esquecendo.

Entrar em 2026 com regularidade previdenciária é essencial para proteger benefícios, evitar perda da qualidade de segurado e garantir que cada mês seja devidamente contado para a aposentadoria. A seguir, entenda o que diz a legislação e como organizar suas contribuições.

Autônomo: por que não posso “pular” janeiro?

O autônomo contribui como segurado contribuinte individual, e sua contribuição deve ser paga todo mês, até o dia 20 (ou no primeiro dia útil seguinte), conforme previsto no Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999).

Quando o profissional deixa de pagar:

  • pode perder a qualidade de segurado após determinado período;

  • não cumpre carência para benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade;

  • deixa de somar tempo de contribuição para a aposentadoria;

  • afeta a média dos salários que será usada na concessão futura do benefício.

Mesmo durante férias ou períodos de descanso, o INSS não interrompe suas regras, e cada mês contribui de forma decisiva para a proteção previdenciária.

Quanto o autônomo deve contribuir hoje?

O contribuinte individual pode optar entre diferentes formas de contribuição, de acordo com sua estratégia previdenciária:

20% sobre o salário de contribuição

Contribuição completa, válida para:

  • aposentadoria por idade;

  • aposentadoria por tempo de contribuição (nas regras de transição);

  • cálculo baseado na média real dos salários.

O valor é de 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.

11% sobre o salário mínimo

Plano simplificado, permitindo acesso aos benefícios, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.

5% sobre o salário mínimo

Permitido apenas a:

  • Microempreendedor Individual (MEI), ou

  • contribuintes de baixa renda no CadÚnico.

Também não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, mas pode ser complementado posteriormente.

Como aumentar a contribuição para melhorar o valor da aposentadoria?

Existem dois caminhos previstos na legislação:

1. Contribuir com 20% a partir de agora

Basta emitir a GPS com código 1007, escolhendo um valor de salário de contribuição maior, para melhorar a média final da aposentadoria.

2. Complementar contribuições anteriores de 5% ou 11% para 20%

Previsto no art. 199-A do Decreto 3.048/1999.
O segurado paga a diferença, com juros, usando o código 1910.

A complementação pode:

  • aumentar o valor da aposentadoria;

  • validar esses meses para aposentadoria por tempo de contribuição (quando aplicável).

Organização para 2026: o que o autônomo deve fazer agora

Conferir o CNIS

Certificar-se de que todas as contribuições constam no extrato previdenciário.

Regularizar atrasados quando possível

Contribuinte individual pode recolher retroativo desde que comprove atividade no período.

Escolher a alíquota correta para 2026

Planejamento estratégico faz diferença no valor futuro do benefício.

Programar o pagamento de janeiro com antecedência

Evita falhas comuns no início do ano.

Fazer um planejamento previdenciário

Com as regras de transição e critérios específicos do INSS, a análise individualizada é essencial.

Conclusão: férias não suspendem obrigaçõe, sua proteção previdenciária deve continuar em dia

Para o autônomo, é essencial manter regularidade previdenciária mesmo em períodos de descanso. Cada contribuição mantida agora é um passo para garantir segurança, qualidade de segurado e uma aposentadoria mais justa no futuro.

A Importância de Procurar uma Advogada Previdenciarista

Finalizando, é fundamental destacar que o sistema previdenciário é complexo e repleto de detalhes que influenciam diretamente no seu direito e no valor do seu benefício. Buscar a orientação de uma advogada previdenciarista é a forma mais segura de:

  • tirar dúvidas sobre modalidades de contribuição;

  • identificar a melhor estratégia para 2026;

  • corrigir eventuais falhas no CNIS;

  • evitar pagamentos desnecessários;

  • organizar um planejamento previdenciário completo e personalizado.

A orientação especializada evita erros, garante segurança jurídica e ajuda você a construir uma aposentadoria mais vantajosa e tranquila.

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Leandro Provenzano: Saldo devedor no boleto da loteadora ou incorporadora?

Entenda por que isso pode virar uma dívida impagável.

08/01/2026 00h05

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto; Montagem / Correio do Estado

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Você já assinou contrato com uma construtora ou loteadora, recebeu ou vai receber o imóvel, e aceitou parcelar o saldo diretamente com ela, com correção atrelada ao IGPM mais juros de 1% ao mês?

Essa “facilidade” de não precisar financiar o imóvel pode parecer vantajoso num primeiro momento, mas muitos consumidores estão sendo surpreendidos por juros e encargos exorbitantes que distorcem totalmente o custo real do imóvel, mais do que dobrando seu valor final, acarretando num número considerável de rescisões contratuais, devido à incapacidade de pagamento dos compradores.

Se você está nessa situação ou vai assinar contrato nessa modalidade, este artigo pode valer como uma dica muito útil para proteger seu bolso.

O que está sendo feito pelas construtoras / loteadoras: parcelamento do saldo devedor com correção monetária e juros

É comum ver contratos ou aditivos de parcelamento em que:

  • após a conclusão da obra ou entrega do imóvel, o saldo devedor é parcelado diretamente entre consumidor e construtora/loteadora (em vez de financiamento bancário);

  • esse parcelamento é ajustado por índice de correção monetária, geralmente IGPM, ou outro índice econômico, além disso, impõe-se juros de 1% ao mês (ou outro percentual fixo) sobre esse saldo parcelado, somando-se aos reajustes monetários.

Esses contratos acabam por remunerar duplamente as construtoras e incorporadoras, que além de lucrar com o empreendimento em si, também lucra com os juros impostos aos compradores, o que tem sido declarado como ilegal por muitos Tribunais.

O problema é que construtoras e loteadoras não são instituições financeiras, logo, não podem se remunerar por meio de juros, uma vez que seu lucro deve vir exclusivamente da venda do imóvel.

Em contratos de natureza imobiliária, temos basicamente 2 tipos de juros que são aplicados:

  • Juros remuneratórios: são aqueles cobrados pelo “empréstimo” — ou seja, a remuneração pelo crédito concedido. Essa é a lógica que bancos usam para se remunerar.

  • Juros de mora: são os juros devidos quando há atraso no cumprimento de obrigação (mora).

Uma construtora / incorporadora pode cobrar juros de mora, caso o comprador atrase alguma parcela do contrato, porém, ela não pode cobrar juros remuneratórios sobre o saldo devedor, uma vez que tal cobrança é inerente aos bancos e instituições financeiras. Nesses casos, o comprador pode discutir a legalidade dessa cobrança no judiciário.

Apesar de não haver unanimidade, há precedentes que apontam para limitação ou afastamento desses juros. Esses precedentes indicam que o Judiciário tem aberto caminho para revisar cláusulas que impõem encargos financeiros altos em contratos entre construtoras/loteadoras e consumidores.

Normalmente o consumidor só se dá conta da abusividade dos juros praticados quando os reajustes vão encarecendo o valor das parcelas, mais do que dobrando seu valor, o que em alguns casos, pode tornar as parcelas impagáveis.

Isso acaba fazendo com que inúmeros compradores queiram rescindir seus contratos, antes de se tornarem inadimplentes, no entanto, normalmente esses mesmos contratos preveem multas rescisórias bastantes prejudiciais ao comprador. Nesta hora, quando há um impasse é que normalmente esses casos são judicializados.

Dica de ouro!

Aqui vai minha dica de ouro, que costumo cobrar para revelar:

Assim que a obra for entregue, evite parcelar o saldo devedor diretamente com a construtora/loteadora, prefira quitar esse saldo integralmente ou recorrer a financiamento bancário, caso não tenha condições financeiras de realizar o pagamento integral do saldo devedor.

Os juros que a construtora imporá (1% ao mês ou mais), somados à correção monetária tendem a ser mais onerosos se comparados com as taxas e juros de um financiamento imobiliário oferecidas pelos bancos.

Em síntese: não confie no “parcelamento interno” com juros altíssimos — ele tende a sair caro demais no médio e longo prazo, por isso prefira financiar o saldo devedor com menos juros.

Construtora e incorporadora não são bancos ou instituições financeiras; contrato não pode ser armadilha. Por isso um comprador bem informado não cai em ciladas e sabe quando vale a pena entrar num financiamento para pagar juros menores.

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