Para o trabalhador autônomo, férias significam descanso… mas não significam pausa nas obrigações previdenciárias. Diferente do empregado com carteira assinada, cuja contribuição ao INSS é descontada automaticamente da folha, o profissional autônomo precisa realizar suas próprias contribuições mensalmente, inclusive durante janeiro, mês em que muitos param e acabam esquecendo.
Entrar em 2026 com regularidade previdenciária é essencial para proteger benefícios, evitar perda da qualidade de segurado e garantir que cada mês seja devidamente contado para a aposentadoria. A seguir, entenda o que diz a legislação e como organizar suas contribuições.
Autônomo: por que não posso “pular” janeiro?
O autônomo contribui como segurado contribuinte individual, e sua contribuição deve ser paga todo mês, até o dia 20 (ou no primeiro dia útil seguinte), conforme previsto no Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999).
Quando o profissional deixa de pagar:
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pode perder a qualidade de segurado após determinado período;
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não cumpre carência para benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade;
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deixa de somar tempo de contribuição para a aposentadoria;
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afeta a média dos salários que será usada na concessão futura do benefício.
Mesmo durante férias ou períodos de descanso, o INSS não interrompe suas regras, e cada mês contribui de forma decisiva para a proteção previdenciária.
Quanto o autônomo deve contribuir hoje?
O contribuinte individual pode optar entre diferentes formas de contribuição, de acordo com sua estratégia previdenciária:
20% sobre o salário de contribuição
Contribuição completa, válida para:
O valor é de 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.
11% sobre o salário mínimo
Plano simplificado, permitindo acesso aos benefícios, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.
5% sobre o salário mínimo
Permitido apenas a:
Também não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, mas pode ser complementado posteriormente.
Como aumentar a contribuição para melhorar o valor da aposentadoria?
Existem dois caminhos previstos na legislação:
1. Contribuir com 20% a partir de agora
Basta emitir a GPS com código 1007, escolhendo um valor de salário de contribuição maior, para melhorar a média final da aposentadoria.
2. Complementar contribuições anteriores de 5% ou 11% para 20%
Previsto no art. 199-A do Decreto 3.048/1999.
O segurado paga a diferença, com juros, usando o código 1910.
A complementação pode:
Organização para 2026: o que o autônomo deve fazer agora
Conferir o CNIS
Certificar-se de que todas as contribuições constam no extrato previdenciário.
Regularizar atrasados quando possível
Contribuinte individual pode recolher retroativo desde que comprove atividade no período.
Escolher a alíquota correta para 2026
Planejamento estratégico faz diferença no valor futuro do benefício.
Programar o pagamento de janeiro com antecedência
Evita falhas comuns no início do ano.
Fazer um planejamento previdenciário
Com as regras de transição e critérios específicos do INSS, a análise individualizada é essencial.
Conclusão: férias não suspendem obrigaçõe, sua proteção previdenciária deve continuar em dia
Para o autônomo, é essencial manter regularidade previdenciária mesmo em períodos de descanso. Cada contribuição mantida agora é um passo para garantir segurança, qualidade de segurado e uma aposentadoria mais justa no futuro.
A Importância de Procurar uma Advogada Previdenciarista
Finalizando, é fundamental destacar que o sistema previdenciário é complexo e repleto de detalhes que influenciam diretamente no seu direito e no valor do seu benefício. Buscar a orientação de uma advogada previdenciarista é a forma mais segura de:
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tirar dúvidas sobre modalidades de contribuição;
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identificar a melhor estratégia para 2026;
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corrigir eventuais falhas no CNIS;
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evitar pagamentos desnecessários;
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organizar um planejamento previdenciário completo e personalizado.
A orientação especializada evita erros, garante segurança jurídica e ajuda você a construir uma aposentadoria mais vantajosa e tranquila.