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José Neres: "Os sábios ditados de nossos avós"

José Neres: "Os sábios ditados de nossos avós"

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Para muitas pessoas, idosos são sinônimo de rosto vincado pelas rugas, corpo cansado pelas duras batalhas contra o tempo e ideias ultrapassadas. No entanto, quando recebidos e acolhidos com a devida atenção, é possível perceber que por trás de cada uma dessas retinas se esconde todo um universo de saberes que, embora possam ser interpretados por alguns como algo obsoleto, ainda tem muito a ensinar tanto às pessoas de hoje quanto às que ainda virão.

Uma dessas fontes ancestrais de conhecimento e de sabedoria é o imenso arsenal de ditados populares que são evocados para explicar, analisar ou replicar situações e ideias tidas como modernas. Usando frases curtas, com alguma, senso de humor e bastante coerência nossos avós conseguem trazer à baila algumas noções que andam meio esquecidas em um mundo repleto de tecnologias, dados e informações acumuladas que nem sempre se transformam em conhecimento.

Desse modo, em um momento histórico que valoriza as posses e os oportunismos, nossos idosos dão lições de ética quando afirmam que “olho viu, mão não buliu”, ou seja, que não podemos nos apossar daquilo que não é nosso, que devemos deixar tudo no mesmo lugar e que a honestidade deve prevalecer.

Quando, em buscas de likes, curtidas e compartilhamentos, as pessoas postam fotos com personalidades e celebridades que nem sempre são exemplo de bom caráter e de reputação ilibada, nossa querida avó solta um breve sorriso e nos leva a refletir alertando: “diga-me com que andas e eu direi quem tu és” ou ironiza dizendo que “antes só que mal acompanhado”.

Em tempos nos quais os acusados não se defendem dizendo que são inocentes, mas sim tentando provar que as notícias são falsas – as chamadas fake News – ou dizendo que todos estão no mesmo nível ético, nossos amados idosos alertam que “onde há fumaça, há fogo”, isto é que não se deve “colocar a mão no fogo” por alguém a quem defendemos cegamente, apesar das evidências, afinal “quem se mistura com porcos, farelos come”.

Todos sabem também que “a mentira tem pernas curtas” e um dia, cedo ou tarde, toda a verdade virá à tona, então quem agora acredita piamente nessa onda de verdades fabricadas, ficará mais atento, afinal de contas “gato escaldado tem medo até de água fria”.

Os portadores dessas sabedorias populares costumam pregar que a paciência é uma grande virtude a ser preservada e cultivada, sabem que “devagar se vai ao longe” e que a ambição pode pôr tudo a perder, pois “mais vale um pássaro na mão do que dois voando” e que “a pressa é inimiga da perfeição”.

Embora alguns desses idosos apreciem passeios e visitas a casa de parentes e amigos, sabe que o lar é um “porto seguro em mares tempestuosos”, que “quem boa romaria faz, em sua casa está em paz” e que o aconselhado é sempre manter “cada macaco em seu galho”.

Contudo, às vezes, diante de tantas injustiças, nossos idosos acabam também apostando na ideia do “olho por olho, dente por dente” e creem que “ladrão que rouba ladrão merece cem anos de perdão”. Desconfiados, eles sabem que “as aparências enganam” e que “cesteiro que faz um cesto, faz um cento e, tendo cipó, faz duzentos”, logo é importante andar sempre “com um pé atrás” e “dormir com um olho aberto e um fechado”, afinal “precaução e caldo de galinha nunca fizeram mal a ninguém”.

Nossos idosos são sábios. Quem se dispõem a passar um tempinho ouvindo suas experiências jamais sairá “com as mãos abanando”. Muitos nunca colocaram os pés em uma universidade, mas são doutores na arte de conhecer as entranhas da vida, raramente ficam totalmente parados, pois sabem que “camarão que dorme a onda leva”. São pessoas experientes, velhas não. Afinal: “velho é o mundo”.

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Regulação da IA nas atividades de saúde no Brasil

14/11/2024 07h45

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Todavia, ainda não temos lei tratando do assunto, sendo o Projeto de Lei (PL) nº 2.338/2023, de iniciativa do senador Rodrigo Pacheco, atual presidente do Senado, o que está em um estágio mais avançado de discussão, porém, sem perspectiva de sua aprovação com brevidade para depois ser apreciado pela Câmara dos Deputados.

Já na União Europeia o parlamento aprovou, meses atrás, o Regulamento da Inteligência Artificial, que vigorará integralmente a partir de agosto de 2026, mas já em fevereiro de 2025 começarão a ser aplicadas as proibições de sistema de IA considerados como de risco inaceitável. A aludida norma estabelece e regula quatro categoriais de riscos: a) risco inaceitável; b) risco elevado; c) risco limitado; e d) risco mínimo.

Assim como ocorreu com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira, a regulação que será adotada no Brasil seguirá os passos da legislação europeia, porém, como já manifestamos, o grande desafio é regular e calibrar essa tecnologia, buscando equilibrar Direito, tecnologia e inovação.

Esse assunto avançou na Europa e está sendo debatido nos EUA, porém, no Brasil – não obstante o auxílio de uma renomada comissão de juristas – o PL nº 2.338/2023 ainda não está maduro. Foram apresentadas cerca de 145 emendas no Senado e realizadas mais de 20 audiências públicas.

Mas, mesmo sem uma regulação específica, a IA se encontra em implementação em diversos setores, com vultosos investimentos, inclusive na área da saúde. O governo federal já anunciou o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA), com um investimento de R$ 23 bilhões de 2024 a 2028.

A implantação sem regras específicas contém riscos. As aplicações na área da saúde para auxiliar diagnósticos e procedimentos médicos são consideradas como atividades de “alto risco”, inclusive no PL que está em discussão.

Todavia, apesar de inexistir uma lei para disciplinar tais atividades, o Direito já tem diversos instrumentos jurídicos para coibir ou responsabilizar aqueles que estão realizando tais atividades com sensível risco para os pacientes e os consumidores.

Desde as questões de responsabilidade civil, inclusive, objetiva, previstas no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), até mesmo aspectos relacionados à proteção de dados, que é disciplinada pela Lei nº 13.709, de 2018, e aspectos éticos que são disciplinados pelo Código de Ética Médica, já existe uma expressiva legislação esparsa que poderá ser aplicada a esse setor.

Lembre-se que já possuímos diversos instrumentos jurídicos para avaliar a responsabilidade daqueles que estão se utilizando da IA em suas atividades, chamando especial atenção, entre outros, os princípios (i) do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo,

(ii) da necessidade da harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem de econômica, prevista no art. 170 da Constituição Federal, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores,

(iii) educação e informação de fornecedores e consumidores quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

(iv) coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e a utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízo aos consumidores.

O Código de Defesa do Consumidor ainda estabelece, entre outros, os seguintes direitos básicos: (i) proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

(ii) educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas as liberdades de escolha e igualdade nas contratações;

(iii) informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

(iv) a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

v) efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; vi) acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

(vii) facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

Verifica-se que, não obstante não termos uma lei que discipline o uso da inteligência artificial, o arsenal jurídico existente já garante a responsabilização daqueles que se utilizam desta nova tecnologia na área da saúde, quando estas acarretarem riscos à saúde ou segurança dos consumidores, evidenciando, principalmente, o dever de informar, sendo recomendável, em algumas situações, a utilização de termo de consentimento livre e esclarecido, a fim de eliminar ou mitigar os riscos dos fornecedores de bens e serviços que se utilizam da IA em suas atividades.

Precisamos acompanhar os desdobramentos da regulação europeia da IA, pois, assim como aconteceu com a LGPD, a lei brasileira vai se espelhar na mencionada legislação, reiterando que precisamos encontrar um equilíbrio entre Direito, tecnologia e inovação, com a devida proteção de todos os utentes, principalmente na área da saúde.

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Abstenção eleitoral: recado aos cidadãos e aos políticos

14/11/2024 07h30

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A cada nova eleição, cresce um fenômeno que deveria preocupar seriamente a classe política: a abstenção e o voto nulo. Em vez de exercer o direito de voto para escolher seus representantes, um número expressivo de cidadãos está optando por não comparecer às urnas ou anular seu voto, transmitindo uma mensagem poderosa, ainda que silenciosa.

Esse comportamento não pode ser ignorado. Trata-se de um recado insistente, em que o cidadão expressa, de forma contundente, que os políticos precisam se reconectar com o verdadeiro papel de líderes. O eleitor, ao se abster, não está apenas “se omitindo”, mas declarando, indiretamente, sua rejeição ao quadro político atual. Ele sinaliza que, entre as opções oferecidas, não se sente representado nem quer ser apoiador de candidatos que não atendem aos valores e às expectativas que ele carrega.

O voto nulo ou a abstenção, portanto, não são sinais de apatia, mas de descontentamento. Essas escolhas refletem o desejo por uma política que recupere o valor e o respeito perdidos, na qual líderes sejam comprometidos com o bem comum e com mudanças reais. Em uma democracia, o voto deveria simbolizar esperança e confiança na construção de um futuro melhor. Quando um número significativo de pessoas opta por não votar, é preciso enxergar isso como um grito de alerta: o cidadão quer que a política seja um espaço de transformação positiva, não apenas um jogo de poder.

Diante disso, a classe política precisa se questionar: por que tantas pessoas estão escolhendo se afastar das urnas? Que valores e atitudes estão faltando para que o eleitor se sinta novamente motivado a participar ativamente do processo eleitoral?

É urgente que os políticos se reconectem com os eleitores, buscando recuperar a confiança e a credibilidade. Afinal, um sistema democrático se fortalece com a participação consciente de seus cidadãos, e essa participação só será revitalizada quando houver uma relação de respeito e representatividade real entre líderes e eleitores.

A abstenção, assim, pode ser vista como uma exigência pública por mudança e por uma política que retome seu verdadeiro propósito: servir ao cidadão.
 

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