A Selic está em 13,75% ao ano. Foi o quinto corte seguido desde março, quando a taxa começou a cair a partir de 15%, e o Banco Central não se comprometeu com novas reduções. A direção é boa, o ritmo, não. Para quem tomou capital de giro, financiou maquinário ou antecipou recebível, um quarto de ponto a cada reunião muda pouco: o dinheiro segue caro, e a conta vence todo mês.
É desse descompasso entre a queda lenta do juro e a pressa do vencimento que nasce um número já rotineiro no noticiário. Segundo a Serasa Experian, o Brasil fechou 2025 com 977 processos de recuperação judicial envolvendo 2.466 empresas, o maior número de empresas em recuperação desde o início da série, em 2012. O primeiro trimestre de 2026 somou mais 194 pedidos. E há o que não vira estatística: a loja que fecha na rua principal, a empresa que devolve as chaves, a linha industrial desativada porque perdeu a disputa para o produto importado.
Em Mato Grosso do Sul, o retrato é mais duro
No agronegócio sul-mato-grossense, foram 38 pedidos de recuperação judicial no primeiro trimestre de 2026, contra 25 no mesmo período de 2025. É alta de 52% em um ano, bem acima dos 21,9% do agro nacional. E um detalhe costuma passar despercebido: 22 desses 38 pedidos vieram de empresas da cadeia, agroindústrias, processadoras, prestadoras de serviço ao campo, e não do produtor dentro da porteira. A crise do agro não fica no agro. Ela sobe pela cadeia, chega à cidade e bate na folha de pagamento de quem nunca plantou um grão.
O problema é mundial; o juro, não
A Allianz Trade projeta alta de 6% nas insolvências empresariais no mundo em 2026, o quinto ano seguido de aumento, com cerca de 2,2 milhões de empregos em risco, sobretudo na construção, no varejo e nos serviços. A diferença brasileira não está em ter o problema, e sim no custo do dinheiro com que se tenta atravessá-lo: a empresa daqui reestrutura dívida pagando juros que a concorrente estrangeira desconhece, o que cria uma disputa profundamente desigual no mercado global.
Quem paga a conta
O consumidor sente primeiro no bolso e depois no atendimento: menos concorrentes significam preço maior, e loja fechada significa garantia difícil de acionar, assistência que sumiu, produto pago e não entregue.
O fornecedor sente antes, e mais fundo. Quem vendeu a prazo para uma empresa que pede recuperação vira credor de um plano que não escreveu, com desconto e prazo que não escolheu. Começa então o efeito dominó: o fornecedor que não recebe atrasa o próprio pagamento, e o problema caminha pela cadeia até derrubar quem estava a três elos de distância do estouro original.
Ganhar o processo não é o mesmo que receber
Aqui entra o alerta que faço como advogado. Vencer a ação contra uma empresa que depois pede recuperação judicial não garante o pagamento. Se o fato que originou a dívida é anterior ao pedido - e o que conta é a data desse fato, não a da sentença, como definiu o STJ no Tema 1.051 -, o crédito entra na recuperação e passa a seguir o plano aprovado pelos credores: desconto, carência e parcelamento longo. Na falência é pior: o consumidor comum fica atrás dos trabalhadores, dos credores com garantia e do Fisco, e com frequência não recebe nada.
Um exemplo clássico é o da empresa de telefonia Oi, que teve a falência decretada em 25 de agosto deste ano, após seu segundo pedido de recuperação judicial. Quem havia vencido um processo judicial contra a empresa, cujo dinheiro já estava na subconta do Tribunal, viu esse dinheiro ser transferido para a massa falida (ou devolvido ao caixa da empresa durante a recuperação). Hoje, o 'crédito' virou prejuízo: com mais de R$ 44 bilhões em dívidas e um patrimônio líquido negativo superior a R$ 22,6 bilhões, a maioria dos credores simplesmente não receberá nada, a depender do seu lugar na fila.
A proteção, portanto, vem antes do processo. Antes de contratar valor alto, comprar parcelado, pagar entrada em obra ou fechar serviço de longo prazo, vale gastar dez minutos pesquisando protestos, negativações, execuções e pedidos de recuperação contra o CNPJ da empresa. Unidades fechando, salários atrasados, troca frequente de comando e fornecedores exigindo pagamento à vista são sinais visíveis de fora. Contratar quem já caminha para a recuperação é comprar um crédito futuro com desconto embutido.
O último a perder é o Estado - ou seja, todos nós
Empresa que encolhe recolhe menos. Cada unidade fechada retira empregos formais, faturamento tributável e contribuição previdenciária da conta pública, e boa parte do que deixou de ser pago migra para a dívida ativa, onde a recuperação é notoriamente baixa. O juro alto que ajudou a quebrar a empresa reaparece, meses depois, como arrecadação que não veio.
Nada disso torna a recuperação judicial vilã: é ela que evita que empresas viáveis morram por um problema de estrutura de dívida. O ponto é outro. Quando os pedidos batem recorde ano após ano, deixam de ser um problema do empresário endividado e passam a ser um dado sobre o preço do dinheiro no Brasil, pago, no fim, por quem compra, por quem fornece e por quem recolhe imposto.
A pergunta que fica é: como falar em salvar uma empresa quando o custo para mantê-la de pé acaba quebrando toda a cadeia ao seu redor?


