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Quarenta e um mil votos foram inutilizados em 2024

Por Paulino Fernandes de Lima, defensor público e professor 

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Um total de 41.213 eleitores acabaram tendo a votação inutilizada nas eleições municipais de 2024. Isso mesmo, são cidadãos que saíram de suas casas no domingo de 6 de outubro, decoraram os números, foram às urnas e apertaram a tecla verde de “confirma”, mas não tiveram seus votos validados. 

Isso aconteceu porque os votos foram dados a 132 concorrentes, para os cargos de prefeito e vereador, que tiveram as candidaturas indeferidas pela Justiça Eleitoral depois que as urnas eletrônicas já haviam sido carregadas. 

Trata-se de candidatos que não têm mais direitos a recursos e, portanto, é oficial: os eleitores que apostaram neles, perderam os votos. E a má notícia não para por aí. Embora ainda não haja estatísticas oficiais, já sabemos que o número real de votos perdidos será muito maior.

Dados divulgados pela imprensa indicam que 7,1 mil candidatos tiveram os registros indeferidos depois do dia do pleito e ainda há outros 3,6 mil aguardando análise de recursos. Os nomes e números dos candidatos constaram nas urnas, e apenas esses que ainda aguardam julgamento receberam 1,8 milhão de votos. 

Considerando-se que parte das candidaturas em julgamento pode ser indeferida de forma definitiva, é fácil concluir que muitos brasileiros ainda virão a descobrir que dedicaram seus votos a pessoas barradas pela Justiça Eleitoral, sem ter a chance de fazer outra escolha. Já no caso dos recursos que forem julgados procedentes, os votos passam a influenciar as eleições. 

Em qualquer um dos dois cenários, temos outro problema: o resultado fica em suspense até o fim dos julgamentos nas cidades em que houver candidatos que tiveram os registros indeferidos, mas alcançaram votação suficiente para eleição.

Toda essa situação deixa exposta uma questão: a necessidade de criação de mecanismos que garantam a análise das candidaturas até a data limite para carregamento das urnas eletrônicas. Dessa forma, o cidadão que vai votar poderá ter as garantias de que vai exercer o direito democrático de escolher seus candidatos e, principalmente, de que o voto terá efeito prático. 

O que falta para isso? Estrutura, tecnologia, recursos humanos, alterações de prazos na legislação? Temos no Brasil uma Justiça Eleitoral inovadora, eficiente, rigorosa e de alto nível de excelência. Em minha opinião, esse é um ponto que merece atenção. 

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Detran: a chave para destravar a recuperação extrajudicial de garantias

Renata Herani, cientista política e diretora de Relações Institucionais, Comunicação e Marketing da Tecnobank

14/10/2024 07h45

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O Marco Legal das Garantias, introduzido no fim do ano passado pela Lei nº 14.711/2023, trouxe uma promessa de modernização e agilidade para o mercado de crédito no Brasil, especialmente na recuperação de veículos dados em garantia. Ao permitir que essa recuperação fosse feita extrajudicialmente, o legislador abriu caminho para um processo mais rápido, menos oneroso e mais eficiente. No entanto, para que essa mudança alcance pleno potencial, é preciso um passo importante: a regulamentação pelos Detrans. Felizmente, esse é um desafio que, embora pareça complexo, pode ser superado com relativa facilidade e rapidez.

A lei busca simplificar um processo que, no modelo judicial atual, é notoriamente lento e ineficiente. Hoje, o credor que deseja recuperar um veículo enfrenta um caminho cheio de obstáculos: longos prazos processuais, altos custos e uma burocracia que, em última análise, prejudica tanto as instituições financeiras quanto os consumidores. O Marco Legal das Garantias oferece uma alternativa mais rápida e direta ao permitir que a recuperação seja feita de forma extrajudicial, um método que já mostrou sucesso no setor imobiliário e agora se expande para veículos e outros bens móveis. Para os Detrans, que já têm boa parte da estrutura necessária, a adaptação a essa nova realidade não é uma tarefa complexa, mas, sim, uma questão de ajustes.

O papel das registradoras nesse contexto é fundamental. Elas funcionam como um elo entre os Detrans e as instituições financeiras, sendo responsáveis por centralizar as informações e garantir a fluidez do processo. Ao conectarem dados e etapas envolvidas na recuperação extrajudicial, as registradoras já oferecem a infraestrutura tecnológica e a segurança necessárias para o novo modelo. O que falta, então, é a regulamentação específica por parte dos Detrans, que precisam detalhar como essas transações acontecerão, adaptar seus sistemas e credenciar as empresas já atuantes no registro de contratos para também executar a recuperação extrajudicial.

A maioria dos Detrans já conta com empresas de tecnologia credenciadas para o registro de contratos de financiamento, e a extensão dessas operações para a recuperação extrajudicial é um ajuste que poderia ser feito em poucos meses. Trata-se de adaptar alguns campos nos sistemas já existentes e produzir a regulamentação necessária, algo perfeitamente viável com um esforço coordenado e direcionado.

O que parece um grande desafio é, na verdade, uma oportunidade para os Detrans demonstrarem eficiência e alinhamento com as necessidades da economia. Com a regulamentação adequada, o custo e o tempo para recuperação das garantias cairiam significativamente, o que impactaria diretamente nas taxas de juros e no valor das parcelas, tornando o crédito mais acessível para a população. Esse efeito cascata beneficia não apenas os consumidores e as instituições financeiras, mas também o mercado de veículos como um todo e, inclusive, o meio ambiente, incentivando a renovação da frota e a retirada de circulação de veículos em mau estado.

É compreensível que a internalização da lei e o entendimento do papel dos Detrans no novo modelo levem algum tempo, mas o momento é propício para uma tomada de decisão. O Marco Legal das Garantias vai fomentar o crescimento econômico, e os Detrans têm a chave para destravar esse processo. Assim, é possível alcançar a eficácia da lei e promover um ciclo virtuoso de crescimento e inovação no mercado de crédito. Vale ressaltar que nos países em que esse modelo de execução já está implementado, as taxas de juros praticadas são menores.

Os Detrans devem, portanto, liderar uma transformação que já está, tecnicamente, a meio caminho de se concretizar. A tarefa é perfeitamente possível e, com foco e priorização, pode ser realizada em um curto prazo. Desta maneira, os Detrans mostrarão que estão alinhados ao futuro e preparados para implementar uma mudança que produzirá efeitos benéficos para toda a economia.

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Campo Grande pode retomar o protagonismo econômico de MS?

Mateus Boldrine Abrita, doutor em Economia pela UFRGS, pós-doutor em Administração Pública pela UFMS e professor efetivo na UEMS

14/10/2024 07h30

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Apesar de apresentar uma taxa de desocupação análoga ao pleno emprego, o que é muito bom e difícil de alcançar, a economia de Campo Grande enfrenta desafios para acompanhar o dinamismo de crescimento do produto interno bruto (PIB) observado no estado de Mato Grosso do Sul.

Segundo dados das contas regionais do IBGE (2024), MS registrou uma taxa de crescimento real anual de 6,1% entre 2002 e 2021 (último dado disponível). Já a Capital apresentou um crescimento em torno de 4% no mesmo período. No intervalo de 2017 a 2021, o Estado manteve um crescimento real anual de 3%, enquanto Campo Grande sofreu uma leve retração econômica real.

Essa redução marginal foi um reflexo natural dos efeitos da pandemia. No entanto, a despeito disso, os dados indicam que, estruturalmente, a Capital tem crescido abaixo da média estadual em diferentes governos, administrações, períodos e ciclos econômicos nacionais.

Nesse contexto, o Atlas de Complexidade Econômica de Harvard 1 pode oferecer caminhos relevantes para acelerar a prosperidade econômica da Capital. Desenvolvido pela Harvard Kennedy School, o Atlas é uma ferramenta premiada de visualização de dados que permite explorar fluxos comerciais globais, acompanhar sua evolução ao longo do tempo e identificar novas oportunidades de crescimento para cada região.

Com base nas análises de complexidade econômica, as oportunidades de crescimento econômico que podem ser exploradas nos próximos anos em Campo Grande incluem os setores de: serviços de hotelaria, alimentação, eventos, shows, artes, entretenimento e recreação; serviços educacionais; indústrias financeiras e de seguros; serviços de saúde ambulatorial e hospitalar; indústria alimentícia e produtos relacionados à agroindústria; serviços de locação e leasing; indústria moveleira e produtos de madeira, vestuário, bebidas; economia criativa e setores correlacionados; bem como serviços relacionados à ciência, à tecnologia, à inovação e a consultorias especializadas.

Portanto, a adoção de políticas econômicas fornecendo infraestrutura adequada, desburocratização, regulação e incentivos voltados para esses setores e áreas correlacionadas pode ser um caminho para que Campo Grande retome um crescimento econômico mais dinâmico nos próximos anos.

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