Artigos e Opinião

opinião

Ruy Santana: "'Só o povo nas ruas mete medo em político': Ulisses Guimarães"

Jornalista e advogado

Redação

06/02/2015 - 00h00
Continue lendo...

A Segurança Interna do País é sentida como uma garantia de conquista e manutenção dos altos Objetivos Nacionais em defesa e garantia contra ameaças de origem ou consequências internas, com aplicação do Poder Nacional. Mas aqui, em Campo Grande, a presidente Dilma não sofreu nenhuma ameaça.

O Estado é o principal responsável por essa garantia nacional, embora toda a sociedade civil deva com ela contribuir. O Estado Brasileiro possui, no âmbito interno, o monopólio do uso legítimo da força e tem o dever de assegurar a supremacia da ordem jurídica por ele constituída.

No entanto, as poucas e os poucos cidadãos que foram às ruas de Campo Grande, quando da presença da presidente Dilma aqui, em nenhum momento ameaçaram ou a puseram, e os seus acompanhantes, em risco.  

Não houve ameaça à garantia da lei e da ordem, nem houve violação a ordem juridicamente estabelecida. As manifestações ordeiras e democráticas da população não arranharam nem ameaçaram os objetivos nacionais de ordem e progresso, exatamente ao contrário da forma que o governo federal não conseguiu dizer como pretende dirigir ao País sem se deixar levar pelos péssimos exemplos antidemocráticos e totalitários andinos bolivarianos.

O emprego da Força Terrestre na garantia da lei e da ordem será feito em situações de acordo com grau de comprometimento da ordem pública e pela aplicação ou não de salvaguardas constitucionais. O Estado Brasileiro poderá atuar na garantia da lei e da ordem, realizando ingerência federal mesmo em situação normal de acordo com os três poderes da Federação, para que se faça cumprir a lei, ordem ou decisão judicial.

Assim, a Força Terrestre pode atuar realizando o acompanhamento da situação ou prestando apoio às ações desenvolvidas pelas demais expressões do Poder Nacional, realizando ação de presença em todo o território nacional e assumindo encargos de segurança pública, quando determinado pelo (a) presidente da República. Aqui está o ponto central do porquê da presença ostensiva da Força Terrestre nesse autêntico vendaval da presença de Dilma em Campo Grande. Veja: Dilma é o problema da Dilma. Uma inauguração que era para ser motivo exclusivo de júbilo, mas virou mais um fato desastroso da “delicadeza e amor ao povo” demonstrado pela presidente Dilma. Afinal, entenda-me bem, acredito, sim, que o Exército não agiu ostensiva e belicosamente com suas metralhadoras contra o povo, embora tenha parecido assim.

O povo tem que sentir seu poder e perceber que indo para as ruas fará a diferença, sempre ordeira, democraticamente, sem afronta, e sem temor. Lembro do político íntegro Ulisses Guimarães e de uma frase que marca perfeitamente esse distanciamento de Dilma contra o povo. Ulisses Guimarães disse: “Só o povo nas ruas mete medo em político”. E me permito completar: medo da verdade!

Existe Amparo Legal do Emprego do Exército, isto é inquestionável, mas o que causou estranheza foi o exagero dessa Força presente em movimento pacífico como o que houve e ainda mais com a ostentação exagerada de metralhadoras nas ruas.

Mas, pela Constituição Brasileira, em seu artigo 144, houve exagero de Dilma, através de seus prepostos governamentais, ao convocar a Força Terrestre para ser empregada na Segurança Pública, pois esta é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, e é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Isto, indiscutivelmente, não estava nem esteve sob ameaça, até porque nenhum movimento que queira bagunçar, depredar, ferir ou matar pessoas dar-se-ia ao cuidado de comunicar o seu movimento à Segurança Pública. O movimento ordeiro e democrático do “Fora Dilma” ou outras palavras de insatisfação com o governo federal, todo  tempo, esteve na legalidade e na ordem.

Passado esse exagero, o povo ordeiro, progressista e democrático de Campo Grande e Mato Grosso do Sul, consciente de seu verdadeiro poder, muito maior dos que abusam da força eleitoral, segue tranquila e compreensivelmente ao lado das Instituições Nacionais. Por isso lhes dou o meu bom dia, o meu bom dia pra vocês. 

ARTIGOS

O que tem para dizer o MPF?

19/11/2024 07h45

Arquivo

Continue Lendo...

O que há de ser entendido no silêncio que o Ministério Público Federal (MPF) adotou – quando se calou e se mantém calado – diante da solução que os governos federal e estadual encontraram para pôr fim ao caso da Terra Indígena (TI) Ñande Ru Marangatu, em Mato Grosso do Sul?

Como é sabido, a questão abarcava conflitos violentos que vinham acontecendo há décadas entre indígenas e não indígenas. Esses conflitos foram desencadeados a partir da instrução do processo administrativo em que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) demarcou – pela ocupação indígena em passado remoto que ela mesmo declarou – um território inteiro de terras particulares em Antônio João, até então, integralmente ocupado, possuído e explorado há quase um século por seus respectivos proprietários. 

O que amparava esses conflitos era a teoria do indigenato, de 1912, do ministro João Mendes, que pela ocupação indígena em passado remoto identificou a TI Ñande Ru Marangatu. Essa forma de identificação de terra indígena tem sido a causa das incontáveis invasões indígenas às terras particulares que ocorreram e que ocorrem todos os dias em MS e em muitas regiões do território nacional.

Lado outro, a Comissão Especial de Autocomposição do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou o acordo, o que leva concluir que a mais alta Corte de Justiça concorda com esse modus operandi de se identificar terras indígenas e o adota, como se tanto fosse possível, na solução das causas que julga envolvendo matéria indígena. O exemplo mais recente envolve o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.017.365/SC.

Aliás, a Corte faz confusão quando identifica terras indígenas. Ora adota a teoria do indigenato, ora adota a sua própria interpretação, proclamada na assertiva de que a “configuração de terras ‘tradicionalmente ocupadas’ pelos índios já foi pacificada com a edição da Súmula nº 650, que dispõe: ‘Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto’”.

Notadamente, o STF relativizou ainda mais o direito de propriedade constitucional diante da matéria indígena, proclamando que, uma vez constatada a ocupação indígena em passado remoto, não há que se invocar o direito de propriedade, o título translativo nem a cadeia sucessória do domínio como defesa. Em resumo, o posicionamento extremo do Supremo é de que a ocupação indígena – seja ela presente, seja ela em passado remoto (indigenato) – define a terra indígena da União. 

A seu turno, por que o MPF – ferrenho defensor dessa ordem jurídica – deixou que os governos federal e estadual pagassem aos particulares pelas terras indígenas que ocupavam e exploravam no distrito de Campestre, em Antônio João? Com a palavra, o MPF em Mato Grosso do Sul!

Assine o Correio do Estado

ARTIGOS

A resiliência e a fé

19/11/2024 07h30

Arquivo

Continue Lendo...

Os desafios diários enfrentados por quem atua na proteção da natureza têm se tornado uma enorme prova de resistência e fé. As condições climáticas extremas, impulsionadas pelas altas temperaturas, ameaçam nossas reservas com o fogo e penalizam a fauna e a flora – já impactadas pela reincidência de incêndios violentos desde 2020.

Percebo que a fauna enfrenta o pior processo de extinção desde o período em que conseguimos a vitória no controle da caça, do tráfico de animais silvestres e da pesca predatória na década de 1980. O cenário atual é de destruição de habitat natural, em que espécies estão sendo dizimadas de forma assustadora, especialmente répteis e insetos. As chamas estão tão intensas que, somadas aos ventos fortes, invadem todos os lugares: locas, copas das árvores, etc, persistindo por meses de forma impiedosa.

Não há dúvidas de que estamos perdendo essa batalha. Somente neste ano já ultrapassamos os 3 milhões de hectares queimados. Esse trágico número foi alcançado mesmo com o empenho de recursos financeiros nas ações de combate, que certamente superam R$ 1 bilhão – entre os investimentos dos governos federal e estadual.

Nunca tivemos – em um histórico de 40 anos – uma infraestrutura de combate tão ampla, incluindo recursos humanos, equipamentos de logística, helicópteros, caminhões e embarcações. É importante destacar o trabalho pioneiro da Famasul, que contabiliza os prejuízos na produção das fazendas no Pantanal, já ultrapassando R$ 50 milhões.

Como podemos ser mais eficientes se nossa capacidade financeira já extrapola seus limites dos desafios e a força humana se mostra insuficiente, em algumas situações até incapaz? Estamos enfrentando algo sem precedentes e que excede nossa capacidade de resposta.

Não devemos nos omitir na identificação dos responsáveis. Eles existem, embora sejam poucos. Ainda assim, acredito que não haverá melhoras significativas na questão comportamental apenas com multas milionárias e possíveis prisões. 

A experiência de outros países, como Portugal e Austrália, nos indica que o ímpeto punitivo não traz uma solução completa. Esses países já lidam com incêndios gigantescos e perdas de vidas humanas em virtude deles há mais de 20 anos.

O mais impressionante – e certamente mais doloroso que as próprias chamas – são as acusações equivocadas e a ignorância de alguns que associam o crescimento dos incêndios às reservas de proteção. Ao contrário, as poucas áreas protegidas no Pantanal (menos de 5%) têm estruturas para evitar incêndios e ações preventivas em seus planos de trabalho, como a presença de brigadas.

Podemos reduzir a escalada dos incêndios ano após ano se implementarmos outras estratégias que não se restrinjam ao combate ao fogo, mas que incluam 
a prevenção. Devemos reconhecer que nossos planos atuais não estão trazendo os resultados esperados e que não será somente o aumento dos investimentos financeiros que nos trará a solução.

O ponto crítico é como um dos biomas mais preservados (cerca de 85%) passou a ser um grande emissor de gás carbônico no País. Os fenômenos naturais são impactados negativamente pelas condições climáticas extremas. Essa situação ameaça nosso bioma e exige novas estratégias que unam ciência e competência para enfrentar esses fenômenos sem precedentes.

Restaurar ao proprietário formas de manejo do fogo pode ser uma alternativa. Eles podem ajudar. Ao mesmo tempo, com mais tecnologia e grupos de ação de combate ao fogo, equipados com boa logística e equipamentos adequados, podemos reduzir o tempo de resposta. Não podemos desistir e precisamos ter fé e resistência para rever nossa relação com o planeta.

Poderíamos, em um gesto responsável, olhar e fazer algo pela nascente do Rio Paraguai. Não sou pessimista, mas talvez apenas a desesperança e o senso de urgência possam nos salvar.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).