Polícia

Lava Jato

Lewandowski intima juiz que negou acesso a mensagens da Operação Spoofing a Lula

Nos termos da decisão de Lewandowski, a defesa de Lula só poderá ter acesso as conversas que 'lhe digam respeito

Continue lendo...

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou nesta segunda-feira, 4, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, responsável pelo plantão judiciário da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, a cumprir a ordem para compartilhar com a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) as mensagens obtidas na Operação Spoofing contra o grupo de hackers que invadiu celulares de autoridades, incluindo procuradores da força-tarefa da Lava Jato, o ex-ministro Sérgio Moro e o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Últimas Notícias

"À vista da íntegra da decisão juntada aos autos, prolatada pelo juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, que responde pelo plantão judiciário da 10a Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, determino seja ele intimado das decisões proferidas por este Relator mediante oficial de justiça", diz o despacho.

Na quinta-feira, 31, o ministro já havia reiterado a ordem de compartilhamento depois que o advogado Cristiano Zanin, responsável pela defesa do petista, acusou a imposição de 'dificuldades' pelo juízo da capital federal e comunicou ao ministro que a 10ª Vara Federal Criminal do DF havia encaminhado os autos do processo ao Ministério Público Federal (MPF) para manifestação. 

Na ocasião, o ministro observou que o comando é 'expresso' e não cabe submetê-lo ao 'escrutínio' da Procuradoria

O juiz plantonista descumpriu a decisão com base na resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que define as matérias a serem apreciadas durante o plantão judicial. 

"Não conheço do pedido formulado nos autos, por não se tratar de matéria passível de ser apreciada em regime de plantão, porquanto não demonstrada a urgência ou excepcionalidade necessária a justificar a subtração da análise da questão pelo juízo natural da casa", escreveu o magistrado ao negar o acesso.

Nos termos da decisão de Lewandowski, a defesa de Lula só poderá ter acesso as conversas que 'lhe digam respeito, direta ou indiretamente, bem assim as que tenham relação com investigações e ações penais contra ele movidas na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba ou em qualquer outra jurisdição, ainda que estrangeira'.

Assine o Correio do Estado

Caarapó (MS)

DOF apreende caminhão "recheado" de pneus na MS-156

2,7 mil pneus saíram de Ponta Porã (MS) com destino a São Paulo (SP); carga foi avaliada em R$ 850 mil

29/04/2026 11h30

2.744 pneus apreendidos pelo DOF em Caarapó (MS)

2.744 pneus apreendidos pelo DOF em Caarapó (MS) DIVULGAÇÃO/DOF

Continue Lendo...

Policiais militares do Departamento de Operações de Fronteira (DOF) apreenderam 2.744 pneus, nesta segunda-feira (27), na MS-156, em Caarapó, município localizado a 274 quilômetros de Campo Grande.

Dos 2.744 pneus, 1.990 são novos e 754 usados. A carga foi avaliada em R$ 850 mil.

A carga estava escondida em um baú de um caminhão Volvo FH 12. O condutor, homem de 51 anos, foi preso em flagrante.

Conforme apurado pela reportagem, os militares estavam patrulhando a MS-156, zona rural do município, quando abordaram o motorista de um caminhão trator acoplado a um semirreboque tipo baú.

Durante a vistoria, o condutor apresentou a nota fiscal apenas dos pneus usados. Os pneus novos, escondidos em meio aos usados, eram de diferentes tamanhos e de origem estrangeira, sem documentos fiscais ou alfandegários.

Questionado pelos policiais, o homem afirmou que saiu de Ponta Porã (MS) e ia para São Paulo (SP) com a carga.

O autor, a carga e o caminhão foram encaminhados à Polícia Federal em Dourados. Em 13 de janeiro de 2026, o DOF apreendeu outra carreta “recheada” de pneus na MS-164.

CONTRABANDO E DESCAMINHO

Contrabando e descaminho são crimes relacionados à importação e exportação de mercadorias. Contrabando é a importação ou exportação de mercadorias proibidas.

Descaminho é à importação ou exportação de mercadorias lícitas sem o pagamento dos tributos devidos. A principal diferença reside na natureza da mercadoria: no contrabando, a mercadoria é proibida; no descaminho, a mercadoria é legal, mas o tributo não é pago.

Dados divulgados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MS) apontam que 15 ocorrências de contrabando e 8 de descaminho foram registradas, entre 1° de janeiro e 29 de abril de 2026, em Mato Grosso do Sul.

Em relação ao contrabando, 7 foram registradas em janeiro, 3 em fevereiro, 5 em março e 0 em abril.

Em relação ao descaminho, 0 foram registradas em janeiro, 3 em fevereiro, 3 em março e 2 em abril.

MS-164 (PONTA PORÃ)

Perseguição policial termina em acidente e 800 kg de droga apreendidos

Carro estava lotado de entorpecentes; motorista perdeu o controle da direção, colidiu em uma árvore e foi parar em um barranco

16/04/2026 10h50

DIVULGAÇÃO/DOF

Continue Lendo...

Policiais militares do Departamento de Operações de Fronteira (DOF) apreenderam, nesta quarta-feira (15), 814 kg de maconha em um Chevrolet Vectra, na MS-164, região do Assentamento Itamarati, em Ponta Porã, município localizado a 313 quilômetros de Campo Grande.

O material foi avaliado em R$ 1,6 milhão e estava acondicionado em tabletes.

Conforme apurado pela reportagem, os militares realizavam patrulhamento pela MS-164, quando viram um comboio de veículos.

Eles deram ordem de parada, mas, o grupo desobedeceu e fugiu em alta velocidade pela rodovia. Em determinado momento, o motorista perdeu o controle da direção, colidiu em uma árvore e foi parar em um barranco.

Em seguida, tentou fugir a pé, mas os policiais chegaram de viatura, conseguiram detê-lo e vistoriaram o automóvel, quando encontraram centenas de tabletes de maconha.

Questionado pelos policiais, o autor afirmou que pegou o veículo já carregado em Ponta Porã e levaria até Campo Grande por R$ 8 mil.

Os entorpecentes, o veículo e o autor foram encaminhados a Delegacia de Polícia Civil de Ponta Porã.

TRÁFICO DE DROGAS

O tráfico de drogas é um problema crescente no Brasil.

Comércio, transporte e armazenamento de cocaína, maconha, crack, LSD e haxixe são proibidos no território brasileiro, de acordo com a Lei nº 11.343/2006.

Mas, mesmo proibidos, ainda ocorrem em larga escala em Mato Grosso do Sul. O Estado é conhecido como um vasto corredor no Brasil, devido à sua extensa fronteira com outros países. Com isso, é uma das principais rotas utilizadas para a entrada de substâncias ilícitas no país. 

O tráfico resulta em diversos crimes direta e indiretamente, como furto, roubo, receptação e homicídios.

Dados divulgados pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MS) apontam que 2.688,6 kg de cocaína e 108.419,9 kg de maconha foram apreendidos, entre 1º de janeiro e 13 de abril de 2026, em Mato Grosso do Sul

Em 2025, 14.651 quilos de cocaína, 538.750 quilos de maconha e 378 quilos de outras drogas foram apreendidos.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).