Política

eleições 2024

A seis meses do prazo, pré-candidatos começam a desistir em Campo Grande

O deputado estadual Coronel David é o primeiro a sair da disputa, e o próximo deve ser o deputado estadual Lucas de Lima

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A seis meses do prazo final para que os partidos registrem os nomes dos candidatos à Prefeitura de Campo Grande na Justiça Eleitoral – 15 de agosto –, os primeiros pré-candidatos já começaram a desistir de concorrer ao pleito do dia 6 de outubro. Na manhã de ontem, o deputado estadual Coronel David (PL) anunciou, durante sessão na Assembleia Legislativa, que não é mais pré-candidato a prefeito da Capital.

Além dele, o Correio do Estado apurou que o próximo a seguir o mesmo caminho será o também deputado estadual Lucas de Lima (PDT), enquanto nos meses seguintes deveremos ter novas desistências.

Uma delas pode ser a da deputada federal Camila Jara (PT), que, apesar de estar disposta a enfrentar a aprovação das urnas, tem pela frente a resistência dos dois principais caciques do partido no Estado, o deputado federal Vander Loubet e o deputado estadual Zeca do PT.

A reportagem também investigou que é dada como certa a desistência do vereador Carlos Augusto Borges (PSB), o Carlão, o qual não será mais pré-candidato a prefeito. 

O próprio presidente estadual do partido, Paulo Duarte, confirmou que a sigla tem o desejo de se aliar ao PSDB na Capital.

 Outra legenda que estuda a possibilidade de não lançar candidato a prefeito de Campo Grande é o MDB, do ex-governador André Puccinelli, pois atualmente ainda não há nenhuma garantia de que ele mesmo deve concorrer.

Para o público externo, Puccinelli bate o pé que é sim pré-candidato, porém, nos bastidores, o presidente estadual do partido, ex-senador Waldemir Moka, e o próprio ex-governador estariam conversando com Reinaldo Azambuja sobre uma provável aliança na Capital.

Procurado pela reportagem, o deputado estadual Lucas de Lima disse que ainda segue firme com sua pré-candidatura. “Não procede que eu tenha acertado a minha desistência. Estou pré-candidato a prefeito [de Campo Grande]”, garantiu.

ANÚNCIO

Por enquanto, na prática, apenas o deputado estadual Coronel David tornou oficial sua desistência, e o motivo foi o fato de o ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) ter declarado durante uma entrevista de rádio seu apoio ao deputado estadual João Henrique Catan (PL), provável pré-candidato do partido a prefeito de Campo Grande.

Ao Correio do Estado, Coronel David afirmou que não está mais na disputa e que seguirá o que for definido por Bolsonaro.

“Respeito a decisão do presidente Bolsonaro, entretanto, chamou atenção a participação na decisão dele alguém que não pertencia ao partido e que pelo jeito teve influência na decisão, não se sabe com qual argumento, inclusive passando por cima da direção nacional, fazendo essa escolha”, declarou, referindo-se ao ex-deputado estadual Capitão Contar (PRTB).

Coronel David explicou que, no dia em que Bolsonaro fez a declaração no programa de rádio, recebeu dos militantes da direita em Campo Grande e no interior de MS várias manifestações de apoio, reforçando que o ex-presidente esqueceu do nome mais forte do PL no Estado.

“Minha vida vai seguir, vou continuar sendo deputado, trabalhando naquilo que acredito. Só estranhei um ‘objeto estranho’ ao partido, em decisão que julgo muito importante para o futuro do PL”, declarou, acrescentando que muitos bolsonaristas chegaram a criticar a decisão do ex-presidente.

Nas redes sociais, alguns bolsonaristas chegaram a classificar a decisão de Bolsonaro como ingratidão, uma vez que Coronel David foi um dos primeiros apoiadores dele em Mato Grosso do Sul, quando ainda não estava em seus planos disputar a Presidência da República.

NOVA MUDANÇA

O Correio do Estado apurou com lideranças do PL em Mato Grosso do Sul que não é improvável que Bolsonaro recue e decida declarar apoio à reeleição da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP).
Há até a possibilidade de a senadora Tereza Cristina (PP) ter uma reunião nesta semana com Bolsonaro e com o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, para assegurar essa aliança.

Afinal, como ela já foi ministra da Pasta da Agricultura e Pecuária no governo de Bolsonaro, o ex-presidente costuma levar muito em consideração a opinião de Tereza Cristina.

Além disso, Tenente Portela, outro amigo próximo a Bolsonaro, atual presidente municipal do PL em Campo Grande e assessor especial da Defesa Civil do município, também é favorável à aliança com o PP na Capital.

NOVAS REGRAS

CNJ barra magistrado aposentado de advogar antes de quarentena de 3 anos

O conselheiro Ulisses Rabaneda explicou que a medida vem para garantir segurança jurídica e uniformidade na aplicação da regra

07/03/2026 08h00

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, é o autor da decisão

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, é o autor da decisão Luiz Silveira/Agência CNJ

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Na semana passada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu como regra a determinação que impede que desembargadores aposentados advoguem na segunda instância antes do cumprimento da quarentena de três anos prevista na Constituição Federal.

A decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, após pedido de providências sobre a atuação do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) Carlos França no próprio Tribunal, após sua aposentadoria.

O conselheiro Ulisses Rabaneda, do CNJ, disse ao Correio do Estado que a Constituição Federal estabelece um período de quarentena para magistrados que deixam o cargo, impedindo que atuem perante o Tribunal em que exerceram a jurisdição.

“O que se verificou, em alguns casos, foi uma interpretação excessivamente restritiva dessa regra, como se o ex-magistrado estivesse impedido de advogar apenas nos órgãos fracionários dos quais participou”, explicou.

Ele completou que a orientação reafirmada pelo CNJ esclareceu que a vedação constitucional se aplica ao Tribunal como um todo durante o período de quarentena.

“A medida tem como objetivo garantir segurança jurídica e uniformidade na aplicação da regra constitucional, evitando interpretações divergentes entre os tribunais e assegurando previsibilidade tanto para os profissionais da advocacia quanto para a própria administração da Justiça”, assegurou o conselheiro Ulisses Rabaneda.

ENTENDA

Na decisão, o corregedor Mauro Campbell Marques afirmou que a regra da Constituição sobre esses casos tem aplicação imediata e não pode ser restringida apenas aos órgãos colegiados em que o magistrado atuava antes de deixar o cargo.

Com isso, afastou o entendimento adotado pelo TJGO de que a vedação alcançaria somente câmaras ou colegiados específicos.

A liminar determina que o Tribunal impeça a atuação na segunda instância em qualquer órgão colegiado, presidência ou gabinetes de ex-desembargadores que não tenham cumprido o prazo constitucional.

Também estabelece que juízes aposentados não podem advogar na comarca onde exerciam jurisdição antes da quarentena.

CASO EM MS

No Estado, poucos dias após se aposentar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), no dia 15 de outubro do ano passado, o desembargador Sideni Soncini Pimentel reativou seu registro de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo (OAB-SP), ou seja, não respeitou o cumprimento da quarentena de três anos prevista na Constituição Federal.

No entanto, a OAB-SP suspendeu temporariamente o registro para comprovação de “idoneidade moral” do ex-magistrado, que responde a processo administrativo disciplinar (PAD) no CNJ, que foi aberto em novembro de 2025, após ter sido afastado do TJMS em outubro de 2024, quando se tornou alvo de investigação por suposto envolvimento em esquema de venda de sentenças.

O desembargador aposentado figura entre os investigados da Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal para apurar crimes como corrupção e comercialização de decisões judiciais que envolvem outros desembargadores do TJMS, assim como os filhos do magistrado aposentado.

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Política

STF tem maioria para manter decisão que restabeleceu taxa portuária THC-2

Em outubro do ano passado, Toffoli anulou a decisão do Tribunal de Contas da União que proibia a cobrança

06/03/2026 22h00

Crédito: Marcelo Camargo / Agência Brasil

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão do ministro Dias Toffoli que restabeleceu a taxa de Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE), também conhecida como THC-2, cobrada por operadores de terminais portuários na importação de contêineres. Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça acompanharam Toffoli para negar o recurso da União. Se não houver pedido de vista ou destaque, a conclusão será às 23h59 desta sexta-feira, 6.

Em outubro do ano passado, Toffoli anulou a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que proibia a cobrança da THC-2. Em 2022, a Corte de Contas considerou a taxa irregular e declarou a ilegalidade da Resolução nº 72/2022 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que regulamenta a cobrança da tarifa. O argumento do TCU foi que havia risco de sobreposição de tarifas.

A decisão de Toffoli foi tomada em mandado de segurança movido pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec). A entidade argumentou que o TCU havia ultrapassado sua competência ao determinar que a Antaq anulasse os dispositivos da resolução que tratam da SSE.

O ministro acatou o argumento e restabeleceu a validade da resolução da Antaq. Na decisão, ele considerou que o Tribunal de Contas interferiu em atribuições regulatórias da Antaq e em matérias de natureza concorrencial, próprias do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

No recurso analisado pelo Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a atuação do TCU e argumentou que o Tribunal agiu dentro de suas competências para fiscalizar a exploração dos portos e instalações portuárias. Além disso, sustentou que a Corte de Contas já havia reconhecido a ilegalidade da THC-2 em outras ocasiões.

Ressalva

Apesar de acompanhar Toffoli no entendimento que o TCU avançou sobre a esfera de regulação da Antaq, Mendonça apresentou ressalvas em seu voto e disse que a Corte ainda não analisou a legalidade da tarifa em si.

"A (i)legalidade dessa tarifa portuária, sob o enfoque da atuação do Cade, não é objeto desta impetração e, portanto, não interfere nas conclusões sobre o exercício ou avanço, pelo TCU, no papel de regulador que é próprio da Antaq", concluiu.

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