Política

EM TRAMITAÇÃO

Advogado de MS revela que, em 203 anos, Justiça do País nunca barrou uma anistia

O jurista André Borges informou que o Brasil já teve, nesses dois séculos, 48 anistias aprovadas pelo Congresso Nacional

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Com o apoio de cinco deputados federais de Mato Grosso do Sul, a Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira, por 311 votos favoráveis, 163 contrários e 7 abstenções, o requerimento de urgência em favor do Projeto de Lei nº 2.162/2023, que concede anistia aos envolvidos nos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023.

A aprovação dessa medida é mais um passo em direção ao possível perdão do ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro (PL), que foi condenado pelo Superior Tribunal Federal (STF) a mais de 27 anos de prisão em regime fechado pela tentativa de golpe de Estado, organização criminosa, entre outros delitos.

Porém, uma anistia ampla, geral e irrestrita teria poucas chances de prosperar juridicamente no País, pois os ministros do STF têm demonstrando uma tendência contrária a esse tipo de medida, especialmente em casos envolvendo crimes contra a democracia.

De acordo com levantamento feito com exclusividade para o Correio do Estado pelo advogado André Borges, desde a Independência do Brasil, em 7 de setembro de 1822, ou seja, há 203 anos, o País já teve 48 anistias aprovadas pelo Congresso Nacional, e nenhuma delas foi anulada pelo Poder Judiciário brasileiro.

“Acredito que, com a aprovação do regime de urgência para a tramitação desse projeto de lei que visa anistiar os condenados do 8 de Janeiro de 2023, teremos a 49ª do País”, analisou o jurista, ressaltando que a concessão de anistia se trata de competência exclusiva do Congresso Nacional, conferida pela Constituição Federal, conforme o artigo 48, VIII.

“O ato é essencialmente político, pois a discussão e a aprovação se dão por órgão que tem ampla legitimidade popular para assim agir”, pontuou o advogado, reforçando que o Congresso Nacional é composto por representantes diretos do povo, que elegeu os seus integrantes – deputados federais e senadores.

Por isso, segundo André Borges, caso a concessão de anistia seja aprovada pelo Congresso Nacional, ela seguirá para sanção do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que poderá vetá-la. “Mas, é o Congresso que tem a última palavra sobre o assunto e poderá derrubar o veto, fazendo com que o perdão passe a valer”, analisou.

Ele comentou que a anistia não é inconstitucional, pois a Constituição Federal garante essa prerrogativa ao Congresso Nacional, de forma ampla e sem nenhuma limitação ou exceção. 

“Nunca tivemos anistia derrubada pelo Judiciário. Até mesmo o perdão para os militares que derrubaram o presidente da República João Goulart em 1964 foi avaliado e tido por constitucional pelo STF, exatamente porque se trata de ato exclusivamente político”, recordou.

Nesse sentido, comentou o jurista, se o povo, representado pelo Congresso Nacional, assim decidir, passa a valer. 

“E a vida segue, restabelecendo-se a normalidade. Por isso, um instrumento político poderoso como a anistia deve ser respeitado pelo Judiciário. A quem não cabe interferir em questões essencialmente políticas”, opinou. 

Na explicação do advogado, cabe ao Poder Judiciário brasileiro respeitar e fazer cumprir a anistia. “Tanto mais porque as recentes condenações pelos atos de 8 de Janeiro de 2023 não foram verdadeiramente um julgamento. Revelaram-se muito mais como um ato de vingança”, manifestou.

André Borges colocou que é assim que as coisas devem funcionar em uma República Federativa. 
“O poder, de longe, mais importante, porque representa diretamente o povo e por ele é controlado, é o Legislativo, a quem cabe aprovar a anistia”, disse.

Depois, prosseguiu o jurista, vem o Executivo, a quem cabe apenas administrar, concretizando o que o Legislativo determinou e, por último, surge o Judiciário, a quem cabe decidir conflitos. 

“Mas apenas os conflitos de sua competência, vedada interferência na política e controle de atos essencialmente políticos. Assim deve ser, porque assim está na Constituição”, descreveu.

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ACEITOU

Moraes autoriza Bolsonaro a ser submetido a ultrassom na prisão

Exame será feito com equipamento portátil nas regiões inguinais

14/12/2025 11h30

Alexandre de Moraes aceitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para realização de um exame de ultrassonografia dentro da prisão

Alexandre de Moraes aceitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para realização de um exame de ultrassonografia dentro da prisão Foto: Reprodução

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para realização de um exame de ultrassonografia dentro da prisão. A decisão foi proferida na noite deste sábado (13).

Bolsonaro está preso em uma sala da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, onde cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão pela condenação na ação penal da trama golpista.

“Diante do exposto, autorizo a realização do exame no local onde o condenado encontra-se custodiado, nos termos requeridos pela defesa. Dê-se ciência da presente decisão à Polícia Federal. Intimem-se os advogados regularmente constituídos”, decidiu o ministro.

O pedido de autorização foi feito na última quinta-feira (11) após Moraes determinar que Bolsonaro passe por uma perícia médica oficial, que deve ser feita pela própria PF, no prazo de 15 dias.

O exame será feito pelo médico Bruno Luís Barbosa Cherulli. O profissional fará o procedimento com um equipamento portátil de ultrassom, nas regiões inguinais direita e esquerda.

A defesa disse que a medida é necessária para atualizar os exames do ex-presidente. Ao determinar a perícia, Moraes disse que os exames apresentados por Bolsonaro para pedir autorização para fazer cirurgia e cumprir prisão domiciliar são antigos.

Na terça-feira (9), os advogados de Bolsonaro afirmaram que o ex-presidente apresentou piora no estado de saúde e pediram que ele seja levado imediatamente ao Hospital DF Star, em Brasília, para passar ser submetido a cirurgia.

Espera

Motta aguarda assessoria jurídica da Câmara para definir posse de suplente de Zambelli

Primeira Turma do STF confirmou, ontem, 12, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a perda imediata do mandato de Zambelli

13/12/2025 21h00

Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta

Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta Foto: Câmara dos Deputados

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), espera uma resposta da assessoria jurídica da Casa para definir o destino do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) até segunda-feira, 15.

A equipe de Motta afirmou à reportagem que a decisão deve tratar não necessariamente da cassação de Zambelli, mas da posse de Adilson Barroso (PL-SP). O prazo de 48 horas dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à Câmara menciona especificamente a posse do suplente, não a cassação da titular.

A Primeira Turma do STF confirmou, ontem, 12, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a perda imediata do mandato de Zambelli. O colegiado também chancelou a determinação para que a Mesa da Câmara dê posse ao suplente da deputada em até 48 horas, como prevê o regimento interno da Casa.

A decisão anulou a deliberação da própria Câmara de rejeitar a cassação de Zambelli, o que foi visto como afronta ao STF. Foram 227 votos pela cassação, 170 votos contrários e dez abstenções. Eram necessários 257 votos para que ela perdesse o mandato.

Moraes disse em seu voto que a deliberação da Câmara desrespeitou os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, além de ter "flagrante desvio de finalidade".

O ministro afirmou que a perda do mandato é automática quando há condenação a pena em regime fechado superior ao tempo restante do mandato, já que o cumprimento da pena impede o trabalho externo.

Nesses casos, cabe à Casa legislativa apenas declarar o ato, e não deliberar sobre sua validade.

O STF condenou Zambelli em maio pela invasão de sistemas e pela adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A pena é de 10 anos de prisão em regime inicial fechado, e tem como resultado a perda do mandato na Câmara.

A deputada, no entanto, fugiu do País antes do prazo para os recursos. Ela hoje está presa preventivamente na Itália, e aguarda a decisão das autoridades italianas sobre a sua extradição.

A votação em plenário na madrugada da quinta-feira, 11, contrariou a decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, que, na tarde desta quarta-feira, 10, tinha aprovado a cassação.

Zambelli participou por videoconferência da deliberação da CCJ e pediu que os parlamentares votassem contra a sua cassação, alegando ser inocente e sofrer perseguição política. "É na busca da verdadeira independência dos Poderes que eu peço que os senhores votem contra a minha cassação", disse.

No plenário, a defesa ficou com Fábio Pagnozzi, advogado da parlamentar, que fez um apelo para demover os deputados. "Falo para os deputados esquecerem a ideologia e agir como seres humanos. Poderiam ser o seus pais ou seus filhos numa situação dessas", afirmou. O filho da parlamentar, João Zambelli, acompanhou a votação. Ele completou 18 anos nesta quinta-feira.

O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), discursou pedindo pela cassação. "Estamos aqui para votar pela cassação que já deveria acontecer há muito tempo", disse.

O PL trabalhou para contornar a cassação, para esperar que Zambelli perca o mandato por faltas. Pela regra atual, ela mantém a elegibilidade nessa condição.

Caso tivesse o mandato cassado, ficaria o tempo de cumprimento da pena mais oito anos fora das urnas. Ela só poderia participar de uma eleição novamente depois de 2043. Estratégia similar foi feita com Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que deverá ter a perda do mandato decretada pela Mesa Diretora.

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