Política

EM TRAMITAÇÃO

Advogado de MS revela que, em 203 anos, Justiça do País nunca barrou uma anistia

O jurista André Borges informou que o Brasil já teve, nesses dois séculos, 48 anistias aprovadas pelo Congresso Nacional

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Com o apoio de cinco deputados federais de Mato Grosso do Sul, a Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira, por 311 votos favoráveis, 163 contrários e 7 abstenções, o requerimento de urgência em favor do Projeto de Lei nº 2.162/2023, que concede anistia aos envolvidos nos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023.

A aprovação dessa medida é mais um passo em direção ao possível perdão do ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro (PL), que foi condenado pelo Superior Tribunal Federal (STF) a mais de 27 anos de prisão em regime fechado pela tentativa de golpe de Estado, organização criminosa, entre outros delitos.

Porém, uma anistia ampla, geral e irrestrita teria poucas chances de prosperar juridicamente no País, pois os ministros do STF têm demonstrando uma tendência contrária a esse tipo de medida, especialmente em casos envolvendo crimes contra a democracia.

De acordo com levantamento feito com exclusividade para o Correio do Estado pelo advogado André Borges, desde a Independência do Brasil, em 7 de setembro de 1822, ou seja, há 203 anos, o País já teve 48 anistias aprovadas pelo Congresso Nacional, e nenhuma delas foi anulada pelo Poder Judiciário brasileiro.

“Acredito que, com a aprovação do regime de urgência para a tramitação desse projeto de lei que visa anistiar os condenados do 8 de Janeiro de 2023, teremos a 49ª do País”, analisou o jurista, ressaltando que a concessão de anistia se trata de competência exclusiva do Congresso Nacional, conferida pela Constituição Federal, conforme o artigo 48, VIII.

“O ato é essencialmente político, pois a discussão e a aprovação se dão por órgão que tem ampla legitimidade popular para assim agir”, pontuou o advogado, reforçando que o Congresso Nacional é composto por representantes diretos do povo, que elegeu os seus integrantes – deputados federais e senadores.

Por isso, segundo André Borges, caso a concessão de anistia seja aprovada pelo Congresso Nacional, ela seguirá para sanção do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que poderá vetá-la. “Mas, é o Congresso que tem a última palavra sobre o assunto e poderá derrubar o veto, fazendo com que o perdão passe a valer”, analisou.

Ele comentou que a anistia não é inconstitucional, pois a Constituição Federal garante essa prerrogativa ao Congresso Nacional, de forma ampla e sem nenhuma limitação ou exceção. 

“Nunca tivemos anistia derrubada pelo Judiciário. Até mesmo o perdão para os militares que derrubaram o presidente da República João Goulart em 1964 foi avaliado e tido por constitucional pelo STF, exatamente porque se trata de ato exclusivamente político”, recordou.

Nesse sentido, comentou o jurista, se o povo, representado pelo Congresso Nacional, assim decidir, passa a valer. 

“E a vida segue, restabelecendo-se a normalidade. Por isso, um instrumento político poderoso como a anistia deve ser respeitado pelo Judiciário. A quem não cabe interferir em questões essencialmente políticas”, opinou. 

Na explicação do advogado, cabe ao Poder Judiciário brasileiro respeitar e fazer cumprir a anistia. “Tanto mais porque as recentes condenações pelos atos de 8 de Janeiro de 2023 não foram verdadeiramente um julgamento. Revelaram-se muito mais como um ato de vingança”, manifestou.

André Borges colocou que é assim que as coisas devem funcionar em uma República Federativa. 
“O poder, de longe, mais importante, porque representa diretamente o povo e por ele é controlado, é o Legislativo, a quem cabe aprovar a anistia”, disse.

Depois, prosseguiu o jurista, vem o Executivo, a quem cabe apenas administrar, concretizando o que o Legislativo determinou e, por último, surge o Judiciário, a quem cabe decidir conflitos. 

“Mas apenas os conflitos de sua competência, vedada interferência na política e controle de atos essencialmente políticos. Assim deve ser, porque assim está na Constituição”, descreveu.

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Política

Líder do PL diz que Ramagem pode renunciar ao mandato e espera aprovação de asilo nos EUA

Sóstenes afirmou, no entanto, que trabalhará pela manutenção do mandato do correligionário

15/12/2025 22h00

Líder do PL na Câmara dos Deputados, Sóstenes Cavalcante (RJ)

Líder do PL na Câmara dos Deputados, Sóstenes Cavalcante (RJ) Foto: Divulgação

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O líder do PL na Câmara dos Deputados, Sóstenes Cavalcante (RJ), disse que Alexandre Ramagem (PL-RJ), parlamentar condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e foragido, admitiu que pode renunciar ao mandato em 2026. Sóstenes afirmou, no entanto, que trabalhará pela manutenção do mandato do correligionário.

Segundo Sóstenes, é importante que Ramagem mantenha o mandato neste ano para poder avançar com o processo de asilo político nos Estados Unidos.

"Vou solicitar ao Colégio de Líderes que não coloque a situação do Ramagem na pauta. Eu falei com ele há pouco, ele disse que até pode pensar numa futura renúncia no próximo ano, está tramitando pedido de asilo político nos Estados Unidos e por isso é importante para ele, a manutenção do mandato", afirmou.

Assim como aconteceu no caso da ex-deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), o PL acredita que não há votos suficientes para cassar Ramagem no plenário.

No começo de maio, a própria Câmara aprovou a sustação da ação penal contra Ramagem por 315 a favor e 143 contra.

O relator da proposta, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), alegou que a Constituição diz que pode ser trancada uma "ação penal", sem fazer restrição a outros denunciados.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), notificou na última quarta-feira, 10, Ramagem e Eduardo Bolsonaro (PL-SP), por meio de edital, para que se manifestem nos processos que podem levar à cassação de seus mandatos. Ambos estão nos Estados Unidos (EUA).

No caso de Ramagem, o processo de cassação decorre do fato de ele estar foragido da Justiça e sua sentença já ter transitado em julgado.

O ex-delegado da Polícia Federal foi condenado à perda do mandato e a 16 anos de prisão pelo STF por tentativa de golpe de Estado.

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TROCA DE COMANDO

Secretária de Fazenda pode não voltar ao cargo após licença

O Correio do Estado apurou que o futuro da titular da Sefaz será a exoneração e o substituto deve sair da própria equipe

15/12/2025 08h00

A secretária municipal de Fazenda, Márcia Helena Hokama, está no cargo desde abril de 2022

A secretária municipal de Fazenda, Márcia Helena Hokama, está no cargo desde abril de 2022 Marcelo Victor

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À frente das finanças da Prefeitura de Campo Grande desde abril de 2022, a secretária municipal de Fazenda, Márcia Helena Hokama, não vai mais retornar ao cargo depois da prorrogação da licença médica por estresse e ansiedade iniciada em 20 de novembro deste ano e com previsão de encerrar no dia 8 de janeiro de 2026.

O Correio do Estado obteve a informação com exclusividade por meio de fontes do alto escalão da administração municipal de Campo Grande, que ainda explicaram que a prefeita Adriane Lopes (PP) teria sido comunicada da impossibilidade de a titular da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz) reassumir as funções por conta de suas condições mentais.

Diante disso, a chefe do Executivo da Capital já teria determinado a procura por um substituto e, por enquanto, a tendência é de que o atual secretário-adjunto da Sefaz, Isaac José de Araújo, seja elevado a titular da Pasta por fazer parte da equipe técnica que foi montada por Márcia Hokama, considerada muito competente por Adriane Lopes.

A reportagem também foi informada de que a decisão da secretária de participar da corrida de rua de Bonito, realizada no dia 6, durante o afastamento por questões de saúde e o fato ter ganhado repercussão na mídia municipal teria pesado para que a continuidade dela no cargo após o fim da licença médica ficasse insustentável.

Márcia Hokama chegou a ser fotografada ao concluir um percurso de 10 km e conquistar o 23º lugar na categoria (competidores com idade entre 50 e 59 anos), e a imagem dela sendo publicada pelos principais órgãos de imprensa “pegou” muito mal até mesmo a imagem da prefeita, que é uma grande defensora do trabalho da secretária.

Porém, como a mulher de César não basta ser honesta, ela também precisa parecer honesta, a corrida foi a gota d’água para fim dos mais de três anos dela à frente das finanças municipais, período marcado por muito desgaste político e pressões decorrentes de crises no transporte coletivo urbano, na saúde e nas finanças, chegando a ser cobrança publicamente pela Câmara Municipal de Campo Grande.

O ponto alto desse desentendimento com os vereadores foi quando Márcia Hokama faltou à convocação para dar explicações sobre a crise, e, na época, ela já chegou a alegar problemas de saúde. Em novembro, a situação mental dela teria chegado no fundo do poço, obrigando o pedido de licença médica.

A partir da oficialização da concessão do afastamento, os boatos começaram dando conta de que ela não retornaria mais ao cargo, porém, a prefeita Adriane Lopes assegurava o retorno da titular da Sefaz após o fim da licença médica.

Entretanto, depois da divulgação da participação de Márcia Hokama da corrida de rua de Bonito a prorrogação da dispensa das funções foram decisivas para que a chefe do Executivo Municipal cedesse à pressão pela exoneração da secretária.

Procurada pelo Correio do Estado, a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, não quis comentar até o fechamento desta edição. O espaço continuar aberto para a manifestação da chefe do Executivo Municipal.

*SAIBA

A trajetória de Márcia Hokama começou em abril de 2022, quando foi nomeada pela prefeita Adriane Lopes como titular da Secretária Municipal de Finanças (Sefin), ficando responsável pelas finanças do município de Campo Grande e deixando o cargo de secretária-adjunta, o qual ocupava desde 2021.

Em janeiro deste ano, a prefeita reconduziu Márcia Hokama ao cargo, mas com novo nome Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz). Portanto, ela já está na função de liderança na Sefin/Sefaz desde 2022.

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