Com o apoio de cinco deputados federais de Mato Grosso do Sul, a Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira, por 311 votos favoráveis, 163 contrários e 7 abstenções, o requerimento de urgência em favor do Projeto de Lei nº 2.162/2023, que concede anistia aos envolvidos nos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023.
A aprovação dessa medida é mais um passo em direção ao possível perdão do ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro (PL), que foi condenado pelo Superior Tribunal Federal (STF) a mais de 27 anos de prisão em regime fechado pela tentativa de golpe de Estado, organização criminosa, entre outros delitos.
Porém, uma anistia ampla, geral e irrestrita teria poucas chances de prosperar juridicamente no País, pois os ministros do STF têm demonstrando uma tendência contrária a esse tipo de medida, especialmente em casos envolvendo crimes contra a democracia.
De acordo com levantamento feito com exclusividade para o Correio do Estado pelo advogado André Borges, desde a Independência do Brasil, em 7 de setembro de 1822, ou seja, há 203 anos, o País já teve 48 anistias aprovadas pelo Congresso Nacional, e nenhuma delas foi anulada pelo Poder Judiciário brasileiro.
“Acredito que, com a aprovação do regime de urgência para a tramitação desse projeto de lei que visa anistiar os condenados do 8 de Janeiro de 2023, teremos a 49ª do País”, analisou o jurista, ressaltando que a concessão de anistia se trata de competência exclusiva do Congresso Nacional, conferida pela Constituição Federal, conforme o artigo 48, VIII.
“O ato é essencialmente político, pois a discussão e a aprovação se dão por órgão que tem ampla legitimidade popular para assim agir”, pontuou o advogado, reforçando que o Congresso Nacional é composto por representantes diretos do povo, que elegeu os seus integrantes – deputados federais e senadores.
Por isso, segundo André Borges, caso a concessão de anistia seja aprovada pelo Congresso Nacional, ela seguirá para sanção do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que poderá vetá-la. “Mas, é o Congresso que tem a última palavra sobre o assunto e poderá derrubar o veto, fazendo com que o perdão passe a valer”, analisou.
Ele comentou que a anistia não é inconstitucional, pois a Constituição Federal garante essa prerrogativa ao Congresso Nacional, de forma ampla e sem nenhuma limitação ou exceção.
“Nunca tivemos anistia derrubada pelo Judiciário. Até mesmo o perdão para os militares que derrubaram o presidente da República João Goulart em 1964 foi avaliado e tido por constitucional pelo STF, exatamente porque se trata de ato exclusivamente político”, recordou.
Nesse sentido, comentou o jurista, se o povo, representado pelo Congresso Nacional, assim decidir, passa a valer.
“E a vida segue, restabelecendo-se a normalidade. Por isso, um instrumento político poderoso como a anistia deve ser respeitado pelo Judiciário. A quem não cabe interferir em questões essencialmente políticas”, opinou.
Na explicação do advogado, cabe ao Poder Judiciário brasileiro respeitar e fazer cumprir a anistia. “Tanto mais porque as recentes condenações pelos atos de 8 de Janeiro de 2023 não foram verdadeiramente um julgamento. Revelaram-se muito mais como um ato de vingança”, manifestou.
André Borges colocou que é assim que as coisas devem funcionar em uma República Federativa.
“O poder, de longe, mais importante, porque representa diretamente o povo e por ele é controlado, é o Legislativo, a quem cabe aprovar a anistia”, disse.
Depois, prosseguiu o jurista, vem o Executivo, a quem cabe apenas administrar, concretizando o que o Legislativo determinou e, por último, surge o Judiciário, a quem cabe decidir conflitos.
“Mas apenas os conflitos de sua competência, vedada interferência na política e controle de atos essencialmente políticos. Assim deve ser, porque assim está na Constituição”, descreveu.




