Política

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Alcolumbre apressa PEC da Anistia após Pacheco rejeitar pressa no Senado

Presidente da CCJ quer votar proposta na próxima quarta-feira (7)

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O senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) anunciou que vai retomar a discussão sobre a PEC da Anistia na próxima quarta-feira (14).

"Essa matéria estará na pauta da próxima quarta-feira para deliberação da comissão e eu vou apesentar pessoalmente um requerimento de urgência para que a gente possa, na própria quarta levar essa matéria para o plenário", afirmou.

O senador pretende pedir ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) -que era contra uma deliberação às pressas- que a votação seja feita no mesmo dia, em dois turnos.
A Proposta de Emenda à Constituição trata do descumprimento das cotas raciais nas últimas eleições e beneficia partidos, isentando-os de penalidades na Justiça Eleitoral.

Em julho deste ano, Pacheco afirmou que não haveria açodamento para votar o tema na Casa, durante uma sabatina na ESPM (Escola Superior de Propaganda e Marketing), em São Paulo.

Pacheco se posicionou a favor das cotas raciais e contra a PEC da Anistia, em um primeiro momento.

"O que se argumenta é que o TSE [Tribunal Superior Eleitoral] fez algumas mudanças no decorrer das últimas eleições e que isso gerou distorções ao longo do tempo", afirmou ele na ocasião.

Em sua fala, Alcolumbre disse ainda que a pauta é uma demanda de todos os partidos políticos e que se cria uma "polêmica muito fácil" acerca da política e dos processos eleitorais no país.

"Todo mundo se acha no direito de ofender qualquer tema que seja relacionado a uma reforma eleitoral, a uma proposta de emenda constitucional. E eu entendi a solicitação dos partidos", diz ainda.

O senador afirmou ter se comprometido antes do recesso parlamentar em não colocar extrapauta neste item, ou seja, sobrepor outros temas na sessão. Ele alegou também que a urgência de votação se deve à necessidade de regularizar a situação dos partidos políticos no Brasil com a aproximação das eleições municipais.

As modificações introduzidas pelo TSE e pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em relação ao tema tratam do tempo de propaganda e financiamento eleitoral.
Em 2018, as duas cortes decidiram que os partidos deveriam repassar às mulheres tempo de propaganda e verba de campanha proporcional ao número de candidatas -ou seja, ao menos 30%.

Em 2020, determinaram que os partidos distribuíssem a propaganda e a verba de campanha proporcionalmente ao número de candidatos brancos e negros lançados.
Na prática, a PEC reduz a reserva de recursos destinados a candidatos pretos e pardos.
Isso porque decisão do STF atualmente em vigor obriga os partidos a distribuir a verba de campanha de forma proporcional ao número de candidatos brancos e negros (pretos e pardos).

A posição de Pacheco se torna ainda mais relevante neste momento porque, por se tratar de uma emenda à Constituição, caso seja aprovada pelos senadores, será promulgada diretamente, sem necessidade de veto ou sanção presidencial.

Com apoio do PT de Lula e do PL de Jair Bolsonaro, a PEC revoga a determinação de que negros devem receber verba eleitoral de forma proporcional ao número de candidatos, concede perdão a irregularidades e abre ainda um programa de refinanciamento de débitos aos atuais 29 partidos políticos.

A proposta estabelece uma redação que sofreu diversas modificações em julho, várias delas feitas na Câmara dos Deputados.
 

*Informações da Folhapress 

Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

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Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

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O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

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