Política

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Alimentação mais saudável com orgânicos

Alimentação mais saudável com orgânicos

Redação

17/03/2010 - 00h26
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Você sabia que aquele lindo pé de alface que você compra na feira ou no supermercado pode fazer mais mal à saúde do que bem? Embora os médicos e nutricionistas não se cansem de recomendar o consumo das verduras, frutas e vegetais nas refeições, o paradoxo aparece justamente quando nos deparamos com a triste realidade de que 40% da alface, do tomate e do morango, estão contaminados com resíduos de agrotóxicos, conforme relatório do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (Para) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgado em 2008. Outros seis a l imentos que fazem parte do cardápio regu lar do brasi leiro também foram analisados em 2007 e registraram resíduos irregu lares de defensivos agrícolas: banana (4,3%), batata (1,36%), cenoura (9,9%), laranja (6%), maçã (2,9%) e mamão (17,2%). Nos orgânicos, desde que sejam de procedência, não existe esse tipo de contaminação. Eles são especiais tanto pelo ciclo de cultivo quanto pela ausência de fertilizantes químicos e agrotóxicos. Isso sem falar da harmonização e respeito aos demais elementos da natureza. Graças a um sistema de produção que busca o equilíbrio entre o solo e outros recursos naturais, como água e luz, há diferenciais importantes e benéficos para o consumo. Com toda essa diferença no cultivo, outros ganhos também ficam agregados. O tomate orgânico, por exemplo, apresenta 23% mais vitamina A do que os convencionais. “Estudos recentes atestam que a diferença é acentuada em minerais. Têm teores maiores de vários deles: 63% a mais de cálcio, 73% a mais de ferro, 118% de magnésio, 91% de fósforo, 125% de potássio e 60% de zinco. Por outro lado, têm 29% a menos de mercúrio, o que é excelente”, explica Patrícia Realino Guaitoli, nutricionista parceira do Ganep Nutrição Humana para o desenvolvimento de projetos especiais. Os produtos industrializados orgânicos também tem suas vantagens. São produzidos sem conservantes sintéticos, livres de adoçantes, corantes, flavorizantes – que conferem o sabor ao produto. Tem uma durabilidade maior em relação aos convencionais, uma vez que o menor teor de água em sua composição reduz a proliferação de bactérias. Produção Em todo o País, são cerca de 15 mil produtores de alimentos orgânicos. De acordo com o Ministério da Agricultura, houve um crescimento de 114% no número de agricultores – 7 mil em 2000 para 15 mil em 2008 – além de um aumento de 196% na área de plantio – de 270 mil hectares para 800 mil, neste mesmo período. Mesmo com todo esse aumento, os orgânicos são apenas 1% de todo o alimento que é vendido no Brasil. Apesar do aumento da cadeia produtiva, a dificuldade com transporte e pontos de venda, além das condições de produção, fazem com que a queda no preço seja lenta e difícil. Em média, o custo é de 10% a 30% superior ao dos convencionais, variação que depende do tipo de produto e da época. Nos últimos anos, o mercado de produtos orgânicos se ampliou e ganhou novos itens, além dos in natura. Entre eles, sucos, laticínios, óleos, doces, palmito, pães, biscoitos, molhos, cerveja, vinho, cachaça, mel, pratos prontos congelados, frutas desidratadas, açúcar branco e mascavo, café, guaraná em pó, barra de cereais, hortaliças processadas, camarão, frango e carnes. Os produtores de alimentos orgânicos precisam seguir um critério rigoroso para garantir o selo de certificação. Os critérios exigidos para regulamentar os orgânicos protegem o consumidor dos riscos que os alimentos comuns conferem à sua saúde.

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Brasil vai ingressar contra Israel em ação por genocídio na corte de Haia

O processo corre na Corte Internacional de Justiça (CIJ), por iniciativa da África do Sul.

14/07/2025 13h33

Brasil vai ingressar contra Israel em ação por genocídio na corte de Haia

Brasil vai ingressar contra Israel em ação por genocídio na corte de Haia Divulgação

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O ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, afirmou que o governo Luiz Inácio Lula da Silva decidiu ingressar como parte na ação que acusa Israel de promover genocídio na guerra na Faixa de Gaza. O processo corre na Corte Internacional de Justiça (CIJ), por iniciativa da África do Sul.

A informação foi dada pelo chanceler brasileiro em entrevista à rede de TV Al Jazeera. O conteúdo foi gravado durante a Cúpula do Brics e veiculado neste domingo, dia 13, pela emissora árabe sediada em Doha, no Catar.

Mauro Vieira foi questionado sobre a razão pela qual o Brasil não havia ainda apoiado formalmente o processo na CIJ, apesar das reiteradas acusações de Lula sobre o genocídio, limpeza étnica e crimes cometidos pelas Forças de Defesa de Israel, na guerra contra o grupo terrorista Hamas.

"Nós vamos (apoiar). Estamos trabalhando nisso. Vocês terão essa boa notícia muito em breve", afirmou Vieira. "Fizemos um grande esforço pela mediação, mas os últimos acontecimentos dessa guerra nos fizeram tomar a decisão de nos juntar à África do Sul na CIJ."

O governo sul-africano entrou com representação contra o Estado de Israel na CIJ ainda em 2023. À época, o Brasil manifestou apenas apoio verbal e diplomático, por meio de notas e declarações oficiais.

Lula decidira apoiar politicamente o processo movido contra Israel pela África do Sul na Corte Internacional de Justiça. Os sul-africanos acusam governo e militares israelenses de "genocídio" intencional.

O endosso de Lula ocorreu a pedido da Autoridade Nacional Palestina, e provocou críticas internas e reação negativa da comunidade judaica e de Tel Aviv.

Agora, o governo dá um passo além do ponto de vista político e toma partido contra Israel em um processo no tribunal.

"Não podemos permanecer indiferentes ao genocídio praticado por Israel em Gaza", diz Lula

Crise diplomática

A decisão ainda depende de formalização, mas tende a aprofundar a crise diplomática entre os países, que beira o rompimento de laços.

Em gestos de repúdio ao governo Binyamin Netanyahu, o Palácio do Planalto tem defendido reduzir ao mínimo as relações políticas, comerciais e a cooperação na área de defesa com Israel. Mas é pressionado por alas do PT e aliados de esquerda a ir além e romper completamente qualquer laço com o país.

Até agora o governo diz que isso não poderia ocorrer para preservar os interesses do País e de brasileiros com dupla nacionalidade em Israel, além do peso das relações comerciais e cooperação tecnológica, e os laços históricos na fundação do Estado israelense e da comunidade judaica no Brasil.

Desde 2024, o presidente Lula passou a ser considerado por Tel-Aviv como persona non grata, por declarações que compararam a ação militar israelense em Gaza ao holocausto judeu na Alemanha nazista.

O governo Netanyahu protestou chamando o então embaixador Frederico Meyer para uma exposição pública. Lula mandou retirar seu representante de Tel-Aviv, por considerar o ato uma humilhação.

Também por decisão política, o governo Lula se recusou a conceder o aval diplomático (agrément) para que Israel substitua seu embaixador em Brasília - o atual, Daniel Zonshine, deve se aposentar em breve e foi convocado algumas vezes ao Itamaraty para ouvir cobranças e reclamações da chancelaria.

O Palácio do Planalto também interferiu politicamente e barrou a conclusão da compra de blindados de origem israelense para as Forças Armadas.

A Corte Internacional de Justiça, que faz parte do sistema ONU como tribunal superior para disputas entre países, já emitiu uma ordem judicial na causa movida pela África do Sul. A corte determinou que Israel evitasse a prática de atos que pudessem ser considerados genocídio, como danos físicos ou mentais graves aos palestinos, prevenisse e punisse a incitação ao genocídio.

Os juízes também ordenaram que serviços básicos e urgentes, bem como assistência humanitária, fossem prestados aos palestinos em Gaza. Mas o governo israelense é acusado de desrespeitar a liminar.

O Brasil deve se somar a outros países que já intervieram no processo: Colômbia, Líbia, México, Palestina, Espanha, Turquia, Chile, Maldivas, Bolívia, Irlanda, Cuba e Belize. A Nicarágua retirou seu pedido em abril.

LEI ANTIDEVEDORES

Governo estadual espera fechar cerco a sonegadores de ICMS com nova lei

O governador Eduardo Riedel regulamentou a Lei nº 6.440/2025 para proteger o bom pagador e combater a concorrência desleal

14/07/2025 08h30

O secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes

O secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes Reprodução

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Desde o início deste mês está em vigor a Lei Estadual nº 6.440/2025, que estabelece critérios objetivos para a identificação de devedores contumazes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 

De autoria do Poder Executivo de Mato Grosso do Sul, a nova norma foi encaminhada em dezembro do ano passado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), que a aprovou no fim de junho deste ano, e o governador Eduardo Riedel (PSDB) a sancionou no dia 3. 

Na prática, a Lei Antidevedor Contumaz, como está sendo chamada, tem como objetivo dotar a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz) de um instrumento legal capaz de coibir a fraude e a inadimplência reiterada de tributos, reforçar a justiça fiscal e garantir isonomia no ambiente concorrencial.

Além disso, ela poderá ser complementada por normas infralegais a serem editadas pelo Poder Executivo com vistas à plena operacionalização de seus dispositivos.

O secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira, disse ao Correio do Estado que a regulamentação da figura do devedor contumaz representa um marco importante para a justiça fiscal e o fortalecimento do ambiente econômico do Estado, devendo provocar uma corrida desses inadimplentes ao Fisco estadual para buscar uma renegociação das dívidas.

“A regulamentação da figura do devedor contumaz representa um avanço estratégico na política fiscal de Mato Grosso do Sul. Essa medida não tem caráter punitivo aleatório. Ela está ancorada no princípio da equidade tributária e na proteção do contribuinte que cumpre com responsabilidade suas obrigações fiscais. O bom pagador precisa ter a certeza de que o Estado atua com firmeza para garantir um ambiente econômico saudável, onde prevaleçam a lealdade concorrencial e o respeito à legislação”, declarou.

Ele ressaltou ainda que a fraude e a inadimplência reiterada e deliberada não podem ser tratadas com permissividade por parte do Estado, pois comprometem a arrecadação e desorganizam o mercado formal. 

“Ao coibir a prática reiterada de fraude e inadimplência deliberada que muitas vezes é utilizada como modelo de negócio, evitamos distorções no mercado e asseguramos que os tributos devidos contribuam, de fato, para o financiamento das políticas públicas que beneficiam toda a sociedade”, declarou.

Para o titular da Sefaz: “Não se trata de penalizar o eventual inadimplente, que tem acesso a mecanismos de negociação e parcelamento, mas sim de responsabilizar quem transforma a sonegação em vantagem competitiva, em prejuízo dos demais agentes econômicos”.

Flávio César também reforçou que a nova legislação está alinhada com uma visão de futuro e com o compromisso do Estado de ter um ambiente de negócios competitivo, transparente e confiável. 

“Estamos falando de justiça fiscal, mas também de sustentabilidade do ambiente de negócios. A previsibilidade nas regras e a firme atuação do Estado em defesa do interesse público são essenciais para atrair investimentos, preservar empregos e garantir competitividade para quem atua dentro da legalidade. É nesse sentido que esta lei se insere, como instrumento moderno alinhado com as melhores práticas federativas e que reafirma o compromisso do governo de Mato Grosso do Sul com uma economia forte, transparente e socialmente responsável”, concluiu.

A nova legislação prevê a aplicação de um conjunto de medidas administrativas e fiscais aos contribuintes enquadrados nessa condição, podendo estas serem adotadas de forma isolada ou cumulativa, conforme a gravidade do caso. 

Entre as sanções previstas estão: a representação fiscal para fins penais, nos termos da legislação federal que trata de crimes contra a ordem tributária; a proposição de ação cautelar fiscal para garantia de crédito tributário; a exclusão do regime de substituição tributária, transferindo ao destinatário da mercadoria a responsabilidade pelo recolhimento do imposto; e a suspensão de benefícios fiscais, regimes especiais, autorizações específicas e credenciamentos.

Também poderá ser determinado o enquadramento do contribuinte em regime especial de controle e fiscalização, bem como a adoção de medidas de fiscalização especial no trânsito de mercadorias em situação irregular. 

A adoção das medidas previstas na lei caberá ao secretário de Estado de Fazenda ou ao superintendente de Administração Tributária, conforme o tipo de providência adotada, e será formalizada por meio de ato declaratório publicado no Diário Oficial do Estado.

A iniciativa segue diretrizes semelhantes às adotadas pela União e por outros entes federativos, refletindo um movimento nacional de modernização das ferramentas de controle tributário e favorecimento do bom contribuinte que, muitas vezes, acaba sendo desfavorecido em todo esse contexto.

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