Política

ANTES DA VOTAÇÃO

Assembleia cria grupo para analisar ponto a ponto da Reforma da Previdência estadual

PEC altera pensões e aposentadorias dos servidores; Entenda

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Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) criou um grupo de trabalho para estudar e avaliar o Projeto de Emenda Constitucional (PEC), de autoria do Executivo Estadual, que prevê a reforma da previdência estadual. Proposta começou a tramitar esta semana na Casa.

De acordo com o presidente da Assembleia, deputado Paulo Corrêa (PSDB), que se reuniu nesta sexta-feira (29) com os integrantes do grupo de trabalho, foi solicitado às Secretarias de Assuntos Legislativos e Jurídicos, de Recursos Humanos, de Finanças e Orçamento da Assembleia que fizessem um estudo comparativo entre a PEC enviada pelo governo e a PEC Paralela da Previdência,já aprovada no Senado Federal.

“Estamos estudando cada ponto do projeto da reforma porque temos consciência de que mudanças são necessárias, mas queremos entender cada detalhe para, se possível, aprimorá-lo. Também é importante que a população tenha essas informações de forma clara”, disse o deputado.

O grupo vai estudar cada item do projeto antes da votação em plenário, que está prevista para ocorrer ainda este ano. Governo informou que a PEC enviada segue integralmente a lei federal e o objetivo é igualar as duas leis.

Fazem parte do grupo de trabalho o Secretário de Assuntos Legislativos e Jurídicos, Luiz Henrique Volpe Camargo, o Secretário de Finanças e Orçamentos, Jericó Vieira de Matos, a Secretária de Recursos Humanos, Marlene Figueira, o Gerente da Controladoria, Rodrigo Machado, além e outros profissionais do setor jurídico.

REFORMA

A PEC, que altera o Regime Próprio de Previdência dos Servidores estaduais, acompanha  acompanha em quase tudo à Reforma da Previdência aprovada pelo Congresso Nacional. 

Entre as mudanças que atingem todas as categorias, estão a exigência de idade mínima (62 anos para mulheres e 65 anos para homens) e um tempo mínimo de contribuição de 25 anos, independentemente do gênero. 

Os militares ficarão de fora desta reforma. Para esta categoria, um projeto de lei deverá ser enviado pelo governo depois que o Congresso Nacional aprovar e o presidente da República sancionar, as mudanças nos critérios para atingir a reserva remunerada. 

Municípios com regime proprio também terão de se adaptar a estas regras. Veja algumas:
  
Politícos

Será o fim das aposentadorias de políticos como conhecemos. Com a reforma da Previdência no Estado, políticos, como governador, prefeitos, deputados e vereadores serão regidos pelo Regime Geral da Previdência Social. A medida acaba com a possibilidade de eles se aposentarem com os mesmos salários dos cargos que ocupam. Com a reforma, eles poderão utilizar o período de contribuição na contagem de tempo para suas aposentadorias. 

Invalidez

Esta modalidade de aposentadoria continuará permitida. A novidade é que o servidor considerado incapaz para continuar o trabalho, será submetido a avaliações periódicas, para atestar se as condições que ensejaram a aposentadoria ainda permanecem. 

Piso e teto

Com a reforma da Previdência, as aposentadorias dos servidores não poderão ter valor menor que 1 salário-mínimo (R$ 988), nem maiores que o teto dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é de R$ 5.839,45. Quem ganha mais que isso e quiser continuar com uma renda mais elevada, deverá aderir à previdência complementar. 

Pensão por morte

Para quem já recebe pensão por morte, nada muda. Em caso de aprovação da PEC, o pagamento agora será feito da seguinte forma: uma cota de 50% do salário do servidor, mais 10% por dependente. O valor de cálculo da pensão, porém, poderá ficar menor que o do servidor à época do falecimento, é que para efeitos de cálculo, será necessário calcular o valor de aposentadoria por incapacidade, que é uma média aritmética de todas as remunerações desde junho de 1994. 

Acúmulo

É permitida a cumulação integral de benefícios (pensões e aposentadorias) de regimes diferentes, como por exemplo, de regime próprio com regime geral. A cumulação de benefícios de um mesmo regime, só poderá ocorrer nos casos previstos em Constituição, como por exemplo, do servidor de uma atividade fora do magistério, que também atua como professor. Há outros casos previstos.

Nas demais situações, a acumulação de benefícios não será integral, podendo o servidor escolher o benefício mais vantajoso para receber integralmente, e o outro, menos vantajoso, para receber de maneira parcial. 

Por exemplo, quando o benefício menos vantajoso for de 1 salário-mínimo, o pensionista ficará com 80% do valor; benefícios entre 1 e 2 salários-mínimos, darão direito a 60% do valor; benefícios entre 2 e 3 salários-mínimos, 40% do valor; e, por último, acima de 3 salários-mínimos, o será pago 20% do valor. 

Abono de permanência

O servidor que já tiver completado as exigências para obter a aposentadoria voluntária poderá receber um abono de permanência, caso queira continuar no serviço público. Este valor será de, no máximo, o valor de sua contribuição previdenciária. O abono vale até a idade em que o servidor completar a aposentadoria compulsória, que passará a ser de 75 anos.

Política

Ministro do TCU relata processo sobre carteiras do Master e conduta de diretor do BC

No fim do ano passado, Jhonatan de Jesus chegou a sinalizar a possibilidade de impor medidas cautelares contra o BC no caso do Master

30/01/2026 22h00

Banco Master teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em novembro de 2025

Banco Master teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em novembro de 2025 Divulgação: MPC-MS

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Já responsável pela investigação sobre uma suposta "precipitação" do Banco Central na liquidação do Banco Master, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Jhonatan de Jesus vai cuidar de outro processo sobre o caso. Na segunda-feira, 26, ele se tornou relator de uma representação que pede à corte de contas para apurar a venda de carteiras de crédito falsas do Master para o Banco de Brasília (BRB), além da conduta do diretor de Fiscalização do Banco Central, Ailton Aquino.

No fim do ano passado, Jesus chegou a sinalizar a possibilidade de impor medidas cautelares contra o BC no caso do Master. Ele determinou a realização de uma inspeção no BC "com máxima urgência" no início deste mês, mas acabou voltando atrás. Após uma reunião entre o ministro, o presidente do TCU, Vital do Rêgo, e o presidente da autoridade monetária, Gabriel Galípolo, ficou acertado que os técnicos da corte de contas fariam uma "diligência" no regulador, sem acesso a informações sigilosas.

Autor da representação, o subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) Lucas Rocha Furtado pede uma apuração da conduta de Aquino e de "outros agentes públicos eventualmente envolvidos".

O texto cita matéria da colunista Malu Gaspar, de O Globo, segundo a qual o diretor do BC teria pedido ao então presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, que a instituição do DF comprasse carteiras do Master. Costa, por sua vez, teria apresentado mensagens com o pedido ao conselho de administração do banco.

Na sexta-feira, 23, mesmo dia da publicação, o BC divulgou uma nota negando que Aquino tenha recomendado a compra de carteiras fraudadas. O diretor colocou suas informações bancárias e fiscais, além dos registros das conversas com o então presidente do BRB, à disposição das autoridades. No mesmo dia, dois conselheiros do BRB também negaram as informações veiculadas, por meio de uma carta voltada para distribuição interna no banco, mas que foi obtida pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

A representação do MPTCU, também do dia 23, pede ainda que se investigue a regularidade das operações de aquisição de carteiras de crédito do Master pelo BRB, além da identificação dos responsáveis pelos prejuízos causados ao banco público. O próprio BC denunciou ao Ministério Público Federal (MPF) que o Master vendeu R$ 12,2 bilhões em carteiras de crédito falsas ao BRB, o que se tornou a base da primeira fase da operação Compliance Zero.

Ainda não há movimentações no processo do TCU.

 

Política

Moraes nega habeas corpus apresentado por estudante de Direito em favor de Bolsonaro

Para o ministro, o pedido não reunia elementos suficientes para ser analisado, o que levou ao encerramento do processo sem julgamento do mérito

30/01/2026 21h00

Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e 3 meses

Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e 3 meses Divulgação/Sérgio Lima-UOL

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um habeas corpus apresentado por um estudante de Direito em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. Para o ministro, o pedido não reunia elementos suficientes para ser analisado, o que levou ao encerramento do processo sem julgamento do mérito. A decisão foi assinada na última quarta-feira, 28 e publicada na quinta, 29.

A solicitação foi protocolada por Francisco Ricardo Alves Machado, que não integra a equipe de advogados de Bolsonaro. De acordo com seu perfil no LinkedIn, ele é estudante de Direito.

No pedido encaminhado ao Supremo, o estudante afirmou que o ex-presidente estaria sofrendo restrições ilegais à liberdade e pediu a anulação dos processos em curso. O argumento central era o de que o magistrado responsável pelos casos deveria ser considerado suspeito.

Na petição, Machado sustentou que um juiz não pode atuar em processos quando há, por exemplo, interesse pessoal, relação direta com as partes ou qualquer situação que comprometa sua imparcialidade.

O habeas corpus também menciona tratados internacionais de direitos humanos, como o Pacto de San José da Costa Rica e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, para defender o direito à liberdade e à vida do ex-presidente.

Além disso, o autor alegou que os fatos atribuídos a Bolsonaro não poderiam resultar em condenação, por considerar que não haveria possibilidade real de consumação do crime. Com base nessa tese, pediu o encerramento da ação penal.

Ao final, solicitou uma decisão urgente para garantir a libertação imediata do ex-presidente e, posteriormente, o reconhecimento de que não haveria crime a ser punido.

Na decisão, Alexandre de Moraes afirmou que o pedido não apresentava informações mínimas que permitissem a análise do caso pelo Supremo. Segundo ele, o texto não indicava de forma clara qual seria o ato ilegal praticado nem apontava quem teria sido responsável por essa suposta violação.

O ministro destacou que o habeas corpus se limitou a argumentos genéricos e à reprodução de dispositivos legais, sem apresentar fatos concretos que justificassem a atuação da Corte.

"Não há, na petição inicial, individualização mínima de fatos aptos a embasar o pedido formulado, circunstância que compromete a admissibilidade da impetração", escreveu Moraes ao rejeitar a solicitação.

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