Política

Revolta

Assembleia repudia reajuste da tarifa da CCR MSVia e promete tomar providências

Diretor-presidente da CCR, empresa responsável pela concessão, deve ser convocado a prestar esclarecimentos na Casa de Leis

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Na manhã desta terça-feira (15), durante sessão ordinára da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), deputados estaduais manifestaram surpresa e indignação ao reajuste de 16,82% na Tarifa Básica do Pedágio em nove trechos da rodovia BR-163.

A deputada Mara Caseiro (PSDB) expressou sentimento de revolta, e relembrou que, em março, a CCR MSVia, empresa responsável pela concessão da rodovia, havia anunciado que a tarifa do pedágio permaneceria congelada por mais dois anos.

"Novamente a gente é pego de surpresa com a notícia de que o pedágio na BR-163 sobe 16,8% a partir de sexta-feira. Essa é a notícia que saiu, e que nos deixa estarrecidos, porque havia, inclusive, o entendimento de que essa tarifa seria congelada por mais dois anos".

Além disso, Caseiro manifestou insatisfação com os serviços prestados pela concessionária, que quebrou o contrato, duplicando apenas 150 km dos 889,2 km de extensão da BR-163.

"Apenas 150 km das nossas rodovias foram duplicadas, e o compromisso era que 100% fossem duplicados, então já teve quebra do contrato. E agora, além de nós não termos a garantia de que serão feitos investimentos imediatos, emergenciais nestes trechos, vem a notícia que o pedágio irá aumentar 16,8%, quatro vezes a mais que a inflação. Eu acredito que a gente não possa permitir mais esse abuso das pessoas que usam a 163", completou a deputada.

O presidente da Alems, deputado Gerson Claro (PP), afirmou que a Casa de Leis irá encaminhar à concessionária um requerimento, solicitando informações sobre multa e o cronograma de investimentos no Estado.

“Uma multa aplicada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) à CCR MSVia, na ordem de R$ 600 milhões, teria sido retirada para que houvesse um investimento imediato pela própria concessionária. Além deste recurso, a empresa teria feito um compromisso de aporte”, ressaltou.

Junior Mochi (MDB) sugeriu que o diretor-presidente da CCR MSVia seja convocado para comparecer à Alems para esclarecer não apenas o reajuste, mas também as questões contratuais. 

"Nós estamos desde o primeiro semestre discutindo o não cumprimento da CCR MSVia do contrato de concessão. Temos que ir além, convocar o diretor-presidente para vir a esta casa esclarecer aos parlamentares não só sobre o reajuste, mas o contrato", comentou.

O deputado mencionou ainda a importância da participação da população e da bancada federal nos debates, já que se trata de uma concessão federal que não está sendo satisfatória.

"É importante que a bancada federal se una, precisamos fazer audiência pública aqui, convidando deputados federais e senadores, porque não dá mais", desabafou. "Temos que tomar providência, fica parecendo que a concessionária não tem satisfação nenhuma a dar para ninguém, nunca deu satisfação em nenhum pronunciamento", completou.

Concordando com Mochi, o deputado Pedrossian Neto (PSD) afirmou que irá formalizar um convite para convocar o presidente da CCR à Casa de Leis.

"Não é o caso ainda de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), mas nós precisamos chamar a CCR MSVia para que dê explicações. Assim, se os deputados concordarem, as coisas caminham, mas se não, essa Casa vai ter sim que elevar o tom e chamá-los para a responsabilidade", afirmou.

Roberto Hashioka (União) atribuiu a responsabilidade à ANTT, e garantiu que os requerimentos feitos na tribuna serão encaminhados.

"A CCR é uma empresa privada que visa lucro, quem tem que regulamentar, fiscalizar, quem estabelece as normas, é a ANTT, então tem que ser congresso nacional. A ANTT tem responsabilidade de estabelecer equílibrio entre a empresa, o interesse do serviço público e o consumidor, que paga a taxa. Há muitos interesses envolvidos e o único prejudicado é o sul-mato-grossense, isso é inadmissível e precisamos tomar providência", concluiu.

Entenda

A partir desta sexta-feira (18), o pedágio nas nove praças de cobrança da BR-163 em Mato Grosso do Sul devem sofrer reajuste de 16,82%, o que representa quatro vezes mais que a inflação dos últimos doze meses no País, que é de 3,99% (IPCA).

Em março deste ano, após audiências públicas para tratar sobre a concessão da BR-163, chegou a ser anunciado que a tarifa do pedágio ficaria congelada por até dois anos. 

Desse modo, a menor tarifa, em Mundo Novo, passa dos atuais R$ 5,10 para R$ 6,00 para carro de passeio. E a maior, em Campo Grande e Rio Verde, salta de R$ 7,80 para R$ 9,10.

A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (15) pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

De acordo com a agência, o índice foi fixado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período desde o último reajuste, 2021. 

A rodovia, de 845 quilômetros, corta 21 municípios de Mato Grosso do Sul, ligando Mundo Novo, na divisa com o Paraná, até Sonora, na divisa com Mato Grosso. Ela foi privatizada em 2014 com a promessa de que seria completamente duplicada, mas a CCR MSVia duplicou somente cerca de 150 quilômetros, suficientes para iniciar a cobrança de pedágios.

A empresa chegou a desistir da concessão, que em março deste ano foi prorrogada por mais dois anos, mas agora voltou a negociar com o o Governo Federal para se manter na exploração do serviço. 

Conforme balanço divulgado pela CCR MSVia, no primeiro trimestre de 2023 a empresa operou com prejuízo de R$ 59 milhões. O resultado, embora negativo, foi menos ruim que o desempenho da empresa no mesmo período de 2022, quando o primeiro trimestre acabou com R$ 71,9 milhões de prejuízo, conforme alega a empresa. A principal explicação para estes prejuízos são os juros que o grupo está pagando aos bancos.

Nos primeiros três meses do ano, o faturamento com a cobrança de pedágio a CCR MSVia faturou 42,35 milhões, o que representa aumento de 6,1% na compração com os R$ 39,9 milhões com igual período do ano passado.

Colaborou: Neri Kaspary

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Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

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Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

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O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

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