Política

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Aumentam agressões políticas em mês de luta contra violência à mulher

Data marca luta por conquista de direitos

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Tanto organizações sociais quanto fontes governamentais registraram aumento no número de casos de agressões políticas de gênero neste mês em que é lembrado o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que esses ataques aumentaram 11 vezes entre 2022 e 2026, de 15 para 177 processos.

A data, comemorada neste sábado (10), foi instituída para marcar o ato histórico, em 1980, quando mulheres se reuniram nas escadarias do Teatro Municipal de São Paulo para contestar o aumento dos crimes de gênero em todo o país. 

Em meio ao atual contexto eleitoral brasileiro, levantamento divulgado pelas organizações de direitos humanos Terra de Direitos e Justiça Global mostra que houve 134 casos de violência política durante a campanha até o primeiro turno das eleições, no último domingo (4), o que representou um caso a cada nove horas. Ao todo, 70 tiveram mulheres como vítimas (52,2%). 

Dos 102 episódios dirigidos apenas a pessoas candidatas, 60 tiveram mulheres como vítimas (58,8%). Embora representem cerca de um terço das candidaturas, as mulheres foram alvos em mais da metade dos episódios de violência.

Dados da Central de Atendimento à Mulher, o Disque 180, mostram que o número de denúncias de violência política registradas contra elas alcançou a marca de 1.564 denúncias, entre janeiro e agosto de 2026.

Mulheres pretas e pardas são as principais vítimas. Das 1.564 denúncias registradas, mais de 53% (842) são de violência política sofridas por elas, seguidas por 590 (37,72%) denúncias de violências sofridas por mulheres brancas. As demais 132 (8,44%) foram denúncias com impacto em mulheres de outras raças.

No final de setembro, organizações da sociedade civil entregaram ao TSE documento com diversas denúncias de agressões contra mulheres candidatas nas eleições de 2026. Os casos incluem violência física e verbal, além de ataques e ameaças de morte e estupro.

Caso concreto

As ameaças de morte e de violência sexual denunciadas, esta semana, pela deputada federal eleita Ana Elisa (PT-MG) ilustram o cenário de violência política pelo qual passa o Brasil durante o pleito de 2026. Ela denunciou à Polícia Civil ameaças de morte e violência sexual que recebeu no período da campanha.

Segundo a parlamentar, as mensagens incluem ataques machistas, racistas e ameaças de estupro. Além disso, ela conta que dados pessoais como o endereço residencial, número de telefone e documentos foram expostos. Por esse motivo, o partido contratou segurança armada para protegê-la.

Ana Elisa recebeu 524.219 votos nas eleições para deputada federal em 2026, o que lhe garantiu o posto de 2ª mais votada em Minas Gerais para o cargo, atrás apenas de Nikolas Ferreira (PL).

Ela se tornou também a mulher mais votada na história de Minas Gerais para a Câmara dos Deputados e a deputada federal mais jovem já eleita no Brasil.

Ministério da Mulher

A secretária Nacional de Articulação Intersetorial e Interfederativa e Participação Política do Ministério das Mulheres, Sandra Kennedy, conecta a violência política contra as mulheres a um fenômeno mais amplo, caracterizado pela exacerbação da misoginia (ódio contra as mulheres e meninas), da violência doméstica e do feminicídio na sociedade patriarcal.

“É assustador porque as violências políticas são, no fundo, questões estruturais, sejam elas no limite da ameaça à vida, sejam essas violências cotidianas e veladas que tentam desestimular a participação da mulher na política.”

Outros casos

A Agência Brasil relembra casos em que a ameaça às mulheres ultrapassou o desestímulo à carreira política e chegou ao risco real e iminente à vida e aos corpos das mulheres que ocupam espaços de poder.

O assassinato a tiros da vereadora Marielle Franco (Psol-SP) mulher negra e LGBTQIA+, em março de 2018, em via pública do Rio de Janeiro.

A deputada estadual de São Paulo Isa Penna (Psol-SP), apalpada na região do seio pelo também deputado Fernando Cury, durante sessão na Assembleia Legislativa paulista (Alesp), em dezembro de 2020. O ex-deputado foi condenado por importunação sexual.

A deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), em 2014, ouviu do então deputado federal Jair Bolsonaro, no Salão Verde da Câmara dos Deputados, que a parlamentar não mereceria ser estuprada por ser “muito feia” e que não fazia seu “tipo”. 

A retirada da escolta armada da deputada federal Talíria Petrone (PSol-RJ), em julho deste ano, mesmo sob ameaça de milicianos.

As interrupções sistemáticas das falas denunciadas pelas senadoras Simone Tebet (PSB-MS) e Soraya Thronicke (PSB-MS) e rótulo de “nervosas” dado durante as sessões da Comissão Parlamentar de Inquérito] da covid-19, em 2021, no Senado Federal.

Orientações e denúncias

Mulheres em situação de violência política e qualquer outra pessoa que tenha conhecimento da ocorrência deste crime contra uma mulher pode comunicar o fato em diferentes canais institucionais do poder Executivo, Ministério Público Eleitoral, Justiça Eleitoral, autoridade policial. Entre eles estão:

  • Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180: atendimento gratuito, humanizado e sigiloso, 24 horas por dia, todos os dias da semana. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 180, pelo WhatsApp (61) 9610-0180, pelo e-mail [email protected] e por videochamada em Libras;
  • Ouvidoria das Mulheres do Conselho Nacional do Ministério Público;
  • Procuradoria-Geral Eleitoral, por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal;
  • Ouvidoria Nacional da Mulher do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  • Polícia Federal, por meio do canal Comunica PF e nas delegacias de Polícia nos estados;
  • Grupo de Trabalho Mulheres da Defensoria Pública da União (DPU), para assistência e orientação jurídica.
  • Em casos de emergência, deve ser acionada a Polícia Militar, por meio do telefone 190.

Eleições 2026

MPE recomenda rejeição de recurso de Jamilson Name para reverter decisão que barrou sua candidatura

Deputado entrou com recurso e disputou a reeleição sub judice, votado por 35,2 mil eleitores no último domingo (4)

09/10/2026 18h15

Deputado estadual Jamilson Name

Deputado estadual Jamilson Name Foto: Arquivo

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O Ministério Público Eleitoral recomendou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeite o recurso interposto pela defesa do deputado estadual Jamilson Name (PP) contra a decisão que barrou sua candidatura às vésperas da eleição do último domingo (4).

A decisão desta sexta-feira (9) é do vice-procurador Alexandre Espinosa Bravo Barbosa e rechaça o agravo interno interposto pela defesa do deputado estadual junto ao  Tribunal Superior Eleitoral para tentar restabelecer o registro de candidatura do parlamentar. Name recebeu 35.211 votos no último domingo, 12° mais votado.

O pedido da defesa foi apresentado após decisão monocrática do ministro Sebastião Reis Júnior que indeferiu a candidatura, às vésperas do primeiro turno das eleições. 

A sentença criminal apontou, segundo os elementos considerados no processo eleitoral, que o parlamentar exerceria função de comando ou liderança na estrutura investigada na Operação Omertà.

Na decisão, o ministro considerou elementos relacionados à condenação de Jamilson em primeira instância a oito anos de reclusão pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

A decisão tem como base o artigo 17, § 4º, da Constituição Federal de 1988 no qual "é vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar ou de mesma natureza". 

A defesa sustenta que Jamilson não integra organização paramilitar ou armada e destaca que esse foi um dos pontos considerados pelo TRE-MS ao permitir que ele disputasse a eleição. 

Imbróglio

O entendimento adotado pela suspensão da candidatura também considerou a atuação atribuída ao deputado no núcleo econômico da organização e a utilização da estrutura da empresa Pantanal Cap em atividades relacionadas à exploração de jogos de azar e à lavagem de dinheiro, conforme elementos reproduzidos na decisão.

Ao reformar a decisão do TRE-MS, Sebastião Reis Júnior, antes da eleição, entendeu que a vedação constitucional discutida no processo não se restringe a organizações com atuação armada. Para o ministro, a divisão de funções dentro de uma estrutura criminosa pode atribuir relevância ao integrante responsável pela sustentação econômica e operacional do grupo.

Para o ministro, a divisão de funções dentro de uma estrutura criminosa pode atribuir relevância ao integrante responsável pela sustentação econômica e operacional do grupo.

Assinado pelos advogados Alexandre Ávalo, José Rizkallah Júnior e Talita Fernandes de Oliveira, o recurso interposto pela defesa antes da eleição pedia, em caráter provisório, a suspensão imediata dos efeitos da decisão de Sebastião Júnior e o restabelecimento do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que havia deferido o registro de Jamilson por 5 votos a 1.

 “[a] vedação de candidatura de integrante de organização paramilitar ou congênere deriva diretamente do art. 17, § 4º, da CF, norma de eficácia plena, que impede a interferência, direta ou indireta, no processo eleitoral, de todo e qualquer grupo criminoso organizado”, destaca Alexandre Espinosa Bravo Barbosa na decisão mais recente.

"Desse modo, ainda que não tenha sido reconhecido no âmbito da sentença específica o uso do emprego de arma de fogo, não se despreza que o objetivo da vedação constitucional, acolhida pela jurisprudência do TSE, é proteger a integridade do sistema eleitoral e partidário para obstar que integrantes de organizações criminosas participem do processo eleitoral e se infiltrem nas instituições públicas com o acesso a cargos eletivos", complementa. 

Conforme o entendimento do vice-procurador, o "escopo, insista-se, é evitar a interferência no processo eleitoral de todo e qualquer grupo criminoso organizado."

"Dessa forma, diante da comprovação robusta e inequívoca da condenação do candidato pelos delitos de organização criminosa e lavagem de capitais, com atuação relevante no núcleo financeiro do grupo criminoso e utilização da estrutura de empresa para operacionalizar a exploração de jogos de azar e promover a lavagem de dinheiro, deve ser mantida a decisão que deu provimento ao recurso ordinário para indeferir o registro de candidatura do agravante Jamilson Lopes Name ao cargo de Deputado Estadual."

Justificativas 

A defesa também requeria que, caso a tutela provisória não fosse concedida, fossem preservados os efeitos do artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997, com a manutenção do nome e da fotografia do candidato na urna, a continuidade dos atos de campanha permitidos e o resguardo dos votos atribuídos a Jamilson.

O recurso sustentava que não estavam presentes os requisitos para que o recurso do Ministério Público Eleitoral fosse decidido de forma monocrática e pediam que a decisão sobre barrar a candidatura fosse anulada. 

Caso a decisão fosse revertida e o registro deferido, os votos passariam a valer normalmente. Se o indeferimento for mantido, como pede o MPE, os votos seguem anulados. 

Eleições 2026

Pardal contabiliza 288 denúncias eleitorais em MS

Levantamento estadual mais recente disponível aponta ocorrências em 27 municípios

09/10/2026 15h15

O aplicativo Pardal recebeu 35 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral em MS

O aplicativo Pardal recebeu 35 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral em MS Paulo Ribas / Correio do Estado

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Passado o primeiro turno das Eleições 2026,  Mato Grosso do Sul contabiliza 288 denúncias de possíveis irregularidades eleitorais registradas por meio do Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral. 

O levantamento estadual mais recente disponível aponta ocorrências em 27 municípios. Campo Grande permanece na liderança, com 148 denúncias, o equivalente a 51,3% de todos os registros feitos no Estado.

Depois de Campo Grande, aparecem Dourados, com 35 registros, e Paranaíba, com 23, enquanto Três Lagoas ocupa a quarta colocação entre os municípios com maior número de comunicações encaminhadas pelo Pardal. 

Naviraí, Bonito, Glória de Dourados, Ponta Porã, Corumbá e Rio Brilhante também aparecem entre as dez cidades com maior quantidade de denúncias.

Ocorrências

  • Campo Grande – 148
  • Dourados – 35
  • Paranaíba – 23
  • Três Lagoas – 21
  • Naviraí – 7
  • Glória de Dourados – 6
  • Ponta Porã – 6
  • Bonito – 5
  • Corumbá – 5
  • Rio Brilhante – 4
  • Aquidauana – 3
  • Chapadão do Sul – 3
  • Coxim – 3
  • Ribas do Rio Pardo – 3
  • Sonora – 3
  • Jardim – 2
  • Batayporã – 1
  • Bela Vista – 1
  • Caarapó – 1
  • Costa Rica – 1
  • Eldorado – 1
  • Ivinhema – 1
  • Miranda – 1
  • Nioaque – 1
  • Sete Quedas - 1
  • Sidrolândia - 1 
  • Vicentina - 1

Iinternet lidera

Entre os tipos de possíveis irregularidades informadas pelos eleitores, a propaganda eleitoral na internet lidera, com 58 denúncias. Na sequência aparecem as ocorrências em vias públicas, com 42 casos, e aquelas envolvendo bens públicos, com 38.

Também existem registros relacionados à distribuição de material gráfico, comícios e showmícios, adesivos em veículos, outdoors e outdoors eletrônicos, emissoras de rádio e televisão e envio de mensagens.

A predominância da internet representa uma mudança em relação aos levantamentos anteriores. No fim de setembro, vias públicas e bens públicos dividiam a liderança entre os tipos de ocorrências, enquanto a propaganda digital aparecia logo atrás.

A reta final da campanha também reduz as modalidades de propaganda ainda permitidas. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, os comícios e o impulsionamento pago na internet terminaram no último dia 1°, enquanto a propaganda paga na imprensa escrita teve como último dia esta sexta-feira (2).

Deputados

As candidaturas às eleições proporcionais concentram a maior parte das denúncias encaminhadas pelo Pardal em Mato Grosso do Sul. Os candidatos a deputado estadual aparecem em 107 registros, enquanto os concorrentes a deputado federal somam 99. 

Juntas, as duas categorias representam 202 das 288 denúncias, cerca de 70% de todo o volume estadual. Partidos, coligações e federações estão relacionados a 50 ocorrências.

Entre os cargos majoritários, candidatos ao governo aparecem em 17 denúncias, enquanto 10 envolvem a disputa pela Presidência da República e cinco, candidaturas ao Senado.

Os dados também mostram equilíbrio entre os sistemas operacionais utilizados para encaminhar as informações. Foram 142 denúncias feitas por aparelhos com iOS e 146 por dispositivos Android.

Análise

A maior parte das denúncias do Estado já havia sido peticionada no Processo Judicial Eletrônico (PJe) no levantamento mais recente. O balanço também aponta registros baixados do sistema e outros ainda em andamento, mas não apresenta o total de ocorrências em cada uma dessas duas situações.

O registro no Pardal, porém, não significa que uma irregularidade tenha sido comprovada nem representa condenação de candidato, partido ou responsável citado. 

A plataforma é um canal para comunicar fatos que podem contrariar a legislação eleitoral e que ainda dependem da análise dos órgãos competentes.
O aplicativo foi regulamentado para as Eleições Gerais de 2026 pela Portaria nº 451 do TSE. 

A ferramenta permite o envio de informações sobre possíveis irregularidades na propaganda eleitoral aos Tribunais Regionais Eleitorais. O eleitor pode anexar fotografias, vídeos, áudios, links e outras informações capazes de auxiliar na apuração do fato denunciado. A identificação do denunciante é exigida para utilização da ferramenta, mas permanece sob sigilo.

Reta final

Em todo o País, o TSE contabiliza 67.179 notificações feitas pelo Pardal no balanço divulgado nesta sexta-feira.

O aplicativo continua disponível para o encaminhamento de denúncias nesta reta final. Dependendo da situação relatada, o próprio sistema também pode direcionar o cidadão para outros canais da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral.

*Colaborou Daniel Pedra 

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