Política

ASSEMBLEIA

Avança projeto que dá gratificação de R$ 7,9 mil a juízes, mais que o teto do INSS

Projeto de lei dá gratificação de 33% a magistrados, que já ganham mais de R$ 30 mil

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Projeto de lei encaminhado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) à Assembleia Legislativa, que prevê aumento de, aproximadamente, R$ 7.900, aos 210 juízes e desembargadores foi aprovado em primeira votação e terá os trâmites normais para segunda votação. Se o aumento for sancionado, o salário dos juízes poderá saltar de R$30 mil para R$ 39,293 mil. A gratificação é maior que o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que está no valor de R$ R$ 5.839,45. O projeto já passou em primeira votação, e será votado novamente nas próximas sessões. 

O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (Sindijus) protocolou pedido na Assembleia Legislativa apelando para que os deputados estaduais não aprovem a proposta antes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se manifestar sobre a matéria. “Desconfiamos que eles não consultaram o CNJ. Queremos o pronunciamento do CNJ”, afirmou o presidente do Sindicato. O representante do Sindijus alegou que o aumento dos salários não vai resolver o problema da morosidade do judiciário. “Nesse primeiro momento, viemos pedir o apoio para segurar o projeto. Semana que vem vamos ter protesto com a base, com a categoria. Essa gratificação de até 33% vai ser para todos os juízes, indistintamente, e eles vão dizer que todos os juízes tem excesso de processo”, afirmou Lacerda, anteriormente.

Porém, em contrapartida, o líder do Governo na Casa de Leis, deputado José Carlos Barbosa (DEM), o Barbosinha, declarou que não vão atender o pedido do Sindijus de esperar o CNJ se manifestar e a gratificação dos juízes tramitará normalmente. “Não está pautado ainda, mas pode entrar nas próximas sessões e ser aprovado em segunda votação”, afirmou o democratas.

Outra reivindicação do sindicato é sobre o chamamento para novos juízes. “Vai faltar dinheiro para repor servidor, para repor os juízes. Vai ficar mais moroso, vai acumular mais serviços ainda para os servidores”, completou.

REAJUSTE 

Lacerda apontou ainda que os reajustes dos magistrados concedidos no fim do ano passado, no índice de 16,37%, poderá resultar em um aumento de 50% no salário da classe, no período de um ano. “O judiciário diz que está em crise, com dificuldade financeira para investir em pessoal e estrutura. Queremos que o TJ retire o projeto”, completou Lacerda.
Em contrapartida, os demais servidores do tribunal, somando montante de quatro mil, que contemplam os menores salários (R$ 2 mil), tiveram apenas 2,1% de reajuste. O aumento foi aprovado em junho deste ano. 

De acordo com a determinação do CNJ, só pode criar benefícios para os juízes se pedir autorização antes. A determinação é para impedir excessos e filtrar as irregularidades. Os juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul são um dos mais caros do Brasil. De acordo com o CNJ, o TJMS tem o custo mensal de R$ 85,7 mil por magistrado. 

GRATIFICAÇÃO

Conforme tabela encaminha pelo TJ à Assembleia Legislativa, a gratificação de até 33% é para atender os juízes de primeira instância. O salário deles saltará de R$ 30.471 para R$ 35.471,82 caso o projeto seja aprovado. O salário dos desembargadores, um dos maiores da categoria, saltaria de R$ 37.383 para R$ 39.293,32. Isso porque o valor adicional garantido pela gratificação, seria cortado no teto do serviço público, que é o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal: R$ 39,2 mil. . 

JUSTIFICATIVA

No projeto encaminhado pelo Poder Judiciário à Assembleia, o presidente do TJ, desembargador Paschoal Carmello Leandro justificou a matéria alegando que a proposta tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o orçamento de 2019. O presidente do TJ justificou também que respeita os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Mudança

STF derruba idade mínima para aposentadoria em atividades nocivas

Regra fixava idade mínima de 55 anos para atividades especiais

03/06/2026 19h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a regra da reforma de previdência de 2019 que fixou idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos à saúde. Entre eles estão mergulhadores de plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas.
 

Por 6 a 5, a Corte declarou a inconstitucionalidade ao Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019, norma aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A emenda fixou idade mínima de 55 anos para aposentadoria de trabalhadores em atividades especiais que exigem mínimo 15 anos de contribuição, 58 anos para atividades que exigem 20 anos de contribuição e 60 anos quando se tratar de 25 anos de contribuição.

Com a decisão do Supremo, os trabalhadores poderão se aposentar após cumprirem o tempo mínimo de contribuição.

Votos

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro André Mendonça.

Segundo o ministro, a reforma da previdência criou uma regra disfuncional e não protege o trabalhador das consequências das atividades nocivas, conforme determina a Constituição.

"No que tange à exigência de idade mínima para fruição do benefício da idade mínima para aposentadoria especial, mesmo após a exposição a 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo à saúde do trabalhador, está-se diante de regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando a prosseguir no mercado de trabalho, sujeito as mesmas condições adversas", afirmou.

O caso chegou ao STF por meio de uma ação protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

Para a entidade, a exigência de idade mínima para aposentadoria obriga o trabalhador a permanecer no serviço de risco após obter o direito a se aposentar.

“A criação do requisito etário irá obrigar o segurado a permanecer na área de risco por tempo superior ao tempo mínimo quando a implementação do requisito tempo de contribuição de 15, 20 e 25 anos ocorrer antes da idade mínima exigida, pois não é razoável crer que o segurado, ao completar o tempo mínimo, irá pedir o seu desligamento da sua atividade para buscar novo emprego em outra atividade para a qual não tem conhecimento". 

O posicionamento de Mendonça foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). Os votos contrários foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso (aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

Apuração

STF cobra explicação de emenda pix enviada para Porto Murtinho

Emenda PIX da ex-deputada federal consta em processo sob fiscalização do Supremo; município não prestou contas completas do uso de R$ 250 mil em eventos de turismo

03/06/2026 17h15

Emenda foi enviada para Porto Murtinho

Emenda foi enviada para Porto Murtinho

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Porto Murtinho está no radar do Supremo Tribunal Federal pelo recebimento de uma emenda pix que não foi completamente justificada.

O município da fronteira de Mato Grosso do Sul, cujo prefeito é Nelson Cintra (PSDB) recebeu R$ 250 mil por meio de emenda parlamentar da então deputada federal Rose Modesto (União Brasil), destinada à realização de eventos turísticos e culturais, em 2022. 

O questionamento faz parte de ação sob escrutínio do ministro Flávio Dino que investiga o uso das “emendas PIX”, repasses diretos de parlamentares a municípios, sem destinação prévia obrigatória.

O plano de ação de código 09032022-014825, registrado em 2022 na Plataforma Transferegov.br, tem como beneficiário o próprio Município de Porto Murtinho e objeto descrito como “Realização e participação de eventos turísticos e culturais para resgatar a tradição e divulgar as potencialidades turísticas locais.” 

Os R$ 250 mil são de custeio, ou seja, não foram destinados a obras, mas a serviços de terceiros. Uma parte do dinheiro teria sido para custear estandes em uma feira realizada no Paraguai e outra para eventos do aniversário de Porto Murtinho, incluindo um rodeio. 

Questionada pelo Correio do Estado, Rose Modesto disse não ter ciência sobre a apuração e falou sobre o trâmite após o repasse do dinheiro ao município.

"Uma vez que você envia a emenda, quem paga é o Governo Federal, quem recebe é a prefeitura, a mesma é quem presta contas", disse. 

O plano está formalmente aprovado, mas o relatório de gestão apresentado pelo município é apenas parcial, Porto Murtinho não entregou a prestação de contas completa exigida pelo STF.

Alerta do Ministério do Turismo

Em uma Nota Técnica produzida em 17 de dezembro de 2025, e encaminhada ao STF, o Ministério do Turismo alertou que dos 142 planos de ação analisados com metas relacionadas a eventos, 84 beneficiários permaneceram inertes, sem apresentar as informações complementares exigidas.

O próprio Ministério do Turismo declarou que não consegue mais agir no sistema. Com a classificação dos planos como “Legado ADPF 854 STF / NT-TCU”, nenhum órgão federal consegue solicitar complementações, fixar prazos ou cobrar os municípios inadimplentes diretamente pela plataforma. A responsabilidade, segundo o documento, é exclusiva dos executores, ou seja, dos municípios.

O Ministro Flávio Dino determinou que todos os entes beneficiados pelas emendas PIX apresentassem planos de trabalho e relatórios de execução na Plataforma Transferegov.br. A exigência visa identificar para quem o dinheiro público efetivamente chegou, quais empresas foram contratadas com os recursos dos parlamentares.

Enquanto o relatório de gestão completo não for apresentado, o STF e os órgãos federais não têm acesso aos CNPJs dos fornecedores pagos com o dinheiro da emenda. No caso de Porto Murtinho, o sistema registra “nenhum item encontrado” na lista de anexos do plano de ação.

O prazo de execução do plano foi registrado como 36 meses, com término previsto para março de 2026, data que já passou.

 

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