Política

ELEIÇÕES 2024

Barbosinha ainda está no páreo para concorrer à prefeitura de Dourados

O vice-governador trocou o PP pelo PSD para poder disputar o pleito no município pela segunda vez consecutiva

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A 17 dias do início das convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, o vice-governador José Carlos Barbosa (PSD), o “Barbosinha”, ainda não bateu o martelo sobre disputar ou não a prefeitura de Dourados no pleito do próximo dia 6 de outubro.

O Correio do Estado apurou que Barbosinha ainda continua no páreo, pois não comunicou à Executiva estadual do PSD o desejo de concorrer ou não ao cargo de prefeito do segundo maior município de Mato Grosso do Sul, portanto, a possibilidade continua em aberto.

Conforme o presidente estadual do partido, senador Nelsinho Trad, candidatar-se ou não a prefeito de Dourados cabe apenas ao vice-governador. “Está nas mãos dele essa decisão”, reforçou à reportagem.

Para uma das lideranças estaduais do PSD, deputado estadual Pedrossian Neto, a tendência é de que Barbosinha decida não disputar a eleição para prefeito de Dourados, porém, completou que isso é uma opinião pessoal.

“Isso é o que eu acho sobre essa questão, mas somente ele poderá decidir a respeito dessa possibilidade. A palavra final é dele”, argumentou Pedrossian Neto, enaltecendo que se trata do vice-governador de Mato Grosso e a segunda maior liderança do PSD no Estado.

O Correio do Estado também procurou Barbosinha para saber qual será a sua escolha, porém, até o fechamento desta matéria não obteve sucesso, sendo que o espaço continua aberto para a manifestação do vice-governador.

Por outro lado, a assessoria de imprensa dele disse à reportagem que apenas na convenção do PSD de Dourados será respondida essa pergunta, porém, Barbosinha não confirmou nada ainda e continua com o nome à disposição do partido.

“A candidatura dele a prefeito de Dourados não está descartada, pelo contrário, na última entrevista concedida a esse respeito o vice-governador declarou que está pronto para disputar o cargo”, disse a assessoria.

Na entrevista, concedida para uma rádio de Campo Grande, ele falou que “a razão da minha saída do PP foi nesse sentido, pois o atual prefeito de Dourados é do mesmo partido e, portanto, tornava incompatível a minha na legenda, pois já tinha definido que não o apoiaria a reeleição devido à péssima gestão dele no cargo”.

“Me coloquei na condição de sair do partido e fiz isso indo para o PSD, senão disputar a eleição, ao menos estar com o nome à disposição. Digo que estou igual noivo, de terno, de lapela, pronto, se tiver necessidade meu nome está à disposição do meu partido e de Dourados”, declarou.

Ainda nessa entrevista, ele voltou a reforçar que para sair pré-candidato a prefeito de Dourados quer as bênçãos do governador Eduardo Riedel e do ex-governador Reinaldo Azambuja, ambos do PSDB, pois os tucanos já tem um pré-candidato a prefeito, o ex-deputado estadual e radialista Marçal Filho.

Saiba

Natural do distrito de Itaguaçu, município de São Simão (GO), Barbosinha começou sua trajetória na vida política no município de Angélica (MS), onde foi prefeito de 1989 e 1992. Com apenas 23 anos é, até hoje, o prefeito mais jovem a assumir o Executivo municipal no Estado. Em 2007 assumiu a Sanesul, onde permaneceu por quase oito anos. No ano de 2014, se elegeu pela primeira vez ao cargo de deputado estadual. Dois anos depois, em 2016, assumiu a Sejusp, permanecendo na função por um ano e oito meses. Ele foi reeleito para um segundo mandato de deputado estadual e agora é vice-governador.

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ELEIÇÕES 2024

TRE-MS derruba Lei Seca em todo o estado na véspera da eleição

O Desembargador Carlos Eduardo Contar, presidente do TRE-MS, derrubou, no fim da tarde deste sábado (5), lei que proibia venda e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais

05/10/2024 17h45

Desembargador Carlos Eduardo Contar, presidente do TRE-MS, derruba Lei Seca horas depois de decretá-la

Desembargador Carlos Eduardo Contar, presidente do TRE-MS, derruba Lei Seca horas depois de decretá-la Foto: Arquivo

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Horas depois da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande decretar e outra cidades anunciarem, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), Desembargador Carlos Eduardo Contar, derrubou a Lei Seca, do qual previa a regulamentação de venda e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais no dia das eleições municipais.

Segundo consta no documento publicado no fim da tarde deste sábado (5), dentre os motivos para a retirada da determinação foi que “a venda ou consumo de bebida alcóolica no dia das eleições não são condutas definidas como crime”, além de “não cabe ao agente político de qualquer uma das esferas de Poder, a qualquer tempo, decidir fora das normas constitucionais e legais”.

Após apresentar outras justificativas a favor da queda da Lei Seca, o Desembargador presidente tornou "sem efeito todas as Portarias e demais atos administrativos expedidos pelos Juízos Eleitorais do Estado de Mato Grosso do Sul nas eleições 2024, que versem sobre comércio e/ou consumo de bebidas alcóolicas".

O que havia sido decretado

Antes da “derrubada”, estava previsto que a conhecida "lei seca", em Campo Grande, começaria a valer às 3h da madrugada de domingo (06) e se estenderia até às 16h do mesmo dia, de um modo totalmente diferente do que havia sido aplicado em outras cidades de MS. Além da Capital, a determinação comum em diversas regiões do Brasil, também estaria em vigor em outros 27 municípios do Estado.

Além disso, conforme o informativo, os estabelecimentos que operam exclusivamente como restaurantes poderiam servir bebidas alcoólicas durante o horário de almoço, que vai das 11h30 às 14h30, e, portanto, não estariam sujeitos a regulamentação. 

Segundo o TRE-MS, o objetivo da proibição teria sido para garantir a ordem e a segurança do processo eleitoral. No caso de descumprimento da decisão, seria considerado crime de desobediência, enquadrado no artigo artigo 347 do Código Eleitoral (Lei n. 4.737/65). Isto é, aquele que fosse flagrado infringindo a norma, a detenção iria ser de três meses a um ano e pagamento de multa.

Lei Seca: o que é?

Durante os períodos eleitorais, a Lei Seca é uma medida que visa garantir a ordem pública e a segurança nas eleições. Essa legislação, que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em determinados horários e locais, é frequentemente implementada em várias partes do Brasil, incluindo estados e municípios.

A Justiça Eleitoral busca prevenir qualquer situação que possa causar tumulto ou desrespeitar o processo eleitoral. A população é, portanto, alertada para cumprir as diretrizes estabelecidas, sob risco de sofrer as consequências legais previstas na legislação.

*Colaborou Alexandra Cavalcanti

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ELEIÇÕES 2024

Justiça determina suspensão do perfil de Pablo Marçal no Instagram

Medida foi tomada após divulgação de laudo falso

05/10/2024 16h30

Pablo Marçal (PRTB) em um dos debates promovidos pré-eleição

Pablo Marçal (PRTB) em um dos debates promovidos pré-eleição Foto: Daniel Teixeira

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) suspendeu neste sábado (5), por 48 horas, o perfil no Instagram do candidato à prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB). A determinação é do juiz Rodrigo Capez.

A decisão foi tomada em notícia-crime apresentada pelo também candidato Guilherme Boulos (PSOL) após Marçal divulgar em suas redes sociais um laudo falso que apontaria o consumo de drogas por Boulos e a internação em uma clínica por surto psicótico.

Na decisão, o juiz Rodrigo Capez afirma que a conta de Pablo Marçal, no Instagram, "tem sido utilizada para a divulgação de fatos infamantes e inverídicos".

Além disso, ele aponta haver indícios de pelo menos quatro crimes previstos no Código Eleitoral. Segundo o magistrado, "trata-se de notícia de fatos concretamente graves, perpetrados às vésperas do pleito eleitoral, em tese, com o nítido propósito de interferir no ânimo do eleitor".

Capez determinou ainda a instauração de inquérito pela Polícia Federal para apuração dos fatos.

*Com informações da Agência Brasil

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