Política

Eleições 2024

Candidata com voto mais caro das eleições é apontada como laranja e vira alvo do MPF

Denunciante alegou que Professora Ébner, que recebeu R$ 201,9 mil para a campanha e converteu em apenas 72 votos, teria contratado como advogado o presidente municipal do partido

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Após denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) abriu investigação para apurar uma suposta irregularidade na contratação do advogado Murilo Bluma por parte da candidata ao cargo de vereador em Campo Grande, Ebnér Soares Casimiro, do Partido Verde (PV).

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Ébner Soares, que concorreu às eleições utilizando como nome "Professora Ébner", recebeu R$ 201,9 mil do Partido Verde para a campanha eleitoral, mas, nas urnas, converteu a verba em apenas 72 votos. Isso significa que cada voto recebido pela candidata custou mais de R$ 2,8 mil - o mais caro entre os vereadores que disputaram uma cadeira na Câmara Municipal de Campo Grande em 2024.

Segundo o denunciante, Ébner estaria sendo usada como laranja. Isso porque a professora teria contratado, irregularmente, por R$ 20 mil o advogado Murilo Pina Bluma, presidente do diretório municipal e filho do presidente estadual do Partido Verde, Marcelo Bluma.

A denúncia foi feita através da Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF, pela internet.

Gastos

Conforme consta no Portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCand) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ébner recebeu R$ 201.900,00 do partido - sendo R$ 200 mil do diretório nacional -, R$ 3.650,00 em Recursos Estimáveis e R$ 1.750,00 oriundos de doação de Pessoas Físicas.

Destes valores, foram gastos R$ 199.975,83 na campanha. A maior parte do investimento (39,25%) foi com despesas com pessoal, que totalizaram R$ 78.500,00.

Na sequência, aparece "Atividades de Militância e Mobilização de Rua", que consumiram 30,18% do orçamento da candidata, totalizando R$ R$ 60.350,00.

Em terceiro lugar, está "Serviços Advocatícios", que custaram R$ 25 mil a Ébner. A maior parte do valor foi direcionado a Murilo Bluma, que foi quem mais recebeu da candidata em toda a campanha.

Presidente estadual do partido
foi alvo de denúncias anteriores

Conforme noticiado anteriormente pelo Correio do Estado, o candidato a vereador pelo Partido Verde de Dourados, Jeferson José Bezerra, denunciou em setembro deste ano, pouco antes das eleições, o presidente estadual do partido, o ex-vereador Marcelo de Moura Bluma, ao Ministério Público Eleitoral e à Polícia Federal por suposto crime eleitoral.

Ele revelou ao Correio do Estado que Marcelo Bluma teria tentado fraudar o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para ficar com a maior parte dos recursos, deixando de repassar aos demais candidatos a vereadores da legenda no Estado com a alegação de falta de dinheiro.

Na denúncia entregue ao Ministério Público Eleitoral e à PF, Jeferson Bezerra entregou uma gravação de 26 minutos feita pela candidata a vereadora pelo PV em Dourados, Dilvania Todescato, a “Dil da Auto Escola”, em que Marcelo Bluma a orienta a solicitar recurso de R$ 70 mil, sendo que ela ficaria com R$ 10 mil e repassaria o restante para ele.

O candidato Jeferson Bezerra afirmou que o PV tem direito a R$ 931 mil do fundo eleitoral, que deveriam ser distribuídos aos 17 homens e 11 mulheres que concorrem aos cargos de vereadores em 11 municípios de Mato Grosso do Sul.

Porém, assim como ele, nada receberam, enquanto Marcelo Bluma recebeu do FEFC do PV R$ 422.200,00. 

“O Marcelo Bluma tinha me garantido que repassaria do FEFC R$ 150 mil para a minha campanha, mas, depois de um tempo, o valor caiu para R$ 70 mil e, logo em seguida, reduziu para R$ 50 mil. Passados uns dias, a esposa dele, que também é a secretária financeira do PV estadual, pediu um requerimento com o valor de R$ 30 mil. Mais um tempo depois, ele avisou que, como eu sou branco, não teria direito a nenhum recurso”, relatou.

Jeferson Bezerra disse que espera providências da Justiça Eleitoral para que não aconteça mais esse tipo de coisa com outros candidatos do PV. 

“Partido político não pode mais ficar fazendo o que quer. Não podemos permitir que façam isso com o dinheiro do FEFEC, que para financiar campanha eleitoral. Estou fazendo a minha campanha em Dourado sem estrutura nenhuma e espero que a Justiça dos homens ou a de Deus possa punir essas pessoas que estão fazendo coisas erradas”, completou.

O que disse Marcelo Bluma à época

Em resposta ao Correio do Estado, Marcelo Bluma disse que ficou sabendo da denúncia feita por Jeferson Bezerra pela imprensa e esclareceu que os recursos do FEFC estão sendo distribuídos pela Executiva nacional do PV em Mato Grosso do Sul e nas demais Unidades da Federação.

“A nacional do partido está utilizando uma estratégica própria para fazer essa distribuição, seguindo a legislação eleitoral que obriga o cumprimento das cotas de gênero e de raça. A Executiva nacional terá de prestar contas desse dinheiro ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, declarou, reforçando que o dinheiro não vem para a Executiva estadual distribuir.

O presidente estadual do PV acrescentou que, como a parte do FEFC que cabe ao partido é pequena em relação às demais siglas - algo em torno de R$ 45 milhões -, a Executivo nacional está priorizando os candidatos a prefeitos e vice-prefeitos dos municípios acima de 100 mil eleitores e os candidatos a vereadores nas capitais. 

“Por isso, essa denúncia não é real, pois o recurso do fundo eleitoral não veio para a Executiva estadual. O critério é interno e também considero inadequado, defendendo que fosse distribuído a todos os candidatos do PV. Todos os partidos têm candidatos que receberam muito dinheiro, outros que receberam pouco e aqueles que não receberam nada. A lei não obriga uma distribuição equânime”, reforçou.

Marcelo Bluma concluiu, completando que os candidatos que não receberam recurso têm todo o direito de reclamar. “Mas, agora, fazer denúncias vazias não cabem e não fazem sentido. Porém, é normal que eles fiquem aborrecidos, pois o recurso foi para uns, enquanto outros não receberam nada. A regra eleitoral não é tão boa ao deixar só para a nacional fazer essa distribuição e prestar contas”, finalizou.

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Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

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Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

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O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

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