Política

MORTE DE BEBÊ

Pré-candidato a prefeito de Corumbá é condenado por erro médico

Por decisão de primeira instância, terá de indenizar casal em R$ 40 mil por negligência que levou à morte de bebê que estava prestes a nascer

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Pré-candidato a prefeito de Corumbá, o médico Gabriel Alves de Oliveira (PSB) foi condenado na última sexta-feira (28) a pagar uma indenização de R$ 40 mil a um casal de Corumbá por conta de erro médico que resultou na morte de um feto em 2019. 

A decisão judicial foi assinada pela juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, que acatou pedido do casal Katiuscia Fernandes da Costa e Bruno Adrison Barbosa Leite. Eles pediam a condenação também da Santa Casa, da prefeitura de Corumbá  e da médica Mariana Santiago Guerra. Porém, a magistrada entendeu que somente o ex-vereador Gabriel era responsável pela morte do bebê. 

Conforme informações que constam na decisão judicial, Katiuscia procurou Gabriel nos dias 10 e 13 de março de 2019, mas ele fez alguns exames e mandou que voltasse para casa. Ele era o profissional que havia acompanhado toda a gravidez. Um dos atendimentos foi no consultório particular do médico. 

Katiuscia e o marido voltaram para casa, mas as contrações e perdas de líquido continuavam e ela voltou seguidas vezes a procurar ajuda médica e até acionou o médico-político por watssap, mas não obteve sucesso.

Depois de idas e vindas, e passar pelas mãos de mais três profissionais, quatro dias depois da primeira tentativa de atendimento, o casal soube que o filho estava sem vida no útero da mãe, que depois disso finalmente foi submetida a uma cirurgia para retirada do feto. 

Não bastasse a demora no atendimento, o casal ainda aponta outro grave equívoco de Gabriel.  “Não aguentando ver o sofrimento da esposa, pediu ao DR. GABRIEL que realizasse o parto por cesariana, mas foi informado que receitaria um remédio para que a gestante suportasse a dor por mais uma semana, prescrevendo então a medicação NITROFURANTOÍNA de 06 em 06 horas. Salientaram que tal medicação é indicada para o tratamento das infecções urinárias agudas e crônicas, e que conforme o resumo da bula do remédio, este deve ser evitado por mulheres no final da gestação”. 

Em sua defesa Gabriel Alves de Oliveira alegou que seguiu todos os procedimentos protocolares e “defendeu que os documentos juntados não demonstram qualquer irregularidade em sua conduta, que adotou todos os procedimentos recomendados para a gravidade da paciente (autora), que não era de risco”. 

Além disso, diz a decisão judicial, ele alegou que “outros dois médicos  examinaram a paciente e adotaram o mesmo procedimento. Asseverou que, ainda de acordo com o relato dos autores, no dia 10 de março de 2019, dia do seu plantão, o requerido examinou a paciente, fez o 'toque', detectou os batimentos cardíacos do feto e observou que estava tudo dentro da normalidade, atestando que o que tinha ocorrido era o rompimento do tampão mucoso”. 

Mas, apesar da argumentação, a juíza entendeu que a morte ocorreu por conta de negligência de Gabriel. “Após regular instrução do feito, conjugando-se a prova documental e oral constantes dos autos, denota-se que o feto de KATIUSCIA FERNANDES DA COSTA não nasceu com vida devido à negligência do médico GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA”, 

Indenização

Na petição, o advogado do casal havia exigido indenização de cem salários mínimos por dano moral, o que à época daria R$ 99,8 mil. Mas a juíza entendeu que o valor é desproporcional e fixou a indenização em  R$ 40 mil.. 

Além disso, o casal pediu indenização por danos materiais, que totalizariam, em valores atuais do salário mínimo, a pouco mais de R$ 1 milhão (732 salários mínimos). A magistrada, porém, nem mesmo se pronunciou a respeito do tema, pois o pedido não foi devidamente justificado. 

PROBLEMA CRÔNICO

Há décadas a cidade de Corumbá enfrenta problema crônico por causa da deficiência no atendimento a parturientes e recém-nascidos. Com quase 120 habitantes, incluindo Ladário, a cidade não tem UTI neonatal.

Por conta disso, em 2022 o MPE (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) abriu investigação para apurar quase 70 mortes de bebês em dois anos na Maternidade de Corumbá. Foram 35 óbitos em 2020 e 34 no ano seguinte.

O deputado federal Geraldo Rezende, que foi secretário estadual de Saúde, chegou a apresentar denúncia formal contra o prefeito, Marcelo Yunes, por ter feito mau uso de uma verba de R$ 12 milhões que deveria ter sido destinado à instalação de uma UTI. Em março deste ano o MPE abriu outro inquérito para investigar as denúncias apresentadas pelo deputado, que é do mesmo partido do prefeito. 

APOIO POLÍTICO

Também em maço, Gabriel Alves de Oliveira filiou-se ao PSB, partido comandado pelo deputado Paulo Duarte. Da filiação participou o presidente estadual do PSDB, o ex-governador Reinaldo Azambuja, indicando que o médico terá apoio dos tucanos.

Gabriel foi vereador pelo MDB, mas mesmo em outro partido, continua como o apoio de André Puccinelli, principal expoente do partido no Estado, para a disputa em outubro deste ano. 

Com 42 anos, o político Gabriel Alves de Oliveira, o Dr. Gabriel, começou sua carreira política en 2016, quando foi eleito vereador pelo MDB com 2.063 votos, sendo o mais bem votado daquela eleição.

Quatro anos depois, o Dr. Gabriel disputou a prefeitura de Corumbá pelo PSD e terminou em terceiro lugar, com 9.321 votos. Já em 2022, saiu candidato a deputado estadual novamente pelo MDB, obtendo 9.448 votos, ficando como suplente do partido.
 

Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

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Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

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O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

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