Política

triênio 2025-2027

Candidato à reeleição, Bitto Pereira tem apoio de todas as subseções da OAB-MS

Eleições para o triênio 2025-2027 serão realizadas no dia 22 de novembro, presencialmente em Campo Grande

Continue lendo...

A um das eleições da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS), o atual presidente e candidato à reeleição, Bitto Pereira tem o apoio histórico de todas as 31 subseções da OAB no Estado e deve ser reeleito para o triênio 2025-2027.

De acordo com informações da seccional, a gestão de Bitto é avaliada com 90% de aprovação.

A chapa "Pelo futuro da OAB" foi registrada no dia 8 de outubro, pelo presidente, futura diretoria e futuros conselheiros seccionais e federais que vão representar a advocacia do Mato Grosso do Sul pelos próximos três anos, caso vençam o pleito.

“Hoje começa um novo capítulo nessa bela história que estamos construindo coletivamente pela advocacia sul-mato-grossense”, disse o presidente da OAB-MS na ocasião.

Bitto Pereira destacou ainda as principais pautas de sua gestão no tocante à defesa intransigente da advocacia, assistência à advocacia do interior e capacitação profissional.

“Um novo projeto se apresenta, com novas ideias e responsabilidade, trabalho com amor e humanidade pela maior e mais respeitada entidade de classe do Brasil”, apontou o conselheiro federal da OAB e ex-presidente da OAB-MS, Mansour Elias Karmouche.

As eleições da OAB-MS acontecerão no dia 22 de novembro de forma presencial em Campo Grande e nas subseções por todo o estado do Mato Grosso do Sul.

Confira os candidatos da chapa “Pelo futuro da OAB”:

Diretoria seccional

  • Presidente: Luís Cláudio Alves Pereira – OABMS nº 7.682
  • Vice-Presidente: Camila Cavalcante Bastos – OAB/MS nº 16.789 
  • Secretário-Geral: Luiz Renê Gonçalves do Amaral – OAB/MS nº 9.632
  • Secretária-Geral Adjunta: Letícia Arrais Miranda Guimarães – OAB/MS nº 23.983
  • Diretor-Tesoureiro: Fábio Nogueira Costa – OAB/MS nº 8.883

Conselho seccional titular

  • Alex Ribeiro Campagnoli – OAB/MS nº 17.405-A
  • Aline Coelho Granzotto – OAB/MS nº 13.365
  • Ana Maria Medeiros Navarros Santos – OAB/MS nº 6.380
  • André Luiz Garcia de Freitas – OAB/MS nº 6.160
  • Andressa Nayara Moulie Rodrigues Basmage Machado – OAB/MS nº 12.529
  • Andriela de Paula Queiroz Aguirre – OAB/MS nº 12.365-A
  • Antônio Teixeira da Luz Ollé – OAB/MS nº 13.029
  • Arnaldo Escobar – OAB/MS nº 8.777
  • Beatriz Fonseca Sampaio Stuart – OAB/MS nº 9.272 
  • Bianca Della Pace Braga Medeiros – OAB/MS nº 10.943
  • Bruna Cândido Diniz Teixeira – OAB/MS nº 26.053 
  • Bruna Milan – OAB/MS nº 22.946
  • Bruno Mendonça de Azambuja – OAB/MS nº 18.690 
  • Caio Cesar Pereira de Moura Kai – OAB/MS nº 22.950
  • Caio Magno Duncan Couto – OAB/MS nº 15.936
  • Camila Faria Gonçalves da Silva – OAB/MS nº 15.731
  • Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho – OAB/MS nº 12.353-B
  • Carlos Rogério da Silva – OAB/MS nº 8.888
  • Carolina Cury Braff – OAB/MS nº 13.748
  • Caroline Lemos Karmouche – OAB/MS nº 17.284
  • Cecília Saad Cruz – OAB/MS nº 10.620
  • Christiane Gonçalves da Paz – OAB/MS nº 10.081
  • Chrystian de Aragão Ferreira dos Santos – OAB/MS nº 25.173
  • Cláudia Bossay Assumpção Fassa – OAB/MS nº 7.670
  • Cláudia Guimarães Vieira – OAB/MS nº 13.796
  • Daniel Iachel Pasqualotto – OAB/MS nº 19.600-A
  • Davi Araújo Quadros – OAB/MS nº 17.479
  • Denise Tiosso Sabino – OAB/MS nº 6.833
  • Diogo Ferreira Rodrigues – OAB/MS nº 12.085
  • Douglas de Oliveira Santos – OAB/MS nº 14.666
  • Eliton Carlos Ramos Gomes – OAB/MS nº 16.061
  • Felipe Ramos Baseggio – OAB/MS nº 8.944
  • Felipe Simões Pessoa – OAB/MS nº 16.155
  • Giulliano Gradazzo Catelan Mosena – OAB/MS nº 13.646
  • Guilherme Almeida Tabosa – OAB/MS nº 17.880
  • Guilherme Azambuja Falcão Novaes – OAB/MS nº 13.997
  • Gustavo Cruz Nogueira – OAB/MS nº 10.669
  • Gustavo Gottardi – OAB/MS nº 8.640
  • Heitor Canton de Matos – OAB/MS nº 21.998
  • Heloisa Nonato de Lima – OAB/MS nº 25.499
  • Heloysa Vareschini Furtado – OAB/MS nº 16.637
  • Herika Cristina dos Santos Ratto – OAB/MS nº 13.155
  • Ilson Roberto Morão Cherubim – OAB/MS nº 8.251
  • Isa Maria Formaggio Marques Guerini – OAB/MS nº 11.853
  • Jackeline Torres de Lima – OAB/MS nº 14.568
  • Janaína Galeano Silva – OAB/MS nº 10.139
  • Jaqueline Villa Gwozdz Rodrigues – OAB/MS nº 11.154
  • Jéssica Caroline Ferreira dos Reis – OAB/MS nº 23.694
  • João Paulo Calves – OAB/MS nº 15.503
  • João Paulo Mendonça Thomazini – OAB/MS nº 13.777
  • José Armando Cerqueira Amado – OAB/MS nº 11.292
  • Julianna Lolli Ghetti – OAB/MS nº 18.988
  • Juliano Tannus – OAB/MS nº 10.292
  • Larissa Marques Brandão – OAB/MS nº 19.574
  • Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo – OAB/MS nº 10.610
  • Lucas Arguelho Rocha – OAB/MS nº 21.855
  • Luciana Ramires Fernandes Magalhães – OAB/MS nº 10.995
  • Luiz Carlos Ormay Junior – OAB/MS nº 19.029
  • Márcio Ricardo Gardiano Rodrigues – OAB/MS nº 7.527-B
  • Maria Caroline Scheeren do Valle – OAB/MS nº 10.549
  • Maria Clara Cintra Paim – OAB/MS nº 24.328
  • Maria Fernanda Carli de Freitas Muller – OAB/MS nº 11.963
  • Marília Bachi Comerlato Paschoalick – OAB/MS nº 22.372
  • Michell Moreira Caiçara – OAB/MS nº 20.078
  • Michelly Bruning – OAB/MS nº 9.269
  • Murillo Pereira Cruvinel – OAB/MS nº 15.109
  • Natália Feitosa Beltrão de Morais – OAB/MS nº 13.355
  • Nikollas Breno de Oliveira Pellat – OAB/MS nº 18. 471
  • Nubielli Dalla Valle Rorig – OAB/MS nº 12.878
  • Paula Coelho Barbosa Tenuta – OAB/MS nº 8.962
  • Paulo de Tarso Azevedo Pegolo – OAB/MS nº 10.789
  • Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira – OAB/MS nº 14.607
  • Raíssa Duailibi Maldonado Carvalho – OAB/MS nº 20.769
  • Raquel da Silva Borges – OAB/MS nº 25.701
  • Renata de Cássia Moraes Nicodemos – OAB/MS nº 18.240
  • Salvador Divino de Araújo – OAB/MS nº 12.444
  • Sebastião Rolon Neto – OAB/MS nº 7.689
  • Sidnei Escudero Pereira – OAB/MS nº 4.908
  • Stevão Martins Lopes – OAB/MS nº 12.336
  • Thaís Nascimento Moreira – OAB/MS nº 19.174
  • Tiago Bunning Mendes – OAB/MS nº 18.802
  • Valéria Ferreira de Araújo Oliveira – OAB/MS nº 13.716
  • Vania Aparecida Stefanes Antunes – OAB/MS nº 9.086
  • Vitória Faverão Junqueira de Andrade – OAB/MS nº 22.810
  • Wilson Vilalba Xavier – OAB/MS nº 13.341

Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados

  • Presidente: Gabriel Affonso de Barros Marinho – OAB/MS nº 16.715
  • Vice-Presidente: Marta dos Carmo Taques – OAB/MS nº 3.245
  • Secretário-Geral: Euclydes José Bruschi – OAB/MS nº 5.127
  • Secretária-Geral Adjunta: Ildália Aguiar de Souza Santos – OAB/MS nº 16.599
  • Diretor-Tesoureiro: Roberto Santos Cunha – OAB/MS nº 8.974

Conselho federal titular

  • Alexandre Ávalo Santana – OAB/MS nº 8.621
  • Daniel Castro Gomes da Costa – OAB/MS nº 12.480
  • Fabíola Machetti Sanches Rahim – OAB/MS nº 10.828
  • Gaya Lehn Schneider Paulino – OAB/MS nº 10.766
  • Mansour Elias Karmouche – OAB/MS nº 5.720
  • Mara Regina Goulart – OAB/MS nº 10.325

Diretoria da Escola Superior de Advocacia

  • Diretor-Geral: João Paulo Sales Delmondes – OAB/MS nº 17.876
  • Vice-Diretora Geral: Renata Alves Amorin – OAB/MS 19.102
  • Secretário-Geral: Luís André de Carvalho Macena – OAB/MS nº 22.689-B
  • Secretário-Geral Adjunto: Juliana Medina de Aragão – OAB/MS nº 10.036
  • Tesoureiro: Régis Santiago de Carvalho – OAB/MS 8.019

OPERAÇÃO

Indiciado, Bolsonaro diz que Moraes "faz tudo o que não diz a lei"

PF indiciou 37 pessoas por tentativa de golpe de estado

21/11/2024 20h00

Foto: Senado

Continue Lendo...

Após ser indiciado pela Polícia Federal (PF), o ex-presidente Jair Bolsonaro publicou em sua conta na rede social X, nesta quinta-feira (21), trechos de sua entrevista ao portal de notícias Metrópoles. Na reportagem, ele informa que irá esperar o seu advogado para avaliar o indiciamento. 

"Tem que ver o que tem nesse indiciamento da PF. Vou esperar o advogado. Isso, obviamente, vai para a Procuradoria-Geral da República. É na PGR que começa a luta. Não posso esperar nada de uma equipe que usa a criatividade para me denunciar", disse o ex-presidente.

Bolsonaro também criticou o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF). "O ministro Alexandre de Moraes conduz todo o inquérito, ajusta depoimentos, prende sem denúncia, faz pesca probatória e tem uma assessoria bastante criativa. Faz tudo o que não diz a lei", criticou Bolsonaro.

Bolsonaro é um dos 37 indiciados no inquérito da Polícia Federal que apura a existência de uma organização criminosa acusada de atuar coordenadamente para evitar que o então presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, e seu vice, Geraldo Alckmin, assumissem o governo, em 2022, sucedendo ao então presidente Jair Bolsonaro, derrotado nas últimas eleições presidenciais.

O relatório final da investigação já foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Também foram indiciados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos; o ex-diretor da Agência Brasileira de Informações (Abin) Alexandre Ramagem; o ex-ministro da Justiça Anderson Torres; o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno; o tenente-coronel do Exército Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro; o presidente do PL, Valdemar Costa Neto; e o ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, Walter Souza Braga Netto.

Na última terça-feira (19), a PF realizou uma operação para prender integrantes de uma organização criminosa responsável por planejar os assassinatos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do vice-presidente, Geraldo Alckmin, e do ministro Alexandre de Moraes.

*Com informações da Agência Brasil

Em debate

Projeto para banir celulares nas escolas de MS avança na Assembleia

O projeto de lei foi enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso seja aprovado, voltará para a Assembleia e passará por uma nova votação.

21/11/2024 13h35

Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul

Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul Divulgação/ Alems

Continue Lendo...

Está em tramitação na Assembleia Legislativa o projeto de lei que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos por alunos nas escolas da rede pública e privada de Mato Grosso do Sul. Conforme a matéria, que segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), os estudantes seriam impedidos de usar esses aparelhos dentro das salas de aula.

O tema tem sido amplamente discutido em outros estados brasileiros. Em São Paulo, no início deste mês, os deputados aprovaram um projeto de lei que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos por alunos nas escolas do estado, com previsão de implementação para 2025. 

Apresentado nesta quinta-feira (21) pelo deputado Pedro Pedrossian (PSD), o projeto de lei propõe a proibição do uso de dispositivos eletrônicos nas escolas do Estado. O texto define como dispositivos eletrônicos quaisquer equipamentos com acesso à internet, como celulares, tablets, relógios inteligentes e similares.

O mesmo projeto de lei, apresentado na última semana pelo deputado estadual Roberto Hashioka (União), determina que os alunos que optarem por levar celulares e outros dispositivos eletrônicos para as escolas deverão armazená-los de forma segura, sem acesso durante o período das aulas. Além disso, os estudantes assumirão a responsabilidade por eventuais extravios ou danos, caso escolham levar os aparelhos.

Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul Foto: Assembleia Legislativa / Divulgação

De acordo com o documento apresentado pelo deputado Pedro Pedrossian, o uso de dispositivos eletrônicos será permitido nas escolas apenas em situações específicas: quando houver necessidade pedagógica para utilização de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais, e para alunos com deficiência que dependem de auxílios tecnológicos para participar efetivamente das atividades escolares.

Preocupado com a saúde mental das crianças, o deputado aponta que a dependência de dispositivos eletrônicos e o uso excessivo das redes sociais podem causar sérios problemas de saúde, como transtornos psicológicos e outros distúrbios mentais. 

 “O debate acerca da limitação do uso de telas e dispositivos eletrônicos por crianças e adolescentes vem crescendo na medida em que se apresentam estudos que indicam diversas consequências graves desse uso indiscriminado, tanto do ponto de vista físico, quanto mental, cognitivo e até social. A dependência ou o uso problemático e interativo das mídias causa problemas mentais, aumento da ansiedade, violência, cyberbullying, transtornos de sono e alimentação, sedentarismo. Além disso, é estimado o limite diário de tela para crianças em uma a duas horas sempre com supervisão, na faixa etária dos 6 aos 10 anos”, justificou o deputado.

A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e, caso seja aprovada, retornará à Assembleia para a votação dos deputados.


Mais deputados aprovam o projeto 

Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul  Foto: Wagner Guimarães

No último dia 13 de setembro, o deputado estadual Roberto Hashioka (União) apresentou um projeto semelhante na Assembleia Legislativa, argumentando que o uso excessivo de dispositivos eletrônicos pela juventude pode prejudicar a concentração, o desempenho acadêmico e causar outros problemas de saúde.

“O uso constante de dispositivos móveis durante as aulas tem sido associado a uma diminuição significativa na capacidade de concentração e desempenho acadêmico. Além disso, estudos indicam que mesmo a mera presença do telefone pode reduzir a capacidade cognitiva, resultando em uma menor retenção de informações e notas mais baixas”, afirma Roberto Hashioka na justificativa da proposição.

O parlamentar também argumenta que cabe aos governos garantir as melhores condições de educação, incluindo a regulamentação do uso da tecnologia, a fim de proteger os estudantes dos seus aspectos negativos.

“Todas as crianças e adolescentes precisam de um ambiente educacional equilibrado, onde possam desenvolver habilidades digitais essenciais, ao mesmo tempo em que se protegem dos impactos prejudiciais do uso excessivo da tecnologia”, acrescenta. 


Uso de celulares em escolas de São Paulo está proibido 

Caso semelhante ocorreu em São Paulo, onde, nesta terça-feira (12), a Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei que proíbe o uso de celulares em escolas públicas e privadas no estado. Agora, o texto segue para a sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Conforme informações do portal G1, o texto tem como objetivo restringir o uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico com acesso à internet por estudantes durante o período de aulas, incluindo os intervalos. O texto, de autoria da deputada estadual Marina Helou (Rede) , recebido aval da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alesp em outubro.


Governo discute proibição de celulares nas escolas 

O Ministério da Educação (MEC) deve apresentar, nas próximas semanas, ao governo brasileiro um projeto de lei que prevê a concessão do uso de celulares em escolas públicas e privadas do país.

De acordo com a massa, o texto tem como objetivo proporcionar segurança jurídica para estados e municípios que já vinham discutindo a concessão.

Em fevereiro deste ano, o uso de aparelhos celulares e dispositivos tecnológicos foi proibido nas escolas da rede pública municipal do Rio de Janeiro. O decreto, assinado pelo prefeito Eduardo Paes (PSD), vetou o uso de aparelhos dentro e fora da sala de aula aula, incluindo nos intervalos e no recreio.

MEC deve apresentar proposta  

Na semana passada, o ministro da Educação, Camilo Santana, afirmou ao portal G1 que é necessário impor limites ao uso de aparelhos celulares por crianças e adolescentes nas escolas.

Ao ser questionado se o MEC apresentava alguma proposta, o ministro disse que, no momento, desistiu de apresentar uma proposta própria de alcance nacional para implementar essas restrições e optou por ‘aproveitar’ os projetos de lei que já tramitavam na Casa.

Ainda de acordo com o ministro, o projeto de lei 104/2015, que trata do tema, foi aprovado pelos deputados na Comissão de Educação e agora seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Em seguida, será debatido no plenário e, posteriormente, no Senado.

Assine o Correio do Estado.

 

 


 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).