Política

triênio 2025-2027

Candidato à reeleição, Bitto Pereira tem apoio de todas as subseções da OAB-MS

Eleições para o triênio 2025-2027 serão realizadas no dia 22 de novembro, presencialmente em Campo Grande

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A um das eleições da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS), o atual presidente e candidato à reeleição, Bitto Pereira tem o apoio histórico de todas as 31 subseções da OAB no Estado e deve ser reeleito para o triênio 2025-2027.

De acordo com informações da seccional, a gestão de Bitto é avaliada com 90% de aprovação.

A chapa "Pelo futuro da OAB" foi registrada no dia 8 de outubro, pelo presidente, futura diretoria e futuros conselheiros seccionais e federais que vão representar a advocacia do Mato Grosso do Sul pelos próximos três anos, caso vençam o pleito.

“Hoje começa um novo capítulo nessa bela história que estamos construindo coletivamente pela advocacia sul-mato-grossense”, disse o presidente da OAB-MS na ocasião.

Bitto Pereira destacou ainda as principais pautas de sua gestão no tocante à defesa intransigente da advocacia, assistência à advocacia do interior e capacitação profissional.

“Um novo projeto se apresenta, com novas ideias e responsabilidade, trabalho com amor e humanidade pela maior e mais respeitada entidade de classe do Brasil”, apontou o conselheiro federal da OAB e ex-presidente da OAB-MS, Mansour Elias Karmouche.

As eleições da OAB-MS acontecerão no dia 22 de novembro de forma presencial em Campo Grande e nas subseções por todo o estado do Mato Grosso do Sul.

Confira os candidatos da chapa “Pelo futuro da OAB”:

Diretoria seccional

  • Presidente: Luís Cláudio Alves Pereira – OABMS nº 7.682
  • Vice-Presidente: Camila Cavalcante Bastos – OAB/MS nº 16.789 
  • Secretário-Geral: Luiz Renê Gonçalves do Amaral – OAB/MS nº 9.632
  • Secretária-Geral Adjunta: Letícia Arrais Miranda Guimarães – OAB/MS nº 23.983
  • Diretor-Tesoureiro: Fábio Nogueira Costa – OAB/MS nº 8.883

Conselho seccional titular

  • Alex Ribeiro Campagnoli – OAB/MS nº 17.405-A
  • Aline Coelho Granzotto – OAB/MS nº 13.365
  • Ana Maria Medeiros Navarros Santos – OAB/MS nº 6.380
  • André Luiz Garcia de Freitas – OAB/MS nº 6.160
  • Andressa Nayara Moulie Rodrigues Basmage Machado – OAB/MS nº 12.529
  • Andriela de Paula Queiroz Aguirre – OAB/MS nº 12.365-A
  • Antônio Teixeira da Luz Ollé – OAB/MS nº 13.029
  • Arnaldo Escobar – OAB/MS nº 8.777
  • Beatriz Fonseca Sampaio Stuart – OAB/MS nº 9.272 
  • Bianca Della Pace Braga Medeiros – OAB/MS nº 10.943
  • Bruna Cândido Diniz Teixeira – OAB/MS nº 26.053 
  • Bruna Milan – OAB/MS nº 22.946
  • Bruno Mendonça de Azambuja – OAB/MS nº 18.690 
  • Caio Cesar Pereira de Moura Kai – OAB/MS nº 22.950
  • Caio Magno Duncan Couto – OAB/MS nº 15.936
  • Camila Faria Gonçalves da Silva – OAB/MS nº 15.731
  • Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho – OAB/MS nº 12.353-B
  • Carlos Rogério da Silva – OAB/MS nº 8.888
  • Carolina Cury Braff – OAB/MS nº 13.748
  • Caroline Lemos Karmouche – OAB/MS nº 17.284
  • Cecília Saad Cruz – OAB/MS nº 10.620
  • Christiane Gonçalves da Paz – OAB/MS nº 10.081
  • Chrystian de Aragão Ferreira dos Santos – OAB/MS nº 25.173
  • Cláudia Bossay Assumpção Fassa – OAB/MS nº 7.670
  • Cláudia Guimarães Vieira – OAB/MS nº 13.796
  • Daniel Iachel Pasqualotto – OAB/MS nº 19.600-A
  • Davi Araújo Quadros – OAB/MS nº 17.479
  • Denise Tiosso Sabino – OAB/MS nº 6.833
  • Diogo Ferreira Rodrigues – OAB/MS nº 12.085
  • Douglas de Oliveira Santos – OAB/MS nº 14.666
  • Eliton Carlos Ramos Gomes – OAB/MS nº 16.061
  • Felipe Ramos Baseggio – OAB/MS nº 8.944
  • Felipe Simões Pessoa – OAB/MS nº 16.155
  • Giulliano Gradazzo Catelan Mosena – OAB/MS nº 13.646
  • Guilherme Almeida Tabosa – OAB/MS nº 17.880
  • Guilherme Azambuja Falcão Novaes – OAB/MS nº 13.997
  • Gustavo Cruz Nogueira – OAB/MS nº 10.669
  • Gustavo Gottardi – OAB/MS nº 8.640
  • Heitor Canton de Matos – OAB/MS nº 21.998
  • Heloisa Nonato de Lima – OAB/MS nº 25.499
  • Heloysa Vareschini Furtado – OAB/MS nº 16.637
  • Herika Cristina dos Santos Ratto – OAB/MS nº 13.155
  • Ilson Roberto Morão Cherubim – OAB/MS nº 8.251
  • Isa Maria Formaggio Marques Guerini – OAB/MS nº 11.853
  • Jackeline Torres de Lima – OAB/MS nº 14.568
  • Janaína Galeano Silva – OAB/MS nº 10.139
  • Jaqueline Villa Gwozdz Rodrigues – OAB/MS nº 11.154
  • Jéssica Caroline Ferreira dos Reis – OAB/MS nº 23.694
  • João Paulo Calves – OAB/MS nº 15.503
  • João Paulo Mendonça Thomazini – OAB/MS nº 13.777
  • José Armando Cerqueira Amado – OAB/MS nº 11.292
  • Julianna Lolli Ghetti – OAB/MS nº 18.988
  • Juliano Tannus – OAB/MS nº 10.292
  • Larissa Marques Brandão – OAB/MS nº 19.574
  • Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo – OAB/MS nº 10.610
  • Lucas Arguelho Rocha – OAB/MS nº 21.855
  • Luciana Ramires Fernandes Magalhães – OAB/MS nº 10.995
  • Luiz Carlos Ormay Junior – OAB/MS nº 19.029
  • Márcio Ricardo Gardiano Rodrigues – OAB/MS nº 7.527-B
  • Maria Caroline Scheeren do Valle – OAB/MS nº 10.549
  • Maria Clara Cintra Paim – OAB/MS nº 24.328
  • Maria Fernanda Carli de Freitas Muller – OAB/MS nº 11.963
  • Marília Bachi Comerlato Paschoalick – OAB/MS nº 22.372
  • Michell Moreira Caiçara – OAB/MS nº 20.078
  • Michelly Bruning – OAB/MS nº 9.269
  • Murillo Pereira Cruvinel – OAB/MS nº 15.109
  • Natália Feitosa Beltrão de Morais – OAB/MS nº 13.355
  • Nikollas Breno de Oliveira Pellat – OAB/MS nº 18. 471
  • Nubielli Dalla Valle Rorig – OAB/MS nº 12.878
  • Paula Coelho Barbosa Tenuta – OAB/MS nº 8.962
  • Paulo de Tarso Azevedo Pegolo – OAB/MS nº 10.789
  • Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira – OAB/MS nº 14.607
  • Raíssa Duailibi Maldonado Carvalho – OAB/MS nº 20.769
  • Raquel da Silva Borges – OAB/MS nº 25.701
  • Renata de Cássia Moraes Nicodemos – OAB/MS nº 18.240
  • Salvador Divino de Araújo – OAB/MS nº 12.444
  • Sebastião Rolon Neto – OAB/MS nº 7.689
  • Sidnei Escudero Pereira – OAB/MS nº 4.908
  • Stevão Martins Lopes – OAB/MS nº 12.336
  • Thaís Nascimento Moreira – OAB/MS nº 19.174
  • Tiago Bunning Mendes – OAB/MS nº 18.802
  • Valéria Ferreira de Araújo Oliveira – OAB/MS nº 13.716
  • Vania Aparecida Stefanes Antunes – OAB/MS nº 9.086
  • Vitória Faverão Junqueira de Andrade – OAB/MS nº 22.810
  • Wilson Vilalba Xavier – OAB/MS nº 13.341

Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados

  • Presidente: Gabriel Affonso de Barros Marinho – OAB/MS nº 16.715
  • Vice-Presidente: Marta dos Carmo Taques – OAB/MS nº 3.245
  • Secretário-Geral: Euclydes José Bruschi – OAB/MS nº 5.127
  • Secretária-Geral Adjunta: Ildália Aguiar de Souza Santos – OAB/MS nº 16.599
  • Diretor-Tesoureiro: Roberto Santos Cunha – OAB/MS nº 8.974

Conselho federal titular

  • Alexandre Ávalo Santana – OAB/MS nº 8.621
  • Daniel Castro Gomes da Costa – OAB/MS nº 12.480
  • Fabíola Machetti Sanches Rahim – OAB/MS nº 10.828
  • Gaya Lehn Schneider Paulino – OAB/MS nº 10.766
  • Mansour Elias Karmouche – OAB/MS nº 5.720
  • Mara Regina Goulart – OAB/MS nº 10.325

Diretoria da Escola Superior de Advocacia

  • Diretor-Geral: João Paulo Sales Delmondes – OAB/MS nº 17.876
  • Vice-Diretora Geral: Renata Alves Amorin – OAB/MS 19.102
  • Secretário-Geral: Luís André de Carvalho Macena – OAB/MS nº 22.689-B
  • Secretário-Geral Adjunto: Juliana Medina de Aragão – OAB/MS nº 10.036
  • Tesoureiro: Régis Santiago de Carvalho – OAB/MS 8.019

ACEITOU

Moraes autoriza Bolsonaro a ser submetido a ultrassom na prisão

Exame será feito com equipamento portátil nas regiões inguinais

14/12/2025 11h30

Alexandre de Moraes aceitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para realização de um exame de ultrassonografia dentro da prisão

Alexandre de Moraes aceitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para realização de um exame de ultrassonografia dentro da prisão Foto: Reprodução

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para realização de um exame de ultrassonografia dentro da prisão. A decisão foi proferida na noite deste sábado (13).

Bolsonaro está preso em uma sala da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, onde cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão pela condenação na ação penal da trama golpista.

“Diante do exposto, autorizo a realização do exame no local onde o condenado encontra-se custodiado, nos termos requeridos pela defesa. Dê-se ciência da presente decisão à Polícia Federal. Intimem-se os advogados regularmente constituídos”, decidiu o ministro.

O pedido de autorização foi feito na última quinta-feira (11) após Moraes determinar que Bolsonaro passe por uma perícia médica oficial, que deve ser feita pela própria PF, no prazo de 15 dias.

O exame será feito pelo médico Bruno Luís Barbosa Cherulli. O profissional fará o procedimento com um equipamento portátil de ultrassom, nas regiões inguinais direita e esquerda.

A defesa disse que a medida é necessária para atualizar os exames do ex-presidente. Ao determinar a perícia, Moraes disse que os exames apresentados por Bolsonaro para pedir autorização para fazer cirurgia e cumprir prisão domiciliar são antigos.

Na terça-feira (9), os advogados de Bolsonaro afirmaram que o ex-presidente apresentou piora no estado de saúde e pediram que ele seja levado imediatamente ao Hospital DF Star, em Brasília, para passar ser submetido a cirurgia.

Espera

Motta aguarda assessoria jurídica da Câmara para definir posse de suplente de Zambelli

Primeira Turma do STF confirmou, ontem, 12, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a perda imediata do mandato de Zambelli

13/12/2025 21h00

Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta

Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta Foto: Câmara dos Deputados

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), espera uma resposta da assessoria jurídica da Casa para definir o destino do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) até segunda-feira, 15.

A equipe de Motta afirmou à reportagem que a decisão deve tratar não necessariamente da cassação de Zambelli, mas da posse de Adilson Barroso (PL-SP). O prazo de 48 horas dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à Câmara menciona especificamente a posse do suplente, não a cassação da titular.

A Primeira Turma do STF confirmou, ontem, 12, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a perda imediata do mandato de Zambelli. O colegiado também chancelou a determinação para que a Mesa da Câmara dê posse ao suplente da deputada em até 48 horas, como prevê o regimento interno da Casa.

A decisão anulou a deliberação da própria Câmara de rejeitar a cassação de Zambelli, o que foi visto como afronta ao STF. Foram 227 votos pela cassação, 170 votos contrários e dez abstenções. Eram necessários 257 votos para que ela perdesse o mandato.

Moraes disse em seu voto que a deliberação da Câmara desrespeitou os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, além de ter "flagrante desvio de finalidade".

O ministro afirmou que a perda do mandato é automática quando há condenação a pena em regime fechado superior ao tempo restante do mandato, já que o cumprimento da pena impede o trabalho externo.

Nesses casos, cabe à Casa legislativa apenas declarar o ato, e não deliberar sobre sua validade.

O STF condenou Zambelli em maio pela invasão de sistemas e pela adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A pena é de 10 anos de prisão em regime inicial fechado, e tem como resultado a perda do mandato na Câmara.

A deputada, no entanto, fugiu do País antes do prazo para os recursos. Ela hoje está presa preventivamente na Itália, e aguarda a decisão das autoridades italianas sobre a sua extradição.

A votação em plenário na madrugada da quinta-feira, 11, contrariou a decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, que, na tarde desta quarta-feira, 10, tinha aprovado a cassação.

Zambelli participou por videoconferência da deliberação da CCJ e pediu que os parlamentares votassem contra a sua cassação, alegando ser inocente e sofrer perseguição política. "É na busca da verdadeira independência dos Poderes que eu peço que os senhores votem contra a minha cassação", disse.

No plenário, a defesa ficou com Fábio Pagnozzi, advogado da parlamentar, que fez um apelo para demover os deputados. "Falo para os deputados esquecerem a ideologia e agir como seres humanos. Poderiam ser o seus pais ou seus filhos numa situação dessas", afirmou. O filho da parlamentar, João Zambelli, acompanhou a votação. Ele completou 18 anos nesta quinta-feira.

O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), discursou pedindo pela cassação. "Estamos aqui para votar pela cassação que já deveria acontecer há muito tempo", disse.

O PL trabalhou para contornar a cassação, para esperar que Zambelli perca o mandato por faltas. Pela regra atual, ela mantém a elegibilidade nessa condição.

Caso tivesse o mandato cassado, ficaria o tempo de cumprimento da pena mais oito anos fora das urnas. Ela só poderia participar de uma eleição novamente depois de 2043. Estratégia similar foi feita com Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que deverá ter a perda do mandato decretada pela Mesa Diretora.

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