Política

Mato Grosso do Sul

Capitão Contar abre ofensiva contra a imprensa de MS na Justiça Eleitoral

Coligação de Capitão Contar tentou censurar três reportagens no TRE, mas Justiça garantiu os direitos da livre imprensa

Continue lendo...

Faltando poucos dias para o 2º turno da eleição para governador, o candidato do PRTB ao cargo, deputado estadual Capitão Contar, decidiu abrir uma verdadeira ofensiva contra a imprensa sul-mato-grossense na Justiça Eleitoral.

Ao longo desta semana, a coordenação da campanha da Coligação Mudança de Verdade, formada por PRTB e Avante, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) para tentar censurar o jornal Correio do Estado, o site de notícias Campo Grande News e, por último, o Blog do Nélio, que publicaram reportagens com denúncias contra o candidato.

Apesar da tentativa, Capitão Contar sofreu derrotas nas três representações feitas, pois a Justiça Eleitoral entendeu que os respectivos órgãos de imprensa não infringiram o que estabelece o art. 9º-A, da Resolução TSE nº 23.610/19, que veda a “divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos, devendo o juízo eleitoral, a requerimento do Ministério Público, determinar a cessação do ilícito, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”.

Na primeira tentativa da coordenação de campanha do candidato Capitão Contar, o juiz eleitoral José Eduardo Chemin Cury rejeitou o pedido de tutela antecipada, que postulava a remoção de duas reportagens produzidas e publicadas pelo Correio do Estado.

Na apelação, os advogados pediram a remoção de duas reportagens que teriam gerado ao candidato do PRTB “cenário negativo, com acusações infundadas em desfavor do candidato da representante [coligação de Contar], prejudicando ilicitamente sua imagem”.

Dívida

Uma das reportagens contestadas pela coligação diz que “Dívida do QG de Capitão Contar na prefeitura passa dos R$ 3,8 milhões”. No material jornalístico, é dito que o comitê da candidatura de Capitão Contar, situado na Avenida Afonso Pena, em Campo Grande, chamado pelos aliados de QG do Capitão, deve R$ 3,8 milhões (R$ 3.881.760,76) em tributos municipais. Conforme levantamento feito pelo Correio do Estado, desde 2011 que o proprietário do terreno não paga impostos e taxas à Prefeitura da Capital.

Outro material divulgado pelo jornal protestado pela coligação tem a ver com a reportagem que diz que o “QG do Capitão, comitê de Contar na candidatura ao governo, é um dos alvos da denúncia protocolada na semana passada pela legenda Cidadania, que acusa Contar e seu vice, Humberto Figueiró, o Beto Figueiró, de estarem praticando caixa 2, que é o uso de recursos não contabilizados na campanha eleitoral, o que fere a legislação e pode resultar em punição aos candidatos, caso comprovado”.

Sobre este material, o jornal publicou a versão de Contar, que disse: “É vergonhoso que aliados de Eduardo Riedel [adversário de Contar], um ex-secretário de Reinaldo Azambuja, usem o Cidadania para atacar a campanha de Capitão Contar e, ao mesmo tempo, encobrir os próprios gastos exorbitantes e bancados com dinheiro público. Esse é um jogo sujo, que deve ser prontamente rejeitado pelos líderes nacionais do partido e pela Justiça Eleitoral”.

Na sua decisão, o magistrado escreveu que na representação estavam “ausentes os requisitos necessários, indefiro o pedido de tutela da urgência e determino o regular processamento dos feitos”. “Isso porque o exame da matéria impugnada indica que, embora desfavorável à imagem do candidato, seu conteúdo não traz elementos suficientes à configuração de qualquer transgressão comunicativa, uma vez que não se depara com inverdade inconteste e patente, mas mera interpretação e narração de fatos”, afirmou.

Ainda de acordo com o magistrado, foi determinada “a citação da representada [coligação de Contar] para, querendo, apresentar defesa no prazo de dois dias. [...] Proceda-se à intimação da representante do teor da presente decisão, servindo esta decisão como mandato”. O juiz disse também que se “apresentada a defesa, ou decorrido o respectivo prazo, proceda-se à intimação do Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer [a partir daí o juiz conclui a causa]”.

Outras duas derrotas

A segunda derrota de Capitão Contar foi a tentativa de censurar material jornalístico produzido pelo site Campo Grande News, intitulado “Esposa de Contar tenta cobrar R$ 1,2 milhão com documento falso”. O juiz-auxiliar, desembargador Vladimir Abreu da Silva, rejeitou o pedido de retirar a reportagem do ar, argumentando que não há inverdade no material.

“O exame da reportagem impugnada indica que, embora possa ser considerada reflexamente desfavorável à imagem do candidato Renan Contar, não ostenta conteúdo dotado de elementos suficientes à configuração de qualquer transgressão comunicativa, uma vez que não se depara com inverdade inconteste e patente, mas mera interpretação e narração de fatos, aos quais os jornalistas, eventualmente, tiveram acesso”, sustentou na decisão.

A petição do candidato do PRTB tentou transformar em fake news uma reportagem apurada cuidadosamente, documentada e com alegações de todas as partes envolvidas, porém, o magistrado avaliou que, trata-se de conteúdo que não é “inverídico ou descontextualizado, pois traz informações pertinentes à condição pessoal do candidato Renan Contar, ainda que indiretamente, estando embasada em apuração jornalística, a qual conta com proteção constitucional”. Assim, o TRE/MS negou o pedido de tutela de urgência porque “não houve suficiente demonstração da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano”.

A decisão também cita que “os cidadãos têm direito a receber toda e qualquer informação, positiva ou negativa, acerca de fatos e circunstâncias envolvendo os candidatos e partidos políticos que disputam o pleito; sobretudo acerca de suas histórias, ideias, programas e projetos que defendem. Só assim estarão em condições de formar juízo seguro a respeito deles e definir seus votos de forma consciente e responsável”.

O juiz destaca que é fundamental “que todo cidadão seja informado acerca da vida política do País, dos governantes e dos negócios públicos. Nas sociedades contemporâneas, há clara demarcação entre o público e o privado. Na esfera pública, avultam o bem comum, a ordem pública, os interesses da coletividade em seu conjunto. Por isso mesmo, aí deve reinar a transparência e a máxima amplitude do direito de informação”.

Já a terceira derrota do deputado estadual Capitão Contar foi ao tentar censurar cinco matérias publicadas pelo Blog do Nélio – “Patroa Mandona: Iara Diniz inventou, alimentou e controla as cordas do fantoche Capitão Contar”, “Capitão Contar dá desculpa esfarrapada para fugir de entrevista à rádio CBN; será que ele vai aos debates?”, “Enquanto esposa fracassa nas urnas, Capitão Contar, que tem juízo, continua agora só recebendo ordens!”, “Blá-blá-blá do Contar que usa vídeo antigo de Bolsonaro e Juiz manda capitão tirar do ar”, e “Mais uma mamata do Capitão! Projeto de Contar beneficia só ele e seus ‘amiguinhos’ de estrada”.

O juiz-auxiliar, desembargador Vladimir Abreu da Silva, rejeitou o pedido de retirar as reportagens do ar, argumentando que não há inverdades nas matérias publicadas pelo Blog do Nélio, que foi acusado de prática de propaganda eleitoral irregular.

“O exame das reportagens impugnadas indica que, embora desfavoráveis à imagem o candidato, não ostentam conteúdos dotados de elementos suficientes à configuração de qualquer transgressão comunicativa, uma vez que não se depara com inverdade inconsistente e patente, mas mera interpretação e narração de fatos, aos quais os jornalistas, eventualmente, tiveram acesso”, traz a decisão.

Dívida de IPTU do QG do Capitão

Uma das reportagens que a campanha de Capitão Contar pediu a remoção pela Justiça Eleitoral foi publicada pelo Correio do Estado e informava que o terreno onde funciona o comitê de Contar, em região nobre, na Avenida Afonso Pena, tem suspeita de fraudes na declaração (o real proprietário não aparece na contabilidade de campanha) e ainda tem uma dívida de R$ 3,8 milhões em tributos na Prefeitura de Campo Grande. 

Política

Brasil retoma processo de adesão à Agência Internacional de Energias Renováveis, diz MME

O Ministério de Minas e Energia anunciou neste sábado (11) a retomada do processo de adesão do Brasil à Agência Internacional de Energias Renováveis

11/01/2025 21h00

Continue Lendo...

O Ministério de Minas e Energia (MME) anunciou neste sábado (11) a retomada do processo de adesão do Brasil à Agência Internacional de Energias Renováveis (Irena), durante agenda oficial do ministro Alexandre Silveira em Abu Dhabi, nos Emirados Árabes. O governo do ex-presidente Bolsonaro havia interrompido as tratativas para a adesão brasileira.

Segundo o MME, a adesão plena à Irena proporcionará ao Brasil "maior influência nas discussões globais" sobre energias renováveis. A pasta também cita, como benefício, a contribuição para o desenvolvimento de novas tecnologias e práticas sustentáveis no setor energético.

"Este é um passo fundamental para fortalecer nossa colaboração com a comunidade internacional e acelerar a implementação de soluções sustentáveis que beneficiem o planeta e as futuras gerações", disse o ministro brasileiro.

Em reunião com o diretor-geral da Agência, Francesco La Camera, o ministro Alexandre Silveira entregou um convite à entidade para secretariar a chamada "Coalizão Global para Planejamento da Transição e Segurança Energética" - que é um desdobramento das discussões realizadas durante a presidência brasileira do G20 em 2024.

Essa Coalizão será oficialmente lançada no Rio de Janeiro, em junho. O MME classifica como um "espaço para o diálogo e a ação conjunta entre países, empresas e organizações não governamentais".

Em nota divulgada neste sábado pelo Ministério, Alexandre Silveira comentou a sanção da Lei das eólicas offshore. Para ele, o texto é um "avanço no fortalecimento" do setor de energias renováveis no país, com ampliação do potencial de geração de energia limpa e diversificação da matriz energética. O presidente Lula sancionou a Lei com veto a artigos que traziam benefícios à térmicas a gás e a carvão, por exemplo.

Assine o Correio do Estado

LIBERA OU NÃO?

Moraes manda Bolsonaro apresentar 'convite oficial' para posse de Trump

Ministro do STF afirmou que o ex-presidente apresentou apenas um e-mail como prova do recebimento do convite, mas sem endereço, horário ou programação do evento

11/01/2025 13h00

Alexandre de Moraes pede que Bolsonaro mostre convite oficial enviado por Trump

Alexandre de Moraes pede que Bolsonaro mostre convite oficial enviado por Trump Fábio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

Continue Lendo...

Antes de decidir se libera ou não a viagem do ex-presidente Jair Bolsonaro para os Estados Unidos, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, mandou o ex-chefe do Executivo apresentar o "convite oficial" que recebeu para a posse de Donald Trump.

Moraes apontou que Bolsonaro apresentou, como convite que recebeu de Trump, um e-mail enviado para o deputado Eduardo Bolsonaro por um endereço não identificado, sem qualquer horário ou programação do evento a ser realizado.

Os advogados de Bolsonaro - capitaneados por Paulo Amador da Cunha Bueno e Celso Vilardi - devem apresentar o "documento oficial, que efetivamente comprove" o convite feito ao ex-presidente. Moraes ainda aproveitou para pedir um parecer da Procuradoria-Geral da República, que deve se manifestar após a complementação requerida pelo ministro do STF. Segundo Moraes, há "necessidade de complementação probatória, pois o pedido não veio devidamente instruído com os documentos necessários".

Ao pedir autorização para ir à posse de Donald Trump como presidente dos Estados Unidos, Bolsonaro apresentou ao STF uma cópia de um e-mail enviado pelo endereço '[email protected]' para Eduardo Bolsonaro.

"Caro Sr. Bolsonaro,

Esperamos que este e-mail o encontre bem.

Em nome do presidente eleito Trump, gostaríamos de convidar o presidente Bolsonaro e um convidado para a cerimônia de posse do presidente eleito Trump e do vice-presidente eleito Vance na segunda-feira, 20 de janeiro, em Washington, DC. Além disso, gostaríamos de estender um convite ao presidente Bolsonaro e um convidado para comparecer ao Starlight Inaugural Ball na noite de 20 de janeiro.

Para sua conveniência, você poderia nos informar se o presidente Bolsonaro poderá participar? Se sim, nós daremos continuidade com informações adicionais.

Obrigado,

Comitê de posse de Trump Vance"

O e-mail apresentava somente o texto corrido. A mensagem foi um dos principais documentos que os advogados de Bolsonaro apresentaram ao STF para pedir a liberação da viagem do ex-presidente.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).