Política

Mato Grosso do Sul

Capitão Contar abre ofensiva contra a imprensa de MS na Justiça Eleitoral

Coligação de Capitão Contar tentou censurar três reportagens no TRE, mas Justiça garantiu os direitos da livre imprensa

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Faltando poucos dias para o 2º turno da eleição para governador, o candidato do PRTB ao cargo, deputado estadual Capitão Contar, decidiu abrir uma verdadeira ofensiva contra a imprensa sul-mato-grossense na Justiça Eleitoral.

Ao longo desta semana, a coordenação da campanha da Coligação Mudança de Verdade, formada por PRTB e Avante, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) para tentar censurar o jornal Correio do Estado, o site de notícias Campo Grande News e, por último, o Blog do Nélio, que publicaram reportagens com denúncias contra o candidato.

Apesar da tentativa, Capitão Contar sofreu derrotas nas três representações feitas, pois a Justiça Eleitoral entendeu que os respectivos órgãos de imprensa não infringiram o que estabelece o art. 9º-A, da Resolução TSE nº 23.610/19, que veda a “divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos, devendo o juízo eleitoral, a requerimento do Ministério Público, determinar a cessação do ilícito, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”.

Na primeira tentativa da coordenação de campanha do candidato Capitão Contar, o juiz eleitoral José Eduardo Chemin Cury rejeitou o pedido de tutela antecipada, que postulava a remoção de duas reportagens produzidas e publicadas pelo Correio do Estado.

Na apelação, os advogados pediram a remoção de duas reportagens que teriam gerado ao candidato do PRTB “cenário negativo, com acusações infundadas em desfavor do candidato da representante [coligação de Contar], prejudicando ilicitamente sua imagem”.

Dívida

Uma das reportagens contestadas pela coligação diz que “Dívida do QG de Capitão Contar na prefeitura passa dos R$ 3,8 milhões”. No material jornalístico, é dito que o comitê da candidatura de Capitão Contar, situado na Avenida Afonso Pena, em Campo Grande, chamado pelos aliados de QG do Capitão, deve R$ 3,8 milhões (R$ 3.881.760,76) em tributos municipais. Conforme levantamento feito pelo Correio do Estado, desde 2011 que o proprietário do terreno não paga impostos e taxas à Prefeitura da Capital.

Outro material divulgado pelo jornal protestado pela coligação tem a ver com a reportagem que diz que o “QG do Capitão, comitê de Contar na candidatura ao governo, é um dos alvos da denúncia protocolada na semana passada pela legenda Cidadania, que acusa Contar e seu vice, Humberto Figueiró, o Beto Figueiró, de estarem praticando caixa 2, que é o uso de recursos não contabilizados na campanha eleitoral, o que fere a legislação e pode resultar em punição aos candidatos, caso comprovado”.

Sobre este material, o jornal publicou a versão de Contar, que disse: “É vergonhoso que aliados de Eduardo Riedel [adversário de Contar], um ex-secretário de Reinaldo Azambuja, usem o Cidadania para atacar a campanha de Capitão Contar e, ao mesmo tempo, encobrir os próprios gastos exorbitantes e bancados com dinheiro público. Esse é um jogo sujo, que deve ser prontamente rejeitado pelos líderes nacionais do partido e pela Justiça Eleitoral”.

Na sua decisão, o magistrado escreveu que na representação estavam “ausentes os requisitos necessários, indefiro o pedido de tutela da urgência e determino o regular processamento dos feitos”. “Isso porque o exame da matéria impugnada indica que, embora desfavorável à imagem do candidato, seu conteúdo não traz elementos suficientes à configuração de qualquer transgressão comunicativa, uma vez que não se depara com inverdade inconteste e patente, mas mera interpretação e narração de fatos”, afirmou.

Ainda de acordo com o magistrado, foi determinada “a citação da representada [coligação de Contar] para, querendo, apresentar defesa no prazo de dois dias. [...] Proceda-se à intimação da representante do teor da presente decisão, servindo esta decisão como mandato”. O juiz disse também que se “apresentada a defesa, ou decorrido o respectivo prazo, proceda-se à intimação do Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer [a partir daí o juiz conclui a causa]”.

Outras duas derrotas

A segunda derrota de Capitão Contar foi a tentativa de censurar material jornalístico produzido pelo site Campo Grande News, intitulado “Esposa de Contar tenta cobrar R$ 1,2 milhão com documento falso”. O juiz-auxiliar, desembargador Vladimir Abreu da Silva, rejeitou o pedido de retirar a reportagem do ar, argumentando que não há inverdade no material.

“O exame da reportagem impugnada indica que, embora possa ser considerada reflexamente desfavorável à imagem do candidato Renan Contar, não ostenta conteúdo dotado de elementos suficientes à configuração de qualquer transgressão comunicativa, uma vez que não se depara com inverdade inconteste e patente, mas mera interpretação e narração de fatos, aos quais os jornalistas, eventualmente, tiveram acesso”, sustentou na decisão.

A petição do candidato do PRTB tentou transformar em fake news uma reportagem apurada cuidadosamente, documentada e com alegações de todas as partes envolvidas, porém, o magistrado avaliou que, trata-se de conteúdo que não é “inverídico ou descontextualizado, pois traz informações pertinentes à condição pessoal do candidato Renan Contar, ainda que indiretamente, estando embasada em apuração jornalística, a qual conta com proteção constitucional”. Assim, o TRE/MS negou o pedido de tutela de urgência porque “não houve suficiente demonstração da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano”.

A decisão também cita que “os cidadãos têm direito a receber toda e qualquer informação, positiva ou negativa, acerca de fatos e circunstâncias envolvendo os candidatos e partidos políticos que disputam o pleito; sobretudo acerca de suas histórias, ideias, programas e projetos que defendem. Só assim estarão em condições de formar juízo seguro a respeito deles e definir seus votos de forma consciente e responsável”.

O juiz destaca que é fundamental “que todo cidadão seja informado acerca da vida política do País, dos governantes e dos negócios públicos. Nas sociedades contemporâneas, há clara demarcação entre o público e o privado. Na esfera pública, avultam o bem comum, a ordem pública, os interesses da coletividade em seu conjunto. Por isso mesmo, aí deve reinar a transparência e a máxima amplitude do direito de informação”.

Já a terceira derrota do deputado estadual Capitão Contar foi ao tentar censurar cinco matérias publicadas pelo Blog do Nélio – “Patroa Mandona: Iara Diniz inventou, alimentou e controla as cordas do fantoche Capitão Contar”, “Capitão Contar dá desculpa esfarrapada para fugir de entrevista à rádio CBN; será que ele vai aos debates?”, “Enquanto esposa fracassa nas urnas, Capitão Contar, que tem juízo, continua agora só recebendo ordens!”, “Blá-blá-blá do Contar que usa vídeo antigo de Bolsonaro e Juiz manda capitão tirar do ar”, e “Mais uma mamata do Capitão! Projeto de Contar beneficia só ele e seus ‘amiguinhos’ de estrada”.

O juiz-auxiliar, desembargador Vladimir Abreu da Silva, rejeitou o pedido de retirar as reportagens do ar, argumentando que não há inverdades nas matérias publicadas pelo Blog do Nélio, que foi acusado de prática de propaganda eleitoral irregular.

“O exame das reportagens impugnadas indica que, embora desfavoráveis à imagem o candidato, não ostentam conteúdos dotados de elementos suficientes à configuração de qualquer transgressão comunicativa, uma vez que não se depara com inverdade inconsistente e patente, mas mera interpretação e narração de fatos, aos quais os jornalistas, eventualmente, tiveram acesso”, traz a decisão.

Dívida de IPTU do QG do Capitão

Uma das reportagens que a campanha de Capitão Contar pediu a remoção pela Justiça Eleitoral foi publicada pelo Correio do Estado e informava que o terreno onde funciona o comitê de Contar, em região nobre, na Avenida Afonso Pena, tem suspeita de fraudes na declaração (o real proprietário não aparece na contabilidade de campanha) e ainda tem uma dívida de R$ 3,8 milhões em tributos na Prefeitura de Campo Grande. 

Política

Moraes vota por rejeitar recurso de réus do Núcleo 3 da trama golpista

Outros três ministros da Primeira Turma têm até dia 24 para votar

14/02/2026 21h00

Ministro do STF, Alexandre de Moraes

Ministro do STF, Alexandre de Moraes Divulgação

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela rejeição de recursos apresentados por sete condenados na Ação Penal (AP) 2696 por tentativa de golpe de Estado. O ministro é o relator da ação.

Os recursos estão sendo apreciados pela Primeira Turma do STF em Plenário Virtual. Os outros três ministros do colegiado – Carmem Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino – tem até as 23h59 do dia 24 de fevereiro, para manifestarem seus votos.

Os condenados integram o chamado Núcleo 3 da trama golpista, responsabilizado pela Primeira Turma do STF de planejar ações táticas para efetivar o plano golpista e tentar sequestrar e matar o ministro Alexandre de Moraes, o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No núcleo, há militares que faziam parte do grupamento de forças especiais do Exército, identificados como “kids pretos”. O grupo também disseminou notícias falsas sobre as eleições, fez pressão junto ao alto comando das Forças Armadas para aderirem ao golpe.

Foram réus do Núcleo 3 nove militares e um policial federal:

  • Bernardo Romão Correa Netto (coronel);
  • Estevam Theophilo (general);
  • Fabrício Moreira de Bastos (coronel);
  • Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel);
  • Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel);
  • Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel);
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel);
  • Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel);
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel);
  • Wladimir Matos Soares (policial federal).

Desse grupo, apenas o general Estevam Theophilo foi absolvido dos crimes que era acusado.

Réus confessos

O coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior foram condenados por crimes considerados mais leves como incitação à animosidade das Forças Armadas e associação criminosa.

Os dois militares confessaram os crimes e fizeram acordo com o Ministério Público para substituir as penas por Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) e ficarão em regime aberto.

Os demais, que agora apresentam recursos, deverão cumprir pena em regime fechado e foram condenados por organização criminosa armada, golpe de Estado, ataque violento ao Estado Democrático de Direito, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração do patrimônio tombado. As penas variam de 16 a 24 anos.

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Cautela

PT recomenda que militantes evitem manifestações eleitorais em desfile que homenageia Lula

Texto recomenda que os militantes evitem o uso de expressões de teor eleitoral, citando como exemplos

14/02/2026 18h00

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva Agência Brasil

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O Partido dos Trabalhadores (PT) divulgou uma cartilha orientando seus militantes a evitar manifestações de cunho eleitoral durante o desfile de uma escola de samba que homenageia o presidente Luiz Inácio Lula da Silva neste domingo, 15, no Rio.

O texto recomenda que os militantes evitem o uso de expressões de teor eleitoral, citando como exemplos: "é Lula outra vez" ou "é Lula 2026." Também orienta que não sejam usados materiais ou estampas associando o presidente ao número 13, do PT, ou com menções às eleições.

"O evento é uma manifestação cultural, sendo proibida qualquer atividade de cunho eleitoral neste momento. É fundamental, portanto, que todos os participantes estejam atentos e mantenham o foco na grande festa popular e espontânea do Carnaval", diz a cartilha publicada neste sábado.

Nas redes sociais, o PT do Rio fez uma publicação semelhante, orientando os filiados a evitar propagandas. "Nada de pedido de voto, nada de número de urna, nada de slogan eleitoral, nada de impulsionamento com caráter eleitoral. A legislação é clara e a gente não pode dar margem para questionamentos ou penalidades", diz a nota do diretório carioca do partido.

A preocupação é de evitar qualquer caracterização do desfile da escola Acadêmicos de Niterói como propaganda eleitoral antecipada. Lula deve concorrer à reeleição este ano. Mas, pelo calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), só é permitido fazer campanha a partir de 15 de agosto.

O samba-enredo da escola traz uma homenagem à vida de Lula, que vai assistir ao desfile neste domingo. O tema é: "do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil."

Na sexta-feira, 13, o Palácio do Planalto orientou os ministros do governo a não participar do desfile em homenagem ao presidente. A recomendação é que os auxiliares interessados em assistir ao evento acompanhem o presidente no camarote da Sapucaí.

O TSE já negou pedidos para barrar o desfile da Acadêmicos de Niterói em homenagem a Lula. Mas, apesar da negativa para impedir que o desfile acontecesse, a ação continua e pode levar a uma punição, caso o desfile viole alguma norma eleitoral.

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