Política

Mato Grosso do Sul

Capitão Contar abre ofensiva contra a imprensa de MS na Justiça Eleitoral

Coligação de Capitão Contar tentou censurar três reportagens no TRE, mas Justiça garantiu os direitos da livre imprensa

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Faltando poucos dias para o 2º turno da eleição para governador, o candidato do PRTB ao cargo, deputado estadual Capitão Contar, decidiu abrir uma verdadeira ofensiva contra a imprensa sul-mato-grossense na Justiça Eleitoral.

Ao longo desta semana, a coordenação da campanha da Coligação Mudança de Verdade, formada por PRTB e Avante, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) para tentar censurar o jornal Correio do Estado, o site de notícias Campo Grande News e, por último, o Blog do Nélio, que publicaram reportagens com denúncias contra o candidato.

Apesar da tentativa, Capitão Contar sofreu derrotas nas três representações feitas, pois a Justiça Eleitoral entendeu que os respectivos órgãos de imprensa não infringiram o que estabelece o art. 9º-A, da Resolução TSE nº 23.610/19, que veda a “divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos, devendo o juízo eleitoral, a requerimento do Ministério Público, determinar a cessação do ilícito, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”.

Na primeira tentativa da coordenação de campanha do candidato Capitão Contar, o juiz eleitoral José Eduardo Chemin Cury rejeitou o pedido de tutela antecipada, que postulava a remoção de duas reportagens produzidas e publicadas pelo Correio do Estado.

Na apelação, os advogados pediram a remoção de duas reportagens que teriam gerado ao candidato do PRTB “cenário negativo, com acusações infundadas em desfavor do candidato da representante [coligação de Contar], prejudicando ilicitamente sua imagem”.

Dívida

Uma das reportagens contestadas pela coligação diz que “Dívida do QG de Capitão Contar na prefeitura passa dos R$ 3,8 milhões”. No material jornalístico, é dito que o comitê da candidatura de Capitão Contar, situado na Avenida Afonso Pena, em Campo Grande, chamado pelos aliados de QG do Capitão, deve R$ 3,8 milhões (R$ 3.881.760,76) em tributos municipais. Conforme levantamento feito pelo Correio do Estado, desde 2011 que o proprietário do terreno não paga impostos e taxas à Prefeitura da Capital.

Outro material divulgado pelo jornal protestado pela coligação tem a ver com a reportagem que diz que o “QG do Capitão, comitê de Contar na candidatura ao governo, é um dos alvos da denúncia protocolada na semana passada pela legenda Cidadania, que acusa Contar e seu vice, Humberto Figueiró, o Beto Figueiró, de estarem praticando caixa 2, que é o uso de recursos não contabilizados na campanha eleitoral, o que fere a legislação e pode resultar em punição aos candidatos, caso comprovado”.

Sobre este material, o jornal publicou a versão de Contar, que disse: “É vergonhoso que aliados de Eduardo Riedel [adversário de Contar], um ex-secretário de Reinaldo Azambuja, usem o Cidadania para atacar a campanha de Capitão Contar e, ao mesmo tempo, encobrir os próprios gastos exorbitantes e bancados com dinheiro público. Esse é um jogo sujo, que deve ser prontamente rejeitado pelos líderes nacionais do partido e pela Justiça Eleitoral”.

Na sua decisão, o magistrado escreveu que na representação estavam “ausentes os requisitos necessários, indefiro o pedido de tutela da urgência e determino o regular processamento dos feitos”. “Isso porque o exame da matéria impugnada indica que, embora desfavorável à imagem do candidato, seu conteúdo não traz elementos suficientes à configuração de qualquer transgressão comunicativa, uma vez que não se depara com inverdade inconteste e patente, mas mera interpretação e narração de fatos”, afirmou.

Ainda de acordo com o magistrado, foi determinada “a citação da representada [coligação de Contar] para, querendo, apresentar defesa no prazo de dois dias. [...] Proceda-se à intimação da representante do teor da presente decisão, servindo esta decisão como mandato”. O juiz disse também que se “apresentada a defesa, ou decorrido o respectivo prazo, proceda-se à intimação do Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer [a partir daí o juiz conclui a causa]”.

Outras duas derrotas

A segunda derrota de Capitão Contar foi a tentativa de censurar material jornalístico produzido pelo site Campo Grande News, intitulado “Esposa de Contar tenta cobrar R$ 1,2 milhão com documento falso”. O juiz-auxiliar, desembargador Vladimir Abreu da Silva, rejeitou o pedido de retirar a reportagem do ar, argumentando que não há inverdade no material.

“O exame da reportagem impugnada indica que, embora possa ser considerada reflexamente desfavorável à imagem do candidato Renan Contar, não ostenta conteúdo dotado de elementos suficientes à configuração de qualquer transgressão comunicativa, uma vez que não se depara com inverdade inconteste e patente, mas mera interpretação e narração de fatos, aos quais os jornalistas, eventualmente, tiveram acesso”, sustentou na decisão.

A petição do candidato do PRTB tentou transformar em fake news uma reportagem apurada cuidadosamente, documentada e com alegações de todas as partes envolvidas, porém, o magistrado avaliou que, trata-se de conteúdo que não é “inverídico ou descontextualizado, pois traz informações pertinentes à condição pessoal do candidato Renan Contar, ainda que indiretamente, estando embasada em apuração jornalística, a qual conta com proteção constitucional”. Assim, o TRE/MS negou o pedido de tutela de urgência porque “não houve suficiente demonstração da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano”.

A decisão também cita que “os cidadãos têm direito a receber toda e qualquer informação, positiva ou negativa, acerca de fatos e circunstâncias envolvendo os candidatos e partidos políticos que disputam o pleito; sobretudo acerca de suas histórias, ideias, programas e projetos que defendem. Só assim estarão em condições de formar juízo seguro a respeito deles e definir seus votos de forma consciente e responsável”.

O juiz destaca que é fundamental “que todo cidadão seja informado acerca da vida política do País, dos governantes e dos negócios públicos. Nas sociedades contemporâneas, há clara demarcação entre o público e o privado. Na esfera pública, avultam o bem comum, a ordem pública, os interesses da coletividade em seu conjunto. Por isso mesmo, aí deve reinar a transparência e a máxima amplitude do direito de informação”.

Já a terceira derrota do deputado estadual Capitão Contar foi ao tentar censurar cinco matérias publicadas pelo Blog do Nélio – “Patroa Mandona: Iara Diniz inventou, alimentou e controla as cordas do fantoche Capitão Contar”, “Capitão Contar dá desculpa esfarrapada para fugir de entrevista à rádio CBN; será que ele vai aos debates?”, “Enquanto esposa fracassa nas urnas, Capitão Contar, que tem juízo, continua agora só recebendo ordens!”, “Blá-blá-blá do Contar que usa vídeo antigo de Bolsonaro e Juiz manda capitão tirar do ar”, e “Mais uma mamata do Capitão! Projeto de Contar beneficia só ele e seus ‘amiguinhos’ de estrada”.

O juiz-auxiliar, desembargador Vladimir Abreu da Silva, rejeitou o pedido de retirar as reportagens do ar, argumentando que não há inverdades nas matérias publicadas pelo Blog do Nélio, que foi acusado de prática de propaganda eleitoral irregular.

“O exame das reportagens impugnadas indica que, embora desfavoráveis à imagem o candidato, não ostentam conteúdos dotados de elementos suficientes à configuração de qualquer transgressão comunicativa, uma vez que não se depara com inverdade inconsistente e patente, mas mera interpretação e narração de fatos, aos quais os jornalistas, eventualmente, tiveram acesso”, traz a decisão.

Dívida de IPTU do QG do Capitão

Uma das reportagens que a campanha de Capitão Contar pediu a remoção pela Justiça Eleitoral foi publicada pelo Correio do Estado e informava que o terreno onde funciona o comitê de Contar, em região nobre, na Avenida Afonso Pena, tem suspeita de fraudes na declaração (o real proprietário não aparece na contabilidade de campanha) e ainda tem uma dívida de R$ 3,8 milhões em tributos na Prefeitura de Campo Grande. 

TROCA

Governo exonera 16 ministros de Estado em semana final do prazo para desincompatibilização

Segundo a legislação eleitoral, quem ocupa um cargo público e planeja colocar seu nome nas urnas precisa deixar o posto seis meses antes do pleito, prazo que vence neste sábado

03/04/2026 20h00

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva Paulo Pinto/Agência Brasil

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O governo federal exonerou nesta semana 16 ministros de Estado que estudam candidatura nas eleições de outubro. Segundo a legislação eleitoral, quem ocupa um cargo público e planeja colocar seu nome nas urnas precisa deixar o posto seis meses antes do pleito, prazo que vence neste sábado, 4 de abril.

A desincompatibilização visa evitar o uso da máquina pública, de recursos ou da visibilidade da função atual pelo pré-candidato para obter vantagem indevida sobre os demais concorrentes.

Também houve o remanejamento do ministro André de Paula (anteriormente na Pesca) para o Ministério da Agricultura, no lugar de Carlos Fávaro.

A maioria dos ministros exonerados foi substituída pelos seus antigos secretários-executivos, em um sinal de continuidade do governo na reta final de mandato. Foi o caso da Pesca, em que o ministro nomeado foi Rivetla Edipo Araujo Cruz, então secretário-executivo, o número dois na hierarquia da pasta. No entanto, ainda há três pastas sem titular definido - o Ministério do Empreendedorismo (criado em 2024 para ser o 38º ministério, destinado a acomodar Márcio França), o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e a Secretaria de Relações Institucionais (SRI).

As exonerações publicadas ao longo desta semana se somam à saída de Fernando Haddad (PT) do Ministério da Fazenda, oficializada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de março, para concorrer ao governo de São Paulo. Dario Durigan, ex-secretário-executivo da pasta, assumiu o comando do ministério, fazendo algumas trocas pontuais na equipe de secretários.

Veja abaixo as trocas efetuadas nesta semana:

1. Carlos Fávaro (PSD) deixou o Ministério da Agricultura e Pecuária para concorrer ao governo de Mato Grosso, substituído pelo ex-ministro da Pesca André de Paula;

2. Paulo Teixeira (PT) deixou o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para concorrer a deputado federal por São Paulo, foi substituído por Fernanda Machiaveli, então secretária-executiva;

3. Macaé Evaristo (PT) deixou o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para concorrer a deputada estadual por Minas Gerais e foi substituída por Janine Mello dos Santos, então secretária-executiva;

4. André Fufuca (PP) deixou o Ministério do Esporte para concorrer ao Senado pelo Maranhão e foi substituído por Paulo Henrique Cordeiro Perna, então secretário nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social;

5. Sônia Guajajara (PSOL) saiu do Ministério dos Povos Indígenas para possivelmente disputar a reeleição como deputada federal por São Paulo, sendo substituída por Eloy Terena, seu ex-secretário-executivo;

6. Simone Tebet (recém filiada ao PSB, depois de anos no MDB) foi exonerada do Ministério do Planejamento e Orçamento para disputar algum cargo em São Paulo, após mudança recente de domicílio eleitoral, sendo substituída por Bruno Moretti, que era secretário especial de Análise Governamental da Casa Civil;

7. Silvio Costa Filho (Republicanos) saiu do Ministério de Portos e Aeroportos para concorrer a deputado federal por Pernambuco e foi sucedido por Tomé Franca, então secretário-executivo;

8. Marina Silva (Rede, em processo de migração de partido) deixou o Ministério do Meio Ambiente e da Mudança do Clima para concorrer a um cargo ainda não definido em São Paulo. Ela foi substituída pelo seu ex-secretário-executivo, Paulo Capobianco;

9. Renan Filho (MDB) saiu do Ministério dos Transportes para concorrer ao governo de Alagoas e foi sucedido por George Santoro, ex-secretário-executivo;

10. Rui Costa (PT) deixou a Casa Civil para concorrer ao Senado pela Bahia, substituído pela sua ex-secretária-executiva, Miriam Belchior;

11. Jader Filho (MDB), possível pré-candidato a deputado federal pelo Pará, saiu do Ministério das Cidades e foi substituído por Antônio Vladimir Lima, ex-secretário-executivo;

12. Camilo Santana (PT) saiu do Ministério da Educação, ainda sem candidatura definida, e foi substituído por Leonardo Barchini, ex-secretário-executivo;

13. Anielle Franco (PT) saiu do Ministério da Igualdade Racial para concorrer a deputada federal pelo Rio de Janeiro, substituída por Rachel Barros de Oliveira, ex-secretária-executiva;

14. Márcio França (PSB) saiu do Ministério do Empreendedorismo, da Micro Empresa e da Empresa de Pequeno Porte para disputar algum cargo por São Paulo, não tendo sido definido o novo titular;

15. Geraldo Alckmin foi exonerado do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) para concorrer novamente a vice-presidente, sem substituto nomeado ainda;

16. Gleisi Hoffmann (PT) foi exonerada da Secretaria de Relações Institucionais (SRI) para disputar o Senado pelo Paraná, tampouco foi substituída por outro titular.

Algumas definições de candidaturas ainda podem mudar. Segundo o calendário eleitoral, os partidos e federações devem realizar suas convenções partidárias de 20 de julho a 5 de agosto, destinadas a definir coligações e escolher os candidatos que concorrerão aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, bem como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital nas eleições de 2026. Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

ACUSAÇÃO DE CENSURA

Fachin rebate relatório de comitê dos EUA sobre liberdade de expressão

Presidente do STF disse que documento tem "caracterizações distorcida"

03/04/2026 19h00

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, durante sessão de encerramento do ano judiciário

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, durante sessão de encerramento do ano judiciário Rosinei Coutinho/STF

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rebateu as acusações de censura contra plataformas digitais que constam em um relatório do Comitê Judiciário da Câmara dos Estados Unidos, divulgado nesta quinta-feira (2).

Produzido por parlamentares que apoiam o presidente Donald Trump, o relatório diz que o ministro Alexandre de Moraes cometeu atos de censura à liberdade de expressão nos Estados Unidos ao determinar medidas de suspensão de perfis de brasileiros que moram naquele país e são acusados de promover ataques virtuais às instituições brasileiras.

Em nota oficial, Fachin disse que o relatório tem “caracterizações distorcidas” sobre a natureza e alcance de decisões específicas da Corte.

O presidente afirmou que o ordenamento jurídico brasileiro protege a liberdade de expressão, mas o direito não é absoluto.

“Entende-se que, em determinados casos, a liberdade de expressão pode excepcionalmente sofrer limitações pontuais, em particular quando estas sejam necessárias à preservação da eficácia de outro direito fundamental. Do mesmo modo, não se pode alegar o direito à liberdade de expressão para o cometimento de crimes tipificados em lei”, disse o presidente do STF.

Fachin também ressaltou que as determinações de Moraes para retirada de conteúdo ilegal foram tomadas em investigações sobre milícias digitais acusadas de cometer crimes contra a democracia e de tentativa de golpe de Estado no país.

“A ordem instituída pela Constituição Federal de 1988, como interpretada pelo STF, eleva a liberdade de expressão à condição de direito preferencial no universo dos direitos fundamentais. Outros direitos prevalecem sobre ela apenas em caráter excepcional, com base na lei, mormente em hipóteses em que se invoque a liberdade de expressão para o cometimento de crimes devidamente tipificados”, completou o presidente.

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