Política

Mato Grosso do Sul

Capitão Contar abre ofensiva contra a imprensa de MS na Justiça Eleitoral

Coligação de Capitão Contar tentou censurar três reportagens no TRE, mas Justiça garantiu os direitos da livre imprensa

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Faltando poucos dias para o 2º turno da eleição para governador, o candidato do PRTB ao cargo, deputado estadual Capitão Contar, decidiu abrir uma verdadeira ofensiva contra a imprensa sul-mato-grossense na Justiça Eleitoral.

Ao longo desta semana, a coordenação da campanha da Coligação Mudança de Verdade, formada por PRTB e Avante, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) para tentar censurar o jornal Correio do Estado, o site de notícias Campo Grande News e, por último, o Blog do Nélio, que publicaram reportagens com denúncias contra o candidato.

Apesar da tentativa, Capitão Contar sofreu derrotas nas três representações feitas, pois a Justiça Eleitoral entendeu que os respectivos órgãos de imprensa não infringiram o que estabelece o art. 9º-A, da Resolução TSE nº 23.610/19, que veda a “divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos, devendo o juízo eleitoral, a requerimento do Ministério Público, determinar a cessação do ilícito, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”.

Na primeira tentativa da coordenação de campanha do candidato Capitão Contar, o juiz eleitoral José Eduardo Chemin Cury rejeitou o pedido de tutela antecipada, que postulava a remoção de duas reportagens produzidas e publicadas pelo Correio do Estado.

Na apelação, os advogados pediram a remoção de duas reportagens que teriam gerado ao candidato do PRTB “cenário negativo, com acusações infundadas em desfavor do candidato da representante [coligação de Contar], prejudicando ilicitamente sua imagem”.

Dívida

Uma das reportagens contestadas pela coligação diz que “Dívida do QG de Capitão Contar na prefeitura passa dos R$ 3,8 milhões”. No material jornalístico, é dito que o comitê da candidatura de Capitão Contar, situado na Avenida Afonso Pena, em Campo Grande, chamado pelos aliados de QG do Capitão, deve R$ 3,8 milhões (R$ 3.881.760,76) em tributos municipais. Conforme levantamento feito pelo Correio do Estado, desde 2011 que o proprietário do terreno não paga impostos e taxas à Prefeitura da Capital.

Outro material divulgado pelo jornal protestado pela coligação tem a ver com a reportagem que diz que o “QG do Capitão, comitê de Contar na candidatura ao governo, é um dos alvos da denúncia protocolada na semana passada pela legenda Cidadania, que acusa Contar e seu vice, Humberto Figueiró, o Beto Figueiró, de estarem praticando caixa 2, que é o uso de recursos não contabilizados na campanha eleitoral, o que fere a legislação e pode resultar em punição aos candidatos, caso comprovado”.

Sobre este material, o jornal publicou a versão de Contar, que disse: “É vergonhoso que aliados de Eduardo Riedel [adversário de Contar], um ex-secretário de Reinaldo Azambuja, usem o Cidadania para atacar a campanha de Capitão Contar e, ao mesmo tempo, encobrir os próprios gastos exorbitantes e bancados com dinheiro público. Esse é um jogo sujo, que deve ser prontamente rejeitado pelos líderes nacionais do partido e pela Justiça Eleitoral”.

Na sua decisão, o magistrado escreveu que na representação estavam “ausentes os requisitos necessários, indefiro o pedido de tutela da urgência e determino o regular processamento dos feitos”. “Isso porque o exame da matéria impugnada indica que, embora desfavorável à imagem do candidato, seu conteúdo não traz elementos suficientes à configuração de qualquer transgressão comunicativa, uma vez que não se depara com inverdade inconteste e patente, mas mera interpretação e narração de fatos”, afirmou.

Ainda de acordo com o magistrado, foi determinada “a citação da representada [coligação de Contar] para, querendo, apresentar defesa no prazo de dois dias. [...] Proceda-se à intimação da representante do teor da presente decisão, servindo esta decisão como mandato”. O juiz disse também que se “apresentada a defesa, ou decorrido o respectivo prazo, proceda-se à intimação do Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer [a partir daí o juiz conclui a causa]”.

Outras duas derrotas

A segunda derrota de Capitão Contar foi a tentativa de censurar material jornalístico produzido pelo site Campo Grande News, intitulado “Esposa de Contar tenta cobrar R$ 1,2 milhão com documento falso”. O juiz-auxiliar, desembargador Vladimir Abreu da Silva, rejeitou o pedido de retirar a reportagem do ar, argumentando que não há inverdade no material.

“O exame da reportagem impugnada indica que, embora possa ser considerada reflexamente desfavorável à imagem do candidato Renan Contar, não ostenta conteúdo dotado de elementos suficientes à configuração de qualquer transgressão comunicativa, uma vez que não se depara com inverdade inconteste e patente, mas mera interpretação e narração de fatos, aos quais os jornalistas, eventualmente, tiveram acesso”, sustentou na decisão.

A petição do candidato do PRTB tentou transformar em fake news uma reportagem apurada cuidadosamente, documentada e com alegações de todas as partes envolvidas, porém, o magistrado avaliou que, trata-se de conteúdo que não é “inverídico ou descontextualizado, pois traz informações pertinentes à condição pessoal do candidato Renan Contar, ainda que indiretamente, estando embasada em apuração jornalística, a qual conta com proteção constitucional”. Assim, o TRE/MS negou o pedido de tutela de urgência porque “não houve suficiente demonstração da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano”.

A decisão também cita que “os cidadãos têm direito a receber toda e qualquer informação, positiva ou negativa, acerca de fatos e circunstâncias envolvendo os candidatos e partidos políticos que disputam o pleito; sobretudo acerca de suas histórias, ideias, programas e projetos que defendem. Só assim estarão em condições de formar juízo seguro a respeito deles e definir seus votos de forma consciente e responsável”.

O juiz destaca que é fundamental “que todo cidadão seja informado acerca da vida política do País, dos governantes e dos negócios públicos. Nas sociedades contemporâneas, há clara demarcação entre o público e o privado. Na esfera pública, avultam o bem comum, a ordem pública, os interesses da coletividade em seu conjunto. Por isso mesmo, aí deve reinar a transparência e a máxima amplitude do direito de informação”.

Já a terceira derrota do deputado estadual Capitão Contar foi ao tentar censurar cinco matérias publicadas pelo Blog do Nélio – “Patroa Mandona: Iara Diniz inventou, alimentou e controla as cordas do fantoche Capitão Contar”, “Capitão Contar dá desculpa esfarrapada para fugir de entrevista à rádio CBN; será que ele vai aos debates?”, “Enquanto esposa fracassa nas urnas, Capitão Contar, que tem juízo, continua agora só recebendo ordens!”, “Blá-blá-blá do Contar que usa vídeo antigo de Bolsonaro e Juiz manda capitão tirar do ar”, e “Mais uma mamata do Capitão! Projeto de Contar beneficia só ele e seus ‘amiguinhos’ de estrada”.

O juiz-auxiliar, desembargador Vladimir Abreu da Silva, rejeitou o pedido de retirar as reportagens do ar, argumentando que não há inverdades nas matérias publicadas pelo Blog do Nélio, que foi acusado de prática de propaganda eleitoral irregular.

“O exame das reportagens impugnadas indica que, embora desfavoráveis à imagem o candidato, não ostentam conteúdos dotados de elementos suficientes à configuração de qualquer transgressão comunicativa, uma vez que não se depara com inverdade inconsistente e patente, mas mera interpretação e narração de fatos, aos quais os jornalistas, eventualmente, tiveram acesso”, traz a decisão.

Dívida de IPTU do QG do Capitão

Uma das reportagens que a campanha de Capitão Contar pediu a remoção pela Justiça Eleitoral foi publicada pelo Correio do Estado e informava que o terreno onde funciona o comitê de Contar, em região nobre, na Avenida Afonso Pena, tem suspeita de fraudes na declaração (o real proprietário não aparece na contabilidade de campanha) e ainda tem uma dívida de R$ 3,8 milhões em tributos na Prefeitura de Campo Grande. 

Eleições 2026

Caiado diz que, se eleito, vai dar indulto a Bolsonaro: 'Quero pacificar o País'

O ex-governador de Goiás considera que o debate polarizado entre o governo atual do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o bolsonarismo não traz benefícios concretos à população

26/07/2026 19h00

Caiado ao lado de Kassab e Nelsinho Trad

Caiado ao lado de Kassab e Nelsinho Trad Foto: Guilherme Correia / Sputnik Brasil - Reprodução

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Ronaldo Caiado, oficializado como candidato à Presidência pelo Partido Social Democrático (PSD) neste domingo, 26, reafirmou que pretende dar um indulto ao ex-presidente Jair Bolsonaro caso seja eleito. "Quando disse aquilo (promessa de anistia para Bolsonaro), disse e sustento. Vou sim tomar essa iniciativa no meu primeiro dia de governo, porque quero pacificar o País", disse em entrevista à CNN.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos de prisão acusado de liderar uma organização criminosa voltada à tentativa de golpe de Estado e à subversão da ordem democrática.

O ex-governador de Goiás considera que o debate polarizado entre o governo atual do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o bolsonarismo não traz benefícios concretos à população. Caiado reiterou críticas que fez a Flávio Bolsonaro (PL) na oficialização da sua candidatura. Ele afirmou à CNN que a queda do adversário nas pesquisas é consequência de recentes denúncias. "Ele não tem dado respostas convincentes."

Tentando colocar-se como alternativa, Caiado disse aos correligionários esta manhã que o Brasil "não pode optar por aqueles que são os maiores rejeitados da política nacional".

Candidato à Presidência pela segunda vez

Caiado trocou o União Brasil pelo PSD no início do ano para ser candidato. Na nova sigla, enfrentou a concorrência do governador do Paraná, Ratinho Júnior, que era o favorito, mas acabou desistindo da candidatura, e do governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite.

Deputado federal por cinco mandatos, senador e duas vezes governador de Goiás, Ronaldo Caiado volta a disputar a presidência da República. Na primeira tentativa, em 1989, teve menos de 1% dos votos.

Perda

Ex-ministro do STF Octavio Gallotti morre aos 95 anos

Em nota, o tribunal lamentou a morte e destacou o rigor técnico, independência de seus julgamentos e dedicação ao serviço público

26/07/2026 16h30

Foto: Divulgação

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O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Octavio Gallotti morreu neste domingo, 26, aos 95 anos. O magistrado fez parte do STF entre 1984 e 2000 e presidiu a Corte de 1993 a 1995 O velório será realizado no Salão Branco do STF, na segunda-feira, 27, das 10h às 17h. O sepultamento será no dia 28, no Rio de Janeiro.

Em nota, o tribunal lamentou a morte e destacou o rigor técnico, independência de seus julgamentos e a dedicação ao serviço público. O presidente do STF, Edson Fachin, destacou o legado do ex-ministro: "Sua trajetória confunde-se com um período significativo da história institucional brasileira. Magistrado de notável cultura jurídica, espírito público exemplar e inabalável compromisso com a Constituição, o Ministro Gallotti deixou marcas permanentes na construção da jurisprudência e no fortalecimento das instituições democráticas do País."

Casado desde 1962 com Iára Chateaubriand Pereira Diniz Gallotti, deixa os filhos Luiz Gallotti Neto e Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues, ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Gallotti foi indicado pelo presidente João Figueiredo para a vaga deixada com a aposentadoria de Pedro Soares Muñoz. Foi o último ministro indicado ao STF durante a ditadura militar.

Trajetória

Luiz Octavio Pires e Albuquerque Gallotti nasceu no Rio de Janeiro e se formou em Direito pela Universidade do Brasil, atual Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Em 1973, tomou posse como ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). Além de presidir o STF, também esteve à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Gallotti chegou a assumir a presidência do País em viagens internacionais do então presidente Itamar Franco.

Gallotti vinha de uma família de conhecidos juristas. O pai dele, Luiz Gallotti, foi deputado Estadual em Santa Catarina, Procurador-Geral da República, presidente do STF e do TSE. O avô materno, Antônio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque foi deputado da primeira constituinte na Bahia, juiz federal, ministro do STF e Procurador-Geral da República.

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