Política

eleições 2024

Com 3º maior Fundo Eleitoral, União Brasil quer disputar Campo Grande

Partido também vai lançar candidaturas próprias para as prefeituras de boa parte dos municípios do interior de MS

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Dono do terceiro maior Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), caso o Congresso Nacional aprove neste ano o montante de R$ 4,9 bilhões para as eleições municipais de 2024, o diretório nacional do União Brasil não abre mão de lançar candidatura própria para disputar a Prefeitura de Campo Grande no próximo ano, assim como na maior parte dos 78 municípios do interior de Mato Grosso do Sul. 

A orientação foi informada pela presidente estadual da legenda, a ex-deputada federal Rose Modesto, atual superintendente de Desenvolvimento do Centro-Oeste, durante ato político realizado no fim de semana em Campo Grande pela equipe nacional do União Brasil para apresentar o programa Defesa Lilás, que visa a promoção e a difusão da participação política das mulheres, atuando na formação de lideranças em todo o Brasil. 

No evento, Rose Modesto voltou a afirmar que só vai decidir no início do mês de março se será ou não a candidata do partido para disputar a prefeitura da Capital e que, no momento, está empenhada em fortalecer a legenda nos principais municípios de Mato Grosso do Sul para as eleições de 2024. 

“A diretriz da executiva nacional do União Brasil é não abrir mão de uma candidatura própria à Prefeitura Municipal de Campo Grande”, destacou ao Correio do Estado, sem, no entanto, confirmar se será o nome da legenda ou outra liderança da sigla na Capital. 

Com a expectativa de receber R$ 537 milhões de Fundo Partidário para as eleições municipais em todo o Brasil, o União Brasil entende que precisa buscar protagonismo em 2024 para pavimentar um provável aumento da bancada no Congresso Nacional em 2026. 

A presidente estadual do União Brasil explicou que o foco não será apenas Campo Grande, mas também as principais cidades do interior de Mato Grosso do Sul, como Nova Andradina, por exemplo, onde o partido deve lançar a ex-deputada estadual Dione Hashioka como pré-candidata a prefeita, já que o marido dela, o deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil), pretende concluir o mandato. 

As últimas pesquisas de intenções de votos para a prefeitura de Nova Andradina dão como líder Dione Hashioka, com grande vantagem em relação aos demais adversários, o que praticamente encaminha a vitória do União Brasil no município em 2024. 

“Temos outros nomes fortes para os demais municípios, tanto na majoritária quanto na proporcional, mas não podemos revelar, para evitar o assédio de outros partidos”, pontuou a titular da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco). 

DEFESA LILÁS 

O programa Defesa Lilás, que visa a promoção e a difusão da participação política das mulheres, atuando na formação de lideranças em todo Brasil, tem como estratégia fomentar o debate político de temas com alta relevância para as mulheres. 

Segundo Rose Modesto, a intenção é buscar o engajamento delas na análise, na criação e na difusão de políticas públicas (programas, propostas legislativas e projetos especiais) federais, estaduais e municipais. 
“Vamos iniciar o programa com o tema: ‘Defesa da mulher – segurança plena e a qualidade de vida das brasileiras’”, informou. 

A ex-deputada federal destacou que o ato político foi um sucesso, pois participaram mulheres dos quatro cantos de Mato Grosso do Sul. 

“Elas estão de parabéns pela participação e receberam em troca um dia proveitoso com muitas informações para um bom planejamento de campanha”, finalizou.

Já a presidente do União Brasil Mulher em Mato Grosso do Sul, Michela Dutra, disse que o evento serviu para mostrar a força da ala feminina do partido.

“Foram discutidas pautas importantes sobre o combate à violência, políticas públicas, relatos fortes, além da união e a importância da representatividade da mulher na política”, disse Michela Dutra, ressaltando que o Defesa Lilás já passou por vários estados, como Piauí, Mato Grosso e Rio Grande do Norte.

Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

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Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

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O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

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