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Com suspensão de multa, Delcídio vai receber de volta quase R$ 2 milhões

A 2ª Turma do STF anulou multa de R$ 1,5 milhão contra o ex-senador em seu acordo de delação premiada com o MPF

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu desobrigar o ex-senador Delcídio do Amaral, presidente estadual do PRD e candidato a prefeito de Corumbá (MS), a quitar a multa de R$ 1,5 milhão que acertou com o Ministério Público Federal (MPF) em seu acordo de colaboração premiada.

Com isso, conforme informações repassadas por Delcídio do Amaral ao Correio do Estado, o político terá direito a receber de volta algo em torno de R$ 2 milhões.

“Essa decisão da Segunda Turma do STF só convalida tudo aquilo que representou essa aberração jurídica que cometeram comigo”, reforçou.

A decisão do STF foi tomada por três votos a dois em sessão virtual que terminou no dia 30 de agosto. O relator, ministro Edson Fachin, ficou vencido com o ministro André Mendonça.

Delcídio do Amaral foi líder do governo Dilma Rousseff (PT) e acabou preso em 2015, sendo obrigado a fechar um acordo de colaboração premiada na Operação Lava Jato no ano seguinte, quando também teve o mandato de senador cassado.

JUSTIÇA

O ex-senador declarou ao Correio do Estado que demorou, mas a justiça está sendo feita. “Passou-se o tempo e fez-se justiça. Transitado em julgado e, agora, o reconhecimento que eu tenho que receber é a multa de volta. São quase R$ 2 milhões corrigidos”, voltou a pontuar.

O agora candidato a prefeito de Corumbá disse à reportagem que está muito contente com a decisão da Segunda Turma do STF e que ela não poderia chegar em melhor hora, pois está em plena campanha eleitoral e qualquer boa notícia enche de ânimo para o corpo a corpo com os eleitores.

“Estou muito feliz, porque essa decisão também demonstra que eu sempre estive do lado certo. Apesar da torcida de alguns, contra, evidentemente”, ironizou o presidente estadual do PRD, que é fruto da fusão do PTB com o Patriota.

Ele lembrou que os ministros do STF analisaram um recurso da sua defesa contra decisão individual de Edson Fachin, que rejeitou suspender a multa de R$ 1,5 milhão.

Conforme o ex-senador, a obrigação de quitar o valor deveria ser derrubada, porque ele não foi condenado em nenhum processo penal. O valor de R$ 1,5 milhão foi fechado em 2016 com o MPF como “multa compensatória” em benefício da Petrobras e da União. 

O então ministro do STF Teori Zavascki homologou o acordo e o pagamento deveria ser feito de forma parcelada em dez anos, com o valor corrigido pelo IPCA. O primeiro pagamento foi feito em 2017.

VOTOS

Para o ministro Gilmar Mendes, a eficácia da proposta de colaboração premiada homologada pela Justiça deve estar “subordinada” a uma condenação. 

“Assim, é forçoso reconhecer que a multa compensatória estabelecida no acordo de colaboração constitui efeito da sentença condenatória, de modo que seu implemento pressupõe o trânsito em julgado da condenação, consoante às premissas anteriormente estabelecidas placitadas pela jurisprudência deste Colegiado”, afirmou.

De acordo com Gilmar Mendes, o caso discutido pelos ministros “reverbera a necessidade de correção de rumos na formação e execução dos negócios jurídicos de colaboração premiada”.

“Se é correto afirmar que o particular deve honrar os encargos probatórios assumidos no acordo, não é menos verdade que o Ministério Público deve assegurar que os fatos delituosos narrados sejam devidamente aquilatados e conduzidos ao desfecho condenatório, sob pena de flagrante inversão procedimental incompatível com o Estado Democrático de Direito”, declarou.

O relator, Edson Fachin, votou para rejeitar o recurso e manter o pagamento da multa, justificando que não há dúvida sobre “a aceitação pelo colaborador, assistido por seus defensores, tanto quanto à natureza do valor ajustado com os membros do Ministério Público Federal, tomando por referência a magnitude dos fatos confessados, como ao momento da quitação”.

O ministro afirmou que a absolvição de Delcídio do Amaral nas ações penais instauradas a partir dos relatos não afasta ou suspende a obrigação do pagamento da multa.

“Como se depreende, o acordo estabelece as condições relativas às obrigações pecuniárias em título autônomo e não as vincula ao trânsito em julgado de título condenatório. Tanto é assim que há previsão expressa de início do pagamento da multa compensatória em até seis meses a contar da homologação do acordo”, disse Fachin.

ENTENDA

Delcídio do Amaral foi preso pela Polícia Federal em novembro de 2015, acusado de tentar comprar o sigilo do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, que negociava acordo de delação premiada com a Operação Lava Jato.

Na época, Delcídio era filiado ao PT e exercia o cargo de líder do governo Dilma Rousseff no Senado. Ele fechou o acordo de delação em 2016, acusando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de obstruir o andamento da Lava Jato.

Teve seu mandato cassado em maio do mesmo ano, por quebra de decoro parlamentar. Em agosto de 2019, filiou -se ao PTB e assumiu a presidência do diretório do partido em Mato Grosso do Sul.

No início deste ano, durante uma entrevista ao Correio do Estado, confirmou a então pré-candidatura a prefeito de Corumbá nas eleições municipais de outubro deste ano.

A reportagem já tinha adiantado em novembro do ano passado que o político estava estudando sair candidato a prefeito em sua cidade natal, o que foi confirmado, depois de Delcídio testar com sucesso sua popularidade durante os desfiles das escolas de samba de Corumbá no carnaval deste ano.

Sem mandato desde 10 de maio de 2016, quando foi cassado pelo Senado por 74 votos favoráveis, nenhum contrário e uma abstenção, Delcídio do Amaral explicou ao Correio do Estado que pretendia disputar a eleição para prefeito com propostas que vão revolucionar Corumbá.

“O meu tema de campanha eleitoral vai ser ‘O futuro começa em Corumbá’. E nesse sentido, já estou conversando com investidores e grandes empresas brasileiras interessadas em explorar de forma sustentável as riquezas da nossa região pantaneira”, declarou.

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Política

Autorizado por Moraes, Chiquinho Brazão recusa realização de exame invasivo

O deputado decidiu não realizar um exame de cateterismo autorizado pelo Supremo Tribunal Federal

13/01/2025 21h00

Agência Brasil

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Preso desde março de 2024, o deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) decidiu não realizar um exame de cateterismo autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele está detido na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) e é acusado de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes em 2019.

A defesa de Brazão informou ao STF que o parlamentar está apreensivo com as condições de recuperação após o procedimento, que é invasivo. "Ele não confia que o presídio tenha condição de assegurar a sua recuperação", afirmaram os advogados em documento enviado ao ministro Alexandre de Moraes, que havia autorizado a saída do deputado para o exame.

Durante uma visita familiar na sexta-feira, 10, Brazão foi informado sobre a decisão judicial que permitiria o exame sob escolta da Polícia Federal. Segundo a defesa, o deputado se mostrou irredutível em sua recusa. "Muito receoso e apreensivo com a notícia, informou que não teria coragem de assim realizar enquanto preso", argumentaram os advogados.

A defesa argumenta que a situação de saúde do deputado é grave e que ele teme pela própria vida. "Ele não se sente seguro para realizar o exame nessas condições", reforçaram os advogados.

O deputado já havia passado por uma avaliação médica na penitenciária, que indicou a necessidade de exames mais detalhados e possíveis intervenções cirúrgicas. Contudo, Brazão permanece cético quanto à segurança e ao suporte disponíveis no sistema prisional durante sua recuperação.

Brazão foi diagnosticado com coronariopatia, uma condição que afeta as artérias do coração, e já passou por intervenções coronarianas no passado. Atualmente, ele sente dores constantes no peito. De acordo com os exames mais recentes, há suspeitas de que ele sofra de obstrução completa da via coronária, o que pode causar infarto, necessitando de um cateterismo urgente para localizar a obstrução e implantar um Stent - um tubo minúsculo que mantém as artérias abertas.

No final de dezembro, a defesa de Brazão solicitou a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, alegando razões humanitárias. O pedido foi negado por Moraes, que considerou a gravidade das acusações contra o parlamentar. A solicitação incluía o uso de tornozeleira eletrônica e deslocamentos autorizados previamente para consultas médicas no Rio de Janeiro

Ao conceder a autorização para o exame, Moraes estabeleceu que a defesa informasse detalhes como data, horário e local com antecedência mínima de cinco dias. No entanto, com a recusa de Brazão, o procedimento permanece suspenso.

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Política

Risoto, filé mignon, vinho, espumante e bombons: TST reserva R$ 871 mil para contratar buffets

O edital foi publicado nesta segunda-feira, 13, no Diário Oficial da União

13/01/2025 20h00

Crédito: TST

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê gastar R$ 871 mil com serviços de buffet. O edital foi publicado nesta segunda-feira, 13, no Diário Oficial da União.

Estadão pediu um posicionamento do tribunal sobre a despesa, o que não havia ocorrido até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.

A empresa vencedora da licitação deverá fornecer comidas e bebidas para eventos institucionais, como posses de ministros no tribunal e na presidência, homenagens, seminários, congressos, cursos e encontros.

O próprio tribunal definiu opções de cardápio. A lista inclui lascas de queijo parmesão com geleia de pimenta, creme de aspargos, filé mignon ao molho gorgonzola, risoto de tomate seco ou de alho-poró, lombo de porco ao molho de ervas e bombons recheados.

Também há orientações sobre vinhos, com indicação de vinícolas específicas da Argentina e do Chile. O edital faz a ressalva de que os rótulos reservados - vinhos jovens e, em geral, de menor qualidade - não serão aceitos.

O TST ainda lista os espumantes que poderão ser oferecidos pelo buffet - apenas garrafas das marcas Casa Perini, Chandon, Miolo, Salton, Casa Valduga "ou superior".

O edital também faz exigências sobre os garçons, que devem estar todos em "traje de gala", "devidamente asseados, com uniformes limpos, sapatos engraxados, barbeados, cabelos limpos e aparados (homens)/presos (mulheres)". e sobre os materiais, como louças, pratarias e guardanapos, que segundo o pregão devem ter "qualidade compatível com o nível de representatividade do TST".

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