A Comissão Processante aberta nesta quinta-feira (13), contra o prefeito de Campo Grande Gilmar Olarte (PP), tem o prazo de 90 dias para concluir os trabalhos. Fazem parte da Comissão os vereadores Professor João Rocha (PSDB) como presidente, Paulo Siufi (PMDB) – relator, e Chiquinho Telles (PSD), que vão investigar corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Em entrevista coletiva na tarde desta quinta-feira, o prefeito afirmou estar estar tranquilo e confiante de que não será cassado. "Nós não somos contra a Comissão Processante [...]. O lado positivo é provar a nossa inocência, mostrar todas as provas que temos e deixar bem claro que há um fundo politico por trás de tudo isso. Temos certeza da nossa lisura. Não tem nada que nos desabone.”, disse Olarte.
O presidente da Processante deve iniciar os trabalhos dentro de cinco dias, notificando o prefeito para que, no prazo de 10 dias, apresente defesa prévia por escrito, indique provas que pretende produzir e relacione o máximo de 10 testemunhas.
Passado o prazo para defesa, a Comissão deve emitir um parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário.
Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o início das instruções determinará os atos, diligências e audiências necessárias para depoimento de Olarte e testemunhas. Concluída a instrução, será aberta
a vista do processo ao prefeito, para razões escritas no prazo de cinco dias e a comissão emitirá um parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.
No julgamento, serão lidas peças requeridas por vereadores ou por Olarte e, em seguida, quem desejar poderá se manifestar verbalmente pelo máximo de 15 minutos cada. Depois, o denunciado ou seu procurador terá o prazo de até duas horas para apresentar defesa oral.
Depois da defesa serão realizadas votações nominais. O prefeito será considerado afastado definitivamente do cargo se for declarado pelo voto de pelo menos dois terços dos integrantes da Câmara. Se o resultado for absolutório, o presidente determinará o arquivamento do processo.
Concluído o julgamento, o presidente da Câmara proclamará o resultado e será lavrado ata. Em caso de condenação, será expedido o decreto legislativo de cassação do mandato do prefeito. Em qualquer caso, a Justiça Eleitoral será comunicada do resultado.